Permissão de Uso
A permissão de uso é o ato administrativo pelo qual a Administração Pública Municipal autoriza terceiros a utilizar um bem imóvel público por um período determinado em contrato, com a finalidade de realizar atividades de utilidade coletiva que atendam aos interesses tanto públicos quanto particulares. Essa permissão pode ser classificada como onerosa, quando envolve uma contrapartida financeira pela utilização do espaço, ou não onerosa, quando a cobrança de contrapartida pode ser excepcionada, uma vez que atende ao interesse público coletivo.
Pode requerer a Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovada por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com, no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo e registro de atividade compatível com a finalidade de utilização do imóvel objeto da permissão de uso.
A seguir, apresentaremos informações importantes sobre os Termos de Permissão de Uso, incluindo a legislação que rege esse tipo de autorização, as diferentes modalidades de permissões, os requisitos mínimos para solicitar a regularização, as responsabilidades relacionadas à gestão desses contratos e o impacto positivo que eles têm no desenvolvimento da cidade.
Perguntas frequentes sobre os Termos de Permissão de Uso:
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Legislação Pertinente
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A permissão de uso de bem imóvel público está regulamentada pela legislação municipal, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para sua concessão e gestão. A legislação é fundamental para garantir a legalidade e a transparência nesse processo, protegendo tanto o interesse público quanto o direito dos permissionários.
Os procedimentos para outorga de permissões de uso de imóveis municipais a terceiros particulares e sua formalização devem seguir as orientações do Decreto municipal nº 20.355, de 13 de setembro de 2019.
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Modalidades de Permissões de Uso
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Onerosas: Refere-se às permissões de uso destinadas à exploração comercial, implicando, portanto, em contrapartida financeira para o Município de Porto Alegre. A permissão de uso onerosa de imóveis desocupados será realizada por meio de licitação pública, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A iniciativa para esse processo de permissão será encaminhada pela Diretoria da SMAP, responsável pela gestão do patrimônio imobiliário municipal. Essas permissões serão concedidas exclusivamente para fins não residenciais, especialmente em imóveis que ainda não tenham uma destinação final registrada no patrimônio; e
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Não Onerosas: Refere-se às permissões de uso em que as atividades realizadas permitem excepcionar a cobrança de contrapartida financeira, visto que atendem ao interesse público coletivo e já envolvem, por si só, uma carga ou ônus. A solicitação de permissão de uso não onerosa poderá ser realizada mediante a apresentação dos atos constitutivos da pessoa jurídica, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia da identificação do representante legal e um projeto que demonstre o interesse público no uso do imóvel.
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Se for identificada a existência de ocupação irregular de um imóvel público municipal, será oferecida ao ocupante a oportunidade de obter uma permissão de uso onerosa até a conclusão do procedimento licitatório que será conduzido pela Diretoria de Gestão de Patrimônio da SMAP, responsável pela gestão do patrimônio imobiliário municipal. Essa oportunidade será concedida desde que o interesse público na regularização seja preservado e desde que sejam atendidas às seguintes condições:
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Apresentar comprovação de ocupação do imóvel por um período superior a 5 (cinco) anos;
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Formalizar explicitamente sua concordância com os valores mensais atribuídos desde o início da ocupação, as condições de reajuste, as obrigações e a natureza precária do Termo de Permissão de Uso (TPU);
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Não possuir outra permissão de uso em vigor no âmbito do Município de Porto Alegre;
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Inexistência de requerimento de permissão de uso, para o mesmo imóvel, por outro solicitante; e
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Estar em situação regular com suas obrigações legais, contábeis e fiscais comprovadas por meios da apresentação das Declarações e Certidões previstas no Anexo I do Decreto nº 21.988/2023.
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Da destinação dos recursos decorrentes das Permissão de Uso Onerosas
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As receitas decorrentes das Permissões de Uso Onerosas são destinadas ao Fun-Patrimônio.
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Quem analisará o Projeto de Permissão de Uso Não Onerosa
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A análise do projeto submetido será realizada pelo órgão do poder executivo municipal vinculado ao conteúdo do projeto. A esse órgão cabe manifestar-se quanto ao interesse público e à viabilidade do projeto, podendo solicitar modificações que tornem possível sua subsequente implementação e fiscalização.
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Tramites do pedido de Permissão de Uso Não Onerosa
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A solicitação deve atender a todos os requisitos estabelecidos no Decreto municipal nº 20.355/2019 no momento da submissão. Se esses requisitos forem atendidos, os documentos serão recebidos na Unidade de Gestão de Patrimônio Imobiliário que providenciará a abertura e instrução do processo administrativo, em conformidade com o disposto na Informação Jurídica Referencial PMS-5 n° 25/2023, a qual sintetiza as orientações sobre “Permissões de Uso onerosas e não onerosas de imóveis municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta e encaminhará à Diretoria de Patrimônio para deliberação.
A Diretoria da SMAP analisará o processo e emitirá um parecer técnico com base na justificativa apresentada pelo órgão do poder executivo municipal relacionado ao conteúdo do projeto, considerando o interesse público da proposta. Após essa análise, o processo será encaminhado para análise e deliberação pelo titular da SMAP.
Com a manifestação favorável da DGPAT, o processo é encaminhado ao GS-SMAP para deliberação do Sr. Secretário acerca da outorga da permissão de uso, e posterior envio ASSEAEI/LEGIS/PGM para análise e publicação do decreto autorizativo
Publicado o decreto autorizativo, o processo retorna à Unidade de Patrimônio Imobiliário para ser instruído com a minuta do TPU, em formato eletrônico, e despacho de encaminhamento ao GS-SMAP, com vista à SECON/PGM, para que a assinatura das partes envolvidas seja efetivada por intermédio do Sistema SEI. -
Posso submeter o pedido sem dispor de toda a documentação necessária
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Não. Apenas as solicitações que atenderem a todos os requisitos no momento do pedido e no momento da assinatura do TPU serão processadas.
Conclusão
A permissão de uso de bem imóvel público desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da cidade, uma vez que permite a utilização de espaços públicos para atividades que beneficiam a comunidade local. A promoção da geração de empregos e a movimentação econômica resultantes dessas atividades contribuem para o crescimento econômico e o bem-estar da cidade.
Em resumo, a permissão de uso de bem imóvel público é uma prática importante que equilibra o interesse público com o privado, permitindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficaz para o benefício da comunidade. A legislação adequada, a gestão responsável e o cumprimento das obrigações contratuais são fundamentais para garantir o sucesso dessas permissões e seu impacto positivo no desenvolvimento da cidade.