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Parecer Técnico aponta irregularidades no contrato entre o Município e o Centro de Reabilitação de Porto Alegre (CEREPAL) e indica responsabilização do gestor

19/12/2023 00:00

Na análise feita pela Secretaria Técnica (SETEC) do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) várias irregularidades foram destacadas no contrato e no termo aditivo firmados entre o Município e o Centro de Reabilitação de Porto Alegre (CEREPAL) para prestação de serviços de reabilitação física e intelectual. Os dados foram apresentados aos conselheiros de Saúde no dia 23 de novembro, que além de aprovarem os dois pareceres técnicos do assunto (nº 04 e 05 de 2023) que serão encaminhados aos órgãos de controle, também recomendaram urgência em restabelecer um Centro Especializado em Reabilitação (CER II) adequado e que atenda às necessidades das pessoas com deficiência da capital.

Em 2021, o plenário do CMS aprovou o parecer nº 07/2021 referente à denúncia de falta de dispensação de cadeiras de rodas pelo CEREPAL nos anos de 2020 e 2021. A partir do parecer, a gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) abriu auditoria interna referente à denúncia. O CMS/POA solicitou o resultado total desta auditoria, mas só obteve acesso ao relatório parcial nº 007/23-SMS, que detalha dados das cadeiras apenas de 2020. No relatório, a equipe de auditoria da SMS recomenda, em sua conclusão, o ressarcimento ao erário público no valor de R$222.792,00. O documento aponta que foram pagas, pela SMS ao CEREPAL, 209 cadeiras no valor de R$223.022,00, supostamente entregues aos usuários. Também apontou que seis pacientes não estavam regulados nos sistemas de controle, porém, receberam nove cadeiras de rodas. Identificou, ainda, 139 cadeiras sem documentação completa para validação da compra e entrega aos pacientes,  54 sem laudo médico para solicitação de procedimentos, uma cadeira cobrada em duplicidade e duas sem comprovante de recebimento pelos usuários, além de 61 cadeiras supostamente entregues aos pacientes mas não faturadas em 2020, três cadeiras faturadas apenas com nota fiscal como comprovante,  14 constavam nas notas, mas não foram faturadas em 2020, enquanto 67 cadeiras presentes nas notas não possuíam identificação dos pacientes. Apenas uma cadeira apresentava documentação completa de aquisição e entrega, no valor de R$ 230,00. A gestão, até o momento da publicação da notícia, não permitiu o acesso do CMS aos processos que contém os registros das irregularidades do CEREPAL e à auditoria referente aos recursos da SMS liberados à contratada para fins de compra de cadeiras de rodas no ano de 2021.

Entretanto, no Relatório Anual de Gestão de 2022 (RAG), a SMS divulgou a tabela de auditorias realizadas, na qual expôs os números referentes ao processo de investigação. Entre 2017 e 2021, a SMS destinou o valor de R$ 3.878.632,00 para compras de cadeiras de rodas, mas não há documentos que comprovem o uso para este fim. A diretoria de contratos da SMS não explicou os pagamentos feitos ao CEREPAL sem a comprovação do serviço. A equipe de auditoria da SMS sugeriu investigar o responsável pela autorização dos pagamentos. O CMS/POA solicitou os resultados da investigação, ainda que o prazo já tenha sido concluído, porém, até o momento, não recebeu.

Entre outras irregularidades encontradas no contrato firmado com o CEREPAL, também foi apontado o  descumprimento de pré-requisitos para o funcionamento do CER II. O contrato não menciona quais profissionais devem compor as equipes multiprofissionais, nem a definição da carga horária disponível de cada profissional. Conforme o parecer, essa omissão não impõe à contratada a obrigação de cumprir critérios fundamentais descritos no Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério da Saúde. Conforme o Instrutivo, é necessário que cada equipe do CER II atenda a 200 usuários por mês, no mínimo.

O parecer demonstra, ainda, que o CEREPAL mantém uma lista de espera interna para as duas modalidades de reabilitação, desrespeitando a transparência pública e afetando os quantitativos exigidos pelo Gercon (sistema de Regulação de Consultas do Município), com impacto direto na fila de espera dos usuários que aguardam por atendimentos.

Em novembro de 2022, devida à crise financeira alegada pelo CEREPAL e à execução irregular dos serviços, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o CEREPAL e a SMS, no qual ambos comprometeram-se a cumprir as metas estipuladas no acordo. Entre os objetivos listados estão a produção mensal das equipes médicas e das equipes multidisciplinares de acordo com o que determina o Instrutivo, desde que os pacientes sejam encaminhados regularmente pelo Município. Além disso, para completar a equipe, foi acordado a contratação de um fonoaudiólogo por 80 horas e um terapeuta ocupacional por 40 horas, em um prazo de 60 dias. Outro compromisso estabelecido é o fornecimento mensal e gradativo das cadeiras de rodas não entregues. Para garantir a transparência e fiscalização do TAC, foi acordado o acesso às dependências para servidores e agentes do Município e do MP/RS.

Em relação aos compromissos da SMS, o TAC previa que a Secretaria retirasse do contrato os códigos de procedimentos de fisioterapia de baixa complexidade via termo aditivo contratual até 30 dias após assinatura do documento. O parecer nº 05/23, da SETEC, assinala que a SMS publicou o Termo Aditivo I excluindo tais códigos apenas em junho de 2023, aproximadamente sete meses depois, descumprindo o pactuado com o MP-RS. O TAC também prevê que, a partir de outubro de 2023, o repasse do contrato de CER II para o CEREPAL dependerá do cumprimento integral das metas estabelecidas nas portarias da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência. 

O TAC expõe as falhas na prestação de serviços médicos e a oferta reduzida de cadeiras de rodas do CER II, com isso, demonstra o atendimento irregular fora das normas do Ministério da Saúde. O parecer nº 04/23 chama atenção, em planilha com a produção financeira do período de 2020 a 2023 para os faturamentos de procedimentos não autorizados, demandando investigação sobre o repasse de verbas sem comprovação adequada e destaca, ainda, a falta de supervisão da SMS nas irregularidades apresentadas pelo CEREPAL. 

Ao negar acesso aos processos solicitados pelo controle social, a gestão impede a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas de saúde municipais, que constitui a principal atribuição do Conselho de Saúde, considerando que a participação da comunidade no SUS é diretriz garantida na Constituição Federal.

Conforme a deliberação do plenário, os pareceres serão enviados ao setor competente da Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, para medidas e providências cabíveis quanto às irregularidades e desassistências apontadas, e ao Ministério Público de Contas, solicitando a responsabilização do gestor por todas as inconsistências e irregularidades apontadas na análise do contrato e por pagamento indevido dos procedimentos. Além disso, o parecer pede ressarcimento ao cofres públicos dos recursos recebidos pela entidade indevidamente.

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