Nota de Esclarecimento acerca da decisão judicial sobre o CMS
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre esclarece que no dia 1º de março de 2018 ocorreu a posse dos conselheiros eleitos para o Núcleo de Coordenação e que o Ministério Público Federal ingressou com ação (processo nº 9011912-46.2018.8.21.0001) contra o Município de Porto Alegre, sendo determinado pela Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Dra. Carmen Carolina Cabral Caminha, que o Município se abstenha de aplicar as restrições impostas pelo Memorando Circular nº SEI 3378995/2018 ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, restando vedado ao requerido proibir ou impedir:
“a) a participação de servidores públicos em horário de expediente ou representando a Secretaria Municipal de Saúde, nas reuniões convocadas pelo Conselho Municipal de Saúde ou pelo seu Núcleo de Coordenação eleito, restando vedada a imposição de qualquer sanção ao servidor que assim proceder;
c) o uso de serviços e bens públicos para atos e reuniões do Plenário do Conselho Municipal de Saúde ou do seu Núcleo de Coordenação eleito;
d) o acesso a e-mails e sites oficiais do Município de Porto Alegre, documentos públicos e processos administrativos e eletrônicos ao Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde eleito”.
A decisão judicial proferida assegura a participação de servidores nas questões do Conselho Municipal de Saúde bem como o funcionamento do Conselho com o desempenho das atribuições do Núcleo de Coordenação eleito.
Em sede de Agravo de Instrumento nº 70077164036 restou determinado ao Município de Porto Alegre que se abstenha de proibir ou impedir o encaminhamento de informações, respostas e documentos oficiais a membros do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde eleito.
Por relevante, disponibiliza-se as decisões no link http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cms
O Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde convida a todos(as) a participar das atividades e das Plenárias. Informamos que estamos em plena atividade, que as demandas podem ser encaminhadas para o Núcleo e de que estamos à disposição da sociedade em prol da saúde pública.
Decisão liminar
Decisão embargos de declaração
Decisão de tutela recursal
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