Procurador-geral emite representação sobre terceirizações na saúde ao TCE
O Ministério Público de Contas do Estado (MPC/RS) solicitou ao Tribunal de Contas (TCE-RS), como órgão de controle externo, que emita medida cautelar para que o município de Porto Alegre, até o resultado final do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF), não contrate de forma emergencial e por dispensa de licitação os serviços de atenção básica e suspenda a contratação de empresa de recursos humanos para realizar as demissões dos trabalhadores do IMESF.
O documento, encaminhado na quinta-feira, 14 de novembro, e assinado pelo procurador-geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, leva em consideração possíveis atos lesivos aos recursos públicos e pede, ainda, a abertura de auditoria nos procedimentos do Executivo Municipal para a continuidade dos serviços do IMESF. “Considerando a gravidade e a relevância do tema, e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências desse Tribunal”.
A representação cita uma série de situações alarmantes em relação aos atos do governo municipal, entre elas a falta de justificativa para a opção de complementaridade do serviço, que demonstre o correto uso dos recursos públicos, garanta a eficiência na prestação do serviço e a efetiva análise dos valores aplicados. “Não há amparo para a transferência dos serviços ao chamado terceiro setor se não houver a devida e prévia quantificação dos custos reais e dos resultados obtidos com a execução direta”. Chama atenção também para as despesas com rescisão de contratos, os gastos com a contratação de empresa de recursos humanos e a dificuldade de negociação com o Executivo.
No documento também é registrada a tramitação do processo nº 001/1.14.0064386-5 na 10ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, no qual o MPE pede que o município execute o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 2007.
A solicitação alerta, também, para o fato do tema não ter sido aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), não constar na previsão no plano plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina a legislação. “Cumpre alertar para o disposto no artigo 174 da CF, e no artigo 36 da Lei 8.080/1990 que tratam do planejamento obrigatório das políticas de saúde para o setor público”.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) rejeitou, em outubro passado, quaisquer contratos emergenciais com organizações sociais que visem substituir o serviço prestado pelo Instituto Municipal de Estratégia de saúde da Família (IMESF). Esta deliberação foi encaminhada ao gestor municipal e aos órgãos de controle do Estado. A decisão considerou que o processo que trata da inconstitucionalidade do instituto ainda está em curso e que as ações em saúde desenvolvidas na atenção básica têm caráter de relevância pública e são essenciais à vida das pessoas que mais necessitam.
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