Conteúdos relacionados a: Impostos e taxas

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

 

Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU e ISSQN) e não-tributárias (índice construtivo e multas).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física:

  • Documento de identidade (RG).
  • Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.
  • Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.
  • Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

 

Principais Etapas do Serviço

Analisar documentação apresentada.

Negociar o parcelamento nas seguintes condições:

É possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo da parcela.

Número de parcelas                Parcela mínima            
  Pessoa Física Pessoa Jurídica
Até 6 R$ 30,00 R$ 80,00
De 7 a 12                    R$ 45,00 R$ 120,00
De 13 a 24                 R$ 60,00 R$ 150,00
De 25 a 48      R$ 80,00 R$ 200,00
De 49 a 60                  R$ 100,00 R$ 250,00

No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofício).

Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.

Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, clique aqui. 

As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do Portal de Serviços.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados).

 

Formas de Prestação de Serviço

  • Presencial, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
  • Pelo WhatsApp: (51) 3433.0156 (somente até 36 parcelas por esse canal).
  • Pelo Portal da Serviços da SMF.

Para solicitação do envio das guias de parcelamento por e-mail, clique aqui

Para Dívidas em Execução Fiscal, clique aqui.

 

Legislação

Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).

Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.

 

Atualizado em
14/07/2023

Os imóveis com atividade de exploração econômica agrícola ou agroindustrial recebem o benefício fiscal da não incidência do tributo por meio de requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e posterior vistoria com laudo realizado pela Equipe Técnica da Coordenação de Fomento às Atividades da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política - SMGOV. A avaliação geralmente abrange os últimos 5 (cinco) anos de atividade na propriedade. A isenção pode abranger também a Taxa de Lixo.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Preencher o requerimento padrão da Secretaria Municipal da Fazenda para não incidência de IPTU (acesse aqui, clique na aba  "Tenho direito a uma isenção fiscal, o que devo fazer para solicita-la?"; e na seção Formulários, em Requerimento Padrão IPTU).
  • Cópia dos documentos de Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda da Propriedade, Carteira de Identidade e CPF.
  • Cópia de Notas Fiscais de Talão de Produtor prioritariamente preenchidas com a identificação dos compradores dos produtos agrícolas.
  • Planta ou croqui das áreas construídas.
  • Contrato de arrendamento ou cedência do imóvel, se for o caso.
  • Certidão Geral Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa.
  • Planta de localização ou situação do imóvel.

Protocolar todos os itens acima na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº). Atendimento presencial das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, e pelo telefone: 156 (opção 4).

Clique aqui para mais informações. 

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento na SMGOV de processos oriundos da SMF para mais informações.

Vistoria no imóvel.

Elaboração de laudo técnico.

Reenvio do Processo Eletrônico para a SMF.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Indeterminado.

Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289- 6713.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial na Loja da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

 

Atualizado em
01/08/2022

Veja aqui como regularizar débitos em dívida ativa ajuizada (execução fiscal). Abaixo os detalhes para que possa ficar em dia com seus tributos.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • RG e CPF.
  • Procuração - Caso não seja o próprio contribuinte, é preciso que envie também a procuração e documento de quem assinou a procuração.
  • Contrato Social/Ata/Estatuto (no caso de pessoa jurídica).
  • Termo de inventariante ou cópia do óbito, se for o caso.

O parcelamento deverá ser formalizado pelo contribuinte - se detentor de posse, apresentar documentação.

O requerente do parcelamento deverá apresentar os documentos solicitados pelos servidores do PAEF.

Modelos de Procuração

Formas e prazos para pagamento (conforme decreto nº 20473/2020):

  • À vista
    • A guia de pagamento integral será emitida com vencimento para o último dia útil do mês.
  • Parcelado 
    • Em até 6 parcelas: Pessoa Física: R$ 30,00 e Pessoa Jurídica: R$ 80,00
    • De 7 até 12 parcelas: Pessoa Física: R$ 45,00 e Pessoa Jurídica: R$ 120,00
    • De 13 até 24 parcelas: Pessoa Física: R$ 60,00 e Pessoa Jurídica: R$ 150,00
    • De 25 até 48 parcelas: Pessoa Física: R$ 80,00 e Pessoa Jurídica: R$ 200,00
    • De 49 até 60 parcelas: Pessoa Física: R$ 100,00 e Pessoa Jurídica: R$ 250,00

A guia referente ao pagamento da primeira parcela será emitida com vencimento em 3 dias úteis, devendo ser paga até a data limite para efetivação do acordo.

Em situações de reparcelamento, o valor da entrada deverá ser correspondente a 5% do total da dívida.

As duas formas de pagamento podem ser solicitadas em nossos canais de atendimento, presencial e remoto.

    Observações:

  • Caso o imóvel não esteja no nome do requerente será necessário atualizar o cadastro na Secretaria Municipal da fazenda (SMF) através do Portal do Contribuinte.

Esta documentação também será juntada no processo judicial.

  • Assistência Judiciária Gratuita - AJG (pedido de dispensa de pagamento de honorários e custas judiciais):

Este serviço deve ser requerido na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1945 - 4º andar

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Contato: (51) 3224-2171 | nucleoadmfc@defensoria.rs.def.br.

É necessário apresentar comprovante de renda (até 3 salários mínimos), documento de identificação, comprovante de residência e o número do processo judicial.

  • Para acesso ou dúvidas quanto ao processo judicial e seus documentos, procure a 8ª Vara da Fazenda Pública

Endereço: Rua Manoelito de Ornelas, 50 sala 2107

Horário: de segunda a sexta-feira das 12h às 19h.

Telefones: (51) 3210-6916 e 3210-6993 | WhatsApp (51) 99865-0299.

Email: frpoacent8vfaz@tjrs.jus.br.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Atendimento explicativo da Dívida.
  • Apresentação das formas de parcelamento ou emissão da guia à vista.
  • Assinatura do Termo de Parcelamento, que pode ser de forma convencional conforme documento de identidade no termo impresso ou de forma digital utilizando certificados, inclusive via Gov.br.
  • Pagamento da primeira parcela (em caso de opção pelo parcelamento).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Se o contribuinte tiver a documentação necessária e disponibilidade para pagamento da entrada, será no momento do atendimento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial ou remota.

Atendimento presencial: 

Rua Manoelito de Ornelas, 50 sala 704.

Horário: de segunda a sexta-feira das 12h às 19h.

Para seu conforto, faça aqui o agendamento do seu atendimento (é necessário fazer cadastro e login via Gov.br.

Atendimento remoto:

  • WhatsApp

Para ser atendido via WhatsApp você pode cadastrar em seu celular o número (51) 3289-1540 ou acessar este link e pedir a opção 3 – Realização de parcelamento de dívidas em cobrança judicial.

Horário: segunda a sexta-feira das 9h às 17h.


Participe da pesquisa sobre o atendimento do Posto de Atendimento de Execução Fiscal e ajude a melhorar os nossos serviços. Clique no link a seguir: https://bit.ly/36ot0HK
 

Atualizado em
28/03/2024

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação. Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.

Para os optantes do Regime Geral as alíquotas de ISSQN em Porto Alegre variam entre 2% e 5%, dependendo do serviço prestado, e constam do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

Já no caso dos optantes do Simples Nacional a alíquota varia seguindo as faixas de receita definidas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações (estatuto da Micro e Pequena Empresa).  

Para saber mais, consulte o Manual de Orientações do ISS.

 

Pagamento

A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço.

O ISSQN devido pelos autônomos e profissionais liberais (pessoa física) deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas aqui.

Autônomo, cadastre seu e-mail para receber as guias do ISS-TP 2023 aqui.

 

O imposto referente às pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago:

  • Optantes do Regime Geral: até dia 10 do mês seguinte ao de competência. As guias de pagamento devem ser emitidas via DECWEB e pagas diretamente na rede bancária e seus correspondentes.
  • Optantes do Simples Nacional: as guias devem ser emitidas por meio do Portal do Simples Nacional ou conforme dispor a Lei Complementar nº 123, de 2006.
  • Guia Avulsa (somente com orientação específica da Fiscalização para emissão).

Consulte também:

 

Formas de Prestação do Serviço

Alteração de Cadastro de ISSQN

Pessoa Jurídica: Atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a atualização cadastral e o fornecimento de inscrições municipais de forma automática. Clique aqui para verificar se a empresa já se encontra inscrita e/ou se os dados cadastrais já se encontram atualizados. Caso a inscrição ou alteração não seja procedida de forma eletrônica ou a empresa não for registrada na Junta Comercial (for registrada no Cartório ou na OAB), siga as orientações clicando em Inscrição ou Alteração e, depois, faça sua solicitação através do Portal de Serviços da SMF.

Pessoa Física: Siga as Orientações Básicas para Inscrição e Alteração Cadastral (Profissional Autônomo) e, depois, faça sua solicitação através do Portal de Serviços da SMF.

 

Baixa de Inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN

Consulte também:

Substituição Tributária

 

Legislação

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

Leis Municipais

 

 

Atualizado em
23/08/2023