Terceirizações na rede de urgência e emergência da cidade serão deliberadas pelo Conselho em audiência pública
O Chamamento Público para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para gerenciamento e operacionalização dos pronto atendimentos (PAs) Lomba do Pinheiro e Bom Jesus será analisado e deliberado pelos conselheiros em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA). A reunião, em caráter de audiência pública, acontece nesta quinta-feira, 09 de maio, às 18h30min, no auditório Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre (Av. Loureiro da Silva, 255).
Na audiência, será apresentado e votado o parecer da Secretaria Técnica (SETEC) do CMS/POA sobre o projeto do chamamento. A reunia contará com a participação do professor da Universidade federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Alcides Miranda, que estuda as terceirizações no país e no mundo há mais de dez anos.
O assunto é pauta polêmica desde a publicação feita pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA), no Diário Oficial (DOPA) de 11 de março, da composição da comissão para elaborar edital de chamada pública. Tendo o processo (SEI 19.0.000039403-6) para análise da SETEC sido enviado pela SMS/POA na véspera, em 08 de março.
Usuários dos serviços, lideranças comunitárias, trabalhadores, conselheiros de saúde, pesquisadores da área pública e sindicatos alertam, desde esta época, a opinião pública sobre as decisões temerárias da gestão do SUS na cidade, que colocam em risco os serviços públicos de urgência e emergência em Saúde. Além de não respeitarem os trâmites legais da legislação do SUS, que regram que quaisquer alterações no funcionamento na saúde pública local, principalmente as que requerem investimento financeiro, devem passar pela análise da SETEC e aprovação do plenário do conselho.
Para a coordenadora do CMS/POA, Maria Letícia de Oliveira Garcia, a audiência será o momento do plenário deliberar sobre a terceirização dos serviços. Oportunizará, à sociedade, a discussão, com a presença de especialistas no assunto, sobre os argumentos apresentados pela gestão da SMS para a terceirização da Saúde.
“Estamos avaliando do ponto de vista da legislação, das informações que vieram da gestão e em consonância com as orientações da nota técnica dos órgãos que controlam, além do conselho, a gestão pública, e vamos deliberar sobre o projeto”, afirma a coordenadora do conselho.
“De acordo com a página da transparência do Tribunal de Contas do Estado, órgão que faz a fiscalização e recomendações ao prefeito, e que, em última instância, vota sobre as contas da prefeitura, o comprometimento com a folha de pagamento está abaixo da condição de alerta”, adverte Letícia.
“A exemplo do Rio de Janeiro, que utilizou o argumento da folha de pagamento para terceirizar a administração e prestação dos serviços públicos de Saúde, a situação das organizações sociais é péssima” complementa.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre é regido pela Lei Complementar 277/1992
Art 2º - inciso V: estabelece que uma das competências do conselho é acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população.
Art 4º - O CMS/POA é composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. (Na lei consta a composição completa do CMS/POA)
Conforme a Lei Federal nº 8142/1990 (que rege o Sistema Único de Saúde - SUS), o funcionamento do conselho é uma das exigências do Ministério da Saúde para o recebimento de recursos.
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