TCE-RS emite cautelar em favor do Conselho de Saúde de Porto Alegre
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, determinando ao Executivo Municipal de Porto Alegre que se abstenha de impor restrições à atuação dos membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS), empossados em 1º de março deste ano, para o biênio 2018/2019.
A decisão, do conselheiro-relator, Alexandre Postal, teve origem em representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC). A análise detectou “aparente ilegalidade na determinação emitida pelo secretário Municipal de Saúde, exigindo a anulação do Edital de Convocação da Eleição do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre – 2018/2019”, uma vez que tal determinação não seria da competência do secretário.
Além disso, houve a emissão de um memorando que impôs obstáculos ao funcionamento do Conselho, a partir da conclusão de que há ausência de legitimidade do Núcleo de Coordenação e dos membros do Plenário do CMS, o que decorre da determinação anterior feita pelo secretário. De acordo com o conselheiro, a atuação do Núcleo de Coordenação é imprescindível, devido à necessidade de participação do Conselho Municipal de Saúde nas discussões e deliberações acerca das ações e serviços de saúde pública no município. Assim, restando prejudicadas as atividades do CMS, haveria impacto na prestação dos serviços de saúde pública da Capital.
Em conclusão, o conselheiro Postal deferiu a medida cautelar e determinou que a Direção de Controle e Fiscalização do TCE-RS acompanhe e delibere quanto às ocorrências relacionadas à eleição para o Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre; se os procedimentos e atos sujeitos à avaliação prévia do CMS foram realizados com observância desse trâmite; e para identificar eventuais prejuízos à adequada prestação dos serviços de saúde em decorrência das situações reportadas. O prefeito de Porto Alegre tem 15 dias para enviar esclarecimentos ao TCE-RS ou apresentar Agravo Regimental, se desejar.
Acesse aqui a decisão na íntegra.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS
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