Nota Pública do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), órgão permanente, deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Complementar nº 141/2012 e pela Lei Municipal nº 277/1992, vem a público atualizar sua posição acerca dos impactos decorrentes do processo de terceirização da Atenção Básica no Município de Porto Alegre e manifestar seu repúdio à contratação do Instituto de Apoio à Gestão (IAG) para assumir a gestão de 67 Unidades de Saúde das regiões Leste e Norte da Capital.
Desde a extinção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF) e a transferência progressiva da gestão da Atenção Básica para organizações privadas, o Conselho Municipal de Saúde vem alertando para os riscos sanitários, assistenciais, financeiros e trabalhistas decorrentes desse modelo. (nota)
Em janeiro de 2026, diante da decisão das entidades Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e da Sociedade Sulina Divina Providência de rescindirem os Termos de Colaboração, relativos à gestão de unidades de saúde das regiões Leste e Norte, o CMS publicou Nota Pública reafirmando que as Unidades Básicas de Saúde constituem serviço público essencial, de responsabilidade direta do gestor municipal, não devendo ser objeto de transferência permanente ao setor privado. (nota)
Na plenária de 22 de janeiro de 2026, o CMS deliberou pela necessidade de:
• apresentação de solução definitiva para a gestão da Atenção Básica, em consonância com as deliberações das Conferências Municipais de Saúde;
• apresentação pública do cronograma e das diretrizes do novo edital de chamamento;
• encaminhamento da situação aos órgãos de controle;
• prestação de contas das entidades contratadas antes da formalização das rescisões;
• construção de processo gradual de reversão da terceirização da Atenção Básica.
O Conselho adotou todas as medidas institucionais ao seu alcance para exigir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado para efetivação de uma solução definitiva para a contratação de servidores públicos para as equipes da Estratégia Saúde da Família. Foram encaminhados expedientes ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de Direitos Humanos, sem que tenha havido, até o presente momento, resposta efetiva às denúncias apresentadas.
Em audiência realizada com o Ministério Público de Direitos Humanos, o CMS reiterou os riscos de desassistência decorrentes da ruptura contratual e defendeu que aquele era o momento oportuno para exigir do Município uma solução estrutural e definitiva para a Atenção Básica. Entretanto, foi informado que a Ação Civil Pública relacionada ao tema permanece pendente de julgamento no Tribunal de Justiça desde 2021, limitando a atuação ministerial naquele momento.
O Conselho também buscou interlocução direta com o Tribunal de Justiça, solicitando audiência com o desembargador responsável pelo processo, sem retorno efetivo até a presente data.
Paralelamente, os Conselhos Distritais de Saúde das regiões afetadas vêm registrando e encaminhando ao CMS denúncias sobre as dificuldades e barreiras de acesso decorrentes da precarização das condições de trabalho nas unidades envolvidas no processo de transição. Os relatos apontam:
• redução da oferta de consultas;
• restrição de agendas e procedimentos;
• diminuição do horário de funcionamento de unidades;
• vacâncias não repostas;
• aumento da rotatividade profissional;
• adoecimento e afastamento de trabalhadores;
• equipes incompletas em diversos serviços.
Essas ocorrências demonstram que o compromisso assumido pela Secretaria Municipal de Saúde, em Nota Pública de 15 de janeiro de 2026, de assegurar uma transição sem prejuízos à assistência, aos serviços e às equipes, não corresponde à realidade observada nos territórios.
A situação tornou-se ainda mais preocupante após a publicação do resultado do Chamamento Público nº 001/2026, que declarou vencedor o Instituto de Apoio à Gestão (IAG), entidade cuja atuação já foi objeto de procedimentos públicos relacionados a irregularidades na gestão de serviços de saúde em outros municípios.
O CMS registra que solicitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde acerca dos apontamentos divulgados pela imprensa e dos riscos envolvidos na contratação, sem que tenha recebido resposta satisfatória, além de manifestar como temerária a possibilidade de entidades fora do município e sem experiência em capitais assumirem a gestão de uma Coordenadoria de Saúde, bem como a possibilidade de pejotização de médicos prevista no edital. Esses apontamentos demonstram a fragilidade do edital de chamamento e coloca toda a Rede de Atenção à Saúde da cidade, sob risco de nova ruptura e de novo impedimento da entidade.
Além disso, a análise dos planos de trabalho apresentados pela entidade vencedora evidencia previsão de remuneração inferior à praticada nos contratos atualmente vigentes para diversas categorias profissionais, o que tende a ampliar a evasão de trabalhadores, a instabilidade das equipes e os prejuízos à continuidade do cuidado, inviabilizando assim o cumprimento dos atributos essenciais a atenção básica de longitudinalidade e coordenação do cuidado.
O Conselho recebeu ainda manifestação subscrita por trabalhadores que atuam nas unidades atingidas, elencando os prejuízos já evidentes do processo e previsibilidade de prejuízo na continuidade e qualidade assistencial corroborando os alertas formulados pelos Conselhos Distritais e pelo próprio CMS. “Além do desrespeito legal e moral, trata-se de um projeto que resultará na debandada de profissionais capacitados e no rompimento drástico do vínculo com os pacientes. O resultado dessa política será um apagão assistencial iminente nas unidades de saúde a partir de julho, cujas consequências recairão sobre a parcela mais vulnerável da nossa sociedade”, denuncia o manifesto.
Dessa maneira, o Conselho está encaminhando o Manifesto para o Ministério Público do Trabalho para avaliar a situação e tomar providências cabíveis no sentido de exigir a responsabilidade da Prefeitura de Porto Alegre no que diz respeito ao caráter subsidiário da responsabilidade. Tendo em vista que têm sido apontadas, de forma recorrente, falhas no cumprimento do seu dever de fiscalização, além dos problemas relacionados aos editais de chamamentos relativos aos contratos da Atenção Básica.
Em um cenário de emergência em saúde pública, no qual a Atenção Básica desempenha papel estratégico na identificação precoce dos casos, no acompanhamento clínico da população, na ampliação da cobertura vacinal, no monitoramento de grupos vulneráveis e na redução da pressão sobre os serviços de urgência e emergência, causa profunda preocupação a adoção de medidas que possam fragilizar a capacidade de resposta da rede municipal de saúde.
O Estado do Rio Grande do Sul encontra-se em situação de emergência em saúde pública em razão do aumento expressivo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e Influenza, sendo Porto Alegre referência assistencial para todo o Estado. Em 28 de maio, o Rio Grande do Sul passou a integrar a categoria de alto risco para SRAG, conforme apontado pelo boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), evidenciando o agravamento do cenário epidemiológico e a necessidade de fortalecimento — e não de enfraquecimento — da rede pública de saúde.
É precisamente quando a população mais necessita de um sistema de saúde fortalecido e plenamente estruturado que se tornam ainda mais preocupantes as incertezas decorrentes do processo de transição em curso. A ausência de planejamento adequado, a descontinuidade administrativa e a fragilização dos vínculos de trabalho comprometem a estabilidade dos serviços e colocam em risco a capacidade de resposta da rede municipal diante das crescentes demandas assistenciais.
Diante desse cenário, o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre:
1. Reafirma sua defesa intransigente do SUS público, universal, integral e com gestão orientada pelo interesse coletivo;
2. Repudia a condução do processo de substituição das entidades gestoras sem diálogo efetivo com o controle social;
3. Exige do gestor a resposta imediata quanto as deliberações do Conselho Municipal, elencadas acima;
4. Solidariza-se com os trabalhadores e trabalhadoras da saúde que enfrentam insegurança profissional e adoecimento decorrentes da instabilidade criada pelo atual modelo;
5. Reitera a necessidade de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta que prevê solução definitiva para a força de trabalho da Atenção Básica;
6. Requer atuação imediata dos órgãos de controle e de defesa dos direitos coletivos para prevenir danos à população e assegurar a continuidade dos serviços de saúde;
7. Exige da Secretaria Municipal de Saúde transparência integral sobre o processo de transição, a situação das equipes, os indicadores assistenciais e os planos de contingência adotados.
O direito à saúde é garantia constitucional e não pode ser submetido à lógica da improvisação, da precarização ou da instabilidade na gestão de serviços essenciais.
A população não pode pagar o preço de escolhas equivocadas na gestão da Atenção Básica.
Defender o SUS é defender vida, território e cuidado contínuo!
Porto Alegre, junho de 2026.
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