Grandes Geradores

Grandes Geradores

A Prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto Nº 20.684/2020 que regulamenta a condição de grande gerador de resíduos sólidos no município e suas responsabilidades.

Deverão cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Resíduos (SGR-POA) pessoas jurídicas, proprietários ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais. O cadastro deve ser feito de forma on-line diretamente na página do SGR-POA (clique aqui). Para instruções sobre como fazer o cadastramento, acesse o manual aqui.

A Instrução Normativa (IN) 02/2021, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre do dia 3 de fevereiro de 2021, detalha o Decreto e esclarece a forma de aferição dos volumes gerados, além de estabelecer orientações complementares e procedimentos para a realização do autocadastramento.

Ainda conforme o Decreto 20.648/2020 que amplia e qualifica as ferramentas de gestão e controle, os Grandes Geradores devem confeccionar e afixar em local visível, junto ao número do estabelecimento, adesivo colorido no tamanho A3, com a identificação “Grande Geradorâ€, conforme especificações e modelos indicados abaixo:

Adesivo Coleta Particular

Adesivo Coleta Especial DMLU

Adesivo Coleta Seletiva DMLU

Para facilitar a produção dos materiais de identificação, acesse o Manual de confecção dos adesivos.

Quem são os Grandes Geradores?
Grandes Geradores são pessoas jurídicas que geram resíduos sólidos com natureza e composição similares a dos resíduos domiciliares e, quando o quantitativo gerado ultrapassar 300 litros diários, devem se responsabilizar pela correta destinação dos resíduos. São estabelecimentos não residenciais com proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros. Tais geradores são obrigados a realizar seu cadastramento diretamente no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR-POA).

Atenção: Pessoas físicas não são consideradas grandes geradores, conforme descrito acima.

Destinação dos resíduos gerados:

A destinação do resíduo especial, seja de orgânico/misto ou reciclável, poderá ser feita por meio de empresas especializadas. A destinação dos resíduos também poderá ser feita por meio do DMLU, mediante convênio, contrato ou similar.


Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, favor contatar a Seção de Monitoramento e Controle Ambiental pelo e-mail smca@dmlu.prefpoa.com.br.
 

Confira abaixo a lista detalhada dos estabelecimentos que devem se registrar no SGR – POA.
 

  • Comércio varejista e atacadistas
  • Galerias
  • Supermercados
  • Hipermercados
  • Centros comerciais
  • Shoppings
  • Cinemas
  • Bares
  • Cafeterias
  • Padarias
  • Restaurantes
  • Churrascarias
  • Casas noturnas
  • Casas de shows
  • Clubes
  • Centros tradicionalistas gaúchos (CTG)
  • Teatros
  • Hotéis
  • Motéis ou similares
  • Instituições de ensino
  • Creches
  • Hospitais
  • Casas geriátricas
  • Clínicas médicas
  • Laboratórios
  • Clínicas veterinárias
  • Bancos
  • Escritórios de pessoas jurídicas
  • Órgãos públicos
  • Cemitérios
  • Terminais rodoviários e aeroportuários