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Transferência de servidores municipais é barrada pela Justiça

20/10/2020 00:00

Nesta segunda-feira, 19, a Primeira Vara da Fazenda de Porto Alegre concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) suspendendo a remoção ou transferência dos servidores públicos municipais, que trabalham em unidades de saúde, até a posse dos candidatos eleitos no pleito de 2020.
 
Segundo a notícia do Simpa, a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS/POA) já foi informada da decisão pelo Sindicato, e a Procuradoria Geral do Município (PGM) recebeu intimação do judiciário ainda no final da tarde desta segunda. 
 
O Sindicato está orientando que os servidores que ainda não tiveram as remoções efetivadas até 19 de outubro, data da liminar, se apresentem no seu local de trabalho de origem. Além disso, que também busca, com ação judicial, anular todas as remoções ocorridas no período eleitoral.
 
A liminar levou em consideração o artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe a remoção e transferência de ofício de servidores nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos candidatos eleitos, preservando a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, coibindo tanto o abuso com a finalidade de beneficiar ou angariar apoio, como aquele abuso em prejuízo de adversários.

A decisão da justiça está de acordo com a deliberação do plenário, de 3 de setembro de 2020, do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA), que, entre outras coisas, recomendou ao gestor que não fosse feita nenhuma transferência de trabalhadores e equipes, respeitando o período eleitoral e as barreiras estabelecidas em lei.
 

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