Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico
Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico
Esta é a modalidade de Aprovação de Projetos com trâmite convencional, que analisa os projetos arquitetônicos que não se enquadram na modalidade de Licenciamento Expresso, nos termos do Decreto nº 20.613/2020.
Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Edificação, em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.
Os projetos contemplados nesta categoria de aprovação, devem ingressar conforme Decreto nº 21.393/2022, a Instrução Normativa nº 005/2022 e o Decreto nº 18.623/2014, e através do Portal de Licenciamento:
- Serviços urbanÃsticos e ambientais;
- Novo Processo;
- Aprovação de Projeto Arquitetônico.
E enquadrarem-se em:
- Habitação Unifamiliar (apenas casos que não se enquadrem em Licenciamento Expresso);
- Edificações em geral;
- Unidade autônoma em condomÃnio (apenas casos que não se enquadrem em Licenciamento Expresso);
- Aprovação e Licenciamento de Projeto de CondomÃnio por Unidades Autônomas;
- Aprovação de Projeto de Edificação Habitação Prioritária (CAADHAP).
Tipo de Projeto:
- Projeto novo (Construções novas e/ou Regularização) ;
- Modificação de projeto aprovado válido (exceto os casos previstos no Art 1º do Decreto nº 20.782/2020;
- Reconsideração de projeto indeferido.
Quando não se enquadrarem nas modalidades abaixo:
- Dispensa total do do processo administrativo, nos termos do Art.2º-D do Decreto nº 21.393/2022;
- Licenças de Simples Natureza, conforme o Art.2º-C  do Decreto nº 21.393/2022;
- Modalidade Licenciamento Expresso, conforme o Art. 1º do Decreto nº 20.613/2020 e atualizações;
- Modalidade de Aprovação de Projeto Arquitetônico - Ajustes, conforme o Art. 1º do Decreto nº 20.782/2020.
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Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de CondomÃnio por Unidades Autônomas
Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de CondomÃnio por Unidades Autônomas (ainda que não contenham os projetos relativos à s edificações privativas), em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.
Neste caso também devem ingressar conforme Decreto nº 21.393, Instrução Normativa nº 005/2022 e Decreto nº 18.623/2014, e através do do Portal de Licenciamento:
- Serviços urbanÃsticos e ambientais;
- Novo Processo;
- Aprovação de Projeto Arquitetônico.Â
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Aprovação e Licenciamento de Projeto de CondomÃnio por Unidades Autônomas
Tipo de Projeto:
- Projeto novo (Construções novas e/ou Regularização);
- Modificação de projeto aprovado válido;
- Reconsideração de projeto indeferido.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada processo.
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Plantões Técnicos
O responsável técnico do projeto poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas sobre Aprovação de Projetos, no site agendamento.procempa.com.br escolhendo as seguintes opções:
01.a - Plantão Técnico Virtual da Aprovação de Projetos de Edificações
01.b - Plantão Técnico Presencial da Aprovação de Projetos de Edificações
Para esclarecer dúvidas sobre projetos de habitação multifamiliar e projetos não enquadrados na modalidade Licenciamento Expresso;
16.a - Plantão Técnico Virtual para CondomÃnios por Unidades Autônomas
16.b - Plantão Presencial - CondomÃnios por Unidades Autônomas
Para esclarecer dúvidas sobre projetos de condomÃnio por unidades autônomas (condomÃnio de casas).
Consulte o Manual de Aprovação de Projetos da UAP.
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Legislação
Decreto nº 21.393, de 17 de fevereiro de 2022 (Regulamenta o processo de licenciamento urbanÃstico-edilÃcio, notadamente quanto à aprovação e ao licenciamento de projetos, à emissão da carta de habitação (Habite-se), à apresentação de documentos, à análise técnica e à apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade UrbanÃstica ou de licenciamento de obras, institui o Alvará de Construção).
Instrução Normativa nº 005/2022 (Dispõe sobre o procedimento de análise, documentação, apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade UrbanÃstica ou de licenciamento de obras e modelos de documentos referentes ao Processo Administrativo de aprovação de projetos, licenciamento de edificações e emissão da Carta de Habitação).
Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações, obras, vistorias prediais, numeração e manutenção das edificações, uniformizando os procedimentos e especificando a sua dispensa).
Decreto nº 20.782, de 03 de novembro de 2020 (Regulamenta o procedimento de ajustes de projetos arquitetônicos aprovados e válidos mediante declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado).
Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).
Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020 (Regulamenta o processo de licenciamento edilÃcio expresso por meio de declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado e da outras providências).
Decreto nº 21.014, de 28 de abril de 2021 (Altera os incs. III e IV do caput e o §1º do art. 1º, os incs. V e VII do caput do art. 2º, o inc. I do caput do art. 3º, inclui os §§ 3º a 9º no art. 1º, os anexos V e VI e revoga o § 2º do art. 1º, todos do Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020; altera o § 2º do art. 6º, o § 2º do art. 8º, inclui os incs. XIV a XXI no art. 9º e revoga os incs. II, III e IV do caput do art. 6º e os incs. IV, VII, IX e XI do caput do art. 8º, todos do Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017).
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