Vitória na justiça impede demissões dos trabalhadores do IMESF
Na tarde desta quinta-feira, 15, a desembargadora federal, Maria Madalena Telesca, do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região (TRT-4) concedeu liminar favorável à manutenção dos trabalhadores vinculados ao Instituto Municipal de Saúde da Família (IMESF). A decisão proíbe o prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior (PSDB) de demitir esses profissionais até 4 de dezembro, prazo de três meses a contar do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos recursos extraordinários interpostos no caso IMESF.
Com isso, ficam suspensos os comunicados de de rescisão de contrato emitidos, com exceção dos casos em que os trabalhadores optaram por terem novo emprego.
Conforme a liminar, a decisão “atende não só aos interesses dos trabalhadores vinculados ao IMESF, mas também do município para efetuar a transição em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.062/2011” (que instituiu o IMESF). O documento registra que os profissionais atuam na área da saúde, comprometida por causa da pandemia, da precarização das condições de trabalho e, ressalta, por “falta de pessoal”. A decisão afirma que “o desligamento em massa dos profissionais poderá causar prejuízos irreparáveis aos portoalegrenses”.
No dia 30 de setembro, o Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) solicitou uma audiência pública ao presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), Reginaldo Pujol, em caráter de urgência, sobre a situação.
Conforme a coordenadora adjunta do CMS, Ana Paula de Lima, é fundamental construir uma saída de forma coletiva e defender a incorporação dos trabalhadores na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). “Nessa audiência podemos construir o apoio necessário com as entidades e vereadores para aprovação, em caráter emergencial, da proposta de Lei do vereador Oliboni, que propõe a criação de cargos em extinção junto à SMS para incorporação dos empregados públicos concursados do IMESF”, manifestou.
Segundo Ana Paula, desta maneira não há justificativa para a contratação de entidades privadas para Saúde da Família. Destaca, também, que, após a eleição municipal, é necessário encontrar a resolução definitiva da situação de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e os posicionamentos do CMS/POA sobre o tema.
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