Vigilância em Saúde

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Emissão de licença para a atividade de trasnporte de água potável por caminhões pipa.

Será informado por e-mail o link para impressão da sua licença, que ficará disponível durante a sua vigência e deverá ser mantido no veículo, em atendimento a legislação vigente. A licença deverá ser renovada anualmente.

 

Requisitos / Documentos necessários

A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail)  o tipo de estabelecimento.
Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

  1. Requerimento Padrão A - 433, devidamente preenchido e assinado;
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado, constando o ramo desejado. Acesse o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal
  3. Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual;
  4. Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo (SMDET) atualizado, constando o ramo desejado (03.07.08.06.00.00 - Transporte de água tratada (potável) por meio de caminhão pipa.
  5.  Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do responsável técnico pelo transporte, devidamente habilitado;
  6. Documento de identidade profissional do responsável técnico: a) CRQ - Conselho Regional de Química, ou; b) CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
  7. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizado;
  8. Documentação técnica do tanque, com a descrição dos equipamentos e materiais utilizados;
  9. Certificado de limpeza e desinfecção do tanque emitido pelo Responsável Técnico da empresa;
  10. Certificado de treinamento/capacitação dos operadores para esta atividade;
  11. Comprovação da origem da água a ser distribuída;
  12. Laudo de análises com as características da água a ser distribuída, em conformidade com a Portaria 2914/2011;
  13. Comprovação de Cadastro junto ao SIOUT (Sistema de Outorga de Água RS).

Consulte os Documentos específicos para Alvará Inicial no ramo produtos de interesse à saúde.

Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

De 15 a 20 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise documental e vistoria.

 

 

Legislação

Portaria de Potabilidade GM 888/2021 - Ministério da Saúde

Portaria 1.238/14 - Secretaria de Estado da Saúde/RS 

 

Atualizado em
29/04/2024

Para emissão do Alvará de Saúde é realizada análise documental bem como do memorial descritivo do processo de desinfecção da água: técnica de cloração, equipamentos de tratamento da água, produtos químicos utilizados, concentração e registro dos mesmos; Análise da Descrição da área física – número de piscinas internas e externas, casa de máquinas, número de vestiários e banheiros, entre outras instalações afins, se houver.

 

Requisitos / Documentos necessários

A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail)  o tipo de estabelecimento.
Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

  1. Requerimento Alvará de Saúde, devidamente preenchido e assinado;
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado, constando o ramo desejado. Acesse o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal;
  3. Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual;
  4. Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) atualizado, constando o ramo desejado.
  5. Documentação específica. Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

De 15 a 20 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise documental e vistoria.

 

Legislação

Lei Municipal nº 11.139, de 11 de outubro de 2011 (Estabelece procedimentos para o uso de piscinas ao ar livre, públicas ou privadas, destinadas a adultos ou crianças e fixadas em residências ou condomínios, no Município de Porto Alegre).

Portaria Estadual nº 3/80-SSMA (Aprova a Norma Técnica Especial nº 16, que dispõe sobre requisitos e funcionamento das piscinas de uso coletivo e piscinas particulares).

Portaria Estadual nº 40/90 – SSMA  (Transfere aos municípios a fiscalização sobre a construção, operação, manutenção e uso das piscinas de uso coletivo).

Resolução Municipal nº 05/96 – SMS

Resolução Municipal 01/2012

 

Atualizado em
29/04/2024

 As construções novas, as reformas e as ampliações de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde de média e alta complexidade tais como: Hospitais, Pronto Atendimento de Urgência e Emergência, Radiodiagnóstico, Hemodinâmica, Medicina Nuclear, Ressonância Magnética, Endoscopia, Ultrassonografia, Radioterapia, Quimioterapia, Hemodiálise, Banco de Tecidos, Banco de Células e Tecidos Germinativos, Hemoterapia (banco de sangue), Serviço de Nutrição Enteral e Parenteral, Lactário, Clínica com Cirurgia, Centro de Parto Normal, Centro Obstétrico, Central de Material Esterilizado, Lavanderia Hospitalar, Laboratórios de análises Clínicas e Anatomia Patológica, e as Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos devem ter o projeto arquitetônico aprovado junto ao Núcleo de Projetos e Infraestrutura em Saúde da DVS.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para preenchimento dos documentos dos links informados abaixo, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’. Preencha e assine o documento para ser enviado. A assinatura pode ser digital, contanto que seja possível verificar sua autenticidade.

Documentos básicos enviados por e-mail.

  • Para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, clique aqui.

  • Para Indústrias de Cosméticos e de Saneantes, clique aqui.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do endereço eletrônico engenhariacgvs@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

  • O requerente envia a documentação completa por e-mail;

  • A documentação é analisada, é iniciado o processo eletrônico e gerado número de protocolo, que é fornecido para o requerente para acompanhamento integral do processo;

  • A análise do projeto é inserida no processo eletrônico, em forma de parecer técnico parcial, que deve ser respondido pelo requerente, atendendo aos itens do parecer;

  • O projeto é aprovado, com emissão de parecer final de aprovação de projeto arquitetônico;

  • A obra deve ser iniciada em até 360 dias após a emissão do parecer final de aprovação;

  • Deverá ser comunicada a conclusão da obra através de Termo de Responsabilidade de Execução.

  • Poderá ocorrer vistoria.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Análise documental, análise técnica do projeto com emissão de parecer parcial, aprovação do projeto com emissão de parecer final.

Contato via e-mail.

 

Legislação

Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e demais normas pertinentes (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde).

 

Atualizado em
11/12/2023

Denúncias referentes à ingestão de alimentos, havendo sintomas como: diarreia, náusea, vômito, distensão abdominal, cefaleia (dor de cabeça), febre, etc.

 

Requisitos / Documentos necessários

Basta ter acesso ao telefone.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Registro da ocorrência mediante canal de entrada escolhido;
  • Fornecimento de informações (por telefone ou e-mail) relacionadas ao caso;
  • Disponibilização dos nomes e contatos dos demais comensais envolvidos.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Investigação epidemiológica e sanitária via telefone e vistoriando o local do possível surto.

 

Atualizado em
14/11/2023

Denúncia que se refere aos alimentos de estabelecimentos comerciais, tais como: alimentos estragados, mal acondicionados, sem procedência, com falta de higiene, etc. Exemplos: açougues, minimercados, padarias, lancherias, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios, praças de alimentação, lanchonetes, pizzarias, food trucks, hipermercados, mercados, etc.

*Este serviço NÃO pode ser utilizado para alimentos com data de validade expirada. Nestes casos, encaminhe sua denúncia ao Procon Porto Alegre.

*No caso de consumo/ingestão de alimentos e consequente sintomas, consulte Fiscalização de Alimentos com Risco de Surto.

 

Requisitos / Documentos necessários

Basta ter acesso ao telefone.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Registro da ocorrência mediante canal de entrada escolhido;
  • Recebimento de número de protocolo.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

45 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Vistoria no local.

 

Atualizado em
14/11/2023

Receituários de medicamentos contendo substâncias sujeitas a controle especial:

  • Para cadastramento de Instituições, Clínicas ou Hospitais (Pessoas Jurídicas) para a aquisição da notificação de numeração de receitas dos tipos B1, B2 e Retnóides;
  • Para cadastramento do profissional de saúde (médico, odontologista e veterinário) para aquisição das receitas.

Requisitos / Documentos necessários

  • Para Responsável técnico da instituição:
    • Carteira do CRM, CRO ou CRMV;
    • Carimbo do profissional;
    • Carimbo do CNPJ da instituição;
    • Cópia atualizada do Alvará de saúde da instituição;
    • Documento que comprove a responsabilidade técnica do profissional.
  • Para Profissional de saúde (médico, odontologista e veterinário):
    • Carteira do CRM, CRO ou CRMV;
    • Carimbo profissional;
    • Comprovante de endereço em Porto Alegre no nome do profissional.

Saiba mais sobre cadastramento de Instituições, Clínicas ou Hospitais e profissionais de saúde (CRM, CRO e CRMV).

 

Formas de Solicitação do Serviço

O responsável técnico da instituição ou o profissional de saúde deve comparecer na DVS.

 

Principais etapas do Serviço

  • Recebimento da documentação necessária (completa);
  • Preenchimento da ficha cadastral;
  • Entrega do talonário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Análise documental.

 

Legislação

Portaria SVS/MS nº 344/98.

 

Atualizado em
26/12/2023

Licenciamento realizado a serviços de alimentação que tem obrigatoriedade de possuir alvará de saúde.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para preenchimento dos documentos dos links informados abaixo, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’ ou outro que se aplicar melhor a sua realidade. Preencha e assine o documento para ser enviado. A assinatura pode ser digital, contanto que seja possível verificar sua autenticidade.

 

Clique aqui para visualizar a lista de instituições homologadas para ministrar o Curso de Boas Práticas para Comércio de Alimentos.

 

ALVARÁ DE SAÚDE:

Somente é emitido para empresas que DE FATO EXERCEM atividades classificadas como de risco II ou III (médio ou alto), constantes no CNPJ e alvará de localização.

Pode ser solicitado de acordo com um dos passo a passo abaixo, a depender do tipo de atividade:

 

CERTIDÃO DE DISPENSA:

Documento expedido para ramos de atividades DE FATO EXERCIDAS NO LOCAL e que estão desobrigados por lei a possuírem Alvará de Saúde por terem classificação de risco I (baixo), de acordo a Lei Complementar Municipal 876/2020 e atualizações, combinada com Decreto Municipal 21.007/2021 e atualizações, CGSIM 57/2020 e CGSIM 62/2021, combinado com Decreto Municipal 22.102/2023.

Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.

 

CERTIDÃO DE ISENÇÃO:

Documento expedido para empresas que NÃO EXERCEM NENHUMA ATIVIDADE NO LOCAL, porém tem atividades de distribuição (exemplo: retiram em um local e entregam em outro), não manipulam, produzem, depositam alimentos, somente distribuem. Classifica-se como PONTO DE REFERÊNCIA e/ou ESCRITÓRIO. Deverá constar o ramo de 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo ou outro similar a esse.

Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.

 

LICENÇA DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS:

Documento expedido POR VEÍCULO para transporte de alimentos.

Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Por e-mail, de acordo com o passo a passo de cada serviço.

 

Principais etapas do Serviço

  • Abertura de processo eletrônico SEI (de acordo com o passo a passo de cada serviço);
  • Encaminhamento à Equipe de Vigilância de Alimentos - fiscalização;
  • Vistoria no local para verificação das adequações higiênico-sanitárias (exceto em casos de certidão de dispensa);
  • Solicitação de adequações e/ou fotos;
  • Encaminhamento do processo para conferência de documentos e expedição do Alvará de Saúde.

Obs.: o documento deverá ser acessado através de um link de acesso ao processo no momento do envio dos documentos.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 (noventa) dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Abertura dos processos de forma online, vistoria quando necessário e solicitação de documentos e fotos via e-mail, quando necessário.

 

Legislação

  • Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.430/74 - Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
  • RDC ANVISA nº 216/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
  • RDC ANVISA nº 275/2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
  • Portaria Estadual nº 799/23 - Estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação complementares à Resolução RDC ANVISA no 216, de 15 de setembro de 2004, e aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
  • Portaria Estadual nº 763/2021 - Regulamento técnico para as boas práticas na manipulação e comercialização de alimentos em açougues e fiambrerias no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Portaria Estadual nº 656/2022 - Altera a Portaria SES no 763/2021, de 12 de novembro 2021, republicada em 17 de novembro de 2021, que institui Regulamento Técnico para as boas práticas na manipulação e comercialização de alimentos em açougues e fiambrerias no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Portaria Municipal nº 17754792/2022 - Aprova as exigências mínimas para produção, preparo e comercialização de sushis no Município de Porto Alegre.
  • Portaria Municipal nº 21575595/2022 - Dispõe sobre o Curso de Capacitação em Boas Práticas em Comércio de Alimentos no Município de Porto Alegre e revoga a Portaria Municipal 20964273/2022, de 28 de outubro de 2022.

Entre outras a depender da atividade.

 

Atualizado em
12/08/2024

Qualquer demanda recorrente dos serviços de Raios - X, Tomografia, Mamografia, Ressonância Magnética, Radioterapia, Medicina Nuclear, Densitometria óssea, etc.; tais como falta de higiene, falta de EPI (avental de chumbo), atender mais de uma paciente ao mesmo tempo na mesma sala, falta do símbolo de radiação nas portas de acesso às salas de exames, etc. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa. 

 

Formas de Solicitação de Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Vistoria no local.

 

Legislação

Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).

 

Atualizado em
14/11/2023

Manifestação que se refere a vigilância, fiscalização e licenciamento de estabelecimentos que comercializam medicamentos (farmácias, drogarias, distribuidoras, transportadoras e armazenadoras), produtos para a saúde (próteses, órteses, material médico), e que produzem saneantes (produtos de limpeza) e cosméticos, além de empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização e descupinização), desvio de qualidade do produto, produto irregular (sem registro na Anvisa) e uso de Formol em salões de beleza ou estéticas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa. 

 

Formas de Solicitação de Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

35 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Vistoria no local.

 

Legislação

Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).

 

Atualizado em
26/12/2023
Palavras-chaves

Manifestação que se refere a estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, tais como: Hospitais, Clínicas e Consultórios (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, nutrição, etc), Geriatrias, Escolinha Infantil, Tatuagem e Piercing, Laboratórios, Ambulâncias, Ópticas, Transporte de Material Biológico Humano, Estéticas, Transtorno Mental (exceto deficiencia mental, física, abrigos, albergues, etc, que devem encaminhar para FASC). 

Não inclui problemas ou danos estruturais como: risco de desabamento, rachaduras ou comprometimento do prédio.

 

Requisitos / Documentos necessários

Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa. 

 

Formas de Solicitação de Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

45 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Vistoria no local.

 

Legislação

Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).

 

Atualizado em
14/11/2023