Conselho vence ação contra gestor da Saúde
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) venceu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/RS) para reconhecer e declarar a ilegalidade (nota de esclarecimento) do memorando circular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) nº SEI 3378995/2018 de 28/02/2018, em sua integralidade.
A sentença da juíza de direito, Carmen Carolina Cabral Caminha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, condenou o secretário de Saúde, Erno Harzeim, a abster-se de impor aos membros do núcleo de coordenação do CMS/POA qualquer restrição ao exercício das atividades e ao funcionamento do conselho, confirmando a liminar deferida anteriormente, mas que teve o questionamento do município. A sentença aponta para o abuso de poder da administração municipal e que o gestor extrapolou as competências legais do executivo sobre o conselho.
Na sentença, a juíza cita, para embasar a decisão, o princípio da legalidade na administração pública de Celso Antônio Bandeira de Mello, e a narrativa de Hely Lopes Meirelles sobre o assunto. “A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. Na Administração Pública não há liberdade, nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos de autorização contida no sistema legal. A legalidade na Administração não se resume à ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela, como condição de sua ação”.
Para a coordenadora do CMS/POA, Maria Letícia de Oliveira Garcia, a sentença ratifica a postura autoritária, antidemocrática e de abuso de poder do gestor municipal, quando retirou do conselho as condições materiais e logísticas para o pleno exercício do controle social através do CMS/POA em todas as suas instâncias no âmbito municipal. “É com muita emoção que o CMS/POA recebeu a notícia da decisão judicial de mérito declarando a ilegalidade do memorando circular na sua integralidade”, disse. “Vence o Sistema Único de Saúde - SUS, a justiça, a democracia e a participação da comunidade garantida na constituição brasileira”, comemora.
Texto: Katia Camargo
-(1).png)