Entrega do Kit Bebê em Porto Alegre é suspenso pela Justiça Eleitoral
Neste sábado, 31, a juíza Gladis de Fátima Piccini, da 158ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, suspendeu a entrega dos “Kits Bebês” que foram distribuídos pela 1ª dama da capital, Tainá Vidal, e por servidoras do município a mulheres em situação de vulnerabilidade em pleno período eleitoral.
No despacho, a juíza cita que as provas apresentadas pela chapa concorrente ao pleito da capital indicam “conduta vedada em período pré-eleitoral”. Considera que o atual prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que concorre à reeleição, beneficiou-se do uso da máquina pública, obtendo vantagens por estar vinculado como “pai do projeto”.
A entrega dos kits foi publicada em contas particulares de redes sociais, com fotos das meninas que receberam os kits. Conforme a magistrada, "a mulher do candidato à reeleição pela Prefeitura fez postagens entregando os "kits", e usando o verbo no plural, "nós", obviamente relacionando o ato a seu marido, prefeito licenciado, pois candidato à reeleição”.
Para o Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA), que ingressou com denúncia no Ministério Público Eleitoral após o assunto ter sido apresentado por conselheiros municipais, a decisão está de acordo com os encaminhamentos do plenário de 1º de outubro de 2020.
Enquanto instância máxima do controle social no âmbito do município, o CMS, além de cobrar do gestor informações da ação e denunciar à justiça eleitoral, também publicou notícia que apontou, no projeto, várias questões em descompasso com os princípios fundamentais e estruturantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do próprio papel da política de atenção básica.
Além de caracterizar descumprimento do decreto municipal nº 20.705, de 21 de agosto de 2020, que regulamenta as condutas dos agentes públicos no período eleitoral, para o CMS/POA, esse projeto não estabelece nenhuma relação com a situação de emergência e calamidade pública.
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