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As orientações desta página referem-se exclusivamente aos autos de infração emitidos pela SMDET – referente à atividade econômica. Autos de Infração emitidos por outras secretarias devem seguir as orientações próprias de seus respectivos órgãos.
A Unidade de Fiscalização da SMDET à Ação Fiscal é responsável pelo recebimento dos processos de defesa de auto de infração, pela abertura dos processos de cobrança e pela orientação aos contribuintes sobre como proceder em caso de autuação.
Quanto ao prazo:
O prazo para interpor defesa do Auto de Infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da Lei Complementar Municipal 790 de 2016).
Quanto à forma de defesa:
A defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada, preferencialmente, por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.
Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa:
O e-mail deverá ser encaminhado uma única vez e deve conter no seu titulo:
- O assunto: defesa de auto de infração;
- O número do auto de infração. Ex: 123456;
- A identificação do autuado: nome da empresa ou nome da pessoa física.
Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração:
A defesa deve ser encaminhada em um único arquivo, preferencialmente, no formato PDF (em documento único).
Formatos de autos de infração:
- Auto de infração Atividade sem Alvará
- Auto de infração Atividade com Alvará Inválido
- Auto de Infração Ambulante sem licença
- Auto de Infração Casa Noturna
- Auto de Infração Mobiliário Urbano sem autorização ou licença
- Auto de Infração Embaraçar ou Impedir o livre trânsito de Pedestres
- Auto de Infração Ferro Velho- Produto sem Origem Comprovada
- Auto de Infração – Peças instaladas pelo Poder Público
- Auto de Infração Mercadorias no Passeio Público
O Microcrédito é a concessão de empréstimos de baixo valor a pessoas com dificuldades de acesso ao sistema financeiro tradicional, por não possuírem histórico de relacionamento bancário ou garantias para oferecer.
O Município de Porto Alegre criou um sistema de microcrédito em parceria com operadoras típicas de microcrédito, tais como cooperativas de crédito, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e outras instituições financeiras especializadas.
Neste portal, você encontrará orientações relevantes para obter o crédito.
Importante: A Prefeitura de Porto Alegre não se envolve na negociação entre o interessado e as instituições de crédito, sendo o programa municipal uma forma de facilitar o acesso às oportunidades disponíveis no mercado público e privado.
A SMDET informa que o atendimento da Sala do Empreendedor é preferencialmente presencial mediante agendamento.
A Sala do Empreendedor tem como objetivo licenciar as atividades localizadas, de ambulantes e de feiras, bem como orientar os empreendedores quanto à regularização das suas atividades junto à Prefeitura de Porto Alegre.
Ressaltamos que em conformidade com a Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; fica dispensável a apresentação de alvará para este tipo de atividade conforme Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Requisitos/ Documentos necessários
Os procedimentos variam de acordo com o tipo de atividade a ser realizada:
- Atividades de baixo risco de incêndio – LC 15.907/2022
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Com alteração da Lei Complementar n.º 14.376/2013, ocorrida em novembro de 2022, as edificações e áreas de risco de incêndio até então licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, passaram a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS. Assim, o CLCB deixou de ser expedido pelo CBMRS.
Caso a atividade não seja dispensada de alvará, será necessário apresentar o Termo de Responsabilidade para o Enquadramento da Atividade como de Baixo Risco de Incêndio para emissão da licença. O documento deverá ser anexado no Portal de Serviços da REDESIM/RS, opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento” na opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Porto Alegre após o deferimento da viabilidade.
- Auxilio ao MEI – Microempreendedor Individual
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Para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.
O MEI é o pequeno empresário individual que trabalha por conta própria ou com o auxílio de no máximo um colaborador e fatura até R$ 81.000,00 por ano ou proporcional ao período a partir da formalização.
A formalização pode ser feita de forma gratuita, na Sala do Empreendedor.
Saiba como obter autorização para trabalhar como MEI:
1º passo – Consultar a possibilidade de realizar as atividades no local desejado.
Esta etapa serve para aprovação do local de funcionamento da empresa com base nas atividades a serem desenvolvidas com o local onde a empresa será instalada.
* Se a atividade for realizada fora do local, apenas sendo um endereço de cadastro da empresa, deve ser informado que SIM, nas Perguntas do Município, ao ser questionado se é apenas um Ponto de Referência.
Siga abaixo o passo a passo:- CADASTRO: Realizar o cadastro no link: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
- ACESSO: Acessar o sistema com o cadastro criado. Utilize CPF como login e informe a senha cadastrada. Llink de acesso ao cadastro: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
- INFORMAÇÕES: Após acessar com login e senha preencher um formulário com o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento. Clique em SALVAR.
- ANÁLISE: As informações serão avaliadas pelos Analistas do setor. Aguarde a resposta que será enviada em até 5 (cinco) dias úteis.
- RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO: Acesse o link novamente com login e senha PREVIAMENTE cadastrados. Selecione a aba "SOLICITAÇÃO ANÁLISE PRÉVIA". Aparecerá um ícone de um documento em PDF ao lado de um ícone de LUPA. Este documento é o BOLETIM INFORMATIVO e informará se as atividades são permitidas no local.
2º passo - Fazer o registro como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor ou na Sala do Empreendedor, de forma gratuita.
Documentos necessários:
- Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial
- Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
- Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - plataforma Gov.br. Se já possui o cadastro, a conta deve ter o nível Prata ou Ouro.
Nesta etapa, será incluída a empresa nos órgãos de registro e gerado o CNPJ.
3º passo – Licenciamento: Desde 1/9/2020 o microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Para dispensar o alvará, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final.
- Deveres do MEI
- Atividades que podem ser exercidas por MEI
- Orientações para emissão de Nota Fiscal de SERVIÇOS Eletrônica para MEI
- Profissional Liberal e Autônomo
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Para exercer atividade profissional, de forma autônoma, em Porto Alegre, o interessado necessita da inscrição no Cadastro no ISSQN e do Alvará de Localização, exceto nas situações dispensadas de licenciamento de acordo com a Resolução n.º 51, de 11 de junho de 2019, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; para fins da Lei n.º 13.874/ 2019 e Lei Municipal 876/2020 que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Saiba como obter alvará para Profissional Liberal e Autônomo
Para obter um alvará você deve solicitar um BOLETIM INFORMATIVO por meio da consulta prévia na internet.Siga abaixo o passo a passo:- CADASTRO: Realizar o cadastro no link abaixo: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
- ACESSO: Acessar o sistema com o cadastro criado. Utilize CPF como login e informe a senha cadastrada. Llink de acesso ao cadastro: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
- INFORMAÇÕES: Após acessar com login e senha preencher um formulário com o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento. Clique em SALVAR.
- ANÁLISE: As informações serão avaliadas pelos Analistas do setor. Aguarde a resposta que será enviada em até 5 (cinco) dias úteis.
- RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO: Acesse o link novamente com login e senha PREVIAMENTE cadastrados. Selecione a aba "SOLICITAÇÃO ANÁLISE PRÉVIA". Aparecerá um ícone de um documento em PDF ao lado de um ícone de LUPA. Este documento é o BOLETIM INFORMATIVO. Imprima e LEIA com atenção TODAS as páginas.
- ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Após reunir toda a documentação, envie em um arquivo único, em formato pdf, para o e-mail alvaraautonomo@portoalegre.rs.gov.br. Para atendimento presencial, agende através do link: agendaempreendedor@portoalegre.rs.gov.br.
Para acessar a DECLARAÇÃO PARA PROFISSIONAL AUTÔNOMO, clique aqui.
Para acessar a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, clique aqui.
- Abra sua empresa em 10 minutos
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O TUDO FÁCIL EMPRESAS RS é um programa criado pelo Governo do Rio Grande do Sul, envolvendo diversos parceiros responsáveis pela formalização de uma empresa. Porto Alegre foi a primeira cidade a adotar este sistema.
Aqui será possível conseguir a formalização plena da sua empresa, em minutos, de forma automática e gratuita. No final do processo a empresa estará registrada, com CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, licenciamento ou dispensa de licenciamento.
Para a formalização da sua empresa no TUDO FÁCIL EMPRESAS RS, é obrigatório:
- Exercer atividades econômicas de baixo risco (clique aqui para ver a lista de atividades de baixo risco);
- Escolher um nome empresarial, dentre as opções sugeridas pelo TUDO FÁCIL EMPRESAS RS;
- Utilizar o documento de constituição da empresa, gerado pelo TUDO FÁCIL EMPRESAS RS;
- Assinar o documento, utilizando assinatura avançada do gov.br, sem uso de procuração;
- Atender as regras do registro automático.
Para abrir sua empresa em 10 minutos, clique aqui.
Caso queira abrir a empresa pelo fluxo tradicional ou não atenda os requisitos acima, clique aqui.
- Para solicitar alvará inicial
-
Para solicitar o alvará, é necessário:
- Acessar o Portal de Serviços da REDESIM/RS;
- Logar no portal gov.br e acessar a opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento”;
- Informar o CNPJ do estabelecimento;
- Acessar a opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre;
- Enviar os documentos solicitados no ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre.
Após a validação dos documentos, o alvará estará disponível no mesmo canal.
- Para solicitar renovação de alvará
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Quando a licença é provisória e perde sua validade, é necessário solicitar um novo alvará.
O processo é on-line e não requer entrega de documentos de forma presencial.
Siga abaixo o passo a passo:
1ª etapa: Análise de viabilidade
- Realize a consulta prévia através do Portal de Serviços da REDESIM/RS.
- Para renovação do alvará, utilize a opção VIABILIDADE LEGADO. Preencha o CNPJ da empresa e prossiga confirmando ou alterando as informações necessárias.
2ª etapa: Solicitação do alvará
Para obter o alvará, é necessário:
- Acessar o Portal de Serviços da REDESIM/RS;
- Logar no portal gov.br e acessar a opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento”;
- Informar o CNPJ do estabelecimento;
- Acessar a opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre;
- Enviar os documentos solicitados no ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre.
Após a validação dos documentos, o alvará estará disponível no mesmo canal.
- Emissão da Autodeclaração de Dispensa de Alvará
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Para consultar sobre a dispensa de alvará, clique aqui.
- Alvará de Ambulantes
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Para informações sobre alvará de ambulantes, clique aqui.
Outras Informações
- Abertura de Processo para endereço não localizado
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Encaminhe o Requerimento Padrão e o Croqui, devidamente preenchidos para salaempreendedor@portoalegre.rs.gov.br.
- Baixa de Alvará
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O encerramento das atividades deverá ser comunicado a Sala do Empreendedor para efeito de baixa no cadastro e cessação das cobranças relativas à TFLF.
Encaminhe a Certidão de baixa ou Extinção da empresa para o e-mail alvara@portoalegre.rs.gov.br.
- Segunda via de Alvará
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A solicitação de 2ª via de alvará é gratuita e on-line e pode ser solicitada clicando aqui.
- Consulta de Alvará
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A consulta dos alvarás ativos no Município de Porto Alegre pode ser realizada, sem nenhum custo, a qualquer momento pelo cidadão, utilizando como critério de consulta: atividade, endereço, razão social, bairro, entre outros. A consulta apresenta somente alvarás cadastrados e não baixados e pode ser realizada clicando aqui.
- Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF)
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Informamos que a TFLF teve a sua incidência extinta a contar de 1º de janeiro de 2022, por meio da Lei Complementar nº 920,de 29 de novembro de 2021.
- Decreto de Mesas e Cadeiras
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De acordo com o Artigo 19 do Decreto nº 21.007, publicado em 27 de abril de 2021 (Lei da Liberdade Econômica), de para utilização de recuos e do passeio público fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, ficam dispensados atos prévios de liberação, sendo vedada a permanência após:
I - as 24 (vinte e quatro) horas, de domingo a quinta-feira; e
II - as 2 (duas) horas do dia posterior, nas sextas-feiras, nos sábados e nas vésperas de feriados.
O cumprimento das regras previstas no Decreto 13.452/2001 - deve ser observado e caso o estabelecimento esteja localizado em loja térrea de edifício, será necessária a concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel.
- Previsão de Prazo para Realização do Serviço
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Análise prévia de 4 (quatro) dias úteis.
Emissão do Alvará imediatamente após o deferimento da viabilidade.
- Formas de Prestação do Serviço
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Presencial ou online (no portal de serviços da Junta Comercial).
Para agendamento, clique aqui.
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Legislação
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Lei Complementar nº 15.907, de 16 de dezembro de 2022 (Estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul).
Lei Complementar nº 12/75 - Código de Posturas (apenas extratos da lei).
Lei Complementar nº 07/73 - Institui a Taxa de Fiscalização (apenas extrato da lei).
Lei nº 9.944/06 - Comércio de Água Mineral.
Decreto nº 14.607/04 - Entretenimento Noturno.
Lei nº 9.725/05 - Lan Houses
Decreto nº 13.452/01 - Mesas e cadeiras no recuo/calçada.
Lei complementar nº 555/06 - Lei Antifumo.
Lei Municipal nº 10605/2008 - Atividades Ambulantes
Decreto 17134/2011 - Atividades Ambulantes
Lei nº 554/06 - Licença Provisória.
Decreto nº 15.412/06 - Licença Provisória
Lei nº 12.006/ 2016 -Food Truck
Decreto 19.568/ 2016 - Food Truck
O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, incentiva a realização de feiras de hortifrutigranjeiros, carnes, derivados de leite, frios, embutidos, entre outras produções locais.
* Nota: As Feiras Ecológicas, antes presentes nesta página, agora são de responsabilidade da SMGOV.
Requisitos/ Documentos necessários
Não se aplica.
Principais Etapas do Serviço
As feiras são realizadas conforme a programação:
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Feiras Modelo
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Terça-feira
GENERAL JOÃO TELLES - 7h às 12h
Rua Gen. João Telles, entre Osvaldo Aranha e Henrique Dias, Bairro Bom Fim.
EPATUR - 15h30 às 20h30Largo Zumbi dos Palmares, Cidade Baixa.
PRAÇA FLORIDA - 15h30 às 20h30
Rua São Carlos, esquina rua Comendador Azevedo, Floresta.
Quarta-feira
GUIDO MONDIM - 7h30 às 12h30
Av. Guido Mondim, esquina com a Presidente Roosevelt, Bairro São Geraldo.
SÃO PEDRO - 15h30 às 20h30
Largo 1º de Junho, 362 (em frente ao antigo Zivi Hércules), Bairro Santa Maria Goretti.
CAMAQUÃ - 15h30 às 20h30
Rua Prof. Dr. João Pitta Pinheiro Filho, 49 (entre as ruas Pereira Neto e Dr. Mário Totta), Bairro Camaquã.
TERMINAL ALAMEDA - 15h30 às 20h30
Rua Ramalhete (entre as Ruas Cel. José Rodrigues Sobral e Tenente Alpoin), Vila João Pessoa.
FEIRA ENCOL - 15h às 20h
Praça Carlos Simão Arnt (Praça da Encol), quarteirão da Nilópolis até a rua Passo da Pátria.
TRISTEZA - 15h30 às 20h30
Rua Otto Niemeyer, esquina com Wenceslau Escobar, junto à Praça Comendador Souza Gomes.
SERTÓRIO - 15h30 às 20h30
Avenida Sertório, próximo ao nº 9500, esquina com a Rua Gen. Raphael Zippin.
Quinta-feiraGERMÂNIA - 14h às 20h
Av. Ferdinand Kisslinger, junto ao Parque Germânia.
JARDIM ITÚ - 15h30 às 20h30Av. Karl Iwers, esquina Av. Professora Paula Soares, Jardim Itu Sabará.
MORRO SANTANA - 15h30 às 20h30Rua Amadeu Fagundes de Oliveira Freitas, 35 (esquina com a Avenida Protásio Alves), Morro Santana.
HUMAITÁ - 15h30 às 20h30Rua Prof. João Souza Ribeiro, 707 (entre as ruas Eng.º Felício Lemieszek e Bonifácio Nunes), Humaitá.
JARDIM YPU - 15h30 às 20h30Rua Germano Schmarczek (entre as ruas Hugo Livi e Mãe Apolinária Matias Batista), Jardim Ypu.
MENINO DEUS - 15h30 às 20h30Praça Israel - Rua Vicente Lopes Santos (entre as Ruas Peri Machado e Botafogo), Bairro Menino Deus.
Sexta-feiraBARÃO DO TRIUNFO - 7h às 12h
Rua Barão do Triunfo (esquina com a Rua Vinte de Setembro), Azenha.
SARANDI - 15h30 às 20h30
Praça Lampadosa - Avenida 21 de Abril, 792, Bairro Sarandi.
JARDIM LEOPOLDINA - 15h30 às 20h30
Rua Dr. Rubem Knijnik, entre a Rua Hermes Pereira de Souza e Av. Baltazar de Oliveira Garcia.
PASSO D’AREIA - 15h30 às 20h30
Rua José da Silva, esquina com Rua Jari.
JARDIM BOTÂNICO - 15h30 às 20h30
Rua Felizardo Furtado, ao lado da ESEF, Jardim Botânico.
MARINHA DO BRASIL - 15h30 às 20h30
Av. Borges de Medeiros, próximo ao Viaduto Dom Pedro I, Praia de Belas.Sábado
JARDIM DO SALSO - 7h30 às 12h30
Rua Graciliano Ramos (entre as ruas Dr. Affonso Sanmartim e Prof. Pedro Santa Helena), Jardim do Salso.
VILA NOVA – 7h30 às 12h30
Rua Coronel Otaviano Pinto Soares, esquina Rua Joaquim de Carvalho.
PASSO DA MANGUEIRA - 7h30 às 12h30
Rua engenheiro João Luderitz, junto a praça Onze de Dezembro, Passo da Mangueira.
PARTENON PUC-RS - 7h30 às 12h30
Av. Ceres (esquina com a R. Frei Germano e em frente à praça Padre Nebrídio Bolcato), Partenon.
JUCA BATISTA - 7h30 às 12h30
Rua Rosane Dubin Wainberg (entre a Rua Olívio Koliver e Av. Juca Batista), Aberta dos Morros.
VILA IPIRANGA - 7h30 às 12h30
Av. Dr. João Simplício Alves de Carvalho (entre Av. Francisco Trein e Rua Marcos Moreira), Vila Ipiranga.
BOM FIM - 15h30 às 20h30
Rua Irmão José Otão, 438 (entre a Rua João Telles e Rua Santo Antônio), Bom Fim.
DomingoCEARÁ - 7h30 às 12h30
Av. Ceará, esquina com a rua João Inácio, São João.
SANTA ROSA - 7h30 às 12h30
Av. Bernardino de Oliveira Paim, 82, junto a Praça Vilmar Bertelli, Rubem Berta.
PRAÇA PIRATINI - 7h30 às 12h30
Av. Piratini, na frente do Colégio Estadual Júlio de Castilhos.
HUMAITÁ DOMINGO - 7h30 às 12h30
Avenida José Aloísio Filho, trecho entre Ely Leite Urdapilleta e Dr. Caio Brandão de Mello.
NONOAI - 7h30 às 12h30
Av. São Sebastião, 317, junto a Praça Maurício Zazocliver, Nonoai.
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Mercadão do Produtor
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Em Porto Alegre, são realizados sete Mercadões do Produtor que vendem hortigranjeiros, carnes, derivados de leite, frios e embutidos.
Confira os dias e horários:Terça-feira
BENTO GONÇALVES – das 15h30 às 20h30
Rua Dr. Júlio Bocaccio, esquina com Av. Bento Gonçalves.
Quarta-feiraMEDIANEIRA – das 7h às 19h
Av. Cel. Gastão Haslocher Mazeron, esquina com a Rua José de Alencar (Rótula do Papa).
Quinta-feiraJARDIM LINDÓIA – das 15h30 às 20h30
Rua Bom Retiro do Sul.MOINHOS DE VENTO – das 15h30 às 20h30
Rua Comendador Caminha, 313, Largo José Antonio Daudt.
Sexta-feiraRESTINGA – das 15h30 ás 20h30
Av. Macedônia, esquina Av. Economista Nilo Wulff, em frente ao CECORES.
SábadoCIDADE BAIXA - das 7h às 12h
Av. Loureiro da Silva, no Largo Zumbi dos Palmares.MEDIANEIRA - 7h às 12h
Av. Cel. Gastão Haslocher Mazeron, esquina com a Rua José de Alencar (Rótula do Papa).
Domingo
CEL. MASSOT - das 7h às 12h
Av. Cel. Massot, próximo ao número 470, entre as ruas Cel. Aristides e Dr. Claudino.ASSIS BRASIL - das 7h às 12h
Av. Dom Cláudio José Gonçalves Ponce de Leon (entre Av. Mathilde Trein Renner e Av. Assis Brasil).
Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone (51) 3289-6725.
Para mais informações, contate o setor responsável:
- Feiras Modelo e Mercadão do Produtor: (51) 3289-6725.
- Feiras orgânicas: (51) 3289-4809 e (51) 3289-4810.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Não se aplica.
Formas de Prestação do Serviço
Presencial.
A SMDET informa que, em função do Decreto nº 20.639, que ocasionou adaptações na prestação dos serviços, o contato com a Equipe de Atividades Ambulantes (EAMB) está provisoriamente sendo feito apenas pelo e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.
O licenciamento de atividades ambulantes é emitido para atividades comerciais e de prestação de serviços exercidas em espaços públicos, e, em alguns casos privados (como trailers de lanches), de forma temporária, podendo ser móveis, itinerantes ou fixas, conforme a legislação em vigor.
Requisitos / Documentos necessários
Para os Processos de Alvará:
- Formulário de Concessão de Alvará preenchido
- RG e CPF
- Croqui (pequena planta que situa o local na quadra onde se localiza)
- Declaração de Autorização, preenchido pelo responsável pelo imóvel em frente ao local pleiteado para concessão de alvará
- Certificado de Conclusão de Curso de Boas Práticas em Alimentação para atividades que envolvem alimentação
- Certificado de Conclusão de Curso de Prevenção e Combate à Incêndio para quem for utilizar-se de equipamentos elétricos/eletrônicos ou a gás
- Laudo Técnico dos Equipamentos em caso de equipamentos a gás, elétricos/eletrônicos ou de veículos automotores, acompanhado da ART paga
A documentação específica para cada tipo de atividade está descrita nos arquivos anexos, disponíveis para download:
Comércio e serviços amparados pela Lei 10605/2008 e Decreto 17134/2011, exercidos de forma itinerante ou em ponto móvel
Principais Etapas do Serviço
- Baixar documentação, preencher, assinar, digitalizar em PDF junto com os demais documentos
- Envio da documentação por e-mail para ambulantes@portoalegre.rs.gov.br ou entregar presencialmente na Sala do Empreendedor.
- Recebimento de e-mail com link de acesso ao seu Processo Administrativo do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Porto Alegre para acompanhamento do seu requerimento. Importante: verificar a sua caixa de lixo eletrônico ou caixa de spam.
- No mesmo link o requerente poderá imprimir o alvará, que ficará disponível durante a sua vigência. O documento deverá ser mantido em lugar bem visível no estabelecimento, em atendimento a legislação vigente.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
De 15 dias a 1 mês. Dependerá das condições e as documentações que o requerente apresentar.
Formas de Prestação de Serviço
Atendimento presencial, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 10h às 16h, na Av. Júlio de Castilhos, 120, Térreo, ou através do e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.
Incentivo ao artesanato e ao microempreendedorismo. Acompanhamento de feiras de artesanato, artes plásticas, antiguidades, gastronomia, brechós, briques e multifeiras, assim como a realização de processo seletivo público para ingresso nas mesmas. Possibilidade de admissão temporária, em caso de existirem vagas, como visitantes.
Requisitos / Documentos necessários
CPF, RG e, no caso de artesanato, a Carteira de Artesão da FGTAS (atualizada) ou protocolo emitido pela Casa do Artesão.
Principais Etapas do Serviço
Dirigir-se à Travessa do Carmo, 84, Cidade Baixa.
Possibilidade de entrar via processo seletivo ou visitante em alguma feira:
- De forma definitiva - mediante aprovação em processo seletivo (anual para cada feira);
- De forma temporária - as pessoas interessadas podem solicitar a autorização para expor como visitante. Caso haja vaga em alguma feira, é possível obter a autorização por quatro sábados ou domingos. Essa autorização não dá direito à participação permanente.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
De 30 a 90 dias.
Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289-6710.
Formas de Prestação do Serviço
Orientação presencial.
Priorize o nosso Atendimento Eletrônico. É mais cômodo, mais ágil, mais prático e muito eficiente. Para isso, basta acessar o formulário de atendimento eletrônico.
Para que nosso serviço seja realizado de forma mais rápida e efetiva, na busca de uma solução a sua reclamação ou denúncia, é muito importante observar as seguintes orientações:
- Preencher o formulário completo, identificando sempre a empresa e seu respectivo endereço;
- Detalhar sua reclamação com o maior número de informações, como a cronologia dos fatos, contatos já realizados, protocolos existentes, e demais procedimentos já efetuados;
- Juntar comprovante de residência e documentos relacionados a sua demanda (contratos, nota fiscal, fotos, e-mails, mensagens, etc).
Após o envio do formulário, o consumidor receberá um número de protocolo, e será informado sobre o andamento da sua reclamação por e-mail.
Se ainda assim, houver necessidade de vir ao PROCON, preencha o formulário de agendamento, e atente para as observações:
Para o Atendimento Presencial é preciso apresentar o RG, CPF e comprovante de residência do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação abaixo relacionada:
- Pedido; nota fiscal ou cupom fiscal; contrato; conta/fatura reclamada;
- Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
- RG do consumidor ou do seu representante lega;l
- Protocolos de reclamação;
- Procuração para representante legal.
Requisitos / Documentos necessários
O consumidor deve apresentar comprovante de residência, demonstrando ser domiciliado em Porto Alegre; cópia da sua identidade e CPF, razão social ou nome fantasia e endereço completo para localização do fornecedor ou empresa. Tanto nas reclamações registradas no site quanto no atendimento presencial o consumidor deve anexar e apresentar toda a documentação que possua relativa a sua reclamação (cópia do contrato, nota fiscal do produto ou serviço; e-mail de comprovação de compras feitas pela internet, troca de e-mails ou WhatsApp com o fornecedor, protocolos de atendimento nos canais de Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
Nos casos em que o consumidor necessite ser representado por terceiro, deverá apresentar procuração particular com poderes específicos, não sendo necessário reconhecimento de firma em cartório (modelo disponível no anexo abaixo).
- Modelo procuração
-
Modelo procuração169.12 KB - Formulário de denúncia de fila bancária
-
Formulário de denúncia de fila bancária36.55 KB
O consumidor, residente na cidade de Porto Alegre, poderá registrar sua reclamação por meio dos atendimentos:
- Atendimento Eletrônico - pelo site do Procon Porto Alegre.
- Atendimento presencial pelo Atendimento Eletrônico
A solução da reclamação presencial ou eletrônica pode ocorrer de imediato (no mesmo dia da reclamação) ou até, em média, 30 dias após a formalização da reclamação, nos casos para os quais o fornecedor apresenta solução, concordando em realizar a conciliação.
Caso o fornecedor não tenha interesse na conciliação, e prosperando a reclamação do consumidor, será determinada a abertura de processo administrativo, fase na qual ainda é viável ocorrer a solução da demanda através de conciliação.
Fornecedores
Os fornecedores deverão protocolar, defesas, manifestações, recursos e documentos, todos em formato PDF, em um único e-mail, ao endereço: protocolo.procon@portoalegre.rs.gov.br.
Atenção
Não são registradas reclamações por telefone; e-mail, Instagram; Facebook.
Legislação
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências).