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“Lei Orçamentária Anual da Saúde, uma peça de ficção”. Governo Melo repete anos anteriores e subdimensiona recursos para a Saúde na proposta para 2026

A Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde (COFIN/CMS/POA) analisou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026
12/11/2025 12:50

Os apontametos da Cofin sobre o PLOA 2026 foram aprovados pelo plenário na quinta-feira (6.11) e serão enviados para a Câmara Municipal para conhecimento de todos os vereadores antes da votação. Conforme o documento e as análises das leis orçamentárias anteriores, o gestor segue com a proposta de subdimensionar os recursos para a saúde pública, lançando mão da estratégia orçamentária de esgotar os recursos federais e estaduais, onde o recurso municipal entra principalmente através da condição de suplementações orçamentárias ao longo do ano.

O documento aponta que a gestão do Prefeito Melo, desde 2021, opta por encaminhar o PLOA com valores insuficientes para a cobertura das despesas já contratadas, o que leva a necessidade de “expressivas suplementações orçamentárias de recurso municipal”. Com isso, o papel do orçamento como ferramenta de planejamento é  comprometido, o que impede a implementação de melhorias contínuas e sustentáveis na Rede de Atenção à Saúde (RAS) da cidade. 

Para a Comissão, as suplementações transformam os instrumentos normativos do planejamento e ciclo orçamentário financeiro em peças ficcionais, que não se
organizam a partir das necessidades em Saúde e, sim, da vontade e interesse do gestor municipal. O que afronta a necessidade vinculada ao interesse público e coletivo, dificultando o exercício das atribuições do controle social. “Embora o Tesouro Municipal nesse período venha registrando saldo superavitário, os investimentos diretos com recursos do tesouro municipal na saúde têm sido insuficientes, seguindo a tendência de redução do financiamento municipal para ações e serviços públicos de Saúde”, destaca a conclusão do documento.

Para 2026, houve um corte de 37,14% (excluindo os gastos com pessoal) no orçamento solicitado inicialmente (R$1.395.442.376,00) pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para dar conta das demandas programadas em Saúde, encaminhando na PLOA o valor de R$ 1.097.053.377,00. Este corte gera uma lista de demandas que não tem garantia de serem executadas, uma vez que o valor orçado é insuficiente para cobrir despesas já contratadas. Escolha do Prefeito que revela o descompromisso com as metas do Plano Municipal de Saúde vigente e com as deliberações das Conferências e do Conselho Municipal de Saúde.

Em 2024, o valor empenhado total (R$1.077.890.083,15) foi 12,39% superior ao valor orçado inicial (R$959.100.770). Em 2025, o valor orçado inicial (R$1.017.490.491,00) já foi suplementado em 12,29% (o valor orçado em 07/10/2025 era de R$1.142.504.366,56). Ou seja, o valor inicial proposto pelo governo para 2026 (R$1.097.053.377,00) é inferior ao valor orçado atual de 2025, prospectado em torno de 22% até o final do exercício.

Em relação aos gastos com saúde por habitante, a capital gaúcha, em 2024, gastou R$790,21, enquanto a média das capitais brasileiras foi de R$951,50 por habitante. Isto é, Porto Alegre gastou R$161,29 (16,95%) a menos que a média das capitais.

Quanto ao percentual aplicado em Saúde, Porto Alegre aplicou 20,08%, contra 21,72% aplicado pelos municípios do Rio Grande do Sul, 23,08% pelos municípios do Brasil, e 22,50% pela média das capitais. “Fica evidente que a Saúde não tem sido priorizada no orçamento”, denuncia o parecer da Cofin.


Programas de Saúde

Somado a isso, conforme registra a análise, os programas atuais carecem de efetividade e não correspondem às principais necessidades de saúde das pessoas. Programas como o “Agiliza” demonstram uso ineficiente de recursos, uma vez que não atendem os principais
gargalos da saúde, sendo muitas vezes direcionados a interesses específicos de entidades e sendo organizado a partir de lógica de mercado, pelos interesses das entidades privadas e não pautado pelas principais demandas em saúde. 

Entidades privadas e trabalhadores

Conforme apontou a análise, a constante redução do quadro de servidores reflete uma política de substituição de trabalhadores concursados por contratação de terceiros em redes temáticas estratégicas, nas unidades de saúde, nos centros de atenção psicossocial e nos pronto atendimentos, acarretando perdas na qualidade do atendimento e a precarização dos serviços. Política que aumenta o repasse dos recursos para entidades privadas, através de formas de contratação inadequadas que ferem princípios da administração pública. 

O relatório aponta que ocorreu uma significativa ampliação do gasto em saúde concentrada nas “Outras Despesas Corrente”. Ampliação que foi mais acentuada nas subfunções Atenção Básica e a Assistência Hospitalar e Ambulatorial, principalmente pela substituição da força de trabalho de servidores públicos concursados por contratos de terceiros ou contratualização de serviços próprios municipais com entidades privadas.

O parecer aponta, conforme dados do Relatório Anual de Gestão de 2024, que a despesa com contratos de mão-de-obra triplicou no período entre 2018 a 2024, com subvenções sociais de organizações sociais e quase quintuplicou no mesmo período. Enquanto a despesa de pessoal esteve em queda até 2021 e ainda não recuperou os patamares de 2018. Já em relação aos gastos com pessoal servidores públicos, não é sequer garantida a reposição dos afastamentos por aposentadoria, o que gerou um déficit de 629 servidores ao longo dos últimos anos. Carência que produz a diminuição da capacidade instalada da Rede de Atenção à Saúde frente à complexificação e o aumento exponencial das necessidades em saúde, que podem ser visibilizados através das filas de espera do GERCON e dos dashboards das urgências e emergências.

Analisando a situação financeira do município, a COFIN alerta que o Relatório de Gestão Fiscal de 2024 indica que a Prefeitura está bem abaixo do limite de alerta estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa de pessoal do município correspondeu  a 42,14% da receita em 2024. Em 2025, dados parciais do 2º quadrimestre apontam para 39,9%. “À vista disso podemos inferir que a gestão optou pela estratégia de sucatear para privatizar, com impacto negativo direto na estabilidade e eficiência dos serviços prestados”, destaca o documento.

Fundo Municipal de Saúde

A Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que o Fundo Municipal de Saúde (FMS) constitui-se em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, o que lhe confere autonomia financeira e orçamentária para a execução das políticas de saúde.  

Considerando que a decisão acerca do planejamento do recurso destinado à Saúde, em última análise, foi orçado pelo centro de governo e não pela SMS, para o Colegiado, a implementação da Lei 141 pelo Município é parcial e instrumental. Ainda que apresente os instrumentos, o Governo não efetiva a autonomia do FMS e, em decorrência, interfere prejudicando a efetividade dos instrumentos normativos (Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde). Consequentemente também desrespeita o controle social, na medida que obstrui as atribuições legais previstas em Lei do Conselho Municipal de Saúde. 

A decisão judicial, cuja sentença julgou procedente o pedido do Colegiado para condenar o Município de Porto Alegre a criar conta corrente no FMS com vista à movimentação dos recursos financeiros próprios, buscou garantir a autonomia na gestão dos recursos municipais da Saúde, conforme previsão legal. Além de reafirmar a atribuição da SMS na gestão destes recursos, a fim de proporcionar melhora gradativa no processo de planejamento e efetividade na execução das políticas de saúde.

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