A Equipe de Vigilância de Alimentos (EVA) promove a segurança e a qualidade dos alimentos comercializados e/ou consumidos em Porto Alegre, por meio de ações que busquem eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde. Fiscaliza diariamente o comércio e indústria de alimentos no município e investiga surtos de doenças de transmissão alimentar (DTA). Também é responsável por receber a comunicação de importação de produtos alimentícios dispensados de registro pela Anvisa. Realiza a homologação das instituições proponentes em ministrar cursos de boas práticas para o comércio de alimentos. Também promove ações de educação em saúde com o setor regulado e população.
A equipe conta com dois núcleos:
- Fiscalização
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Realiza a verificação das denúncias recebidas do serviço 156, investigação dos surtos de DTA, vistorias em: supermercados, cozinhas escolares municipais e estaduais, cozinhas industriais, restaurantes e similares; estabelecimentos de ramos de alimentação localizados no Mercado Público e em praças de alimentação de shoppings centers, além das vistorias por amostragem nos eventos de massa licenciados, encaminhamento ao Laboratório Central do Estado (Lacen) de alimentos que envolvem análises de reclamações. Também libera alvará sanitário para estabelecimento e licença de transporte de alimentos.
- Indústria e eventos de massa
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Responsável pela fiscalização das indústrias de alimentos, análise de rotulagem, análise documental e licenciamento dos eventos.
Para solicitação de Alvará Sanitário
As Empresas/Estabelecimentos que estão sujeitos a cadastro na Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação vigente, devem verificar o seu CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, a(s) atividade(s) que o estabelecimento executa. A atividade de baixo risco é dispensada da necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, portanto somente as atividades de risco II ou III necessitam de Alvará Sanitário.
Confira a Planilha Classificação de risco e a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei Municipal Complementar nº 983/2023, Decreto nº 22.102, de 21 de julho de 2023 e sua alteração através do Decreto 22.444, de 22 de janeiro de 2024.
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Para obtenção de alvará, acesse a Carta de Serviços.