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Nova portaria ministerial impõe retrocessos nos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres

31/08/2020 00:00

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(Foto CMS/POA: 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres - 2017 )

 

Logo após a divulgação nacional do caso do aborto legal da menina de 10 anos submetida à violência sexual pelo próprio tio, o Ministério da Saúde implantou a Portaria 2.282, de 27 de agosto de 2020, em substituição a de nº 1.508, de 2005, que regulava o procedimento no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A portaria impõe sérias restrições à garantia da realização do aborto legal em caso de estupro, que é amparado no artigo 128 do Código Penal. Segundo o qual não é necessário autorização jurídica ou qualquer documento, a não ser a vontade e o consentimento da vítima, para o cumprimento da lei.

Na prática, a nova portaria estabelece a obrigatoriedade de notificação do aborto à autoridade policial, expondo, desta maneira, a menina ou mulher e os profissionais de saúde envolvidos. Criminalizando ainda mais as mulheres e dificultando o acesso ao aborto legal. Além disso, estabelece que o profissional de saúde preserve fragmento do embrião ou feto para entregá-lo à polícia, para que seja usado como evidência do crime na investigação policial. Não é responsabilidade dos profissionais de saúde agir de forma investigativa e somente a vítima pode decidir se deve seguir com a denúncia ou não.

Conforme nota da ABRASCO, de 29 de agosto, sobre a portaria, a obrigatoriedade feita à equipe de saúde de acessar informações para investigação criminal atinge diretamente um direito fundamental das mulheres, na medida que prejudica o acesso aos serviços de Saúde. Ainda, segundo a nota:  "a função deles é acolher e prestar o atendimento necessário às vítimas, o que não pode estar atrelada a exigências de regulação da autoridade policial. Além disto, é contra a ética profissional obrigar os profissionais de saúde a relatarem à polícia dados relativos às mulheres sob sua responsabilidade de cuidado".

Outra regra imposta pela portaria se refere à exigência do cumprimento das quatro fases para o procedimento de autorização para o aborto legal.  A portaria anterior excetuava os casos que envolvem riscos de vida à mulher, tendo em vista o tempo para a execução de todos os protocolos.

Mais um retrocesso inserido nos protocolos é o da informação à mulher da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Um procedimento que constrange, intimida e de extrema violência para a vítima que já está em situação de vulnerabilidade.

De acordo com as propostas prioritárias votadas na 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, realizada em Porto Alegre, em 2017, o Estado tem o papel de garantir que o aborto seja tratado como uma questão de saúde pública e que todas as mulheres que necessitem deste serviço tenham acesso.  Em relação a vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres, a conferência destacou que é preciso incluir o aborto legal como prioridade na política municipal de saúde, contando com apoio técnico e financeiro estadual e federal, além da implantação de mecanismos de gestão municipal com metas e ações.

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