cms-logo.png

Colegiado de saúde rejeita complementaridade para serviços essenciais

22/10/2019 00:00

Após plenária sobre “Complementaridade no Sistema Único de Saúde (SUS)”, realizado na quinta-feira, 17 de outubro, o colegiado do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) rejeitou, por unanimidade, quaisquer contratos emergenciais com organizações sociais que visem substituir o serviço prestado pelo Instituto Municipal de Estratégia de saúde da Família (IMESF). Esta deliberação será encaminhada ao gestor municipal e aos órgãos de controle do Estado.

Na sua decisão, o plenário levou em consideração que as ações em saúde desenvolvidas na atenção básica têm caráter de relevância pública e são essenciais à vida das pessoas que mais necessitam. O colegiado também considerou que no início deste mês, os Ministérios Públicos Federal, de Contas, Estadual e do Trabalho emitiram uma recomendação ao município alertando ao gestor que “é possível a transferência, a organizações da sociedade civil, da gestão de parcela de serviços essenciais de saúde, desde que apenas de forma complementar". Além disso, o processo que trata da inconstitucionalidade do instituto ainda está em curso, restando transitar em julgado, conforme audiência com a ministra Rosa Weber.


O encontro debateu sobre as terceirizações dos serviços que crescem tendenciosamente em Porto Alegre e que contrariam a complementaridade prevista na constituição federal, além das demissões dos 1840 trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF), anunciadas para começarem a ocorrer em 30 dias pelo governo à imprensa.

O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Alcides Miranda, especialista em saúde pública, falou sobre serviços complementares segundo a constituição federal de 1988 (CF/88) e a legislação do SUS. Conforme Miranda, o decreto 7508 de 2011, que regulamenta a Lei 8080 de 1990, é claro quando define que Atenção Básica, Assistência Psicossocial, Urgências e Emergências e Vigilância em Saúde são serviços imprescindíveis e, portanto, como essenciais não podem ser prestados de forma indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada.

Sobre as demissões do IMESF, o presidente do Conselho Estadual de Saúde (CES/RS), Cláudio Augustin, apontou a súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o direito à estabilidade previsto no artigo 41 da CF/88. Para Augustin, conforme a súmula, mesmo os empregados públicos de fundações são estáveis a partir dos três anos de exercício da função e os que tem menos tempo são considerados em estágio probatório. Estes argumentos sustentam a defesa dos trabalhadores do IMESF.

Conforme as leis do SUS, o governo deve submeter-se ao definido pelos conselheiros do CMS/POA e acatar a resolução.

CMS - Conselho Municipal de Saúde

Av. João Pessoa, 325, Térreo. CEP 90040-000. Porto Alegre, RS.

@conselhodesaudeportoalegre

(51)99186.6669

youtube.com/@conselhosaudepoa

8h30 às 12h | 13h30 às 18h
(51) 3289-2847