Diretoria de Licitações
e Contratos

Adesões a Atas

 

Procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços Externa

A Adesão à Ata de Registro de Preços Externa é o procedimento pelo qual o Município de Porto Alegre pode utilizar uma Ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade da Administração Pública.

Essa prática, também conhecida como carona, permite ampliar o poder de compra e otimizar recursos, evitando a necessidade de novos processos licitatórios quando já existe uma Ata vigente que atenda às necessidades do Município.

 

Quando utilizar

A adesão pode ser vantajosa em situações como:

- Necessidade de aquisição de bens ou serviços já registrados em outra Ata.

- Otimização de tempo e recursos na condução do processo licitatório.

- Garantia de condições de preço e fornecimento mais vantajosas ao Município.

 

Requisitos e Cuidados

Antes de solicitar a adesão, é importante observar:

- A compatibilidade do objeto da Ata com a necessidade da Administração Municipal.

- O limite quantitativo e as condições estabelecidas pelo órgão gerenciador.

- A viabilidade jurídica e orçamentária da contratação.

- As orientações estabelecidas na Instrução Normativa nº 013/2024.

 

 

Documentos e Referências

📌 Instrução Normativa nº 013/2024 - Institui o Procedimento para adesão às Atas de Registro de Preços gerenciadas por órgãos ou entidades não integrantes da Administração do Município de Porto Alegre

📌PGM - Informação Jurídica Referencial PMS-03 09/2022


📌 Base de Conhecimento SEI - Adesão ARP Externa

 

 

Procedimento para outros entes realizarem adesão ao Registro de Preços do Município de Porto Alegre

Os órgãos ou entidades interessadas em aderir a uma Ata de Registro de Preços do Município de Porto Alegre devem protocolar o requerimento através do site:


👉 https://protocolovirtual.portoalegre.rs.gov.br/ 

 

Documentos Necessários:

Para que a solicitação seja analisada, é preciso apresentar:

 

1. Ofício de Solicitação

  • Destinado à Diretoria de Licitações e Contratos (DLC);

  • Deve estar assinado pelo titular do órgão/ente requisitante;

  • Precisa conter a justificativa da vantagem da adesão, conforme art. 86, §2º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2. Planilha de Custos

  • Disponível no site;

  • Deve ser devidamente preenchida com os quantitativos desejados.

3. Aceite do Fornecedor

  • Manifestação formal do fornecedor da Ata concordando com a adesão.

4. Cópia da Ata de Registro de Preços

  • Documento completo e vigente.

5. Certidões Negativas de Débitos Fiscais (ou positiva com efeito de negativa)

  • Devem estar dentro da validade;

  • Obs.: As certidões federais podem ser substituídas pela Declaração do SICAF.

6. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no TCU

  • Documento obtido junto ao Tribunal de Contas da União.

 


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