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Dúvidas a respeito da Rede de Referência Geodésica, Georeferenciamento, Disponibilização dos dados do aerolevantamento de 2010, dúvidas gerais sobre o aerolevantamento e conversão das coordenadas do sistema cartográfico.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nenhum documento necessário.

 

Principais Etapas do Serviço

Sistema Cartográfico de Referência
A partir da publicação do Decreto n° 18.315 foi instituído o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre, definido pelo sistema geodésico de referência SIRGAS2000 e projeção cartográfica TM-POA.

A utilização deste sistema representa um avanço para a cartografia municipal, possibilitando padronização dos dados, utilização de novas tecnologias e integração com diferentes fontes de informação.

A materialização do sistema é feito através de Rede de Referência Cadastral Municipal, implantada e mantida pela Unidade de Cartografia e Alinhamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS.


Para visualizar a Rede de Referência Cadastral Municipal, clique aqui. 


Para fazer o download da Rede de Referência Cadastral Municipal em formato  KML (necessário a instalação do Google Earth), clique aqui.

Para acessar informações e orientações sobre a mudança de sistema de referência, incluindo formas de conversão de dados, clique aqui.

Para acessar o Decreto n° 18.906, clique aqui.

Para acessar o Decreto n° 18.315, clique aqui.  

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

2 (dois) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Serviço online.

 

Legislação

Decreto nº 18.315, de 11 de junho de 2013 (Institui o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre – SCR-POA).

Decreto nº 18.906, de 02 de janeiro de 2015 (Dispõe sobre os trabalhos de cartografia e topografia, e revoga os artigos 10 e 11 do Decreto nº 12.715, de 23 março de 2000)

 

Atualizado em
06/07/2021

 

Entenda as novas funcionalidades da DMI (Decreto nº 20.659/20)

Webinar Entendendo a nova DMI (YouTube)

 

Dúvidas e informações sobre : 

  • Regime urbanístico (volumetria, atividades, índices de aproveitamento, taxa de ocupação).
  • Condicionantes (aeródromos / helipontos, ambientais, administrativos).
  • Gravames (rua projetada, área de praça/escola, galerias, área não edificável).
  • Bloqueios Administrativos.
  • Uso da aplicação (DMWEB - Declaração Municipal pelo internet).

Não serão sanadas  dúvidas sobre: 

 

Requisitos / Documentos necessários

Motivo da Consulta (Consulta a DMI ou endereço não cadastrado, Regime Urbanístico, Altitude face aeroporto, Gravame de Ruas/ Praças/ outros, Anexos da DMI e Condicionantes da DMI),

Dados do Imóvel  (endereço, imóvel de esquina -sim/não, Imóvel faz frente para mais de um logradouro? sim/não,

Dados do Requerente: (nome, responsável técnico: arquiteto/ engenheiro, corretor de imóveis, proprietário/comprador e outros)

Enviar informações para o e-mail :dmweb@portoalegre.rs.gov.br

Manual da DMI (clique aqui). 

Guia de Consulta: Regime Urbanístico (clique aqui).

 

Principais Etapas do Serviço

O serviço tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas sobre a Legislação Municipal, referentes à:

  • Regime Urbanístico (volumetria, atividades, índices de aproveitamento, taxa de ocupação);
  • Condicionantes (aeródromos/helipontos, ambientais, administrativos);
  • Gravame (rua projetada, área de praça/escola, galerias, área não edificável);
  •  Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo (DMI) e Bloqueios administrativos. 

Nota: Caso o endereço fornecido na DMI indique e observação ENDEREÇO NÃO CADASTRADO NO PDDUA, solicite análise para inclusão do endereço para emissão da DMI através do link: Inclusão de endereço para emissão da DMI

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Resposta técnica em até dois dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento por e-mail: dmweb@portoalegre.rs.gov.br

 

Legislação

Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

 

Atualizado em
06/07/2021

São recebidos laudos de marquise, inspeção predial, fachada, muros, sacadas e estruturas em geral.

 

Requisitos / Documentos necessários

Formulários padrão SMAMUS.

Croqui padrão de cerca energizada

Declaração de atendimento das exigências das normas técnicas

Laudo de estabilidade estrutural

Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Inicial e Conclusivo - folha 1

Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Inicial e Conclusivo - folha 2

Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Inicial com Recomendações - folha 1

Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Inicial com Recomendações - folha 2

Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Conclusivo - folha 1

Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Conclusivo - folha 2

Requerimento padrão expediente único

 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

 Requerimento padrão. (anexo no final da página).

Taxa de Laudo R$ 30,77 (clique aqui)

 

Principais Etapas do Serviço

Encaminhar documentos digitalizados, através do site Portal de Licenciamento, no seguinte endereço: https://licenciamento.procempa.com.br 

Acompanhamento das etapas da análise por e-mail e pelo protocolo, caso ocorra pedido de complementação.

A consulta  pública de processos mudou. Agora você consulta seus processos administrativos no sistema SEI.

Caso o processo desejado seja um Expediente Único (protocolo = 002 e número maior ou igual a 200000) você deve utilizar a consulta pública de Expedientes Únicos.

Para realizar sua consulta no SEI, clique aqui.  

Para realizar sua consulta de Expediente Único, clique aqui.


 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Recebimento do laudo através da análise digital, pelo site do Portal de Licenciamento, quando todos os documentos estiverem de acordo com a legislação. Durante a análise do laudo, pode ser solicitado pelo revisor, uma complementação de documentos. Será enviado um aviso através do e-mail que foi informado no cadastro da etapa. O andamento da etapa, pode ser acompanhado através do número do protocolo, no sistema SEI.

 

Legislação

Lei Complementar nº 6.323, de 30 de dezembro de 1988 (estabelece critérios para a conservação de elementos nas fachadas dos prédios).

Decreto nº 9.425, de 28 de abril de 1989 (Regulamenta a aplicação das medidas de conservação de marquises estabelecidas na Lei nº 6.323, de 30 de dezembro de
1988)

Lei Complementar nº 806, de 27 de dezembro de 2016 (Dispõe sobre a realização de inspeção predial em edificações no Município de Porto Alegre). 

 

Atualizado em
26/06/2023