Projeto de Lei é proposto como solução do caso IMESF em audiência pública na Câmara de Vereadores
Votar com urgência o projeto de Lei do vereador Aldacir Oliboni, protocolado na Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) no dia 13 de outubro, foi a proposta encaminhada pelos 250 participantes da audiência pública na noite desta quarta-feira, 11. A reunião debateu sobre a situação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF), seus trabalhadores e a continuidade dos serviços de Atenção Básica da capital.
A audiência, que teve como um dos solicitantes o Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA), reuniu de forma virtual diversas entidades, vereadores, conselheiros de Saúde e trabalhadores na perspectiva de encontrarem uma solução para que o município se comprometa com a continuidade dos serviços prestados à população e resolva de forma permanente a situação.
Manter os trabalhadores concursados do IMESF como cargos celetistas, em extinção, lotados na Secretaria Municipal da Saúde (SMS/POA) é a base do projeto de lei. Assim como feito com os trabalhadores celetistas à época da Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC, em 2000, que passou a ser Fundação de Assistência social e Cidadania (FASC).
O projeto não acarreta aumento de despesa, uma vez que mantém as mesmas remunerações pagas aos atuais funcionários. Além disso, garante os serviços essenciais da atenção básica da saúde, evitando a descontinuidade da estratégia de saúde da família.
Durante a audiência uma fala causou comoção e lágrimas. Márcio Eduardo de Britto, médico, trabalhador da Atenção Básica na Unidade de Saúde Chácara da Fumaça e também conselheiro de Saúde. “Eu sou trabalhador que continuo na rede de Saúde e sei o quanto ela é fundamental para as pessoas que vivem na cidade. Eu sei como ninguém como é importante estar há 15 anos numa unidade, eu sei o que acontece nas famílias e isso é super importante, eu posso falar porque estou lá, quem não está lá não sabe como é”, referindo-se à relevância da longitudinalidade do cuidado e às constantes trocas de profissionais ocasionadas pelas terceirizações. Britto levou os participantes às lágrimas ao fazer um apelo aos vereadores. “A população tem que ser respeitada e é um papel do ente político olhar para todo mundo e atacar a desigualdade. Que cidade a gente vai deixar para as outras gerações? Está na mão de cada vereador saber que botão vai apertar”, disse.
PROJETO DE LEI:
Reconstitui e mantém os empregos públicos criados para a execução das ações, no âmbito da atenção primária do sistema Único de Saúde (SUS), para operar especificamente a rede integrada e articulada da Estratégia de Saúde da Família, instituídos pela Lei nº 11.062, de 06 de abril de 2011, e regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam reinstituídos e mantidos os empregos públicos criados para a execução das ações, no âmbito da atenção primária do sistema Único de Saúde (SUS), para operar especificamente a rede integrada e articulada da Estratégia de Saúde da Família, instituídos pela Lei nº 11.062, de 06 de abril de 2011 e alterações posteriores, relacionados no Anexo I da presente Lei, e regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Parágrafo único. Os empregos de que trata a presente lei constituirão Quadro Especial, com a extinção dos empregos a medida em que vagarem.
Art. 2º As atribuições dos empregos públicos referidos no dispositivo anterior, se encontram discriminadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Fica mantida a ocupação dos empregos públicos referidos no art. 1º desta Lei, aos contratados conforme o concurso público realizado para prover aos referidos empregos públicos, e que se encontravam ocupando os mesmos em 10 de setembro de 2019.
Art. 4º Fica mantida a remuneração dos empregos públicos de que trata a presente lei, pagos aos respectivos ocupantes com referência ao mês de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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