Diretoria de Licitações
e Contratos

Macroprocesso

 

O planejamento da contratação aproxima-se do conceito de “fase preparatória do processo licitatório”, trazido pela Lei 14.133/2021. Ambos recebem como insumo a necessidade da Administração, cujas possíveis soluções são avaliadas e comparadas por meio do estudo técnico preliminar, e a solução escolhida é especificada no termo de referência. O planejamento pode gerar como saída não apenas um edital de licitação, mas uma decisão de contratar por meio de dispensa ou inexigibilidade, que desencadeará um processo de trabalho de contratação específico de seleção do fornecedor inerente à contratação direta.

O planejamento pode ainda levar à declaração de inviabilidade da contratação, encerrando o macroprocesso, ou até mesmo indicar mais de uma licitação subsequentes para atendimento integral da necessidade pública.

O processo de seleção do fornecedor inicia-se com a divulgação do edital ou do aviso de contratação direta do objeto; e abrange, nos casos de licitação, as fases de apresentação e de julgamento de propostas, de habilitação, recursal e de homologação, previstas na Lei 14.133/2021.

Já o processo de gestão do contrato recebe como insumo o contrato e gera como saída uma solução, que produz resultados, os quais atendem à necessidade que desencadeou a contratação, até que haja o encerramento ou a extinção contratual.

O processo de gestão de riscos, realizado ao longo de todas as etapas do macroprocesso de contratação, consiste nas atividades de identificação, análise, avaliação, tratamento e comunicação dos riscos relacionados ao processo licitatório, à execução contratual e aos resultados pretendidos com a contratação.
 

 

O conceito de macroprocesso de contratação insere-se no planejamento das contratações da organização como um todo, o qual envolve etapas adicionais e anteriores ao macroprocesso, como a elaboração do plano de contratações anual (PCA) e dos ajustes que lhe sejam necessários após a aprovação do orçamento da organização pública pelo Congresso Nacional.

Ou seja, o macroprocesso de contratação trata de cada contratação individualmente, mas há uma etapa anterior que levanta as contratações da organização e identifica as relações de dependência entre elas (p.ex.: se houver a mudança de quantidade de microcomputadores a contratar, pode ser necessário alterar a quantidade a contratar de licenças de software que serão instaladas nesses equipamentos).

Assim, cada contratação deve estar prevista no PCA, elaborado a partir de documentos de formalização de demandas (DFD), em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

 

Fonte: Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU.

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