Defesa de Auto de Infração
1) Quanto ao prazo: o prazo para interpor defesa de auto de infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da lei municipal 790/16) .
2) Quanto à forma de defesa: a defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço defesasaude@portoalegre.rs.gov.br
3) Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa: o email deverá apresentar em seu titulo:
A) o assunto: defesa de auto de infração;
B) a identificação do numero do auto de infração: ex: 10320
C) a identificação do autuado: nome da empresa ou nome da pessoa física;
Exemplos: Defesa Auto de Infração nº 10.320 – Casa Silva Ltda
Defesa de AI nº 10.320 – Casa Silva Ltda
4) Requerimento padrão: a defesa de Auto de Infração, obrigatoriamente, deverá conter o requerimento padrão, que deverá ser assinado e preenchido integralmente pelo requerente, devendo o mesmo ser apresentado em formato pdf.
5) Quanto à quantidade de e-mails encaminhados: a defesa deverá ser encaminhada, preferencialmente, em um único e-mail.
6) Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração: o arquivo de defesa deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, em formato pdf;
Obs.: o formato pdf possibilita que um arquivo tenha inúmeras páginas, podendo ser incluídos, neste mesmo arquivo, documentos que tratem de assuntos diferentes.
7) Quanto à quantidade de arquivos apresentados no e-mail de defesa do auto de infração: a defesa deverá conter, preferencialmente, 01 (um) arquivo anexo. O arquivo deverá, obrigatoriamente, estar no formado pdf.
8) Quanto a nomenclatura do arquivo em pdf: a nomenclatura do arquivo deverá apresentar obrigatoriamente:
- o assunto: “Defesa de Auto de Infração” ou “Defesa AI”;
- o número do AI;
- o nome da empresa ou pessoa física autuada.
Exemplo: Defesa AI 10.320 - Casa Silva Ltda
9) Quanto à comunicação do resultado do julgamento: o autuado receberá a decisão do julgamento, por meio de carta registrada, encaminhada para o endereço constante no auto de infração.
Defesa de Auto de Infração
1) Quanto ao prazo: o prazo para interpor recurso de multa imposta pela Coordenadoria Geral de vigilância em Saúde (CGVS) é de 30 dias a contar da data de recebimento da correspondência pelo autuado. (Artigo 75 inciso II da Lei Municipal 790/16).
2) Quanto à forma de recurso: o recurso de multa deverá ser encaminhado por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço defesasaude@portoalegre.rs.gov.br.
3) Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa: o email deverá apresentar em seu título:
A) o assunto: Recurso de Multa;
B) a identificação do numero do auto de infração: ex: 10320
C) a identificação do autuado: nome da empresa ou nome da pessoa física;
D) o número do Processo.
Exemplo: Recurso de Multa, AI 10.320, Processo 16.0.0000xxxx-x, Casa Silva Ltda.
4) Requerimento padrão: a defesa de auto de infração, obrigatoriamente, deverá conter o requerimento padrão, que deverá ser assinado e preenchido integralmente pelo requerente, devendo o mesmo ser apresentado em formato pdf.
5) Quanto à quantidade de e-mails encaminhados: a defesa deverá ser encaminhada, preferencialmente, em um único e-mail.
6) Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração: o arquivo de defesa deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, em formato pdf;
Obs.: o arquivo pdf poderá conter diferentes documentos, abordando diferentes assuntos, propiciando efetivar a defesa em um único arquivo.
7) Quanto à quantidade de arquivos apresentados no e-mail de defesa do auto de infração: a defesa deverá conter, preferencialmente, 01 (um) arquivo anexo. O arquivo deverá, obrigatoriamente, estar no formado pdf.
8) Quanto à nomenclatura do arquivo em pdf: a nomenclatura do arquivo deverá apresentar obrigatoriamente:
- o assunto: “Recurso de Multa” ou “Recurso”;
- o número do Auto de Infração (AI);
- número do Processo;
- o nome da empresa ou pessoa física a que se refere o Recurso.
Exemplo: Recurso - AI 10320 - 16.0.0000xxxxx-x - Casa Silva Ltda.
9) Quanto à comunicação do resultado do julgamento: o autuado receberá a decisão do julgamento, por meio de carta registrada, encaminhada para o endereço constante no auto de infração.
Formulários e Requerimentos à DVS