Unidade de Gestão do Patrimônio Mobiliário (UGPM)

Zelando pelos bens móveis da Prefeitura Municipal de Porto Alegre

A Unidade de Gestão do Patrimônio Mobiliário (UGPM) desempenha um papel fundamental na administração dos bens móveis da Administração Direta de Porto Alegre. Seu trabalho abrange uma série de competências essenciais que garantem que os recursos patrimoniais móveis sejam gerenciados de maneira eficiente e responsável.

A base legal sobre a gestão e o controle patrimonial dos bens móveis do Município de Porto Alegre são regrados pelo Decreto n° 21.532, de 22 de junho de 2022.

As competências da Unidade de Gestão do Patrimônio Mobiliário estão previstas no Decreto nº 21.363, de 3 de fevereiro de 2022.

A seguir apresentaremos informações importantes sobre a missão e as responsabilidades pelo controle patrimonial e seu papel decisivo na gestão consciente dos recursos públicos e o impacto positivo que ela tem no desenvolvimento dos serviços na cidade.

Responsabilidades da UGPM

Aqui estão algumas das principais responsabilidades da Unidade de Gestão do Patrimônio Mobiliário (UGPM):

 

  • Coordenação e Integração: A UGPM integra comissões da Administração Direta e Indireta responsáveis pela gestão do patrimônio mobiliário, assegurando a harmonia nas práticas de gerenciamento.

  • Registro e Controle: Gerencia o patrimônio mobiliário, incluindo o registro de aquisições, baixas e transferências de bens móveis no Cadastro de Bens Móveis (CBP).

  • Identificação e Informação: Identifica bens móveis com códigos patrimoniais e informa a contabilidade sobre as alterações patrimoniais.

  • Conciliação Contábil: Realiza mensalmente a conciliação contábil das alterações patrimoniais registradas no CBP com os lançamentos da contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

  • Gestão de Descarte: Gerencia a rotina de descarte e alienações dos bens inservíveis.

  • Manutenção e Atualização: Mantém atualizada no CBP a estrutura de lotações e os respectivos responsáveis de cada órgão da Administração Direta.

  • Auditorias e Inventários: Promove inventários e/ou executa auditorias quando necessário nos diversos órgãos da Administração Direta.

  • Elaboração de Relatórios: Elabora relatórios de carga patrimonial e valores dos bens móveis da Administração Direta.

  • Orientação e Normatização: Orienta a execução das atividades de controle físico e financeiro relacionadas aos bens patrimoniais e elabora normas e procedimentos.

  • Apoio à Redistribuição: Estimula e apoia processos de redistribuição de bens patrimoniais usados entre órgãos da Administração Direta e Indireta.

Responsabilidades pela Gestão Centralizada

A gestão centralizada envolve a implementação de projetos, coordenação e supervisão do cumprimento de orientações, diretrizes, instruções, métodos de trabalho e normas aplicáveis aos bens patrimoniais, por meio das seguintes agentes:

  • Comissão do Patrimônio Mobiliário (COPAM): É um órgão colegiado, normativo e consultivo, instituído pelo Decreto Municipal nº 6.169, de 27 de outubro de 1977, e suas alterações. A COPAM é competente para orientar as unidades patrimoniais e órgãos setoriais do Município na correta observância dos procedimentos relacionados à administração dos bens móveis permanentes.

  • Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT): É um órgão diretivo responsável pelo gerenciamento estratégico do desenvolvimento das ações e projetos relacionados à gestão e ao controle dos bens que integram o patrimônio mobiliário municipal.

  • Unidade de Gestão do Patrimônio Mobiliário (UGPM): É um órgão executivo responsável pela coordenação e supervisão de projetos, ações e procedimentos administrativos relacionados à gestão e ao controle do patrimônio mobiliário municipal.

  • Unidade de Frota (UF): É um órgão executivo responsável pelo controle documental e operacional da frota de veículos oficiais e locados do Município de Porto Alegre.

  • Equipe de Logística (ELOG): É uma unidade administrativa responsável pelo recebimento, recolhimento e distribuição de bens móveis e materiais na administração direta do Município de Porto Alegre.

Responsabilidades pela Gestão e Controle da Execução Financeira Orçamentária e Contábil

Compete à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e unidades integradas a sua estrutura, nos termos das Leis Complementares nº 765, de 08 de julho de 2015, nº 817, de 30 de agosto de 2017, Decreto Municipal nº 20.147, de 19 de dezembro de 2018, e alterações.

Responsabilidade dos órgãos que utilizam bens patrimoniais

Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Porto Alegre são responsáveis pela execução descentralizada referente ao cumprimento de orientações, diretrizes, instruções, métodos de trabalho e normas aplicáveis aos bens patrimoniais. Esses órgãos incluem:

  • Unidade Patrimonial: É o órgão da administração direta e indireta municipal responsável pela execução descentralizada das diretrizes, normas, métodos de trabalho e cumprimento da legislação pertinente ao controle dos bens móveis no âmbito de sua atuação.

  • Setor de Patrimônio: É uma unidade administrativa vinculada à estrutura da Unidade Patrimonial, responsável pelo controle e gerenciamento da movimentação interna dos bens móveis.

  • Lotação: É uma unidade administrativa que integra a estrutura de uma Unidade Patrimonial, na qual o bem está localizado.

Responsabilidade pelo uso, guarda, conservação e controle dos bens

A responsabilidade pelo uso, guarda, conservação e controle dos bens será atribuída ao detentor da carga patrimonial após o tombamento, etiquetação ou emplacamento, mediante Termo de Responsabilidade, emitido pelo sistema de registro de bens patrimoniais móveis. Esse termo deve ser assinado pelo detentor da carga patrimonial e pelo responsável do Setor de Patrimônio.

As Unidades Patrimoniais de todas as Secretarias devem anualmente renovar ou emitir os Termos de Responsabilidade, conforme estabelecido por este decreto.

 
Bens Inservíveis

Informações acerca deste item podem ser obtidas na página Bens Inservíveis.

O que é um Inventário Patrimonial Mobiliário?

É o levantamento da realidade física (estado, localização e responsabilidade) dos bens móveis. Trata-se de um instrumento de controle para a verificação in loco dos bens móveis permanentes em uso nas diversas Unidades Patrimoniais.

Quem deve realizar os Inventários Patrimoniais do seu Mobiliário?

Toda administração pública municipal direta e indireta é obrigada a realizar, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o inventário físico anual analítico de suas Unidades Patrimoniais.

Como deve ser conduzido o inventário nos Órgãos?
  • O inventário anual deve ser realizado por Comissão Inventariante formada por servidores nomeados através de Portaria emitida pelo titular da Unidade Patrimonial, preferencialmente com servidores não vinculados ao Setor de Patrimônio, com data limite de entrega a ser definida pela UGPM;
  • As atas finais dos inventários patrimoniais são encaminhadas anualmente pela UGPM para a Secretaria Municipal da Transparência e Controladoria, que procede à análise e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e
  • A não entrega dos inventários patrimoniais anuais implica em sanções administrativas previstas em lei.

A Unidade de Gestão do Patrimônio Mobiliário (UGPM) é uma peça-chave na gestão eficaz dos bens móveis da Administração Direta de Porto Alegre. Suas responsabilidades abrangentes garantem que esses recursos sejam registrados, controlados e utilizados de maneira responsável e eficiente. A UGPM desempenha um papel vital na transparência e na eficiência da administração pública, assegurando que os bens móveis sejam cuidadosamente gerenciados em benefício da cidade e de seus cidadãos.

Mais informações:

Para obter mais informações, entre em contato pelo e-mail:  patmobiliario@portoalegre.rs.gov.br