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Secretaria Municipal de Saúde descumpre decisão judicial e anuncia que mantém entidades privadas na gestão da Saúde da Família em Porto Alegre

06/08/2021 00:00

Em abril deste ano, por meio de uma decisão judicial, a Prefeitura de Porto Alegre foi proibida de renovar os contratos firmados com as organizações privadas que gerenciam praticamente 100% das unidades de saúde da cidade. Mesmo assim, nesta quinta-feira (5), a Secretaria Municipal de Saúde anunciou, por meio de notícia no jornal Zero Hora, que os contratos firmados com a Associação Vila Nova, Sociedade Sulina Divina Providência e Irmandade Santa Casa de Misericórdia seriam renovados.

A liminar, proferida pela juíza Nadja Mara Zanella, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS), também determinou a suspensão do decreto Municipal 20.580, de maio de 2020, que dispunha sobre a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Município e pretendia dar suporte jurídico para as contratações. Segundo o documento, o decreto extrapolava a competência do gestor municipal, ferindo frontalmente o artigo 199 da Constituição, que define a participação da iniciativa privada de maneira complementar no SUS, e a Lei Federal 8080/90. De acordo com a Promotora de Justiça dos Direitos Humanos de Porto Alegre (PJDH/MPE) Márcia Cabral Bento, “o decreto municipal era claramente ilegal e visava ampliar a possibilidade de participação de entidades privadas no SUS de Porto Alegre, o que, de acordo com a legislação vigente, somente é permitida de forma complementar”.

Mesmo após o Município recorrer no processo judicial, a decisão do colegiado de segunda instância do Tribunal de Justiça manteve a liminar e confirmou que o decreto viola a ideia que se tem de complementaridade na saúde pública. O Tribunal de Justiça entendeu que não havia fundamento para alterar a decisão inicial e manteve os mesmos termos da decisão liminar.

Numa ação arbitrária e sem apresentar a proposta ao Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA), o Município, nesta terça-feira (3), publicou no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) a revogação do decreto 20.580, de maio de 2020, e entrou com uma petição pedindo a extinção do processo por perda de objeto. Essa ação ainda não teve análise judicial, mas o juiz Eugenio Couto Terra expediu na mesma ACP, na noite desta quinta (5), despacho intimando o Município para que esclareça, no prazo de cinco dias, a implicação da revogação do decreto nº 20.580 na vigência dos contratos firmados com a Associação Vila Nova, Sociedade Sulina Divina Providência, Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Hospital Restinga e IBEA-PUC.


A Ação Civil Pública (ACP) foi resultado de denúncia do CMS/POA ao Ministério Público do Estado (MPE/RS), em 2020, que questionava a legalidade do decreto. Conforme a denúncia e os apontamentos encaminhados pelo CMS, todo o processo de contratualização da Atenção Básica, iniciado em 2019, contém irregularidades administrativas e legais e não cumpriu os aspectos contidos na Nota Técnica nº 01 de 2018, dos Ministérios Públicos do Estado, de Contas, do Trabalho e Federal do Rio Grande do Sul sobre o tema.

A posição do CMS é explicitamente contraria à renovação dos contratos, que também foram reprovados pela instância máxima do colegiado. Por esse motivo, encaminhou à PJDH/MPE pedido de anulação do decreto que é insconstitucional. Segundo a coordenação do Conselho, a ação do gestor de anular o decreto e afirmar a continuidade dos contratos, além de caracterizar má fé, é imoral e ilegal, pois fere frontalmente os princípios da administração pública e caracteriza descumprimento de decisão judicial em duas instâncias.

O CMS pedirá providências pelos efeitos danosos da omissão do gestor municipal. Desde a decisão liminar, o município é cobrado por uma solução definitiva para a situação da Saúde da Família. A coordenação do Conselho destaca que não cabe ao gestor a vontade de cumprir a lei, sendo seu dever legal. A plenária do CMS desta quinta (5), que debateu sobre o tema, reafirmou o posicionamento inicial e deliberou pelo encaminhamento de audiência com o MPE, junto com entidades e representantes das frentes parlamentares em defesa da Saúde da Família e em defesa do SUS, além de articulação com a Câmara de Vereadores.

O CMS/POA destaca que segue empreendendo todos os esforços para que sejam garantidos os princípios do SUS e as deliberações das Conferências Municipais de Saúde, na afirmação da centralidade da Atenção Básica e sua relevância pública para a saúde da população. O controle social segue exigindo a execução da ACP 001/1.10.0286310-5 quanto ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2007, para a solução definitiva da situação das Equipes de Saúde da Família e da consolidação da Rede de Atenção Básica na cidade.


O que o colegiado defende, em plena crise sanitária, é o direito à Vida e Saúde da população. Cada cidadão tem direito ao cuidado por uma equipe de saúde interdisciplinar e qualificada, próxima a sua moradia. Somente dessa forma é possível a continuidade que garante a integralidade, a coordenação do cuidado e a longitudinalidade nas ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Atribuições da Atenção Básica, bem como o vínculo e a responsabilidade sanitária pela saúde das pessoas sob sua referência.

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