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- Procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços Externa
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A Adesão à Ata de Registro de Preços Externa é o procedimento pelo qual o MunicÃpio de Porto Alegre pode utilizar uma Ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade da Administração Pública.
Essa prática, também conhecida como carona, permite ampliar o poder de compra e otimizar recursos, evitando a necessidade de novos processos licitatórios quando já existe uma Ata vigente que atenda à s necessidades do MunicÃpio.
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Quando utilizar
A adesão pode ser vantajosa em situações como:
- Necessidade de aquisição de bens ou serviços já registrados em outra Ata.
- Otimização de tempo e recursos na condução do processo licitatório.
- Garantia de condições de preço e fornecimento mais vantajosas ao MunicÃpio.
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Requisitos e Cuidados
Antes de solicitar a adesão, é importante observar:
- A compatibilidade do objeto da Ata com a necessidade da Administração Municipal.
- O limite quantitativo e as condições estabelecidas pelo órgão gerenciador.
- A viabilidade jurÃdica e orçamentária da contratação.
- As orientações estabelecidas na Instrução Normativa nº 013/2024.
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Documentos e Referências
📌PGM - Informação JurÃdica Referencial PMS-03 09/2022
📌 Base de Conhecimento SEI - Adesão ARP ExternaÂ
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- Procedimento para outros entes realizarem adesão ao Registro de Preços do MunicÃpio de Porto Alegre
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Os órgãos ou entidades interessadas em aderir a uma Ata de Registro de Preços do MunicÃpio de Porto Alegre devem protocolar o requerimento através do site:
👉 https://protocolovirtual.portoalegre.rs.gov.br/ÂÂ
Documentos Necessários:
Para que a solicitação seja analisada, é preciso apresentar:
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1. OfÃcio de Solicitação
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Destinado à Diretoria de Licitações e Contratos (DLC);
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Deve estar assinado pelo titular do órgão/ente requisitante;
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Precisa conter a justificativa da vantagem da adesão, conforme art. 86, §2º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. Planilha de Custos
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DisponÃvel no site;
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Deve ser devidamente preenchida com os quantitativos desejados.
3. Aceite do Fornecedor
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Manifestação formal do fornecedor da Ata concordando com a adesão.
4. Cópia da Ata de Registro de Preços
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Documento completo e vigente.
5. Certidões Negativas de Débitos Fiscais (ou positiva com efeito de negativa)
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Devem estar dentro da validade;
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Obs.: As certidões federais podem ser substituÃdas pela Declaração do SICAF.
6. Consulta Consolidada de Pessoa JurÃdica no TCU
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Documento obtido junto ao Tribunal de Contas da União.
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