Mediação e Conciliação

A Central de Conciliação, criada pela Lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016, está vinculada ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Município. Em sua estrutura estão quatro Câmaras, responsáveis pelas formas de resolução de conflitos na esfera da Administração Pública. São elas: a de Indenizações Administrativas, a de Mediação e Conciliação e a de Conciliação de Precatórios. Criada e regulamentada em 2022 por meio da Lei Municipal nº 13.028/2022, também integra a Central, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, pioneira entre as capitais brasileiras.

 

Câmara de Mediação e Conciliação - CMC

Regulamentada pelo Decreto 19.519/2016, a Câmara tem atuação nos conflitos administrativos ou judiciais envolvendo o Município e passíveis de mediação. 

As demandas podem ser enviadas por:

  • Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de abertura de mediação, relatando a questão conflituosa, por meio do Portal de Licenciamento, seguindo o passo a passo disponível aqui. A demanda será apreciada pela CMC e encaminhada para a procuradoria responsável, de acordo com a questão demandada, nos termos da Instrução Normativa 013/2020.

Para conhecer como funciona o serviço da CMC, acesse a Carta de Serviços - Mediação e Conciliação.

Veja os resultados da CMC no período de 2016 a 2023:

CMC_2016-2023_Estatistica.jpg

 

Extratos de Termos de Entendimento:

Arroio Feijó 01 - páginas 13 e 14 do Dopa

Arroio Feijó 02- páginas 21 e 22 do Dopa

Condomínio Província de Shiga

EPT Engenharia

Escolas Contratadas - páginas 15 a 18 do Dopa

Guarda Municipal 

Kinder Centro de Integração da Criança Especial

Locação Sala Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET

Locação Unidade Básica de Saúde Assis Brasil

PJ - Helio e Gladis Rigon

Pregão Topográfico DEMHAB

Ressarcimento - Execução de honorários

Ressarcimento Pós-Graduação Servidor PROCEMPA

SAMED - Serviços de Assistência Médica Ltda

UGHINI EMPREENDEDORA LTDA - Palmira Gobbi

Verificação das condições de canil/gatil não comercial

Pinturas em bueiro, pichação e Auto de Infração

Chaminé comercial em desacordo com o Código de Edificações - Auto de Infração

Contrato de locação nº 18.873, livro nº 294-D, fl. 186, de 05/03/2021

Contrato de Locação – IMESF – US Campo da Tuca 

 

 

 

Câmara de Mediação e Conciliação Tributária - CMCT

Criada e regulamentada em 2022 por meio da Lei Municipal nº 13.028/2022, a CMCT tem sua atuação voltada especificamente para questões que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.

As demandas podem ser enviadas por:

  • Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de abertura de mediação, relatando a questão conflituosa, por meio do Portal de Licenciamento, seguindo o passo a passo disponível aqui. A demanda será apreciada pela CMC e encaminhada para a procuradoria responsável nos termos da Instrução Normativa 008/2022.

Para conhecer como funciona o serviço da CMCT, acesse a Carta de Serviços - Mediação e Conciliação.

A Secretaria Municipal da Fazenda também tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, atuando em questões tributárias que NÃO tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos. 

Conheça os resultados da CMCT no período de 2022 a 2023:

CMCT_2022-2023_Estatistica.jpg

Extratos de Termos de Entendimento:

Ida Eleonora Misitano - Embargos à execução fiscal e ação pelo JEFP

Fraport - Aeroporto Internacional de Porto Alegre         

Ecoplan Engenharia LTDA

ADWAY Participações LTDA - Revisão e isenção de IPTU incidente sobre a propriedade dos imóveis situados na Trav. Eng. Régis Bitencourt nº 2500

ADWAY Participações LTDA - Revisão de tributação de IPTU incidente sobre a base de cálculo e posse dos imóveis situados na Rua dos Pescadores 2350, 2431 e 2432

 

 

Câmara de Indenizações Administrativas - CIA

A CIA, criada pela Lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016, foi regulamentada pelo Decreto 19.437, de 06 de julho de 2016 e está vinculada ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Município. É um órgão colegiado que julga os pedidos de indenizações administrativas solicitados em função de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal ao cidadão ou pessoa jurídica.

Exemplos de danos: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama, quedas de vegetais (árvores ou galhos) em veículos, pessoas ou imóveis, alagamentos em imóveis, danos causados por veículos do Município, etc.

Veja aqui o Relatório de Indenizações Administrativas de janeiro de 2019 a junho de 2023.

Abaixo estão os resultados da CIA no período de janeiro a 14 de dezembro de 2023:

CIA_2023_Ind_Recebidas.jpg

CIA_2023_Ind_Pagas.jpg
 

Para conhecer como funciona o serviço da CIA, acesse a Carta de Serviços - Indenizações Administrativas.

Câmara de Conciliação de Precatórios

A Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Porto Alegre, instituída pela Lei 12.003/2016, devidamente regulamentada pelo Decreto 19.506/2016 é coordenada pela Procuradoria-Geral do Município.
A partir desta regulamentação, foram instituídos procedimentos para fins de acordo direto para pagamentos dos precatórios. Os credores, observada a ordem cronológica de apresentação, serão convocados pela Câmara de Conciliação de Precatórios, por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial de Porto Alegre e no Diário da Justiça Eletrônico, para manifestarem interesse em eventual conciliação.
 
No momento, não há Ato Convocatório aberto.
Aqui você encontra os Atos Convocatórios conforme forem publicados.

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