Mediação e Conciliação
A Central de Conciliação, criada pela Lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016, está vinculada ao Gabinete da Procuradoria-Geral do MunicÃpio. Em sua estrutura estão quatro Câmaras, responsáveis pelas formas de resolução de conflitos na esfera da Administração Pública. São elas: a de Indenizações Administrativas, a de Mediação e Conciliação e a de Conciliação de Precatórios. Criada e regulamentada em 2022 por meio da Lei Municipal nº 13.028/2022, também integra a Central, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, pioneira entre as capitais brasileiras.
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- Câmara de Mediação e Conciliação - CMC
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Regulamentada pelo Decreto 19.519/2016, a Câmara tem atuação nos conflitos administrativos ou judiciais envolvendo o MunicÃpio e passÃveis de mediação.Â
As demandas podem ser enviadas por:
- Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do MunicÃpio, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de abertura de mediação, relatando a questão conflituosa, por meio do Portal de Licenciamento, seguindo o passo a passo disponÃvel aqui. A demanda será apreciada pela CMC e encaminhada para a procuradoria responsável, de acordo com a questão demandada, nos termos da Instrução Normativa 013/2020.
Para conhecer como funciona o serviço da CMC, acesse a Carta de Serviços - Mediação e Conciliação.
Veja os resultados da CMC no perÃodo de 2016 a 2023:
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Extratos de Termos de Entendimento:
Arroio Feijó 01 - páginas 13 e 14 do Dopa
Arroio Feijó 02- páginas 21 e 22 do Dopa
CondomÃnio ProvÃncia de Shiga
Escolas Contratadas - páginas 15 a 18 do Dopa
Kinder Centro de Integração da Criança Especial
Locação Sala Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET
Locação Unidade Básica de Saúde Assis Brasil
Ressarcimento - Execução de honorários
Ressarcimento Pós-Graduação Servidor PROCEMPA
SAMED - Serviços de Assistência Médica Ltda
UGHINI EMPREENDEDORA LTDA - Palmira Gobbi
Verificação das condições de canil/gatil não comercial
Pinturas em bueiro, pichação e Auto de Infração
Chaminé comercial em desacordo com o Código de Edificações - Auto de Infração
Contrato de locação nº 18.873, livro nº 294-D, fl. 186, de 05/03/2021
Contrato de Locação – IMESF – US Campo da TucaÂ
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- Câmara de Mediação e Conciliação Tributária - CMCT
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Criada e regulamentada em 2022 por meio da Lei Municipal nº 13.028/2022, a CMCT tem sua atuação voltada especificamente para questões que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.
As demandas podem ser enviadas por:
- Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do MunicÃpio, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de abertura de mediação, relatando a questão conflituosa, por meio do Portal de Licenciamento, seguindo o passo a passo disponÃvel aqui. A demanda será apreciada pela CMC e encaminhada para a procuradoria responsável nos termos da Instrução Normativa 008/2022.
Para conhecer como funciona o serviço da CMCT, acesse a Carta de Serviços - Mediação e Conciliação.
A Secretaria Municipal da Fazenda também tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, atuando em questões tributárias que NÃO tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.Â
Conheça os resultados da CMCT no perÃodo de 2022 a 2023:
Extratos de Termos de Entendimento:
Ida Eleonora Misitano - Embargos à execução fiscal e ação pelo JEFP
Fraport - Aeroporto Internacional de Porto Alegre    Â
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- Câmara de Indenizações Administrativas - CIA
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A CIA, criada pela Lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016, foi regulamentada pelo Decreto 19.437, de 06 de julho de 2016 e está vinculada ao Gabinete da Procuradoria-Geral do MunicÃpio. É um órgão colegiado que julga os pedidos de indenizações administrativas solicitados em função de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal ao cidadão ou pessoa jurÃdica.
Exemplos de danos: danos a veÃculos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama, quedas de vegetais (árvores ou galhos) em veÃculos, pessoas ou imóveis, alagamentos em imóveis, danos causados por veÃculos do MunicÃpio, etc.
Veja aqui o Relatório de Indenizações Administrativas de janeiro de 2019 a junho de 2023.
Abaixo estão os resultados da CIA no perÃodo de janeiro a 14 de dezembro de 2023:
ÂPara conhecer como funciona o serviço da CIA, acesse a Carta de Serviços - Indenizações Administrativas.
- Câmara de Conciliação de Precatórios
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A Câmara de Conciliação de Precatórios do MunicÃpio de Porto Alegre, instituÃda pela Lei 12.003/2016, devidamente regulamentada pelo Decreto 19.506/2016 é coordenada pela Procuradoria-Geral do MunicÃpio.
A partir desta regulamentação, foram instituÃdos procedimentos para fins de acordo direto para pagamentos dos precatórios. Os credores, observada a ordem cronológica de apresentação, serão convocados pela Câmara de Conciliação de Precatórios, por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial de Porto Alegre e no Diário da Justiça Eletrônico, para manifestarem interesse em eventual conciliação.
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No momento, não há Ato Convocatório aberto.
Aqui você encontra os Atos Convocatórios conforme forem publicados.
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