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O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, incentiva a realização de feiras de hortifrutigranjeiros, carnes, derivados de leite, frios, embutidos, entre outras produções locais.
Requisitos/ Documentos necessários
Não se aplica.
Principais Etapas do Serviço
As feiras são realizadas conforme a programação:
-
Feiras Ecológicas
-
Terça- feira
AUXILIADORA –das 7h às 12h
Passagem Lanceiros Negros ( Mata Bacelar – Coronel Bordini).
Quarta - feira
MENINO DEUS - das 13h às 19h
Av. Getúlio Vargas (no pátio da Secretaria Estadual da Agricultura).
PETRÓPOLIS - das 13h às 18h
Rua General Tibúrcio, parte lateral da praça Ruy Teixeira.
Sábado
TRISTEZA - das 7h às 12:30h
Av. Otto Niemeyer esquina com a Av. Wenceslau Escobar.
RÔMULO TELLES - das 8h às 13h
Praça André Foster (Av. Neusa Goulart Brizola, 551).
BOM FIM - das 7h às 12:30h
Av. José Bonifácio, 675.
MENINO DEUS - 7h às 12:30h
Av. Getúlio Vargas (no pátio da Secretaria Estadual da Agricultura).
TRÊS FIGUEIRAS – das 8h às 13h
Rua Cel. Armando Assis, ao lado da praça Desembargador La Hire Guerra.
PARK LINDÓIA – 7h às 12h
Rua Eduardo Maurel Muller (atrás do Strip Center).
-
Feiras Modelo e Mercadão do Produtor
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Feiras Modelo
Terça-feira
GENERAL JOÃO TELLES - 7h às 12h
Rua Gen. João Telles, entre Osvaldo Aranha e Henrique Dias - Bairro Bom Fim
EPATUR - 15h30 às 20h30
Largo Zumbi dos Palmares – Cidade Baixa
PRAÇA FLORIDA - 15h30 às 20h30
Rua São Carlos esquina rua Comendador Azevedo - Floresta
Quarta-feira
GUIDO MONDIM - 7h30 às 12h30
Av. Guido Mondim esquina com a Presidente Roosevelt, Bairro São Geraldo
SÃO PEDRO - 15h30 às 20h30
Largo 1º de Junho, 362 (em frente ao antigo Zivi Hércules), Bairro Santa Maria Goretti
CAMAQUÃ - 15h30 às 20h30
Rua Prof. Dr. João Pitta Pinheiro Filho, 49 (entre as ruas Pereira Neto e Dr. Mário Totta), Bairro Camaquã
TERMINAL ALAMEDA - 15h30 às 20h30
Rua Ramalhete (entre as Ruas Cel José Rodrigues Sobral e Tenente Alpoin), Vila João Pessoa
TERESÓPOLIS - 15h30 às 20h30
Rua Carlos Ferreira, em frente ao nº 325 (esquina com a rua Arnaldo Bohrer), Bairro Teresópolis
CRISTAL - 15h30 às 20h30
Rua Jaguari, esquina com a Avenida Campos Velho, Bairro Cristal
JARDIM LEOPOLDINA - 15h30 às 20h30
Rua Poá, em frente à praça Povo Palestino, no Bairro Jardim Leopoldina
Quinta-feira
PARQUE DOS MAIAS - 15h30 às 20h30
Av. Bernardino Silveira de Amorim, 3330 (esquina com a Rua dos Maias), Bairro Rubem Berta
JARDIM ITÚ - 15h30 às 20h30
Av. Karl Iwers, esquina Av. Professora Paula Soares, Jardim Itu Sabará
MORRO SANTANA - 15h30 às 20h30
Rua Amadeu Fagundes de Oliveira Freitas, 35 (esquina com a Avenida Protásio Alves), Morro Santana
BOM JESUS - 15h30 às 20h30
Rua Dr. Murtinho (entre as Ruas São Felipe e São Domingos), Bom Jesus
HUMAITÁ - 15h30 às 20h30
Rua Prof. João Souza Ribeiro, 707 (entre as ruas Eng.º Felício Lemieszek e Bonifácio Nunes), Humaitá
JARDIM YPU - 15h30 às 20h30
Rua Germano Schmarczek (entre as ruas Hugo Livi e Mãe Apolinária Matias Batista), Jardim Ypu
MENINO DEUS - 15h30 às 20h30
Praça Israel - Rua Vicente Lopes Santos (entre as Ruas Peri Machado e Botafogo), Bairro Menino Deus
Sexta-feira
BARÃO DO TRIUNFO - 7h às 12h
Rua Barão do Triunfo (esquina com a Rua Vinte de Setembro), Azenha
SARANDI - 15h30 às 20h30
Praça Lampadosa - avenida 21 de Abril, 792, Bairro Sarandi
JARDIM LEOPOLDINA - 15h30 às 20h30
Praça México, Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 977 (entre as Ruas Sargento Silvio Delmar Hollenbach e Dr. Vargas Neto), Jardim Leopoldina
COSTA E SILVA - 15h30 às 20h30
Av. Silvestre Felix Rodrigues (entre Av. Dante Angelo Pilla e Rua Ivan Gatti), Residencial Costa e Silva
JARDIM BOTÂNICO - 15h30 às 20h30
Rua Felizardo Furtado, ao lado da ESEF, Jardim Botânico
MARINHA DO BRASIL - 15h30 às 20h30
Borges de Medeiros próximo ao Viaduto Dom Pedro I, Praia de Belas
Sábado
JARDIM DO SALSO - 7h30 às 12h30
Rua Graciliano Ramos (entre as ruas Dr. Affonso Sanmartim e Prof. Pedro Santa Helena), Jardim do Salso
VILA NOVA – 7h30 às 12h30
Rua Atílio Supertti, 20 – esquina Rodrigues da Fonseca
PASSO DA MANGUEIRA - 7h30 às 12h30
Rua Engenheiro João Luderitz - junto a praça Onze de Dezembro, Passo da Mangueira
PARTENON PUC-RS - 7h30 às 12h30
Av. Ceres (esquina com a R. Frei Germano e em frente à praça Padre Nebrídio Bolcato), Partenon
JUCA BATISTA - 7h30 às 12h30
Rua Rosane Dubin Wainberg (entre a Rua Olívio Koliver e Av. Juca Batista), Aberta dos Morros
VILA IPIRANGA - 7h30 às 12h30
Av. Dr. João Simplício Alves de Carvalho (entre Av.Francisco Trein e Rua Marcos Moreira), Vila Ipiranga
BOM FIM - 15h30 às 20h30
Rua Irmão José Otão, 438 (entre rua João Telles e R. Santo Antônio), Bom Fim
Domingo
CEARÁ - 7h30 às 12h30
Av. Ceará, esquina com a rua João Inácio, São João
SANTA ROSA - 7h30 às 12h30
Av. Bernardino de Oliveira Paim, 82, junto a Praça Vilmar Bertelli, Rubem Berta
PRAÇA PIRATINI- 7h30 às 12h30
Av. Piratini, na frente do Colégio Estadual Júlio de Castilhos
GRANDE CRUZEIRO - 7h30 às 12h30
Av. Francisco Massena Vieira, 72 (próximo a R. Prof. Manoel Lobato), Santa Tereza.
NONOAI - 7h30 às 12h30
Av. São Sebastião, 317, junto a Praça Maurício Zazocliver, Nonoai
Mercadão do Produtor
Em Porto Alegre, são realizados sete mercadões do produtor que vendem hortigranjeiros, carnes, derivados de leite, frios e embutidos.
Confira os dias e horários:Terça-feira
BENTO GONÇALVES – das15h30 às 20h30
Rua Dr. Júlio Bocaccio, esquina com Av. Bento Gonçalves
Quarta-feira
MEDIANEIRA – das 7h00 às 19h00
Av. Oswaldo Rolla, esquina com a Rua José de Alencar (Rótula do Papa)
Quinta-feira
JARDIM LINDÓIA – das 15h30 às 20h30
Rua Bom Retiro do Sul
Sábado
CIDADE BAIXA - das 7h às 12h
Av. Loureiro da Silva, no Largo Zumbi dos Palmares
MEDIANEIRA - 7h às 12h
Av. Oswaldo Rolla, esquina com a Rua José de Alencar (Rótula do Papa)
Domingo
CEL MASSOT - das 7h às 12h
Av. Cel. Massot, próximo ao número 470, entre as ruas Cel. Aristides e Dr. Claudino
ASSIS BRASIL - das 7h às 12h
Av. Dom Cláudio José Gonçalves Ponce de Leon (entre Av. Mathilde Trein Renner e av. Assis Brasil)
Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone (51) 3289-6725.
As feiras de hortifrutigranjeiros estão funcionando normalmente, porém com distanciamento de 5 metros entre as bancas e disponibilização de álcool gel para a segurança de feirantes e consumidores. Também está proibido o consumo e a degustação de alimentos, entre outras medidas.
Para mais informações, contate o setor responsável:
- Feiras Modelo e Mercadão do Produtor: (51) 3289-6725.
- Feiras orgânicas: (51) 3289-4809 e (51) 3289-4810.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Não se aplica.
Formas de Prestação do Serviço
Presencial.
Em razão da pandemia do novo coronavírus o atendimento presencial do Procon Municipal de Porto Alegre está suspenso.
Neste período, as denúncias e reclamações devem ser realizadas exclusivamente através do formulário de atendimento eletrônico.
Para que nosso serviço seja realizado de forma mais rápida e efetiva, na busca de uma solução a sua reclamação ou denúncia, é muito importante observar as seguintes orientações:
- Preencher o formulário completo, identificando sempre a empresa e seu respectivo endereço;
- Detalhar sua reclamação com o maior número de informações, como a cronologia dos fatos, contatos já realizados, protocolos existentes, e demais procedimentos já efetuados;
- Juntar comprovante de residência e documentos relacionados a sua demanda (contratos, nota fiscal, fotos, e-mails, mensagens, etc).
Após o envio do formulário, o consumidor receberá um número de protocolo, e será informado sobre o andamento da sua reclamação por e-mail. O tempo médio de resposta ocorre entre 10 e 15 dias, dependendo do êxito no contato com o fornecedor.
Os fornecedores deverão protocolar, defesas, manifestações, recursos e documentos, todos em formato PDF, em um único e-mail, ao endereço: protocolo.procon@portoalegre.rs.gov.br.
Integrado ao Procon Porto Alegre, o espaço é destinado aos moradores do município para consulta aos meios digitais para solução de demandas de consumo.
Conta com uma sala mobiliada, equipamento de projeção e seis computadores. Uma equipe orienta os usuários para que possam utilizar sites de educação financeira, educação para o consumo, consulta ao Código de Defesa do Consumidor, canais digitais disponibilizados por fornecedores, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), entre outros serviços relacionados.
Requisitos / Documentos necessários
Apresentação de documento de identidade e comprovante de residência de Porto Alegre (serviço destinado exclusivamente a moradores da cidade).
Principais Etapas do Serviço
Atendimento presencial na sede do Procon Porto Alegre- Rua dos Andradas, 686, Centro Histórico (de segunda à sexta-feira das 9h às 17h).
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato, conforme disponibilidade dos equipamentos.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial. Não necessita agendamento.
A SMDE informa que, em função da pandemia do novo coronavírus, o serviço segue em atividade, atendendo as determinações do regramento vigente. Os feirantes podem encaminhar os documentos pelo e-mail doc.feirasecologicas@gmail.com.
Avaliação técnica de processos relacionados à concessão e renovação de alvarás das feiras ecológicas de Porto Alegre, observando a apresentação do Certificado de Conformidade Orgânica e a devida adequação sanitária dos produtos comercializados nas Férias Ecológicas.
Orienta, supervisiona e fiscaliza, em sua área de competência, os serviços internos de cada Unidade de Feira Ecológica (UFE), buscando o aproveitamento dos locais, instalações e serviços.
Regulamenta as feiras, bem como deve prover, junto ao Conselho de Feiras, eventuais alterações na Resolução 03/2012, que disciplina a realização das Feiras Ecológicas no município de Porto Alegre. Estabelece critérios de funcionamento das feiras ecológicas e de instalação de novas feiras.
Requisitos/ Documentos necessários
Documentação Processo Titulares:
1- Requerimento de alvará para comércio transitório (assinatura do titular)
2- Formulário do responsável / titular
3- RG/CPF
4 -DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF)
5- Certificado de Conformidade Orgânica (OPAC, Auditoria ou Declaração OCS)
6- Adequação Sanitária - (MAPA/SIV, SIF, CISPOA, SIM, licença caseira, SIMVEG, alvará sanitário)
7- Comprovante de residência do Titular.
Obs.: os documentos descritos nos itens 3, 4, 5 e 6 devem ser atendidos pelos titulares e associados.
Principais Etapas do Serviço
1- Recebimento do processo da Equipe de Atividade de Feiras (EAF);
2- Análise dos técnicos do Centro Agrícola Demonstrativo (CAD);
3- Encaminhamento do processo para a Secretaria Municipal da Saúde / Diretoria-Geral de Vigilância em Saúde (SMS/DGVS);
4- Retorno do processo ao CAD;
5- Emissão de parecer técnico;
6- Encaminhamento do processo para a EAF.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Nova Feira: de 180 a 365 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Atendimento presencial mediante agendamento.
A SMDE informa que, em função da pandemia do novo coronavírus, o serviço segue em atividade, atendendo as determinações do regramento vigente. Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289-4809.
Registra e fiscaliza estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem e industrializem a carne, o leite, seus subprodutos derivados, mel e seus derivados, pescados e afins, ovos e outros produtos de origem animal, conforme a classificação constante no Decreto 13.252/01. Também atua no combate à clandestinidade através de ações conjuntas com outros órgãos (Vigilância Sanitária, Ministério Público e Delegacia do Consumidor).
As medidas valem para aqueles que comercializem seus produtos exclusivamente no município de Porto Alegre. Após o atendimento das exigências legais, é emitido o Certificado de Registro no SIMPOA, que tem validade de 12 meses, devendo ser renovado para a continuidade das atividades.
Requisitos/ Documentos necessários
1) Plantas: do terreno, baixa dos pavimentos com layout dos equipamentos, de fachada, cronograma de execução, e projeto prevendo tratamento de efluentes;
2) Requerimento ao Coordenador do SIMPOA;
3) Cópia do Contrato Social da empresa;
4) Anotação de Responsabilidade Técnica;
5) Alvará de Localização e Funcionamento;
6) Análise de água (físico-química e microbiológica);
7) Manual de Boas Práticas de Fabricação;
8) Licença do órgão ambiental correspondente;
9) Registro de Produtos.
Principais Etapas do Serviço
1) análise das plantas;
2) vistoria prévia do local;
3) recebimento e análise da documentação;
4) vistoria final;
5) emissão do Certificado de Registro no SIMPOA;
6) vistorias periódicas.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Não se aplica. O prazo para a realização do serviço depende de inúmeros fatores, tais como: andamento da obra; entrega completa da documentação pelo requerente (que envolve a emissão de documentos por outros órgãos); número de produtos a serem registrados; entre outros.
Formas de Prestação do Serviço
- Presencial;
- Vistorias fiscalizatórias periódicas;
- Ações conjuntas com órgãos afins.
A SMDE informa que, em função da pandemia do novo coronavírus o serviço segue em atividade, atendendo as determinações do regramento vigente. Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289-8809.
O serviço de inspeção sanitária para produtos de origem vegetal inclui fomento agropecuário, inspeção e vigilância sanitária. Voltado para as pequenas unidades artesanais de produtores rurais e processadores, baseia-se prioritariamente na orientação e acompanhamento, bem como na racionalização e simplificação de procedimentos de fiscalização, como determina a RDC 49/2013, com foco nas atividades de maior risco e na segurança sanitária de produtos.
Promove cidadania através da inclusão legal dos produtores artesanais de alimentos garantindo ao consumidor final um alimento seguro e de qualidade, sem perder o cunho tradicional da fabricação artesanal.
Publico alvo: pequenas unidades de beneficiamento artesanal (UBAs) que produzem produtos processados de origem vegetal de base agroecológica ou convencional, prioritariamente de produção própria ou de parceiros de associação, e que necessitam da regularização sanitária.
Requisitos/ Documentos necessários
- Requerimento Padrão GPA (solicitar via email claudia@portoalegre.rs.gov.br);
- Requerimento do SIMVEG (solicitar via email claudia@portoalegre.rs.gov.br);
- Certificado do curso de boas práticas de manipulação no processamento vegetal, com vistas ao registro no SimVegetal.
Principais Etapas do Serviço
1. Requerimento;
2. Técnicos visitam a propriedade para avaliação das condições de infraestrutura e tipo de produtos a serem produzidos;
3. Realização do curso de boas práticas de manipulação no processamento vegetal, com vistas ao registro no SimVegetal;
4. Adequação, caso necessário, da Unidade de Beneficiamento Artesanal;
5. Análise da produção, com aprovação dos processos de produção e produtos;
6. Registro dos produtos e rótulos.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Depende diretamente do produtor / processador. Sempre que solicitado, é atendido de forma imediata.
Formas de Prestação do Serviço
1. Visitação da propriedade e do espaço para processamento;
2. Fornecimento do curso de Boas Práticas no processamento vegetal;
3. Acompanhamento técnico do processamento de produção, in loco;
4. Análise de rotulagem e se necessário, ajuda na elaboração do layout e da informação nutricional;
5. Acompanhamento do produtor em visitas programadas.
A fiscalização de atividades localizadas atua no controle do funcionamento das atividades comerciais, industriais e prestação de serviços. Além da fiscalização rotineira em toda a cidade, também é realizada a fiscalização por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos por meio de denúncia.
Requisitos / Documentos necessários
O acesso ao serviço de fiscalização do comércio localizado é feito pelos seguintes canais:
- Telefone 156 (opção 9), que solicitará os dados pessoais completos do solicitante;
- Por meio de comparecimento à Rua dos Andradas, 680, 1º andar (Atendimento ao Cidadão POA), onde será aberto expediente eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Deve ser apresentado documento com foto para o atendimento.
- Para defesa de autuação ou de interdição, envie seus dados, a cópia digitalizada do auto de infração e os recursos para o e-mail fiscalizacaosmde@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
- Solicitação de serviço através do sistema 156 POA;
- Verificação da existência de Alvará;
- Caso necessário, realização de ação fiscal.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A previsão de início da ação de fiscalização ao local solicitado é de 10 (dez) dias, conforme agenda dos órgãos parceiros (Polícia Militar, Brigada Militar e Guarda Municipal). Em algumas situações, devido ao teor da reclamação e considerados demais fatores (como prejuízo à segurança), poderá desencadear processo imediato de fiscalização.
Em caso de autuação, o responsável pela atividade tem 30 (trinta) dias para recorrer do auto de infração e apresentar sua defesa. Após, a Comissão Judicante possui prazo de mais 30 (trinta) dias para análise e deliberações.
Formas de Prestação de Serviço
A fiscalização é realizada in loco através do agente de fiscalização que fará a diligência. Na ocasião, será verificado:
- Se o comércio objeto da requisição possui é possui licença municipal (alvará de localização e de funcionamento);
- Caso possuir licença, se o mesmo está funcionando de acordo com o Alvará.
O comércio que sofrer autuação tem prazo de 30 dias para apresentar sua defesa administrativa.
A SMDE informa que, em função do Decreto nº 20.639, que ocasionou adaptações na prestação dos serviços, o contato com a Equipe de Atividades Ambulantes (EAMB) está provisoriamente sendo feito apenas pelo e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.
O licenciamento de atividades ambulantes é emitido para atividades comerciais e de prestação de serviços exercidas em espaços públicos, e, em alguns casos privados (como trailers de lanches), de forma temporária, podendo ser móveis, itinerantes ou fixas, conforme a legislação em vigor.
Requisitos / Documentos necessários
Para os Processos de Alvará:
• Formulário de Concessão de Alvará preenchido;
• RG e CPF;
• Comprovante de residência atualizado. Deve estar no nome do futuro titular do alvará. Caso não esteja, o responsável pelo imóvel onde o interessado resida deve preencher uma declaração, a mão, alegando que o(a) mesmo(a) mora com ele(a) nesse endereço. Essa declaração deve vir assinada e com cópia do documento de identidade de quem assinou, juntamente com uma cópia do comprovante de residência do declarante, também atual;
• Croqui (pequena planta que situa o local na quadra onde se localiza);
• Declaração de Autorização, preenchido pelo responsável pelo imóvel em frente ao local pleiteado para concessão de alvará. Se imóvel comercial, deve ser preenchido pelo dono, gerente ou diretor; se condomínio deve ser assinado pelo síndico do condomínio, e se for imóvel residencial simplesmente, é necessária autorização do proprietário do imóvel. Mais esclarecimentos serão dados na hora do atendimento e a declaração será entregue ao solicitante para que o responsável pelo imóvel a preencha;
• Certificado de Conclusão de Curso de Boas Práticas em Alimentação para atividades que envolvem alimentação (entregaremos uma listagem daqueles locais que são autorizados pela SMS/Vigilância Sanitária. NÃO são aceitos cursos à distância ou outros não autorizados pela SMS);
• Certificado de Conclusão de Curso de Prevenção e Combate à Incêndio para quem for utilizar-se de equipamentos elétricos/eletrônicos ou a gás;
• Laudo Técnico dos Equipamentos em caso de equipamentos a gás, elétricos/eletrônicos ou de veículos automotores, acompanhado da ART paga.
Obs. 1: O Laudo deve ser feito em algum dos órgãos cadastrados pelo INMETRO ou por um engenheiro mecânico devidamente inscrito no CREA/RS.
Obs. 2: Os veículos automotores deverão ter idade de, no máximo, 18 anos de fabricação e serem licenciados em Porto Alegre.
Para os Processos de Auxiliares:
• Formulário de cadastro de Auxiliar (es) preenchido;
• RG, CPF e comprovante de residência atualizado do(s) auxiliar(es) a ser(em) cadastrado(s) (dependendo do tipo de atividade poderão ser cadastrados um ou dois auxiliares).
Obs.: o comprovante de residência deve ser em nome do futuro auxiliar e, caso não esteja, o responsável pelo imóvel onde o futuro auxiliar resida deve preencher uma declaração, a mão, alegando que o(a) mesmo(a) mora com ele(a) nesse endereço. Essa declaração deve vir assinada e com cópia do documento de identidade de quem assinou, juntamente com uma cópia do comprovante de residência do declarante, também atualizado.
• Formulários necessários para o requerimento de alvará ou cadastro de auxiliar serão disponibilizados no ato do atendimento presencial.
Principais Etapas do Serviço
• Abertura de processo, de forma presencial, onde há o preenchimento dos formulários necessários e a entrega dos documentos básicos por parte do requerente;
• Encaminhamento para os setores envolvidos e competentes. Exemplos: no caso de um pedido de alvará em parque/praça o encaminhamento é para a SMAMS; caso seja algum produto que exija parecer sanitário ou algo parecido é encaminhando para a SMS; ou ainda para a CFA no caso de tratar-se de Feiras;
• Encaminhamento para vistoria do local, a ser efetuada pelos fiscais da SMDE, os quais verificarão se o local preenche os requisitos legais (distâncias mínimas de semáforos, outros ambulantes similares, etc.). Mais informações são fornecidas no atendimento presencial;
• Apresentação da Declaração de Autorização entregue para preenchimento e assinatura do responsável pelo local, bem como documentos comprobatórios;
• Vistoria do equipamento, a ser feita pela mesma equipe que vistoriou o local anteriormente;
• Após tudo ser aprovado haverá a cobrança dos Certificados e Laudos, emissão da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) por parte da SMDE, no valor de 7 (sete) UFMs, Taxa de Coleta do Lixo (DMLU), a ser retirada no próprio DMLU, situado à Av. Azenha, 631; e DAM (Documento de Arrecadação Municipal, referente ao cadastro do(s) auxiliares), no valor de 7 (sete) UFMs para cada auxiliar. As taxas são anuais e não mensais;
• Após a apresentação das taxas pagas, o alvará é entregue na mesma hora, ao titular do alvará;
• Qualquer formulário necessário é entregue de forma gratuita no momento do atendimento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Em até 15 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Atendimento presencial, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 9h às 16h, na Av. Borges de Medeiros, 2244, térreo – Balcão de Atendimento EAMB/SMDE.
A SMDE informa que as feiras e briques seguem em funcionamento, atendendo as medidas sanitárias de distanciamento, o uso de máscara e disponibilização de álcool em gel, entre outras determinações do regramento vigente.
Incentivo ao artesanato e ao microempreendedorismo. Acompanhamento de feiras de artesanato, artes plásticas, antiguidades, gastronomia, brechós, briques e multifeiras, assim como a realização de processo seletivo público para ingresso nas mesmas. Possibilidade de admissão temporária, em caso de existirem vagas, como visitantes.
Requisitos / Documentos necessários
CPF, RG e, no caso de artesanato, a Carteira de Artesão da FGTAS (atualizada) ou protocolo emitido pela Casa do Artesão.
Principais Etapas do Serviço
Dirigir-se à Travessa do Carmo, 84, Cidade Baixa.
Possibilidade de entrar via processo seletivo ou visitante em alguma feira:
- De forma definitiva - mediante aprovação em processo seletivo (anual para cada feira);
- De forma temporária - as pessoas interessadas podem solicitar a autorização para expor como visitante. Caso haja vaga em alguma feira, é possível obter a autorização por quatro sábados ou domingos. Essa autorização não dá direito à participação permanente.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
De 30 a 90 dias.
Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289-6319.
Formas de Prestação do Serviço
Orientação presencial.
A SMDE informa que, em função do Decreto nº 20.639, que ocasionou adaptações na prestação dos serviços, o contato com a Equipe de Atividades Ambulantes (EAMB) está provisoriamente sendo feito apenas pelo e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.
A fiscalização e o controle do funcionamento das atividades de ambulantes são realizados em toda a cidade pela Diretoria Geral de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE). A divisão trabalha em ações planejadas, por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos. Além disso, atua para ordenar a ocupação do espaço das calçadas, de forma a garantir a livre circulação.
Requisitos / Documentos necessários
Os serviços podem ser solicitados através do telefone 156 ( que requisita os dados pessoais completos do requerente e endereço da ocorrência).
Principais Etapas do Serviço
Planejamento da ação (local, efetivo necessário) de forma integrada com a Guarda Municipal e/ou Brigada Militar.
Verificação da regularidade quanto ao prévio licenciamento.
Avaliação do exercício das atividades de acordo com autorização do município.
Ocorrência de outras irregularidades.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo para situações de risco ao cidadão é imediato e os casos de rotina são programados de maneira coordenada com a Guarda Municipal e com a Brigada Militar.
Formas de Prestação de Serviço
Os serviços são prestados diuturnamente, nos finais de semana e feriados em diligências realizadas pelos agentes de fiscalização, individualmente ou em grupo.
A SMDE informa que estão sendo feitos atendimentos presenciais às terças e quintas-feiras, das 10h às 15h30, mediante agendamento prévio pelo link do Agendamento de Atendimento da PMPA.
O alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Sala do Empreendedor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), que autoriza o funcionamento de empresas relacionadas à indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados.
O alvará de localização e funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas e associações de moradores. Também é preciso para prestadores de serviços, sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre outros.
O estabelecimento ou o profissional que não possuir alvará sofrerá as penalidades previstas no Código de Posturas do Município (Lei Complementar n° 12/75), que prevê a notificação, a autuação com aplicação de multa ou a interdição do local.
Requisitos / Documentos necessários
A documentação específica para cada tipo de atividade estará descrita no Boletim Informativo (para Pessoa Física) e no Relatório da Viabilidade (para Pessoa Jurídica).
Declarações e requerimentos disponíveis para download:
Declaração de Empresa (Clique aqui).
Declaração de Profissional Autônomo (Clique aqui).
Declaração de Ponto de Referência (Clique aqui)
Declaração de Academias (Clique aqui).
Declaração do EPHAC – imóveis Tombados, Inventariados de Estruturação ou com bloqueio preventivo (Clique aqui).
Declaração de Shopping de Fábrica (Clique aqui).
Declaração de Quiosque (Clique Aqui).
Requerimento Padrão SEI (Clique aqui).
Croqui de Localização (Clique aqui)
Requerimento Autorização Oficina Lavagem e Lubrificação (Clique aqui).
Requerimento de Alvará para Comércio Localizado de Carne Assada, Galeto e Espetinho (a carvão) (Clique Aqui).
Requerimento de Alvará para Comércio Localizado de Carne Assada, Galeto e Espetinho (a gás) (Clique Aqui).
Feito o cadastro, deve ser informado o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento e enviar a consulta.
Os técnicos do setor analisarão os dados informados e, principalmente, avaliarão se a atividade a ser instalada está de acordo com Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA/ Lei Complementar 434/99 e alterações posteriores).
Se a atividade for permitida, mas houver necessidade de regularizar o imóvel ou providenciar alguma licença específica, as informações serão descritas no Boletim Informativo.
Com a solicitação deferida, o interessado deverá reunir toda a documentação e agendar o atendimento no site da Prefeitura. (clique aqui)
O interessado entrega a documentação e se estiver completa e correta recebe a guia para pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).
Apresentando o comprovante de pagamento, o alvará é emitido e entregue ao empreendedor.
Principais Etapas do Serviço
Microempreendedor Individual - MEI
Faça o registro como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor.
Abertura de empresa e emissão do primeiro Alvará de Localização e Funcionamento
Faça a consulta da Viabilidade diretamente no site da Junta Comercial do Rio Grande do Sul.
Ponto de Referência - É a licença concedida pela Prefeitura para empresas em residências que funcionam como simples escritórios administrativos, ou seja não exerçam a atividade no local.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Análise prévia de quatro dias úteis.
Emissão do Alvará imediatamente após a apresentação do pagamento.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial ou online (no portal de serviços da Junta Comercial).
Agendamento (clique aqui)
Legislação
Lei Complementar nº 12/75 - Código de Posturas (apenas extratos da lei).
Lei Complementar nº 07/73 - Institui a Taxa de Fiscalização (apenas extrato da lei).
Lei nº 9.944/06 - Comércio de Água Mineral.
Decreto nº 14.607/04 - Entretenimento Noturno.
Lei nº 9.725/05 - Lan Houses
Decreto nº 13.452/01 - Mesas e cadeiras no recuo/calçada.
Lei complementar nº 555/06 - Lei Antifumo.
Lei Municipal nº 10605/2008 - Atividades Ambulantes
Decreto 17134/2011 - Atividades Ambulantes
Lei nº 554/06 - Licença Provisória.
Decreto nº 15.412/06 - Licença Provisória
Lei nº 12.006/ 2016 -Food Truck
Decreto 19.568/ 2016 - Food Truck .
Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento
Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF)
A taxa é cobrada pela fiscalização exercida sobre a localização, instalação e funcionamento de empresas. Deve ser paga por estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço e similares (mesmo sendo exercida no interior de residência, tendo localização fixa ou não, caráter permanente, eventual ou transitório) e por profissionais autônomos.
Quando ocorre a cobrança?
A Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF) é recolhida em uma única parcela. A cobrança ocorre no ato do licenciamento, quando da emissão do alvará de localização e funcionamento e posteriormente anualmente, contado do ano da expedição do alvará, no último dia do mês indicado pelo contribuinte ou então no último dia útil do mês de julho, caso não tenha sido indicado um mês para lançamento.
Como é calculada?
O valor total devido a título de TFLF será o resultado da multiplicação do valor em UFM, em função da atividade, conforme disposto na Tabela II da Lei Complementar 755/14 e pelos coeficientes dispostos na Tabela III da Lei Complementar. O reajuste é realizado através da UFM.
Saiba Mais
A cobrança foi instituída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 7/1973 e alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Quem está isento de Alvará
Segundo a Lei Complementar n° 12/75, não necessitam de Alvará:
Estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou de entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e confederações, reconhecidos na forma da lei.
Profissionais autônomos e liberais que sejam empregados de um determinado estabelecimento ou que não exerçam suas atividades em um local fixo (por exemplo, professor particular a domicílio).
Profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades em locais não específicos (imóveis), como lavadeiras, faxineiras, jardineiros, e outros.
Segunda Via de Alvará (clique aqui).
Consulta de Alvarás Cadastrados (clique aqui).