Aprovação de Projeto Arquitetônico
Aprovação de Projeto Arquitetônico
Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Edificação, em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.
Os projetos contemplados nesta categoria de aprovação, devem ingressar conforme Decreto 21.393, Instrução Normativa nº 005/2022 e Decreto 18.623/2014, e através do Portal de Licenciamento:
- Serviços urbanísticos e ambientais
- Novo Processo
- Aprovação de Projeto Arquitetônico
E enquadrarem-se em:
- Projeto novo (Construções novas e/ou Regularização)
- Modificação de projeto aprovado válido (exceto os casos previstos no Art 1º do Decreto nº20.782/2020;
- Reconsideração de indeferido
- Aprovação de projeto + EVU de 1º Grau, em etapa única (conforme Art. 4º do Decreto 19.741/2017).
Quando não se enquadrarem nas modalidades abaixo:
- Dispensa total do do processo administrativo nos termos do Art. 9º do Decreto 19.741/2017
- Licença na hora conforme o Art. 6º do Decreto 19.741/2017
- Licença Expressa conforme o Art. 8º do Decreto 19.741/2017
- Modalidade Licenciamento Expresso conforme o Art. 1º do Decreto 20.613/2020, atualizado pelo Art. 1º do Decreto 21.014/2021 e Art. 10º do Decreto 21.393/2022
- Modalidade de Ajustes conforme o Art. 1º do Decreto 20.782/2020
Aprovação de Projeto Arquitetônico de Condomínio por Unidades Autônomas
Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Condomínio por Unidades Autônomas (ainda que não contenham os projetos relativos às edificações privativas), em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.
Neste caso também devem ingressar conforme Decreto 21.393, Instrução Normativa nº 005/2022 e Decreto 18.623/2014, e através do do Portal de Licenciamento:
- Serviços urbanísticos e ambientais
- Novo Processo
- Aprovação de Projeto Arquitetônico
E enquadrarem-se em:
- Projeto novo (Construções novas e/ou Regularização)
- Modificação de projeto aprovado válido
- Reconsideração de projeto indeferido.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada processo.
Plantões Técnicos
O responsável técnico do projeto poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas sobre Aprovação de Projetos, no site agendamento.procempa.com.br escolhendo as seguintes opções:
- 01.a- Plantão Técnico Virtual da Aprovação de Projetos de Edificações
- 01.b - Plantão Técnico Presencial da Aprovação de Projetos de Edificações
Para esclarecer dúvidas sobre projetos de habitação multifamiliar e projetos não enquadrados na modalidade Licenciamento Expresso.
16. Plantão Técnico Virtual para Condomínios por Unidades Autônomas
Para esclarecer dúvidas sobre projetos de condomínio por unidades autônomas (condomínio de casas).
Manual de Aprovação de Projetos da UAP
DESBUROCRATIZAÇÃO: CONHEÇA O DECRETO DO NOVO LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES DA CAPITAL
Legislação
Decreto nº 21.393, de 17 de fevereiro de 2022 (Regulamenta o processo de licenciamento urbanístico-edilício, notadamente quanto à aprovação e ao licenciamento de projetos, à emissão da carta de habitação (Habite-se), à apresentação de documentos, à análise técnica e à apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou de licenciamento de obras, institui o Alvará de Construção).
Instrução Normativa nº 005/2022 (Dispõe sobre o procedimento de análise, documentação, apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou de licenciamento de obras e modelos de documentos referentes ao Processo Administrativo de aprovação de projetos, licenciamento de edificações e emissão da Carta de Habitação).
Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações, obras, vistorias prediais, numeração e manutenção das edificações, uniformizando os procedimentos e especificando a sua dispensa).
Decreto nº 20.782, de 03 de novembro de 2020 (Regulamenta o procedimento de ajustes de projetos arquitetônicos aprovados e válidos mediante declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado).
Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).
Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020 (Regulamenta o processo de licenciamento edilício expresso por meio de declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado e da outras providências).
Decreto nº 21.014, de 28 de abril de 2021 (Altera os incs. III e IV do caput e o §1º do art. 1º, os incs. V e VII do caput do art. 2º, o inc. I do caput do art. 3º, inclui os §§ 3º a 9º no art. 1º, os anexos V e VI e revoga o § 2º do art. 1º, todos do Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020; altera o § 2º do art. 6º, o § 2º do art. 8º, inclui os incs. XIV a XXI no art. 9º e revoga os incs. II, III e IV do caput do art. 6º e os incs. IV, VII, IX e XI do caput do art. 8º, todos do Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017).