Bens Inservíveis

Introdução

A Administração Pública Municipal adquire bens permanentes, como móveis, equipamentos e veículos, que são essenciais para suas operações e na prestação de serviços públicos à comunidade. No entanto, ao longo do tempo, alguns desses bens podem deixar de ser úteis ao órgão detentor, sendo classificados como "inservíveis". Essa denominação genérica engloba bens que estão ociosos, que se tornaram antieconômicos ou que estão irrecuperáveis.

  • ociosos: bens móveis que se encontram em perfeitas condições de uso, mas não são aproveitados;
  • antieconômicos: bens móveis cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
  • irrecuperáveis: bens móveis que não podem ser utilizados para o fim a que se destinam devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação maior que 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado ou de a análise custo-benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Os bens patrimoniais serão classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis com base em parecer técnico do Setor de Patrimônio, unidade administrativa vinculada à estrutura da Unidade Patrimonial responsável pelo controle e gerenciamento da movimentação interna dos bens móveis, certificando a inviabilidade da recuperação e/ou reintegração dos bens ao uso normal.

Dado que esses bens não atendem mais ao propósito para o qual foram inicialmente adquiridos, não há razão para que permaneçam como parte do patrimônio do órgão responsável por eles. Portanto, é necessário retirá-los do patrimônio público, o que significa que deve ser realizado um processo de baixa patrimonial desses bens.

Baixa Patrimonial

Entende-se por baixa patrimonial o procedimento de retirada dos bens do patrimônio e do registro contábil do Ativo Permanente, mediante processo administrativo devidamente instruído, nos termos deste decreto.

São modalidades de baixa patrimonial: a alienação (venda, doação e permuta), a inutilização, o extravio, o sinistro, o furto ou roubo e o cadastramento indevido e deverá ocorrer, sempre que possível, por alienação, observada a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública.

A baixa por doação é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, mediante processo administrativo próprio.

Na hipótese de baixa por furto, roubo, sinistro ou extravio de bens patrimoniais móveis, a baixa deverá ser acompanhada de ocorrência policial e da comunicação às instâncias superiores para as providências cabíveis, visando à abertura de sindicância.

Da alienação dos bens móveis

A alienação de bens móveis permanentes antieconômicos ou irrecuperáveis dar-se-á preferencialmente por venda, mediante procedimento licitatório na modalidade de leilão, em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública e do Decreto nº 21.532/2022.

A alienação de sucata de bens móveis será realizado por lote, previamente avaliados por Comissão designada para este fim e considerados como inservíveis à esta Administração, conforme descrição e preços mínimos de arrematação constantes em Relatório Discriminado de Bens por Lote que integraram o Edital de licitação.

A Equipe de Logística (ELOG-SMAP) classificará os bens móveis para brique ou alienação.

As alienação podem ser acompanhadas nos seguintes sítios eletrônicos:

Diretoria de Licitação e Contratos - Leilões

ou

Portal de Compras Públicas

Base Legal

O Decreto nº 21.532, de 22 de junho de 2022, dispõe sobre a gestão e o controle patrimonial dos bens móveis do Município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 19.541, de 27 de outubro de 2016.