Permissão de Uso

A permissão de uso é o ato administrativo pelo qual a Administração Pública Municipal autoriza terceiros a utilizar um bem imóvel público, em regra por prazo indeterminado, a título precário, com a finalidade de realizar atividades de utilidade coletiva que atendam aos interesses tanto públicos quanto particulares. Essa permissão pode ser classificada como onerosa, quando envolve uma contrapartida financeira pela utilização do espaço, ou não onerosa, quando a cobrança de contrapartida pode ser excepcionada, uma vez que atende ao interesse público coletivo.

Quem pode requerer

Pode requerer a Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovada por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com, no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo e registro de atividade compatível com a finalidade de utilização do imóvel objeto da permissão de uso, e que atenda os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 20.355/2019.

Centralização da Gestão

Compete à Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por intermédio da Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT/SMAP), a gestão administrativa e financeira de todas as permissões de uso de imóveis municipais dominiais, conforme estabelecido no art. 2º do Decreto Municipal nº 20.355/2019.

Regularização da Ocupação por Permissão de Uso

A DGPAT/SMAP está promovendo um amplo processo de regularização do uso irregular de imóveis próprios municipais, oportunizando aos ocupantes a outorga de permissão de uso, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 14 do Decreto nº 20.355/2019, bem como na Informação Jurídica Referencial PMS-05 Nº 25/2023 (doc. SEI 24309636), que sintetiza as orientações envolvendo procedimentos relacionados à formalização de Termo de Permissão de Uso Onerosa e Não Onerosa de imóveis municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta. 

Os pedidos de regularização da Ocupação por Permissão de Uso devem ser submetidos exclusivamente por meio deste Portal. O acompanhamento da solicitação deverá ser realizado pelo interessado por meio do protocolo gerado na submissão do pedido.

Como encaminhar o pedido de Regularização da Ocupação existente

Para encaminhar a solicitação de regularização, a parte interessada deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 20.355/2019, bem como na Informação Jurídica Referencial PMS-05 Nº 25/2023 (doc. SEI 24309636) e submeter o pedido por meio de um dos formulários disponíveis neste portal. Assim, estão disponíveis três formulários distintos para regularização de ocupações existentes: para Entidades Sem Fins Lucrativos, para Regularização de TPU (exploração comercial) e para Utilização Privativa de Área Pública.

Para acessar os formulários de submissão do pedido de regularização, a parte interessada deverá utilizar as credenciais da conta gov.br. Para mais informações de como criar a sua conta no gov.br, acesse o serviço neste link.

Formulários para Regularização da Ocupação existente

ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

Selecione este serviço para solicitar ou regularizar a Permissão de Uso Não Onerosa destinada a Pessoas Jurídicas com mais de um ano de existência, visando ao desenvolvimento de projetos de interesse público. O Projeto Básico deve seguir o modelo disponível neste link.

REGULARIZAÇÃO DE TPU

Selecione este serviço para regularização de Permissão de Uso Onerosa comprovadamente ocupada há mais de 5 anos.

UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE ÁREA PÚBLICA

Selecione este serviço para solicitar a exploração de um imóvel público localizado em frente à propriedade do requerente.

Acesse o Roteiro de Coleta de Coordenadas para obter orientações sobre os procedimentos para a aquisição dessa informação antes do envio do Protocolo desejado.

Para mais informações sobre a navegação no Portal de Serviços SMAP, acesse o Manual do Usuário.

Suspensão de novos requerimentos de Permissão de Uso não Onerosa

Está suspenso o processamento de novos pedidos de Permissão de Uso Não Onerosa que não se enquadrem em ocupações pré-existentes, conforme Instrução Normativa 15, publicada no DOPA-e em 16/08/2023.

 

Permissão de Uso Onerosa - Leilão de lojas no Mercado Público Central

A Prefeitura convida todos os interessados a participar do leilão público de Permissão de Uso Onerosa de lojas localizadas no Mercado Público Central, que será realizado no dia 11 de outubro de 2024. Este é um evento importante que oferece oportunidades atrativas para a aquisição do direito de exploração de diversos espaços nesse icônico ponto histórico e cultural da cidade.

Detalhes do Leilão

  • Data de Publicação: 18/09/2024 às 13:56
  • Início das Propostas: 18/09/2024 às 18:00
  • Limite p/ Recebimento das Propostas: 11/10/2024 às 08:59
  • Abertura das Propostas: 11/10/2024 às 09:00

Como Participar

  • Cadastro: Os interessados devem estar cadastrados no Portal de Compras Públicas.
  • Propostas: As propostas devem ser enviadas até dia 11/10/2024, às 08:59.
  • Participe da disputa: Após enviar sua proposta, acompanhe o andamento do processo pelo portal e participe da disputa.

Guia Prático

Para orientar os interessados em participar, foi elaborado um documento com as etapas do processo, disponível para consulta aqui.

Acesso ao Edital:

O edital completo com todas as informações sobre o leilão, incluindo os bens disponíveis, condições de participação e prazos, está disponível para consulta aqui.

 

Perguntas Frequentes

Legislação Pertinente 

A permissão de uso de bem imóvel público está regulamentada pela legislação municipal, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para sua concessão e gestão. A legislação é fundamental para garantir a legalidade e a transparência nesse processo, protegendo tanto o interesse público quanto o direito dos permissionários.

Os procedimentos para outorga de permissões de uso de imóveis municipais a terceiros particulares e sua formalização devem seguir as orientações do Decreto municipal nº 20.355, de 13 de setembro de 2019.

Modalidades de Permissões de Uso

  • Onerosas: Refere-se às permissões de uso destinadas à exploração comercial, implicando, portanto, em contrapartida financeira para o Município de Porto Alegre. A permissão de uso onerosa de imóveis desocupados será realizada por meio de licitação pública, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A iniciativa para esse processo de permissão será encaminhada pela Diretoria da SMAP, responsável pela gestão do patrimônio imobiliário municipal. Essas permissões serão concedidas exclusivamente para fins não residenciais, especialmente em imóveis que ainda não tenham uma destinação final registrada no patrimônio; e

  • Não OnerosasRefere-se às permissões de uso em que as atividades realizadas permitem excepcionar a cobrança de contrapartida financeira, visto que atendem ao interesse público coletivo e já envolvem, por si só, uma carga ou ônus. A solicitação de permissão de uso não onerosa poderá ser realizada mediante a apresentação dos atos constitutivos da pessoa jurídica, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia da identificação do representante legal e um projeto que demonstre o interesse público no uso do imóvel.

Da regularização de ocupação por Permissão de Uso

Se for identificada a existência de ocupação irregular de um imóvel público municipal, será oferecida ao ocupante a oportunidade de obter uma permissão de uso onerosa até a conclusão do procedimento licitatório que será conduzido pela Diretoria de Gestão de Patrimônio da SMAP, responsável pela gestão do patrimônio imobiliário municipal. Essa oportunidade será concedida desde que o interesse público na regularização seja preservado e desde que sejam atendidas às seguintes condições:

  • Apresentar comprovação de ocupação do imóvel por um período superior a 5 (cinco) anos;

  • Formalizar explicitamente sua concordância com os valores mensais atribuídos desde o início da ocupação, as condições de reajuste, as obrigações e a natureza precária do Termo de Permissão de Uso (TPU);

  • Não possuir outra permissão de uso em vigor no âmbito do Município de Porto Alegre;

  • Inexistência de requerimento de permissão de uso, para o mesmo imóvel, por outro solicitante; e

  • Estar em situação regular com suas obrigações legais, contábeis e fiscais comprovadas por meios da apresentação das Declarações e Certidões previstas no Anexo I do Decreto nº 21.988/2023.

Da destinação dos recursos decorrentes das Permissão de Uso Onerosas

As receitas decorrentes das Permissões de Uso Onerosas são destinadas ao Fun-Patrimônio.

Quem analisará o Projeto de Permissão de Uso Não Onerosa

A análise do projeto submetido será realizada pelo órgão do poder executivo municipal vinculado ao conteúdo do projeto. A esse órgão cabe manifestar-se quanto ao interesse público e à viabilidade do projeto, podendo solicitar modificações que tornem possível sua subsequente implementação e fiscalização.

Trâmites do pedido de Permissão de Uso Não Onerosa

A solicitação deve atender a todos os requisitos estabelecidos no Decreto municipal nº 20.355/2019 no momento da submissão. Se esses requisitos forem atendidos, os documentos serão recebidos na Unidade de Gestão de Patrimônio Imobiliário que providenciará a abertura e instrução do processo administrativo, em conformidade com o disposto na Informação Jurídica Referencial PMS-5 n° 25/2023, a qual sintetiza as orientações sobre “Permissões de Uso onerosas e não onerosas de imóveis municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta e encaminhará à Diretoria de Patrimônio para deliberação.

A Diretoria da SMAP analisará o processo e emitirá um parecer técnico com base na justificativa apresentada pelo órgão do poder executivo municipal relacionado ao conteúdo do projeto, considerando o interesse público da proposta. Após essa análise, o processo será encaminhado para análise e deliberação pelo titular da SMAP.

Com a manifestação favorável da DGPAT, o processo é encaminhado ao GS-SMAP para deliberação do Sr. Secretário acerca da outorga da permissão de uso, e posterior envio ASSEAEI/LEGIS/PGM para análise e publicação do decreto autorizativo
Publicado o decreto autorizativo, o processo retorna à Unidade de Patrimônio Imobiliário para ser instruído com a minuta do TPU, em formato eletrônico, e despacho de encaminhamento ao GS-SMAP, com vista à SECON/PGM, para que a assinatura das partes envolvidas seja efetivada por intermédio do Sistema SEI.

Posso submeter o pedido sem dispor de toda a documentação necessária

Não. Apenas as solicitações que atenderem a todos os requisitos no momento do pedido e no momento da assinatura do TPU serão processadas.

Conclusão

A permissão de uso de bem imóvel público é uma prática importante que equilibra o interesse público com o privado, permitindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficaz para o benefício da comunidade. A legislação adequada, a gestão responsável e o cumprimento das obrigações contratuais são fundamentais para garantir o sucesso dessas permissões e seu impacto positivo no desenvolvimento da cidade.