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Recebimento de denúncias e reclamações sobre problemas com fiação solta. A equipe fiscaliza e lavra intimações preliminares. A SMSURB faz a realização do corte e remoção da fiação.
Requisitos/ Documentos necessários
Informar endereço da ocorrência e o problema constatado.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
Recebimento da denúncia, encaminhamento para atendimento da equipe, constatação da denúncia pela fiscalização, lavratura da intimação preliminar à CEEE Equatorial, lançamento em planilha e encaminhamento do local à equipe de corte da SMSURB.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
180 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Atendimento administrativo e externo.
Legislação
Lei n°. 11.870, de 07 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto n°. 20268/2019 (obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado).
As orientações desta página referem-se exclusivamente aos autos de infração emitidos pela SMAMUS – fiscalização predial, ambiental e causa animal. Autos de Infração emitidos por outras secretarias devem seguir as orientações próprias de seus respectivos órgãos.
A Equipe de Apoio à Ação Fiscal é responsável pelo recebimento dos processos de defesa de auto de infração, pela abertura dos processos de cobrança e pela orientação aos contribuintes sobre como proceder em caso de autuação.
Todas as informações sobre a tramitação de um processo de defesa/apuração de auto de infração estão disponíveis no vídeo Descomplica SMAMUS - Auto de Infração, disponível no canal do YouTube da SMAMUS. Assista ao vídeo e entenda tudo o que você precisa saber!
Requisitos / documentos necessários
Ao receber um auto de infração, o autuado possui até 30 dias para abrir seu processo de defesa.
O que deve conter no processo? Via do auto de infração e documento com a defesa inicial (arrazoado explicativo).
É facultada a apresentação de documentos complementares, tais como fotos, planta do imóvel, alvará de funcionamento, consulta CNPJ, etc.
Importante: a pessoa responsável pela abertura do processo e/ou o autuado deverão fornecer e-mail para contato e estar atento às notificações enviadas pela EAAF. As notificações ocorrerão, preferencialmente, por e-mail.
Formas de solicitação do serviço
Para abrir processo de defesa, o autuado deve seguir os passos abaixo:
- Acessar o Portal de Licenciamento.
- Em “Meus Processos” clicar em “Novo Processo”:
- Selecionar o tipo de processo: "Defesa de Auto de Infração".
- Preencher os dados do requerimento.
- Anexar os documentos de defesa.
- Aceitar o Termo de Notificação.
- O número de protocolo é o número do processo gerado. Esse número não mudará. Após a abertura do processo de defesa, as solicitações de informações, de acesso aos processos e o encaminhamento de documentos deverão ser feitos por e-mail para smams.eacj@portoalegre.rs.gov.br.
Principais etapas do serviço
- Apresentação da Defesa pelo autuado: análise interna;
- Notificação para Razões Finais: autuado é comunicado por meio de Ofício para que apresente suas razões finais; análise interna dos documentos apresentados;
- Notificação da Decisão Administrativa: autuado é comunicado da Decisão Administrativa emitida pela Comissão Judicante, se há multa, deve solicitar o boleto bancário para pagamento da mesma;
- Apresentação de recurso (Facultativa – pode ser feita em caso de discordância da Decisão): análise interna pela instância recursal (Gabinete do Secretário da SMAMUS); decisão Final.
Previsão de prazo para realização do serviço
Não há prazo estabelecido para emissão da Decisão Administrativa. O prazo prescricional do Auto de Infração é de 5 anos.
Solicitação de alteração, inclusão ou exclusão de Gravames nos mapas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Solicitação de alteração de categoria de logradouros (exemplo: de Beco para Rua).
Gravame é a forma legal de incluir uma Diretriz (intenção) prevista no PDDUA e compreendem o sistema viário do município e áreas de equipamentos urbanos públicos e comunitários (parques, praças, de ensino, segurança pública, infraestrutura urbana, transporte, lazer, cultura, saúde).
Requisitos / Documentos necessários
Obrigatórios (não é possível fazer o protocolo sem estes documentos):
- Justificativa;
- Croqui de localização.
Documentos opcionais (não obrigatórios):
- Matrícula do imóvel atingido;
- Contas de água ou luz;
- Imagens diversas que possam subsidiar a análise técnica.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do Portal de Licenciamento.
Principais Etapas do Serviço
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Clique em Serviços Urbanísticos e ambientais;
- Clique em Novo Processo, e após selecione o serviço Solicitação de Alteração de Gravame do PDDUA .
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado à Unidade de Estudos Urbanos da SMAMUS que fará a análise inicial. Dependendo do tipo de solicitação, será solicitada manifestação dos demais órgãos de interesse, que podem ser a EPTC para análise da mobilidade urbana, e demais secretarias para análise de equipamentos públicos.
A solicitação pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), com base na análise técnica pertinente. Se deferida, será elaborada Minuta de Resolução e encaminhada para votação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), podendo ter votos favoráveis ou desfavoráveis. Se aprovada no CMDUA, a Minuta é então encaminhada para homologação do Prefeito Municipal. Após homologada, serão realizadas as modificações necessárias no Sistema Municipal de Gestão do Planejamento (SMGP) e atualização do PDDUA.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 (quinze) dias úteis para a primeira análise.
Formas de Prestação de Serviço
A solicitação de modificação, inclusão e exclusão de Gravames do PDDUA é online, via processo SEI.
Legislação
A alteração dos Gravames do PDDUA está prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), Lei Complementar nº 434/1999, atualizada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, conforme artigo:
Art. 164. Serão objeto de resolução do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) as matérias que versem sobre:
II – ajustes no traçado das vias e dos equipamentos constantes do PDDUA, inclusão de novas vias e novos equipamentos, dimensionados e localizados de acordo com os padrões determinados em lei;
V – alteração da hierarquia e função das vias nas UEUs de acordo com o Anexo 9;
XI – conceituação e classificação dos elementos que equipam o espaço público, assim como a definição de critérios gerais para a sua implantação.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) está realizando o recadastramento dos titulares de sepulturas nos cemitérios municipais. Conforme o disposto no Decreto nº 12.330, todos os titulares de jazigos arrendados ou perpétuos, localizados nos cemitérios municipais São João, Belém Velho e Tristeza devem atualizar as informações de cadastro, no qual constam dados como nome completo e endereço. O recadastramento é obrigatório e garante o direito legal de utilização do espaço no cemitério.
Requisitos / Documentos necessários
Preencher o formulário no link prefeitura.poa.br/smamus/cemiterios, informando dados pessoais (nome, CPF, endereço, número do jazigo)
Formas de Solicitação do Serviço
O recadastramento deve ser feito pelo link acima, ou pelo QR code disponível nos totens instalados nos cemitérios. Também está disponível o e-mail cemiterios@portoalegre.rs.gov.br.
Principais etapas do Serviço
Preenchimento do formulário e envio.
Finalização imediata.
Previsão de prazo para realização do serviço
Imediata.
Legislação
Decreto nº 12.330, de 1999 (Aprova o regulamento dos cemitérios municipais, revoga o decreto nº 9968, de 17 de maio de 1991, e dá outras providências).
A prefeitura publicou um decreto em junho de 2021 criando a função de Prefeito da Praça. O Prefeito da Praça é um cargo voluntário que tem como função principal auxiliar o município nos cuidados com o bem público.
Funções do Prefeito da Praça:
- Cuidar dos equipamentos públicos contidos na praça;
- Acompanhar os serviços de manutenção feito pelos parceiros comunicando a prefeitura quando o serviço não for prestado adequadamente;
- Comunicar problemas com iluminação pública e pichações;
- Buscar parceiros que possam, também, contribuir com a conservação do espaço;
- Designar secretários para a função não remunerada que auxiliem no cumprimento das atribuições.
Como serão escolhidos os Prefeitos da Praça
A escolha do Prefeito da Praça se dará dentre os candidatos que se apresentarem mediante inscrição espontânea ou chamamento público promovido pelo Município, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento próprio.
- Confira a lista de Prefeitos de Praça nomeados
-
Prefeitos de Praca nomeados (até o dia 16/07/2022)
*Caso não seja possível baixar no navegador Google Chrome, recomendamos a utilização de outro navegador (Firefox, Opera, Egde, etc.).
Requisitos/Documentos necessários
Pode se candidatar a Prefeito da Praça o cidadão que já tem algum tipo de cuidado com uma praça ou que quer vir a ser parceiro do município nesses cuidados.
Formas de Solicitação do Serviço
Para se candidatar a Prefeito da Praça basta enviar e-mail para apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
Após o envio da manifestação de interesse em se tornar Prefeito da Praça é agendado por parte da diretoria de Parcerias Comunitárias uma visita ao espaço para conhecer a praça e a história do interessado em ser Prefeito de Praça. Em não havendo interesse de outra pessoa pelo cargo no mesmo espaço, a SMP procede com a nomeação do cidadão para a função.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.
Porto Alegre possui praças, parques, canteiros e rótulas que podem ser qualificados com apoio de empresas e de pessoas físicas.
Qual a diferença entre doação e adoção?
Quando a empresa quer entregar ao município equipamentos ou serviços sem o envolvimento de transações financeiras ou um contrato que estipule obrigatoriedades das partes envolvidas, estamos falando de doação. Já a adoção é quando uma empresa, entidade ou pessoa física faz um contrato com o município para a manutenção e conservação de determinado espaço ou equipamento por um período de tempo e em condições determinadas.
Vamos tratar mais sobre Doação:
O que pode ser doado?
Podem ser doados materiais e serviços relativos à manutenção e à conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a adoção. Dentro do escopo de serviços estão inclusos estudos, consultorias e tecnologias que promovam soluções e inovações aos governos e a sociedade. São admitidos, ainda, o recebimento de bens móveis, imóveis, obras e equipamentos com finalidade de implementação de melhorias ou revitalização dos equipamentos públicos ou áreas verdes complementares (rotatórias e os canteiros centrais de ruas e avenidas).
Que locais podem ser adotados?
No município de Porto Alegre é permitida a adoção de praças, parques urbanos, áreas verdes passarelas, passeios, fachadas de prédios públicos, monumentos, viadutos, pontes, equipamentos esportivos, canteiros e rotatórias.
O que é possível adotar em cada espaço?
Além da adoção da totalidade do espaço, pode-se optar por equipamentos específicos como, por exemplo, banheiros, bancos, quadras de esportes, etc. Ao eleger a amplitude da adoção e assinar o Termo de Adoção com o município o adotante ficará responsável por cuidar do espaço, mantendo-o limpo e em plenas condições de uso pelos frequentadores.
Requisitos/Documentos necessários
A Secretaria Municipal de Parcerias tem um modelo de proposta simplificada disponível no site PPP - Parcerias Porto Alegre, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br. Mais detalhes na Cartilha (clique aqui para baixar).
Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
O interessado em adotar ou doar, primeiramente deve preencher formulário disponível no site da Secretaria Municipal de Parcerias e enviá-lo para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br para análise da diretoria de Parcerias Comunitárias.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.
Formas de Prestação do Serviço
A partir do pedido recebido a SMP analisa junto aos órgãos competentes e, no caso de o pedido atender os requisitos exigidos pelo município, procede com os trâmites para a assinatura do Termo de Adoção ou doação.
Legislação
Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019 (Autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas no Município de Porto Alegre e revoga a Lei Complementar nº 618, de 10 de junho de 2009).
Faz a verificação se o imóvel tem origem em Loteamento aprovado ou licenciado incluído no PDDUA nos registros de Loteamentos arquivados na Unidade de Atualização de Informações Urbanísticas –SMAMUS.
Requisitos / Documentos necessários
Abertura de Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Escritório de Licenciamento com os seguintes documentos:
- Planta de situação.
- IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF) atualizada, com a indicação do endereço do imóvel.
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis.
Principais Etapas do Serviço
VIDEO: Como fazer um protocolo geral de serviços no Portal de Licenciamento?
A solicitação deve ser realizada através do Portal de Licenciamento anexando, preenchidos, os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).
Etapas:
- Escolher "Serviços urbanísticos e ambientais";
- Fazer o seu login (dúvidas como proceder - verificar o vídeo acima de como solicitar serviços no Portal de Licenciamento;
- Clicar "Novo Processo";
- Escolher o tipo de requerimento "Consulta se o Imóvel tem Origem em Parcelamento Oficial da PMPA";
- Informar os dados do requerimento;
- E fazer upload dos documentos solicitados.
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS que faz a análise e emissão do parecer.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias para primeira análise.
Formas de Prestação de Serviço
Somente acessar os links disponíveis - serviço online.
Legislação
Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010 e os anexos.
Solicitação feita pelo Vereador, com a finalidade de denominar uma rua, atribuindo assim um endereço, para comunidades que residem em loteamentos regulares e/ou irregulares.
- Manual Croqui de Logradouros (PDF)
-
Procedimentos para liberação de croquis com vistas a Denominação de Logradouros
VÍDEO: Como solicitar croqui de logradouro para lei de denominação?
Requisitos/ Documentos necessários
- Requerimento do Vereador em PDF
- Mapa indicativo da localização do logradouro (pode ser foto do Google)
- Conta do DMAE (logradouro irregular) ou guia de IPTU (não necessário quando se tratar de praça).
Principais Etapas do Serviço
A solicitação deve ser realizada através do Portal de Licenciamento, preenchendo os formulários e anexando os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS/DPU/CGIU - Unidade de Atualização de Informações Urbanísticas UAIU, que analisa a solicitação.
Nota: o serviço somente é fornecido se o logradouro apresenta infraestrutura mínima e pessoas morando no mesmo, pois a finalidade de proposta de Denominar Logradouro é atribuir endereço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias para a primeira análise.
Formas de Prestação do Serviço
Através do Portal de Licenciamento.
As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.
Legislação
Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 (dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências).
A Declaração Municipal Detalhada (DM) é o documento que dá validade aos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.
Requisitos/ Documentos necessários
I - Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI), com todos os logradouros que fazem frente com o imóvel;
II – Matrícula ou Certidão do Registro de Imóveis, emitida, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do protocolo;
III – Guia do IPTU;
IV – Planta de situação do imóvel, com dimensões de acordo com a certidão ou matrícula, posição no quarteirão ou no condomínio, orientação magnética e cota;
V – Procuração com poderes específicos do proprietário do imóvel quando este não for o requerente;
VI – Taxa DAM e comprovante de pagamento. Os valores da DAM seguem a Lei Complementar nº 685/2011.
Preenchimento correto da DAM:
- Unidade Funcional: SMAM
- Tipo de Contribuição: Declaração Municipal Detalhada
Clique aqui para saber mais sobre emissão de DAMs.
VII - Planta de Levantamento Planialtimétrico (em formato CAD ou dxf) e ART/RRT do levantamento topográfico (este item não é obrigatório, mas recomendável).
Decreto nº 18.906, de 2 de janeiro de 2015.
Principais Etapas do Serviço
A solicitação deve ser realizada através do site anexando, preenchidos, os documentos em formato digital (PDF ou DWF).
O levantamento topográfico deve ser em formato CAD ou DXF.
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado aos setores (DMAE/SMOI/SMAMUS) para emissão dos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.
A DM será emitida no processo SEI com a indicação da validade de 1 (um) ano a partir da data da emissão com os anexos da DMI.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação.
Formas de Prestação do Serviço
A DM - Declaração Municipal Detalhada é emitida e informada ao requente via e-mail que está disponível do processo SEI.
As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.
Legislação
Decreto Nº 20.659, de 20 de julho de 2020 (A critério do requerente poderá ser solicitada a emissão de Declaração Municipal Detalhada (DM), com validade de 1 (um) ano, para validação dos dados constantes da DMweb não relacionados no art. 3º deste Decreto).
Este serviço permite fazer o download do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) - Lei Complementar nº 434, de 1º /12/ 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3/01/2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22/07/2010 e os anexos. É um instrumento de organização da cidade. Ele define as regras do jogo e estabelece uma espécie de pacto, entre o Poder Público e a sociedade, no sentido de buscar caminhos para uma maior integração entre o homem e o seu ambiente.
Requisitos / Documentos necessários
Serviço online.
Atendimento por e-mail.
Principais Etapas do Serviço
- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental
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Guia Prático para utilizar/manusear o PDDUA - PDF
Plano Diretor (LC 434/99 atualizada e compilada até a LC 667/11, incluindo a LC 646/10) - PDF
- Anexo 01: Divisão Territorial e Zoneamento de Uso e Regime Urbanístico
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Anexo 1.1 - Mapa - PDF
Anexo 1.2a - Regime Urbanístico - Original - PDF
Anexo 1.2b - Regime Urbanístico - Atualizado - PDF
- Anexo 02: Logradouros com isenção de recuo para ajardinamento
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Logradouros com isenção de recuo para ajardinamento - PDF
- Anexo 03: Áreas de Interesse Cultural e Áreas de Ambiência Cultural
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Do anexo 3.1 ao anexo 3.30 - PDF Do anexo 3.31 ao anexo 3.70 - PDF Do anexo 3.71 ao anexo 3.134 - PDF - Anexo 04: Densidades Brutas
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Densidades Brutas - PDF
- Anexo 05: Regime de Atividades
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Regime de Atividades - PDF
Anexo 5.1 - Grupamento de Atividades
Anexo 5.2 - Classificação das Atividades para a Área e Ocupação Intensiva
Anexo 5.3 - Restrição quanto à implantação de Atividades na Área de Ocupação Intensiva
Anexo 5.4 - Restrição quanto aos limites de porte na Área de Ocupação (Alterado pelo decreto 18.604, de 31 de março de 2014)
Anexo 5.5 - F1 - Atividades Permitidas na Área de Ocupação Rarefeita; - F2 - Classificação das Atividades Complementares à dinâmica econômica de Áreas de Ocupação Rarefeita
Anexo 5.6 - Atividades e prédios preexistentes
Anexo 5.7 - Área Central
Anexo 5.8 - Classificação e afastamentos de segurança para depósitos e postos de revenda de GLP
Anexo 5.9 - Controle da polarização de entretenimentos noturnos
- Anexo 06: Índice de Aproveitamento
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Índice de Aproveitamento - PDF
- Anexo 07: Regime Volumétrico
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Regime Volumétrico - PDF
Anexo 7.1 - Regime Volumétrico em função das UEUs
Anexo 7.2 - Regime Volumétrico
- Anexo 08: Parcelamento do Solo
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Parcelamento do Solo - PDF
Anexo 8.1 - Padrões para Loteamentos
Anexo 8.2 - Padrões para Desmembramentos
Anexo 8.3 - Padrões para Fracionamento
Anexo 8.4 - Padrões para Edificação - Condomínios por Unidades Autônomas
- Anexo 09: Classificação das Vias e Perfis Viários
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Classificação das Vias e Perfis Viários - PDF
Anexo 9.1 - Classificação das Vias
Anexo 9.2 - Perfis Viários
- Anexo 10: Garagens, estacionamentos e postos de abastecimento
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Garagens, estacionamentos e postos de abastecimento - PDF
10.1 - Garagens, estacionamentos e postos de abastecimentos
10.2 - Garagens e estacionamentos na área central
- Anexo 11: Projetos especiais
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Projetos especiais - PDF
Anexo 11.1 - Projetos Especiais de Impacto Urbano de 1º Grau - Atividades Obrigatórias
Anexo 11.2 - Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º Grau - Atividades Obrigatórias
- Legislação Compilada - Auxílio para consultas
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Compilação do PDDUA (não substitui os textos originais) - PDF
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A informação é fornecida na hora da consulta.
Formas de Prestação de Serviço
Somente acessar os links disponíveis - serviço online.
Legislação
Lei Complementar nº 434, de 1º /12/ 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3/01/2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22/07/2010 e os anexos.
Atualizados cfe. o LC nº 930/21 - REABILITAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO