A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), gestora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Porto Alegre, está presente na ação humanitária junto ao Gabinete de Crise, no acompanhamento às vítimas da calamidade pública, acolhidas em alojamentos provisórios. Os acompanhamentos nas Unidades de Atendimento seguem normalmente.
Para os principais dados da ação humanitária na Capital, acesse Reconstruir
Abaixo, confira as informações, serviços e atuação da FASC.
- Cadastro Único
-
O Cadastro Único é a principal ferramenta do Governo Federal para identificar as famílias brasileiras de baixa renda e permite o seu acesso aos programas e benefícios sociais. As informações registradas no Cadastro Único são prestadas por meio de uma entrevista com o Responsável Familiar, que deve ser membro da famílias e tenha mais de 16 anos, preferencialmente do sexo feminino. As informações prestadas pelas famílias são auto declaratórias: antes de iniciar a entrevista, tendo ciência sobre a responsabilidade de dizer apenas a verdade, sob o risco de perder o acesso a programas governamentais.
Público:
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
Famílias com renda superior que recebam ou queiram receber algum benefício que utilize a base do Cadastro Único.
Saiba quais são os documentos originais necessários:
CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar; Documento de identificação de todos componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento); Comprovante de residência (preferencialmente); Se houver crianças: apresentar a declaração escolar (preferencialmente).Período de Atualização: O Cadastro Único deve atualizar a cada dois (02) anos e/ou quando e/ou sempre que modificar algum dado (composição familiar, renda, endereço);
- no momento, ainda é necessário a apresentação de documentações (CPF, documento com foto do Responsável Familiar, comprovante de endereço e um documento de qualquer dos membros);
Pessoas e Famílias de outros municípios:
- não há necessidade de transferência do CadÚnico.
- pode-se realizar o Cadastro Único NOVO (com apresentação de documentos) indicando o local de acolhimento, mas ATENÇÃO, sempre é importante refletir o município em que o grupo familiar reside, então se possível é importante aguardar. Faça a Cadastro no município que pretende fixar residência.
Atenção:
O agendamento on-line está inativo durante a calamidade pública para atendimento porta aberta a quem chegar nos Postos de Atendimento Descentralizado.
Confira as principais dúvidas:
- Família e/ou pessoa atingida pela enchente, que estejam em cada e/ou em casa de familiares e que não possuam o Cadastro Único;
- Famílias e/ou pessoas de Outros Municípios e/ou que estejam outros municípios devem aguardar para atualizar dados no município onde fixarão residência;
- Para Cadastro Único: Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- O Bolsa Família está sendo pago desde o dia 17/5 e pode ser buscado diretamente nas Agências Bancárias;
- Atenção:
Para Benefício do Governo do Estado:
* Volta Por Cima: Família com renda de R$218 por pessoa; Caso já possua Cadastro Único, acesse o link e confira com o CPF se tem direito: sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima
* Pix SOS RS: Famílias com renda total de até três salários mínimos, sendo a renda total da família até três salários mínimos.
- Para novo Benefício do GOV BR: aguardar orientações
Acesse o link e confirma os endereços dos Posto de Atendimento Cadastro Único
- Registro Unificado
-
A Prefeitura criou um Registro Unificado para qualificar o atendimento à população afetada pela enchente, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Desta forma, será possível identificar os atingidos e qualificar os dados para que sejam direcionados a programas sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.
O QUE É O REGISTRO UNIFICADO?
O Registro Unificado é um instrumento de cadastramento das famílias diretamente atingidas pela enchente de maio de 2024. Por meio do registro, o município identifica a população afetada e qualifica os dados para direcionamento aos programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.
QUEM PODE SE CADASTRAR?
Famílias em alojamentos provisórios: realizado pelas equipes da prefeitura de Porto Alegre, diretamente nos alojamentos.
Famílias em alojamentos familiares ou hospedagem: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para famílias e pessoas que tiveram de deixar suas residências e buscaram acolhimento na casa familiares, amigos, conhecidos ou hospedagem em hotéis, pousadas, entre outros. Pode também ser usado por famílias acampadas ou em estruturas improvisadas.
Famílias que permaneceram em casa: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para as famílias e pessoas que permaneceram em suas residências, mesmo com alagamento e danos no imóvel.
COMO SE CADASTRAR?
Online, pelo site: https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/
Postos de Atendimento RU
Presencial: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h:
- Colônia de Pescadores Z-5: rua Nossa Senhora da Boa Viagem, 1916 - Ilha da Pintada;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: avenida João Pessoa, 1105, sala 105B - Cidade Baixa;
- Posto avançado da prefeitura na Associação de Moradores Vila Elisabeth e Parque (AMVEP): avenida 21 de Abril, 792 - Sarandi.APÓS REALIZADO O REGISTRO UNIFICADO, QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS?
Uma vez realizado o Registro Unificado, a Prefeitura de Porto Alegre utiliza a base de dados para avaliação de enquadramento e processamento dos seus respectivos benefícios. Para os Programas do Estado e da União, a Prefeitura envia periodicamente a base de dados para o mesmo fim.
ATÉ QUE DATA POSSO ME CADASTRAR?
Até sábado, 31 de agosto de 2024.
QUAIS SÃO OS DADOS OBRIGATÓRIOS PARA EFETIVAR O REGISTRO UNIFICADO?
Nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF, telefone para contato, e-mail, dados da residência (CEP, município, bairro, logradouro, número) e componentes do grupo familiar (nome completo, grau de parentesco, data de nascimento e CPF).
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA REALIZAR O REGISTRO UNIFICADO?
O Registro Unificado é autodeclaratório, não sendo necessários documentos de comprovação.
Ao realizar o cadastro, o responsável ratifica serem verdadeiras as informações prestadas, e afirma estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por ele alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2848/40).
Ao se cadastrar, o responsável autoriza a verificação e/ou confirmação dos dados apresentados.
COMO SEI QUE MEU REGISTRO UNIFICADO FOI RECEBIDO PELA PREFEITURA?
Ao salvar o cadastro, é gerado número de protocolo.
COMO FAÇO PARA EDITAR O CADASTRO REALIZADO?
É possível atualizar e complementar o cadastro no Registro Unificado na opção “atualizações cadastrais” no site https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/.
FIZ O REGISTRO UNIFICADO E NÃO CADASTREI O CPF, O QUE DEVO FAZER?
Inicialmente o campo CPF não era obrigatório. Para inclusão deste dado, procure um posto descentralizado para atualização do cadastro.
PRECISO TER CADÚNICO PARA ME CADASTRAR NO REGISTRO UNIFICADO?
Não é necessário ter CadÚnico para cadastramento. O registro unificado pode ser feito por moradores de áreas alagadas, que estejam ou não incluídos no CadÚnico. Porém, para acessar alguns programas e benefícios o Cadúnico poderá ser exigido.
QUAL A DIFERENÇA DO CADÚNICO PARA O REGISTRO UNIFICADO?
A diferença entre Registro Unificado e Cadastro Único (CadÚnico) é o público-alvo. O Registro Unificado tem como objetivo cadastrar as famílias afetadas pela enchente, independentemente da renda familiar. O CadÚnico é indicado aos núcleos que recebem até meio salário mínimo per capita, ou que desejam acessar programas já conhecidos, como o Bolsa-Família.
Ou seja, quem está na base de dados do CadÚnico e reside nas áreas que foram alagadas em Porto Alegre também deve efetuar o Registro Unificado. São exemplos de programas que utilizam o CadÚnico como critério: Volta por Cima, SOS Rio Grande do Sul, administrados pelo Governo do Estado, e o Estadia Solidária administrado pelo município de Porto Alegre.
FAZENDO O REGISTRO UNIFICADO, AUTOMATICAMENTE TEREI ACESSO A BENEFÍCIOS?
Não. O Registro Unificado tem como objetivo identificar os atingidos e qualificar os dados para que sejam direcionados a programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE PODEREI ACESSAR AO FAZER O REGISTRO UNIFICADO?
Os governos federal, estadual e municipal desenvolveram programas e benefícios sociais para auxiliar os atingidos pelos eventos climáticos de maio de 2024. Os cadastros realizados no Registro Unificado são utilizados para obter informações e gerar relatórios aos entes, que irão validar as informações para a concessão dos benefícios a partir dos critérios previamente estabelecidos por cada programa.
Atualmente, o Registro Unificado está sendo utilizado para enquadrar e encaminhar o pagamento do Auxílio Reconstrução, Volta por Cima, Pix SOS RS, Aproxima RS (destinado aos alojamentos) e Estadia Solidária.
- Atendimento Registro Unificado
-
Confira os locais de Atendimento do Registro Unificado
- Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Endereço: Av. João Pessoa, 1105, sala 105B, Cidade Baixa
das 8h às 17h
- Local: DEMHAB
Endereço: Av. Princesa Isabel, 1.115
das 9h às 17h
- Local: Colônia de Pescadores Z-5
Endereço: Rua Nossa Senhora da Boa Viagem, 1916, Ilha da Pintada
das 9h às 17h30
- Local: Posto avançado da Prefeitura na Associação de Moradores Vila Elisabeth e Parque (AMVEP)
Endereço: Av. 21 de Abril, 792, Sarandi
das 9h às 17h30
- Local: Posto avançado da Prefeitura na Paróquia São Miguel Arcanjo
R. Padre Diogo Feijó, 657, Navegantes
das 9h às 17h30.
- Ações e Mutirões
-
As Ações Itinerantes e Mutirões de Atendimento do Cadastro Único são realizadas, exclusivamente, para atender as famílias da região que necessitam atualizar dados cadastrais:
Região:
- Perguntas e Respostas
-
Como as pessoas podem corrigir os dados e editar as informações enviadas pelo Registro Unificado?
Foi criada uma ferramenta dentro do site do Registro Unificado para que as pessoas editem suas informações caso sejam constatadas inconsistências ou erros nos dados compartilhados.
Quais as orientações para a pessoa que acessa seus dados e verifica que o CPF e as informações adicionadas estão erradas?
Todos os dados que haviam sido enviados para o governo federal e possuíam erros foram reenviados. A prefeitura estuda criar um meio de contato (espécie de SAC) para as pessoas que constatarem que seus dados estão equivocados para auxiliar com as demandas diretamente.
Sobre a mancha de inundação, procede que o recebimento dos recursos será em lote? Ou seja, os primeiros afetados das Ilhas, por exemplo, irão receber os recursos antes do pessoal que sofreu com o repique do Guaíba em 24/25 de maio?
É possível que sim, mas ainda não foi confirmado oficialmente.
Ainda estão tendo erros, muitos por causa do cadastro inicial no registro, devido à falta de alguns dados essenciais que não foram preenchidos no momento do envio. Por exemplo, há muitos casos com CPF errado/inválido ou CEP preenchido incorretamente. E é possível conseguir enviar os dados e informações mesmo sem esses dados essenciais? O registro não bloqueia o envio devido a essas questões faltantes?
Agora, ao preencher os espaços de forma equivocada, o cadastro não é validado e não entra no sistema. Para o cidadão acompanhar a sua solicitação, é necessário entrar no gov.br e o acesso é feito através do CPF. Não é no site onde se preenche as informações para o Registro Unificado que o cidadão irá consultar o andamento do seu processo, mas sim no gov.br.
COMO ACOMPANHAR A SITUAÇÃO DOS MEUS BENEFÍCIOS?
É possível acompanhar no site respectivo de cada benefício ou pelos canais de atendimento da Prefeitura de Porto Alegre.
Estadia Solidária: https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/
Auxílio Reconstrução: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao
Benefício Volta por Cima: https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima
Aproxima RS: https://www.procergs.rs.gov.br/aproxima-rs-a-nova-ferramenta-de-auxilio-na-gestao-dos-abrigos
Central do Cidadão da Prefeitura de Porto Alegre: consulte por meio do WhatsApp (51) 3433-0156 e selecione a opção 1 e depois 0 para auxílio enchente. Ou, selecione a opção 1 e depois 1 para consulta de status do benefício.
- Auxílio Humanitário - Estadia Solidária
-
ESTADIA SOLIDÁRIA
Benefício: até 12 parcelas de R$1 mil para moradores da Capital desabrigados ou desalojados em razão das enchentes de maio. A situação de atingimento da moradia terá como parâmetro as edificações completamente inabitáveis, sem possibilidade de retorno para a mesma, comprovados por documento técnico a ser coordenado ou ratificado pela Defesa Civil.
Requisito: ter cadastro no Registro Unificado Municipal e autodeclarar que a sua residência não está habitável; ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
Renda: morador/família com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
População Atendida: morador de Porto Alegre de área atingida pela enchente de maio de 2024, segundo critério da Defesa Civil Municipal;
Para receber: os elegíveis ao benefício receberão uma mensagem de WhatsApp. A partir do recebimento da mensagem, é necessário acessar o site do Registro Unificado, clicar em Acompanhamento de Benefícios e consultar o CPF. Se aparecer que o titular tem direito ao Estadia Solidária, ele deverá ler os termos e, se estiver de acordo, clicar em “li e concordo”. O beneficiário receberá o dinheiro pelo aplicativo “Caixa Tem”, da própria Caixa. Basta baixar o aplicativo no celular e acessá-lo com o CPF do titular do morador/família beneficiário e consultar o saldo na conta para ver se o recurso já está disponível.
Mais informações em: https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/estadia-solidaria
- Benefícios - Estadual e Federal
-
Saiba quais são os benefícios Municipais, Estaduais e Federais disponíveis:
AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO DO GOVERNO FEDERAL
Benefício: R$ 5,1 mil por família (parcela única);
Requisitos: Conta no Portal gov.br - Não precisa ter Cadastro Único; Basta ter residência em área da Mancha de Inundação ou estar desalojado/desabrigado;
Cadastro: a Prefeitura cadastra a família no Registro Unificado Municipal, de forma online ou presencial, e envia os dados ao Governo Federal;
Confirmação: a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações pelo Gov.br.
Para receber: a Caixa Econômica Federal faz depósito via PIX na conta do responsável familiar indicado no Registro Unificado. Caso não tenha conta, a Caixa disponibiliza uma poupança pelo aplicativo Caixa TEM.
Mais informações em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao
PIX SOS RS DO GOVERNO DO ESTADO DO RS
Benefício: R$ 2 mil por família (parcela única)
Requisito: estar no Registro Unificado e no Cadastro Único;
Renda: família com renda total de até 3 salários mínimos (R$ 4.236,00);
População Atendida: moradores de municípios em estado de calamidade (as residências serão identificadas por georreferenciamento e moradores serão contatados).
Para receber: Cartão SOS Rio Grande do Sul – veja se está apto a receber e os locais de retirada dos cartões.
Mais informações em: http://sosenchentes.rs.gov.br/
Famílias ou indivíduos que foram contemplados e não receberam, devem buscar a Agência da Caixa Econômica Federal na Av. Assis Brasil, 6750 - bairro Sarandi.
VOLTA POR CIMA DO GOVERNO DO ESTADO DO RS
Benefício: R$ 2,5 mil por família (parcela única);
Requisitos: estar no Registro Unificado; estar Cadastro Único; família com renda per capita de até R$ 218; família que ficou ou está desabrigada ou desalojada.
População Atendida: Moradores de municípios em situação emergência ou estado de calamidade.
Para receber: Cartão Cidadão – consultar no site se você está apto e os locais de retirada do Cartão Cidadão
Mais informações em: https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima
Os beneficiários que foram cadastrados até 9 de julho e foram inscritos no registro unificado devem aguardar análise de dados feita pela SEDES.
APROXIMA RS
Benefício: repasse ao alojamento provisório de R$150,00 por pessoa abrigada
Critérios: órgão gestor municipal da assistência social deverá preencher um Plano de Ação, aprovado pelo CMAS; o órgão gestor municipal da assistência social deverá encaminhar dados das pessoas em alojamento provisório; os alojamentos provisórios precisam estar cadastrados na plataforma do programa.
Mais informações em: https://aproxima.rs.gov.br/
- Bolsa Família
-
Quem tem direito ao Programa Bolsa?
Para ter direito ao Bolsa Família - Programa do Governo Federal, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Como Receber?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.Onde é realizado o pagamento?
A família pode sacar o benefício do Bolsa Família nos seguintes canais de pagamentos:
• Agências da CAIXA, Postos de Atendimento Bancários ou Postos Avançados de Atendimento;
• Unidades Lotéricas;
• Correspondentes CAIXA Aqui; • Terminais de Autoatendimento;
• Unidades Itinerantes.
Onde é possível receber informações sobre o benefício?
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) oferece diversos canais de contato:
• Central MDS 121 – funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
O atendimento eletrônico funciona todos os dias, 24 horas por dia.
• No Fale Conosco do site www.mds.gov.br é possível encontrar link para registrar sua demanda pelo formulário eletrônico.
• Aplicativo Bolsa Família, onde o responsável familiar pode consultar informações sobre seu benefício, tais como valor, situação e a data de pagamento do seu benefício
Atenção! Pagamento Bolsa Família - PBF
* O pagamento do Bolsa Família será adiantado a partir do dia 17 de maio. As famílias e/ou pessoas que possuem conta bancária, busque as agências.
* As famílias residentes em Porto Alegre, que não possuem conta bancária, devem buscar a Declaração Especial de Pagamento, no Posto de Atendimento SMDS (Av. João Pessoa, 1105) das 9h às 16h.
Abaixo documento explicativo sobre Bolsa Família.
- Telefones Úteis
-
Central 156
Defesa Civil 199
Bombeiros 193