Aprovação e licenciamento de edificações

Conteúdos relacionados a: Aprovação e licenciamento de edificações

 

Requisitos/ Documentos necessários

A solicitação de prorrogação do prazo para utilização dos índices de Solo Criado e/ou Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano (FMDU) exige os seguintes documentos:

  • Contrato de aquisição dos índices do FMDU (Termo de Alienação ou Termo de Transferência).
  • Documento de identidade (RG) do proprietário.
  • Se for Pessoa Jurídica: contrato social, convenção de condomínio, estatuto etc. 
  • Em caso de representante legal, procuração assinada pelo proprietário.
  • Arrazoado do requerente especificando sua solicitação (informar o número do Termo de Alienação ou Termo de Transferência).

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser feita por meio do Portal de Licenciamento. O próprio portal traz orientações com o passo a passo para o requerente submeter as informações e documentos necessários. Pelo portal, também é possível acompanhar o andamento da solicitação. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada processo.

 

Formas de Prestação do Serviço

Exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento.

 

Atualizado em
23/05/2023

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, publica:

A listagem, a qual é publicada a cada 180 dias, corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000. De acordo com o disposto nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, a listagem terá eficácia após 180 (cento e oitenta) dias desta publicação.

Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Confira abaixo:

 

1) Listagem 001/2014: publicada no Diário Oficial em 14/05/2014

Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Clique aqui para visualizar.

 

2) Listagem 002/2014: publicada no Diário Oficial em 10/11/2014

Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

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3) Listagem 003/2015: publicada no Diário Oficial em 11/05/2015

Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 09/11/2015 a 06/05/2016

Clique aqui para visualizar.

 

4) Listagem 004/2016: publicada no Diário Oficial em 06/11/2015

Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 09/05/2016 ao dia 04/11/2016

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5) Listagem 005/2016: publicada no Diário Oficial em 06/05/2016

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 07/11/2016 a 05/05/2017

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6) Listagem 006/2016: publicada no Diário Oficial em 17/11/2016

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 08/05/2017 a 03/11/2017

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7) Listagem 007/2017: publicada no Diário Oficial em 05/05/2017

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 06/11/2017 a 05/05/2018

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8) Listagem 008/2017: publicada no Diário Oficial em 13/11/2017

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 08/05/2018 a 03/11/2018

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9) Listagem 009/2018: publicada no Diário Oficial em 02/05/2018

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 05/11/2018 a 07/05/2019

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10) Listagem 010/2018: publicada no Diário Oficial em 05/11/2018

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 08/05/2019 a 03/11/2019

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11) Listagem 011/2019: publicada no Diário Oficial em 03/05/2019

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 04/11/2019 a 04/05/2020

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12) Listagem 012/2019: publicada no Diário Oficial em 30/10/2019 e republicada no Diário Oficial em 11/11/2019:

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 05/05/2020 a 31/10/2020

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13) Listagem 013/2019: publicada no Diário Oficial em 04/05/2020

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 03/11/2020 a 01/05/2021

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14) Listagem 014/2020: publicada no Diário Oficial em 29/10/2020

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 03/05/2021 a 29/10/2021

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15) Listagem 015/2021: publicada no Diário Oficial em 30/04/2021

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 01/11/2021 a 29/04/2022

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16) Listagem 016/2021: Publicada no Diário Oficial em 28/10/2021

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 02/05/2022 a 28/10/2022

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 17) Listagem 017/2022: Publicada no Diário Oficial em 27/04/2022

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 31/10/2022 ao dia 02/05/2023 

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ANEXO I - Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito de Porto Alegre 

ANEXO II - Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre

 

18) Listagem 018/2022: Publicada no Diário Oficial em 24/04/2023.

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 03/05/2023 ao dia 30/10/2023

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ANEXO I - Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito de Porto Alegre

ANEXO II - Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre

 

19) Listagem 019/2023Publicada no Diário Oficial em 27/04/2023.

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência:31/10/2023 a 27/04/2024"

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20) Listagem 020/2023: Publicada no Diário Oficial em 30/10/2023.

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 29/04/2024 ao dia 25/10/2024

Clique aqui para visualizar.

Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito de Porto Alegre - 5.995.436,49 m² de áreas adensáveis;

Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre - 1.179.828,60 m² de áreas adensáveis.

 

Confira abaixo os serviços disponíveis no Portal de Licenciamento para protocolo digital:

Solicitação de cálculo de Estoque de Quarteirão

Requisitos/Documentos necessários

  • Documento informando a macrozona, Unidade de Estruturação Urbana (UEU) e quarteirão;
  • Arrazoado do requerente explicando sua solicitação.

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Solicitação de cálculo de Estoque de Quarteirão'.

 

Recálculo do Estoque de Quarteirão

Requisitos/Documentos necessários

  • Arrazoado.

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Recálculo do Estoque de Quarteirão'.

 

Para saber mais sobre Solo Criado, clique aqui.

Para saber mais sobre Transferência de Potencial Construtivo (TPC), clique aqui.

 

Atualizado em
09/11/2023

Registro da transferência de titularidade de índices entre particulares, mediante apresentação de escritura pública de cessão e disponibilidade de saldo.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Cópia da escritura de origem e/ou cessão dos índices de TPC.

Identidade do proprietário dos índices. Em caso de Pessoa Jurídica, é necessário anexar cópia do contrato social ou alteração consolidada, estatuto e ata.

Em caso de representante ou terceiro, é necessário apresentar procuração assinada pelos proprietários.

Arrazoado do requerente especificando sua solicitação.

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura do processo SEI.  Acompanhamento, complementação de documentos e despacho deferitório digital (online).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Análise de 30 a 40 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Por meio de processo eletrônico (SEI).

 

Atualizado em
05/08/2021

Por meio do solo criado, os cidadãos podem adquirir da Prefeitura o direito de construir acima do coeficiente fixado em lei. O mecanismo tem relação direta com o adensamento, servindo como um indicador das áreas onde a concentração de pessoas será maior. O solo criado separa o direito de propriedade do direito de construir e é utilizado, de maneiras diferentes, em várias partes do mundo. No caso de Porto Alegre, houve um acordo no sentido de que os índices privados fossem mantidos. A venda do Solo Criado, portanto, considera estes índices como base de cálculo. O Artigo 111 da Lei Complementar 646, de 2010, traz as seguintes tipificações de solo criado:

I - Solo Criado de pequeno adensamento: Potencial construtivo adensável com, no máximo, 300m² (trezentos metros quadrados) por empreendimento, com aquisição direta;

II - Solo Criado não-adensável: Áreas construídas não adensáveis e terá estoque ilimitado, com aquisição direta;

III - Solo Criado de médio adensamento: Potencial construtivo adensável maior que 300m² (trezentos metros quadrados) até 1.000m² (mil metros quadrados) limitado, em qualquer caso, a 30% da área adensável do empreendimento, disponível apenas nas UEUs previstas no Anexo 6 do PDDUA e quarteirões liberados pelo monitoramento da densificação.

IV - Solo Criado de grande adensamento: aquele com área de mais de 1.000m² (mil metros quadrados), correspondendo a áreas adensáveis que podem causar impacto nos equipamentos e na paisagem urbana, disponíveis nas UEUs e nos quarteirões liberados para adensamento pelo sistema de monitoramento da densificação.

Conforme a Lei Complementar nº 946/2022 e o Decreto nº 21.585/2022, o benefício do Solo Criado será concedido diretamente ao interessado, de forma vinculada ao projeto arquitetônico a ser aprovado e licenciado, formalizado por meio de Certidão de Solo Criado, em procedimento regulamentado por decreto, ou convertido em contrapartida, na forma do art. 8º desta Lei Complementar.

A emissão da Certidão de Solo Criado será imediatamente suspensa, mediante decreto do Executivo Municipal, em caso de ser constatado impacto negativo na infraestrutura decorrente da aplicação do Solo Criado ou quando for verificada a inviabilidade de sua aplicação em face dos limites estabelecidos pelas UEUs ou pelo quarteirão.

O trâmite para aquisição do Solo Criado se dará através do expediente único no qual tramita o processo de aprovação. 

Mediante requerimento do interessado, será licenciado o projeto de construção com condicionante expresso de emissão de Certidão de Solo Criado em até 8 (oito) meses contados do ato de licenciamento.

A outorga onerosa do direito de construir será efetuada mediante solicitação expressa do interessado através do Portal de Licenciamento, da qual constarão os seguintes documentos:

I - Para pessoas físicas:

  • cópia de documento de identidade (RG);
  • cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • documento que vincule o requerente ao empreendimento;
  • qualificação com:
    1. nome completo;
    2. nacionalidade;
    3. estado civil;
    4. profissão;
    5. endereço completo;
    6. número do documento de identidade e o órgão emissor;
    7. número do CPF;
    8. números telefônicos de contato;
    9. endereço eletrônico (e-mail).

II - Para pessoas jurídicas:

  • contrato social, alterações contratuais ou alteração consolidada, convenção de condomínio, ata, estatuto ou requerimento de empresário atualizados;
  • indicação de representante legal, com respectiva qualificação e cópias do documento de identidade ou da cédula de identidade civil (RG) e do CPF;
  • comprovante de inscrição e de situação cadastral - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • números telefônicos de contato;
  • qualificação e documentos do representante legal, nos termos do inc. I deste artigo;
  • documento que vincule a pessoa jurídica ao empreendimento.

Não emitida a certidão no prazo do caput deste artigo, a Smamus procederá à anulação da licença para construir, ao embargo da obra e à demolição de área construída.

Ao empreendimento que não emitir a Certidão de Solo Criado ou proceder ao pagamento no prazo do caput deste artigo não será emitida a Carta de Habitação, ficando o responsável sujeito às penalidades do art. 228, inc. I, da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992.

 

Para ter acesso aos valores do solo criado clique aqui

 

Transferência de Titularidade de FMDU

Requisitos/Documentos necessários

- Contrato de aquisição dos índices do FMDU (Termo de Alienação ou Termo de Transferência);
- Contrato de compra e venda entre as partes;
- Documento de identidade (RG) do proprietário;
- Contrato social, convenção de condomínio, estatuto etc (em caso de Pessoa Jurídica);
- Procuração autorizando terceiros, assinada pelo proprietário;
- Arrazoado.

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Titularidade de FMDU'.

Certidão de utilização de índice do FMDU

Certidão de saldo de índices FMDU

 

Atualizado em
01/11/2023

Instituição de Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), com o objetivo de viabilizar a regularização da propriedade dos imóveis oriundos de projetos de regularização fundiária e definição dos regimes urbanísticos para áreas gravadas como AEIS que não tiveram seu regime definido na época do gravame. 

AEIS I - Ocupações clandestinas

AEIS II - Loteamentos irregulares

Confira os serviços disponíveis para protocolo online no Portal de Licenciamento que tratam de Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS):

 

Definição de regime urbanístico para lotes matriculados que se encontrem em AEIS

Definição de regime urbanístico em AEIS - imóveis COM origem em Regularização Fundiária Imóveis cujas matrículas possuem origem em Projeto de Regularização Fundiária aprovado pela PMPA/DEMHAB, que se encontram locados dentro de gravames de AEIS sem regime urbanístico definido.

Documentos/Requisitos necessários:

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis.

Formas de Prestação do ServiçoClique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Definição de regime urbanístico para lotes matriculados que se encontrem em AEIS'.

 

Atualizado em
05/08/2021

A Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária (CTARF) foi instituída pelo Decreto 19.863 de 24 de Outubro de 2017 e tem como objetivo gerenciar, centralizar e agilizar a tramitação, a análise, a aprovação, o licenciamento urbano ambiental, a fiscalização e o recebimento das obras de infraestrutura de projetos urbanísticos e complementares nos processos de Regularização Fundiária.

Compete a Comissão: emitir diretrizes, analisar e aprovar projetos urbanísticos e complementares de regularização fundiária, analisar e aprovar parcelamento do solo em ocupações e loteamentos irregulares, fiscalizar e receber obras de urbanização, realizar vistorias, providenciar diretrizes urbanísticas e ambientais, elaborar e definir regime para instituição de Área Especial de Interesse Social (AEIS), elaborar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e prestar orientação à comunidade quando esta for responsável pela elaboração dos projetos de Regularização Fundiária.

Confira abaixa a lista de serviços de regularização fundiária disponíveis no Portal de Licenciamento:

 

CTARF: Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária

Os projetos urbanísticos de Regularização Fundiária são deixados em condições de aprovação pela CTARF e encaminhados à Equipe de Regularização Fundiária (ERF), que é a responsável pelas aprovações. Esses projetos são equivalentes ao licenciamento urbano ambiental e após sua aprovação, o interessado poderá ingressar no Registro de Imóveis para obter as matrículas.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando aprovação de projeto urbanístico de regularização fundiária;
- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas do Solo (DMI);
- Matrícula ou Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Projeto urbanístico de regularização fundiária para fins de registro, que deverá ser entregue meio digital, georreferenciado, de acordo com o Decreto nº 19.566/2016 em formato PDF;
- Projeto urbanístico de regularização fundiária para fins de registro, que deverá ser entregue meio digital, georreferenciado, de acordo com o Decreto nº 19.566/2016 em formato DWG;
- Memorial descritivo, conforme decreto 19566/2016;
- ART ou RRT pelo projeto urbanístico de regularização fundiária junto ao respectivo conselho profissional;
- Estudos técnicos específicos quando aplicável.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTARF: Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária'.

 

CTARF: Diretrizes

As diretrizes são as instruções fundamentadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da Comissão para orientar o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando Diretrizes;
- Matrícula ou Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Descrição do número de famílias e características socioeconômicas da população;
- Levantamento planialtimétrico da gleba, de acordo com o Decreto 18.315, de 11 de junho de 2013 e 18.906, de 2 de janeiro de 2015 e meio digital, georreferenciado, no formato PDF;
- Levantamento planialtimétrico da gleba, de acordo com o Decreto 18.315, de 11 de junho de 2013 e 18.906, de 2 de janeiro de 2015 e meio digital, georreferenciado, no formato DWG;
-Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo levantamento planialtimétrico da gleba, junto ao respectivo conselho profissional.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTARF: Diretrizes'.

 

CTARF: Reconsideração de Diretrizes

A reconsideração de diretrizes é uma faculdade disponível ao interessado para solicitar uma nova apreciação das diretrizes, podendo ser parcial ou total.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando Diretrizes;
- Exposição dos motivos da reconsideração de diretrizes.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTARF: Reconsideração de Diretrizes'.

 

CTARF: Instauração de REURB

É um instrumento jurídico de política urbana, um conjunto de normas gerais e procedimentos, que abrange medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus ocupantes, conforme regramento da Lei Federal 13465/2017. Pode ser classificada como Social (REURB-S), Específica (REURB-E).

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando Instauração de REURB;
- Solicitação de instauração de REURB informando qual modalidade se deseja e as características socioeconômicas dos moradores (faixa de renda);
- Declaração quanto à existência/inexistência de infraestrutura essencial prevista no artigo 36, inciso IX, parágrafo 1º da Lei Federal 13465/17;
- Identificar se área pública ou privada e se pública pertencente a qual ente federativo;
- Arrazoado contendo as características urbano e ambientais, bem como o tempo da ocupação;
- Planta do perímetro da REURB, elaborado com base em levantamento topográfico georreferenciado, apresentado em arquivo PDF;
- Planta do perímetro da REURB, elaborado com base em levantamento topográfico georreferenciado, apresentado em arquivo DWG.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTARF: Instauração de REURB'.

Outros serviços

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento

 

 

Atualizado em
29/11/2022

A Lei das Antenas dispõe sobre as normas urbanísticas específicas para a instalação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). O principal objetivo é permitir a expansão da cobertura, com melhoria da qualidade dos sinais de telefonia e internet móvel. Confira o Decreto  nº 20.215, de 21 de março de 2019.

A nova legislação regula a instalação de antenas de celular em espaços públicos por meio da permissão de uso onerosa e estabelece que o pagamento por parte das operadoras possa ser feito na forma de contrapartidas. Os valores oriundos das permissões de uso e das taxas de licenciamento são destinados ao Fundo Municipal de Segurança (95%) e ao Fundo da Defesa Civil (5%), tal como prevê a Lei Complementar nº 838, de 18 de dezembro de 2018.

A Licença Expressa ETR aplica-se nos casos onde não há a execução de edificação destinada a instalação das Estações Transmissoras de Radio Comunicação. Para os casos onde há a execução de edificação, é necessário apresentar EVU a ser analisado pela Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA).

 

Requisitos/ Documentos necessários

Para solicitar a Licença expressa ETR é necessário encaminhar os documentos abaixo listados por meio do e-mail: smde.etr@portoalegre.rs.gov.br

Documentos necessários:

I - Requerimento de Licenciamento Padrão (clique aqui).

II - Comprovante do pagamento das taxas, conforme legislação específica (clique aqui).

III - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica, da infraestrutura aplicada;IV - Declaração de atendimento da legislação conforme anexo único do Decreto 20.215/19, (clique aqui).  

V - Contrato social da empresa responsável;

VI - Procuração emitida pela empresa responsável pelo requerimento de expedição da licença, se o caso;

VII - Documento que comprove a propriedade do imóvel, e a autorização do proprietário do imóvel ou detentor do título de posse;

VIII - Autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

IX - Declaração de Cadastro do PRÉ-COMAR ou declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento por e-mail, por telefone e Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Atualizado em
27/10/2022

O Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação.

Fracionamento: É o parcelamento de imóvel em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário oficial, com área igual ou inferior ao módulo de fracionamento da respectiva (UEU) Unidade de Estruturação Urbana (Anexo 8.3 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental – PDDUA) ou área superior ao módulo de fracionamento, desde que o imóvel tenha origem em parcelamento do solo aprovado pelo Município, conforme legislação vigente à época de sua aprovação. (Art. 151 PDDUA). 

Desmembramento: É o parcelamento de imóvel em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário oficial, com obrigação de destinação de área pública para equipamentos públicos comunitários. Os padrões de desmembramento são definidos (via de regra) pelo anexo 8.2 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, devendo ser atendidos os procedimentos administrativos dos Decretos Nº 19.862, de 2017 e Nº 12.715, de 2000.

Loteamento: É a subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Os padrões de loteamento são definidos (via de regra) pelo anexo 8.1 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, devendo ser atendidos os procedimentos administrativos dos Decretos Nº 19.862, de 2017 e Nº 12.715, de 2000.

 

Lista-se abaixo os serviços que constam no Portal de Licenciamento e podem ser requeridos digitalmente.

Fracionamento do Solo

É o parcelamento de imóvel em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário oficial, com área igual ou inferior ao módulo de fracionamento da respectiva (UEU) Unidade de Estruturação Urbana (Anexo 8.3 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental – PDDUA) ou área superior ao módulo de fracionamento, desde que o imóvel tenha origem em parcelamento do solo aprovado pelo Município, conforme legislação vigente à época de sua aprovação. (Art. 151 PDDUA). 

 

Principais Etapas do Serviço

- Triagem Documental;
- Análise Técnica;
- Consulta a outras equipes (caso necessário);
- Determinação da Numeração Predial;
- Aprovação;
- Deferimento.

 

Requisitos/Documentos necessários

- DMI;
- Certidão ou matrícula do Registro de Imóveis atualizada;
- ART ou RRT com comprovante de pagamento;
- Planta de Situação Existente e de Situação Proposta conforme artigo 30 do Decreto 12.715/2000;
- Planta de Situação proposta com as edificações existentes e planilha de áreas demonstrando o atendimento ao regime urbanístico;
- DAM e Comprovante de Pagamentos.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Fracionamento de Solo'.

Clique aqui para acessar o manual de auxílio para a solicitação deste serviço.

 

CTAAPS - Diretrizes para parcelamento do solo

A aprovação na CTAAPS tem início na etapa de diretrizes, na qual cada Secretaria fornece instruções específicas para a próxima etapa, a aprovação de EVU de parcelamento de solo. 

Obs: unidade funcional para emissão do DAM: SPMGERAL.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Contrato de Compra e Venda de Imóveis (se houver);
- Descrição do empreendimento;
- Autorização do proprietário;
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Consumo de água estimado para o empreendimento;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais do(s) Imóvel(is);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- Laudo de cobertura vegetal do(s) terreno(s) com documento de responsabilidade técnica;
- DM Web;
- Planta Ilustrativa da proposta do parcelamento do solo (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da proposta do parcelamento do solo (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTAAPS - Diretrizes para parcelamento do solo'.

 

CTAAPS - Reconsideração de diretrizes

A reconsideração de diretrizes é uma faculdade disponível ao interessado para solicitar uma nova apreciação das diretrizes, podendo ser parcial ou total. 

 

Requisitos/Documentos necessários

- Exposição de Motivos;
- Planta Ilustrativa da proposta do parcelamento do solo (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da proposta do parcelamento do solo (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTAAPS - 1ª fase - Projeto urbanístico de loteamento

O projeto urbanístico de loteamento consiste na subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme previsto no PDDUA.

Na 1ª Fase de Loteamento, o projeto urbanístico de loteamento é analisado e deixado em condições de receber sua aprovação na próxima etapa de aprovações (2ª Fase de Loteamento).

 

Requisitos/Documentos necessários:

- Projeto Urbanístico;
- Projeto Urbanístico em .DWG;
- ART do Projeto Urbanístico e Comprovante de Pagamento;
- Levantamento planialtimétrico;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTAAPS - 2ª fase - Projeto urbanístico de loteamento (Aprovação)

Com a 1° Fase de Loteamento aprovada, observado o seu prazo de validade nos termos da legislação vigente, o proprietário ou responsável técnico deverá requerer a aprovação dos seguintes projetos complementares: Rede de Esgoto Pluvial, Redes de Água e Esgoto Cloacal, Pavimentação e Paisagístico de Praça. O projeto urbanístico deixado em condições de aprovação na etapa anterior receberá o carimbo de aprovação. 

 

Requisitos/Documentos necessários

- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Projeto Urbanístico em condições de aprovação - PDF;
- Projeto Urbanístico em condições de aprovação - DWG.

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTAAPS - 3ª fase do projeto urbanístico de loteamento - Licenciamento

O licenciamento consiste na autorização para execução das obras de urbanização do loteamento, após a aprovação dos seguintes projetos complementares: Arborização Viária, Iluminação Pública, Sinalização Viária e Prestação de Garantias.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Urbanístico do Loteamento aprovado (pdf);
- Projeto Urbanístico do Loteamento aprovado (dwg);
- Matrículas dos lotes hipotecados;
- Matrículas das áreas de equipamento público comunitário em nome do Município;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTAAPS - Projeto Urbanístico de desmembramento

O projeto urbanístico de desmembramento parcela o terreno em lotes, com o aproveitamento do sistema viário existente, e destina parte da área para equipamentos públicos comunitários, conforme previsto no PDDUA.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Planta do Projeto de Desmembramento em arquivo CAD georreferenciado;
- Planta do Projeto de Desmembramento em PDF;
- ART - CREA ou RRT – CAU e comprovante de pagamento;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Matrícula do imóvel atualizada de 1(um) mês;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTAAPS - Projeto Urbanístico de Fracionamento

O projeto urbanístico de fracionamento parcela o terreno em lotes, com o aproveitamento do sistema viário existente, conforme previsto no art. 152 incisos III, IV, V, VI e VIII - anexo 11.1, fl. 02 do PDDUA.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Planta do Projeto de Fracionamento em arquivo CAD georreferenciado;
- Planta do Projeto de Fracionamento em PDF;
- ART - CREA ou RRT – CAU e comprovante de pagamento;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Matrícula do imóvel atualizada de 1(um) mês;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTAAPS - Projeto Urbanístico de desmembramento

O projeto urbanístico de desmembramento parcela o terreno em lotes, com o aproveitamento do sistema viário existente, e destina parte da área para equipamentos públicos comunitários, conforme previsto no PDDUA.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Planta do Projeto de Desmembramento em arquivo CAD georreferenciado;
- Planta do Projeto de Desmembramento em PDF;
- ART - CREA ou RRT – CAU e comprovante de pagamento;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Matrícula do imóvel atualizada de 1(um) mês;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTAAPS - Projeto Urbanístico de desmembramento'.

 

CTAAPS - 3ª fase - Prestação de garantias

A prestação de garantias assegura a execução das obras de urbanização do loteamento segundo as modalidades de garantias previstas na legislação municipal.

 

Documentos/Requisitos necessários

- Cópia do projeto urbanístico do loteamento com carimbo de aprovado "Em Condições" (se conforme 12715) ou "Aprovado" (se na etapa de licenciamento);
- Cópia do projeto urbanístico do loteamento com a identificação dos lotes a serem hipotecados, atendendo o percentual estabelecido no Art. 147 da LC 434/99, com o devido visto da SMDE;
- Matrícula atualizada do Registro de Imóveis (validade 30 dias);
- Cópias dos pareceres das etapas de aprovação pelas comissões, estando o histórico claramente identificado;
- Relato da tramitação do processo pela SMDE, informando questões de ordem técnica;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa física): qualificação, endereço, RG e CPF;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa jurídica): contrato social/ ata e alterações da empresa; cópia RG e CPF do sócio/diretor da empresa com poderes de representação, prova de regularidade relativa à seguridade social (certidão INSS);
- Prova de regularidade relativa ao FGTS (CEF);
- Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
- Certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
- Quando houver proposta de garantia hipotecária em imóvel fora da gleba objeto, deverá ser efetuada avaliação dos respectivos imóveis, visando o cumprimento da exigência legal correspondente ao valor de 40% da área dos lotes privados.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTAAPS - 3ª fase - Prestação de garantias'.

 

Cadastro de logradouro oriundo de parcelamento de solo (EPS)

Solicitação deve ser feita pelo loteador após a conclusão das obras de urbanização do loteamento. Esse serviço é um condicionante para o fornecimento da carta de habitação.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Termo de recebimento Pavimentação – SMOI;
- Termo de recebimento Iluminação Pública – SMSURB (CIP);
- Termo de recebimento Rede de águas e esgoto cloacal - DMAE;
- Termo de recebimento Esgoto Pluvial – SMOI-CPOD;
- Termo de recebimento Sinalização viária – SMMU-EPTC;
- Termo de recebimento Arborização viária – SMAMUS.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Cadastro de logradouro oriundo de parcelamento de solo (EPS)'.

Outros serviços da CTAAPS

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento

 

 

Atualizado em
30/06/2023

O Escritório de Licenciamento permite a solicitação de Cadastramento de Logradouro através do Portal de Licenciamento, anexando os documentos, preenchidos, digitalizados em formato PDF. O Requerente receberá e-mail permitindo acesso à tramitação, informando eventuais correções ou pendências e, ao final, um link da certidão emitida com uma chave de autenticação. As certidões também podem ser solicitadas via e-mail, maiores informações.

 

Cadastramento de Logradouro oriundo de parcelamento de solo

A solicitação deve ser feita pelo loteador após a conclusão das obras de urbanização do loteamento. Esse serviço é um condicionante para o fornecimento da carta de habitação.

 

Requisitos / Documentos necessários

- Termo de recebimento Pavimentação – SMOI;
- Termo de recebimento Iluminação Pública – SMSURB (CIP);
- Termo de recebimento Rede de águas e esgoto cloacal - DMAE;
- Termo de recebimento Esgoto Pluvial – SMOI-CPOD;
- Termo de recebimento Sinalização viária – SMMU-EPTC;
- Termo de recebimento Arborização viária – SMAMUS.

 

Atendimento

O Escritório de Licenciamento disponibiliza plantões técnicos online para tirar dúvidas sobre os processos diretamente com um técnico no Município por chat de texto ou chamada de vídeo. Para isso, basta agendar um atendimento no Portal de Licenciamento no 02. Plantão Técnico da Equipe de Cadastramento de Logradouros. Para solucionar dúvidas gerais, envie um email para escritoriolicenciamento@portoalegre.rs.gov.br ou nos ligue no telefone (51) 3289-7400. 

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Cadastro de logradouro oriundo de parcelamento de solo (EPS)'.

 

Cadastramento de Logradouro - por uso público consolidado

Torna oficial uma via de uso público consolidado, desde que a via atenda a alguns requisitos mínimos.

 

Requisitos/Documentos necessários:

- Documentos que comprovem imóveis com frente para a via como contratos e/ou matrículas;
- Comprovante de residência, água, luz, IPTU, telefone;
- Croqui da via.

 

Atendimento

O Escritório de Licenciamento disponibiliza plantões técnicos online para tirar dúvidas sobre os processos diretamente com um técnico no Município por chat de texto ou chamada de vídeo. Para isso, basta agendar um atendimento no Portal de Licenciamento no 02. Plantão Técnico da Equipe de Cadastramento de Logradouros. Para solucionar dúvidas gerais, envie um email para escritoriolicenciamento@portoalegre.rs.gov.br ou nos ligue no telefone (51) 3289-7400. 

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Cadastramento de Logradouro - por uso público consolidado'.

 

Atualizado em
05/08/2021

A Carta de Habitação, mais conhecida como “habite-se”, é a licença expedida pela Prefeitura que garante, com base em termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico pela obra, que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforme a legislação estabelecida pelo Município. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Em Porto Alegre, as solicitações de “habite-se” devem ser feitas exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento
Dentro do site, basta acessar Serviços Urbanísticos e Ambientais, e, após fazer seu login, clicar em Novo Processo e buscar a opção Habite-se (Carta de Habitação).

Na aba 1. Requerimento há a opção de baixar o manual para facilitar o preenchimento dos campos e identificar os documentos obrigatórios. Deverá, inicialmente, informar se a obra foi executada em conformidade com o respectivo projeto licenciado ou licença (sem divergências de áreas). Caso SIM, poderá prosseguir com a etapa. Caso NÃO, deverá realizar a adequação mediante novo projeto ou licença antes de entrar com a etapa de “habite-se”. Esta aba se destina ao preenchimento dos dados do responsável técnico pela execução ou regularização/laudo da obra, do proprietário do imóvel e do objeto do requerimento. Deverá informar o número do expediente único vinculado ao endereço em que foi licenciado o respectivo projeto ou licença. A unidade privativa deve ser informada apenas em casos de aprovação por expedientes “filhotes”, relativos a condomínios por unidades autônomas. Informar, também, a inscrição municipal do imóvel (CND/SMF encontrada no IPTU), e, por fim, no campo “observações”, eventuais informações que julgar necessário registrar.

Na aba 2. Enquadramento irá selecionar qual a atividade do imóvel (entre as listadas) e o número de economias, além de informar se o requerimento se enquadra em Nova solicitação ou Reconsideração de uma etapa já encerrada anteriormente (indeferida).

Na aba 3. Documentos deverá anexar a documentação solicitada de acordo com a atividade e o número de economias selecionados na aba anterior (conforme Decreto 18.623/2014). Além disso, deverá clicar em “Criar Formulário Habite-se”, selecionando e preenchendo os dados ali solicitados. O manual, já mencionado, tem as explicações de como preencher todos os campos. Poderá, ainda, anexar outros documentos, como comprovantes de atendimento de condicionantes ou eventuais esclarecimentos que julgar necessário.

A aba 4. DAM/TAXA é para informar o número e o valor recolhido da DAM (taxa de habite-se no valor de 50 UFMs) vinculado ao respectivo expediente único. Caso a DAM já tenha sido utilizada em outro requerimento, aparecerá a seguinte mensagem: 
“Esse código DAM 20XX.XX.XXXXXX.XXX-X já foi utilizado em outro requerimento, prossiga apenas caso o requerimento em questão tenha sido recusado ainda na fase de triagem documental (sem análise dos técnicos do EL).”
Em casos de indeferimentos anteriores (após análise técnica), deverá ser realizado novo pagamento da taxa relativa à reconsideração de habite-se no valor de 30 UFMs. Apenas em casos de recusas de requerimento (ausência de documentos obrigatórios ou duplicidade de requerimento, por exemplo) é que poderá ser utilizada a mesma taxa integral já paga anteriormente (50 UFMs).

A aba 5. Termo de Notificação é relativa à declaração assinada digitalmente pelo responsável técnico da obra ao clicar em “Concordar e prosseguir com geração do Processo”. Portanto, é imprescindível que o responsável técnico que realiza o protocolo da etapa, ou seja, o que está com login ativo no Portal de Licenciamento, seja o mesmo da ART/RRT/TRF anexada a etapa, pois é este profissional que assinará eletronicamente o Termo de Notificação, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas no requerimento e, propriamente, pela respectiva obra.
Ao clicar no botão, o protocolo é gerado com um número de SEI para acompanhamento da etapa.

 

Principais Etapas do Serviço

Etapa 1 - Solicitação

A solicitação deve ser feita por meio do Portal de Licenciamento. As informações e documentos são recebidos pela Unidade de Vistoria Predial (UVP) do Escritório de Licenciamento, que efetua o registro da etapa e encaminha para análise técnica. Caso haja alguma documentação equivocada, o requerimento é recusado e o responsável técnico deverá abrir nova etapa.

Etapa 2 - Documentação 

A verificação da conformidade da construção com o projeto licenciado ou licença passou a ser efetuada pelo profissional responsável pela execução ou regularização/laudo da obra. Para isso, o responsável técnico precisa se logar ao Portal de Licenciamento e assinar digitalmente o Termo de Notificação. Deverá, também, anexar toda documentação obrigatória exigida pelo Decreto 18.623/2014, bem como eventuais comprovantes de atendimento de condicionantes para “habite-se”.

Etapa 3 - Análise e correções

O andamento das solicitações deve ser acompanhado no próprio Portal de Licenciamento. O Município informará por este canal a necessidade de complementação de informações ou documentos, tendo o requerente o prazo 90 (noventa) dias, a contar da data da solicitação, para realizá-la. 

Etapa 4 - Deferimento

Estando a obra em conformidade com a legislação municipal, a solicitação de “habite-se” será deferida.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação.

 

Formas de Prestação de Serviço

Exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento.

 

Plantão  Técnico

O responsável técnico poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas no site agendamento.procempa.com.br escolhendo a opção Plantão Técnico Presencial da Equipe de Vistoria.

 

Atualizado em
09/01/2024

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