Integração Ensino, Serviço e Comunidade

Estágios Obrigatórios Não Remunerados na Secretaria Municipal de Saúde

É exclusivamente para alunos de Instituições de Ensino e de Programas de Residência com cooperação técnica com a SMS.

A formalização de estágios e práticas curriculares obrigatórias e não remuneradas é realizada através da Plataforma Aprendendo e Ensinando no SUS em consonância com as informações a seguir.

As atividades curriculares obrigatórias não remuneradas, que incluem estágios e outras modalidades de ensino nos serviços do SUS são parte essencial da formação profissional dos estudantes da área da saúde, conforme estabelece o inciso III do Artigo 200 na Constituição Brasileira e é reforçado pela Lei 8080, que prevê que “Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde-SUS constituem campo de prática para ensino e pesquisa..." (Parágrafo Único do Art. 27).

Estas atividades são realizadas sob supervisão docente-assistencial em todos os serviços da SMS, com alunos regularmente matriculados de todos os níveis de formação: nível técnico de formação, graduação e pós-graduação, em especial, as residências que se constituem em formação em serviço.

Requisitos:

  1. Ser aluno de Instituições de Ensino ou de Programas de Residência com cooperação técnica com a SMS 
  2. Estar regularmente matriculado na disciplina de estágio ou prática curricular ou em estágio de residência

Principais Etapas:

  1. Identificação dos campos de interesse: o aluno deve conversar com o seu professor orientador do estágio ou tutor da residência, para identificação dos serviços que disponibilizam campo de estágio para as atividades previstas.
  2. Sondagem do campo e do contato do preceptor/supervisor: identificado o serviço de interesse, para verificação da disponibilidade e demais informações do campo e do preceptor/supervisor de campo, o professor deve contatar:

      3. Contratação pedagógica com o preceptor/supervisor: contato com o preceptor/supervisor de campo para combinação das condições do estágio (atividades, carga horária, datas de início e fim, dias da semana e turno, acompanhamento do supervisor acadêmico/tutor, etc.) e coleta das informações deste para o preenchimento do Plano de Atividades;

      4. Preenchimento do Plano de Atividades e Termo de Compromisso: o preenchimento do Plano de Atividades na Plataforma Aprendendo e Ensinando no SUS- LINK endereço eletrônico: https://ensinoemsaude.prefeitura.poa.br/ é responsabilidade do aluno ou do professor (Obs.: todos os usuários da Plataforma devem ler os respectivos tutoriais que se ncontram disponíveis da página inicial desta);

      5. Acompanhamento da solicitação: todos os envolvidos no Plano de Atividade (aluno, professor, coordenador de curso/estágio e preceptor) podem acessar a Plataforma a qualquer momento e acompanhar o processo de autorização. Quando o Plano de Atividades for autorizado, todos serão informados por e-mail.

Previsão de Prazo solicitação de campo de estágio/prática curricular

A Plataforma Aprendendo e Ensinando no SUS está permanentemente aberta para solicitações.

Dúvidas

Telefone: (51) 3289-2840

E-mail: ensinoemsaude@portoalegre.rs.gov.br

Endereço: Av. João Pessoa, 325, 1º andar, de segunda a sexta-feira das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Cooperação Técnica para Ações de Ensino em Serviço (estágios e práticas curriculares) na Secretaria Municipal de Saúde

É exclusivamente para alunos de Instituições de Ensino e de Programas de Residência com cooperação técnica com a SMS.

Para o desenvolvimento das práticas curriculares obrigatórias não remuneradas atinentes aos níveis de ensino técnico, de graduação, de pós-graduação e residência é obrigatória a assinatura de Cooperação Técnica entre a Instituição de Ensino e a SMS.

A tramitação da Cooperação se inicia com a formalização de interesse pela Instituição de Ensino, acompanhada da entrega de documentação específica, conforme especificado abaixo, em Principais Etapas.

Os fluxos e procedimentos das ações e programas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde são regulamentados pela Resolução SMS 01/2018. Confira o documento.

A cooperação técnica assinada irá prever que as solicitações de campo pelas Instituições de Ensino serão atendidas na medida da capacidade e da necessidade dos serviços da SMS. A contrapartida pelo acesso aos serviços da SMS é regulamentada pela Instrução Normativa 02/2020. Confira o documento

Requisitos:

  1. Ser Instituição de Ensino ou Programas de Residência da área da saúde regularmente credenciado conforme a legislação
  2. Estar com a situação fiscal e trabalhista regularizada

Principais Etapas:

  1. Encaminhamento da documentação: envio, pela Instituição de Ensino interessada, da Ficha Resumo e da documentação requisitada (ver abaixo) para: ensinoemsaude@portoalegre.rs.gov.br

       2.  Apresentação da Instituição para a CPES: participação em reunião da Comissão Permanente de Ensino e Serviço (CPES-SMS) previamente agendada, para apresentação da Instituição e da solicitação de cooperação;

       3. Encaminhamento de processo administrativo: abertura de processo administrativo pela ED, com o parecer técnico da CPES-SMS;

       4. Análise jurídica da documentação: pela Procuradoria Setorial da Saúde;

       5. Assinatura da Cooperação Técnica: assinatura do Termo ou Acordo de Cooperação Técnica, conforme Minutas estabelecidas pela Procuradoria Setorial da Saúde (ver abaixo) para cada Instituição de acordo com a sua natureza jurídica:

 

A solicitação de Cooperação Técnica pode ser encaminhada a qualquer tempo.

 

Dúvidas

Telefone: (51) 3289-2840

E-mail: ensinoemsaude@portoalegre.rs.gov.br

Endereço: Av. João Pessoa, 325, 1º andar, de segunda a sexta-feira das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h