A Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde (EVSPIS) é composta por sete Núcleos:
- Núcleo de Projetos e Infra-Estrutura em Saúde (NPIS)
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Responsável pela análise e aprovação de projetos arquitetônicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos. Estando o projeto de acordo com a legislação sanitária, o projeto é aprovado e está apto a ser executado. É emitido o parecer final de aprovação do projeto, que tem validade de 360 dias, podendo ser renovado por igual período. A conclusão da obra deve ser comunicada ao NPIS, por meio de um termo de responsabilidade assinado pelo representante legal do estabelecimento e o responsável técnico pela execução da obra, que solidariamente declaram que o projeto foi executado conforme o projeto aprovado. O termo é anexado ao processo de aprovação de projeto e poderá ocorrer inspeção para verificação da área física do estabelecimento.
- Núcleo de Vigilância de Radiações Ionizantes (NVRI)
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Responsável pela fiscalização, controle e licenciamento dos seguintes serviços: equipamentos de mamografia, raio X, serviços de radioterapia, medicina nuclear, tomografia e densitometria óssea, ressonância magnética, serviços de Ultrassonografia todos intra e extra hospitalares, somados aos radiodiagnóstico com raios X médico, odontológico, intervencionista e outros exige o conhecimento atualizado das legislações da ANVISA/MS, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e demais inerentes aos SUS. Realiza-se a vistoria anual em 100% dos serviços de radioterapia, 100 % dos serviços de medicina nuclear, 100 % dos serviços de mamografia que atendem ao SUS, 50 % dos serviços de mamografia privados anualmente, consolidado a totalidade (100%) bi anualmente, 100 % dos serviços de hemodinâmica e 100 % demais serviços que solicitarem o alvará de saúde. Existem questões ligadas à saúde do trabalhador que são objeto de atenção desta fiscalização a medida que as avaliações das doses ocupacionais fazem parte do processo de licenciamento. Há também o cadastramento de empresas que realizam trabalhos na área de Física Médica e Proteção Radiológica.
- Núcleo de Vigilância de Produtos de interesse à Saúde (NVPIS)
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O Núcleo de Produtos para Saúde – NPS - atua nas ações de fiscalização e licenciamento da fabricação e do comércio de produtos cosméticos, saneantes e correlatos, buscando a adequação dos estabelecimentos às normas sanitárias municipais, estaduais e federais. Atua, igualmente, no licenciamento das empresas controladoras de pragas, visando à proteção e manutenção da saúde da população.
As atividades são desenvolvidas em atendimento prioritariamente às solicitações de Alvará de Saúde, atendendo igualmente às reclamações oriundas do Canal 156, Conselhos de Classe, Ministério Público, etc.
As inspeções realizadas em virtude de solicitação de Alvará de Saúde inicial, através do sistema SEI, demandam inicialmente a avaliação detalhada dos documentos para posterior vistoria. Estando o estabelecimento de acordo com as normas vigentes é liberado o Relatório de Inspeção para que a empresa providencie a AFE - Autorização de Funcionamento de Empresa - junto a ANVISA. Somente após a publicação da AFE no Diário Oficial da União é que o Alvará de Saúde é liberado.
- Medicamentos
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Responsável pela fiscalização, controle e licenciamento de drogarias, farmácias de manipulação, distribuidora e transportadora de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, importadoras e fracionadoras de insumos farmacêuticos e medicamentos.
Tem como setor regulado as empresas e estabelecimentos que realizam as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, importação, e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, substâncias sujeitas a controle especial.
Também realiza o cadastramento de farmácias e drogarias para comercialização de medicamentos à base de retinoides.
Cadastro e requisição de receituários especiais de forma presencial: Para cadastramento de Instituições, Clínicas ou Hospitais (Pessoas Jurídicas) para a aquisição da notificação de numeração de receitas dos tipos B1, B2 e Retnóides; Cadastramento do profissional de saúde (médico, odontologista e veterinário) para aquisição das receitas.
- Núcleo de Vigilância de Serviços de Alta Complexidade (NVSAC)
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A atuação do núcleo compreende a fiscalização para licenciamento sanitário dos serviços de saúde, inspeções para o cumprimento de metas pactuadas no Plano Municipal de Vigilância Sanitária, conforme CIB 250/07 e atualizações e habilitações de serviços junto ao Ministério da Saúde, via SMS. Faz parte do escopo de atuação deste núcleo os seguintes serviços: Serviços de Hemoterapia, Agencia transfusionais, Unidade de Coleta Tarnsf., Banco de Tecidos Oculares, Banco de células e tecidos germinativos(BCTG), Banco de Tecidos oculares (BTOC), Central de Triagem Laboratorial de Doadores, Laboratórios de Análises Clínicas extra-hospitalares e intra-hospitalares, Laboratórios de Qualidade, Laboratórios de Patologia, Laboratório de Análises de Biologia Molecular, Serviços de Terapia Antineoplásica - quimioterapia, Serviços de Terapia Renal Substitutiva - diálise, Serviços de Nutrição Enteral, Cozinhas hospitalares, Lactários, Hospitais, Clínicas com Bloco Cirúrgico, Clínicas de Infusão e Clínica de Vacinas.
- Núcleo de Vigilância de Serviços de Média Complexidade (NVSMC)
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Abrange diversas atividades de prestação de serviços, o que compreende a fiscalização para licenciamento sanitário dos serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (Ambulâncias ), Clínica e Consultórios Médicos Tipo I, II, III e IV, Clínica e consultório de Enfermagem, Clínica e Consultórios de Estética, Clínicas e Consultórios de Odontologia, Clínicas e Consultórios de Veterinária, Postos de Coleta de Análises Clínicas, Transporte de Material Biológico, Postos de coletas hospitalares, Unidades Móveis e Atendimento Odontológico Domiciliar.
- Núcleo de Vigilância de Serviços de Baixa Complexidade (NVSBC)
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O Núcleo de Vigilância Sanitária de Baixa Complexidade (NVSBC) atua preponderantemente nos serviços de interesse à saúde e incluem os serviços privados de: Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI), Moradias Protegidas Privadas (MPP)e Comunidades Terapêuticas (CT) Centro de Atenção Psicossocial(CAPS); Estabelecimento de educação Infantil; Serviço de Atenção Domiciliar (Home Care); lavanderia hospitalar e de serviços de saúde tatuagem e piercing; serviço de maquiagem definitiva/micropigmentação; embelezamento; clínicas e consultórios sem procedimento; Métodos Gráficos e Ultrassonografia.
Para solicitação de Alvará Sanitário
As Empresas/Estabelecimentos, que estão sujeitos a cadastro na Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação vigente, devem verificar o seu CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, a(s) atividade(s) que o estabelecimento executa. A atividade de baixo risco é dispensada da necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, portanto somente as atividades de risco II ou III necessitam de Alvará Sanitário.
Confira a Planilha Classificação de risco e a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei Municipal Complementar nº 983/2023, Decreto nº 22.102, de 21 de julho de 2023 e sua alteração através do Decreto 22.444, de 22 de janeiro de 2024:
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Para mais informações sobre Alvará e outros serviços da Equipe, acesse a Carta de Serviços.