Diretoria de Vigilância em Saúde

 

A Notificação de Acidentes do Trabalho

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Os acidentes de trabalho e a comunicação de acidentes de trabalho (CAT)

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho é qualquer evento de causa não natural que provoca uma lesão corporal ou perturbação funcional no trabalhador. É um acontecimento que tem relação direta com o exercício do trabalho e que resulta na perda ou redução da capacidade para o trabalho (seja ela temporária ou permanente), ou, nos casos mais graves, na morte do empregado.

Acidente típico

O acidente é classificado como típico quando ocorre no próprio ambiente de trabalho, ou durante o horário de serviço, enquanto o trabalhador está realizando atividades relacionadas à sua função, a serviço, ou representando os interesses do empregador.

Acidente de trajeto

O acidente também é reconhecido quando ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Este é o chamado acidente de trajeto. Também garante a proteção e os direitos previdenciários.

Por que registrar

É fundamental que qualquer ocorrência seja comunicada de imediato ao empregador. O correto registro do acidente de trabalho é o que garante ao trabalhador o acesso a todos os direitos previdenciários e assistenciais devidos, como o auxílio-doença acidentário.

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho 

O registro é feito pela CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. O documento é oficial e formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É uma obrigação legal do empregador emitir a CAT no prazo de um dia útil após o ocorrido ou, imediatamente, em caso de morte.

O empregador deve emitir a CAT. Se ele negar, o registro da CAT pode ser feito por outras pessoas ou entidades, garantindo que o direito do trabalhador seja reconhecido.

Podem emitir a CAT: a pessoa trabalhadora, seus dependentes, o sindicato da categoria, qualquer médico que o atenda ou uma autoridade pública.

A emissão da CAT é vital para assegurar o acesso do trabalhador aos benefícios e à assistência previdenciária.

As doenças do trabalho

O que são doenças do trabalho? 

São condições de saúde (físicas ou mentais) que surgem ou pioram por causa da atividade profissional que você exerce.
Elas podem ser causadas por movimentos repetitivos, muito barulho, poeira, produtos químicos, longas horas em má postura, ou estresse excessivo.
Exemplos Comuns: Lesões por Esforços Repetitivos (LER/Dort), problemas de audição, de voz, problemas de coluna, e a transtornos mentais, incluindo a Síndrome de Burnout (esgotamento extremo).

Principais tipos e causas

As doenças estão ligadas aos fatores de risco presentes no ambiente de trabalho:
Físicas: Causadas por má postura, esforço excessivo ou ruído. Levam a problemas como LER/DORT (ex: tendinite) ou problemas na coluna.
Químicas: Resultam da inalação ou contato com substâncias tóxicas, como poeiras e gases. Podem causar problemas respiratórios ou irritações na pele.
Biológicas: Envolvem a exposição a vírus, bactérias e fungos, sendo mais comuns em profissionais da área da saúde ou laboratórios.
Psicossociais: Ligadas ao estresse, pressão e cobrança excessiva no dia a dia. Resultam em transtornos como ansiedade e a Síndrome de Burnout.

Como prevenir 

A prevenção é fundamental e exige o cuidado de todos. Essas dicas podem ajudar:

Para você, pessoa trabalhadora:

  • Mantenha a postura correta e faça pausas regulares para alongar.
  • Use sempre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e protetores auriculares, quando necessário.
  • Busque um equilíbrio entre trabalho e vida pessoal para evitar o estresse.

Para a empresa:

  • Fornecer e fiscalizar o uso correto dos EPIs.
  • Adaptar os postos de trabalho para garantir a ergonomia (ajuste de cadeiras, mesas e ferramentas).
  • Oferecer treinamento sobre segurança e realizar exames médicos periódicos.
O que fazer se suspeitar

Procure Atendimento: Vá na sua unidade de saúde e relate suas atividades de trabalho.
Comunique a Empresa: Informe imediatamente seu supervisor ou o setor de Recursos Humanos.
Emita a CAT: A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo para doenças, para garantir seus direitos junto ao INSS.

Fichas de notificação do Cerest 

Notificação de acidentes e doenças do trabalho - fichas próprias e que podem ser utilizadas

Acidente de trabalho com exposição a material biológico
Acidente de trabalho
Perda auditiva induzida por ruído
LER/Dort 
Câncer relacionado ao trabalho
Transtornos mentais relacionados ao trabalho
Pneumoconioses
Dermatose ocupacional
Perda de voz relacionada ao trabalho - Observação: Como não existe o campo “ocupação” na ficha individual, em informações adicionais, incluir: ocupação, quanto tempo exerce a ocupação, exerce outra atividade com a voz, intercorrências, doenças pregressas.
Intoxicação exógena
Acidentes com animais peçonhentos
Violência interpessoal/autoprovocada
Atendimento antirrábico humano

Sentinela, o nosso sistema de notificação 

 Sistema Sentinela

O sistema Sentinela é um software que vigia em segundo plano os sistemas de informação à saúde, que registram o atendimento assistencial ao paciente, alertando ao profissional da saúde quando um agravo de notificação deve ser comunicado à Vigilância em Saúde (VS). O Sentinela abrange as seguintes notificações de Acidentes e Agravos relacionados ao trabalho entre outras.

Em Porto Alegre, a utilização do sistema é designado pela Portaria Municipal 19344595/2022 (página 20 do Diário Oficial de Porto Alegre) e seu uso é obrigatório por todos os serviços de saúde da rede pública e privada, tais como Unidades Básicas de Saúde, serviços de especialidades, Unidades de Urgência e Emergência, hospitais, serviços de saúde ligados a instituições de ensino e pesquisa, outros serviços especializados em saúde do trabalhador, medicina do trabalho, saúde ocupacional, ou de denominação equivalente, inclusive os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, e ambulatórios médicos dos sindicatos.

O acesso ao sistema para o público alvo é liberado pelo Cerest, mediante contato e treinamento prévio, no e-mail crst@portoalegre.rs.gov.br.

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Nossos dados 

Publicações do setor - 2025

Infográfico - Vigilância em Saúde do Trabalhador - 2º quadrimestre de 2025 (dados de mai a ago/25) - publicado em 16/set/25

Infográfico - Vigilância em Saúde do Trabalhador - 1º quadrimestre de 2025 (dados de jan. a abr/25) - publicado em 14/mai/25

Infográfico - Vigilância em Saúde do Trabalhador 3º quadrimestre 2024 (dados set a dez/2024) - publicado em 27/jan/25

Publicações - 2023 e 2024

Dados de anos anteriores

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