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Decreto Municipal n° 23.214/2025 (arts. 26-30):
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Art. 26. À Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), UT subordinada à SMPG, compete:
I - planejar, articular e coordenar as polÃticas de compras governamentais, e realizar os procedimentos licitatórios;
II - realizar as contratações de obras, serviços, aquisições de bens e alienações, mediante a realização de processos licitatórios fundamentados na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - padronizar os bens e serviços;
IV - administrar o Sistema de Registro de Preços e firmar as atas decorrentes de processos licitatórios de sua competência;
V - estabelecer diretrizes para a pesquisa de mercado e definição dos valores de referência para as contratações;
VI - estabelecer o calendário do sistema de registro de preços;
VII - consolidar os planos de contratações dos diversos órgãos e divulga-los junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acompanhando a sua execução;
VIII - firmar os editais das licitações, dos avisos de dispensa eletrônica e dos demais chamamentos previstos no art. 79, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 publicados pela DLC;
IX - gerenciar os sistemas de tecnologia da informação utilizados para a execução dos procedimentos de contratações públicas na administração direta e autárquica, à exceção do DMAE;
X - elaborar estudos e propor regulamentações relativos aos procedimentos de contratações fundamentadas na Lei Federal nº 14.133, de 2021;
XI - realizar chamada pública, relacionada à s contratações públicas de interesse transversal do MunicÃpio;
XII - deliberar sobre os pedidos e a vantajosidade de adesão às atas de outros órgãos gerenciadores;
XIII - deliberar sobre os pedidos de adesão às atas geridas pela DLC;
XIV - solicitar a participação em sistemas de registro de preços de outros órgãos gerenciadores;
XV - compor comissões permanentes, deliberativas e especiais de licitação, bem como outras que entender necessárias em seu âmbito de competências;
XVI - decidir sobre os recursos administrativos interpostos contra decisões proferidas e não reconsideradas no âmbito da DLC e das suas Comissões, nas hipóteses em que a legislação aplicável não atribuir competência a outra autoridade;
XVII - adjudicar ou homologar os processos licitatórios, ou ambos;
XVIII - revogar ou anular o processo licitatório, mediante decisão fundamentada do ordenador de despesa ou titular da pasta requisitante do objeto;
XIX - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação e que lhe venham a ser atribuÃdas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, excetuando-se as contratações, alienações, concessões, permissões e locações realizadas pelo DMAE e pelas empresas públicas do MunicÃpio; e
XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
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Art. 27. À Assessoria de Apoio Técnico (AAT), UT subordinada à DLC, compete:
I - gerenciar e operacionalizar projetos institucionais relacionados à área de atuação da DLC;
II - propor, controlar e analisar dados, indicadores e resultados relativos às metas de gestão da DLC de modo a auxiliar a tomada de decisões pela Diretoria ou pelo Secretário;
III - acompanhar e auxiliar a gestão das demais unidades, propondo melhorias em relação à processos, fluxos e a utilização de recursos humanos e tecnológicos, promovendo a interlocução com os demais órgãos do municÃpio, a fim de construir alternativas e soluções que contribuam para melhores práticas nas contratações;
IV - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico da DLC;
V - auxiliar a elaboração da proposta de execução orçamentária da DLC e acompanhar seu implemento, sua execução, de forma a assegurar o seu pleno atendimento;
VI - gerenciar os sistemas sob a responsabilidade da DLC, inclusive quanto à s permissões e nÃveis de acesso de usuários;
VII - auxiliar no planejamento e na realização de capacitações na temática das contratações públicas;
VIII - gerenciar a padronização e a divulgação de cadernos, manuais e formulários elaborados pelas demais unidades da DLC;
IX - coordenar e elaborar minutas de normativos relativos à licitações e contratos no âmbito da DLC;
X - assessorar a diretoria em suas atividades, de forma a elaborar, propor e examinar estudos, projetos, planos de trabalho e pesquisas, no âmbito da competência da DLC;
XI - realizar as rotinas e atividades administrativas necessárias ao funcionamento da DGLC quanto à infraestrutura e matéria de pessoal;
XII - informar a numeração sequencial para as dispensas e inexigibilidades e demais modalidades de contratação previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e das adesões à atas de registro de preços de outros órgãos gerenciadores, não sendo atribuição a análise quanto ao mérito, à correta instrução processual ou atendimento de recomendações do órgão jurÃdico;
XIII - prestar assessoramento na formulação de polÃticas relativas à s áreas de atuação da DLC;
XIV - coordenar atividades de interesse da DLC;
XV - promover o acompanhamento das ações organizacionais desenvolvidas pelas unidades da DLC;
XVI - promover a divulgação de ações e comunicados da DLC aos órgãos da Administração, bem como a publicação oficial dos atos legais de competência de sua Unidade;
XVII - gerenciar o processo administrativo de apuração de responsabilidade de licitantes e de fornecedores no âmbito das competências da Diretoria, recebendo, autuando e analisando as infrações ou irregularidades cometidas;
XVIII - diretamente ou por meio de comissão, promover, instruir, realizar diligenciar, notificar, emitir parecer técnico e conduzir o procedimento para a aplicação de sanções administrativas e aplicar penalidades decorrentes de infrações ocorridas nos procedimentos de contratações públicas de competência da DLC e na vigência das atas de registro de preços, quando não decorrentes de execução contratual, nas hipóteses em que a legislação aplicável não determinar competência diversa para a aplicação da sanção;
XIX - efetuar e acompanhar o registro das sanções aplicadas nos cadastros necessários;
XX - realizar estudos para o aprimoramento dos procedimentos de apuração de responsabilidade administrativa de licitantes e de fornecedores; e
XXI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
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Art. 28. À Unidade Permanente de Licitações (UPL), UT subordinada à DLC, compete:
I - planejar, coordenar, executar e supervisionar a fase externa dos procedimentos licitatórios eletrônicos e presenciais, inclusive os destinados à alienação ou permissão de uso de bens imóveis, móveis inservÃveis e dos legalmente apreendidos ou penhorados;
II - executar os procedimentos de dispensa de licitação com fundamento nos arts. 75, inc. VIII e 79, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
III - analisar a documentação relativa à habilitação jurÃdica, qualificação técnica e econômico-financeira nos processos de adesão à ata de registro de preços gerenciada por outro órgão;
IV - encaminhar as condutas de licitantes ocorridas durante os procedimentos licitatórios para a apuração da responsabilidade administrativa;
V - promover a publicação oficial dos atos legais de competência de sua Unidade;
VI - manter organizado e atualizado banco de dados de jurisprudências e julgamentos acerca de matérias de contratações, a fim de subsidiar e padronizar respostas a questionamentos e análises de recursos e impugnações; e
VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
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Art. 29. À Unidade de Planejamento e Formação de Preços (UPFP), UT subordinada à DLC, compete:
I - analisar os documentos obrigatórios que compõem a fase preparatória das contratações, sob o prisma do atendimento dos requisitos mÃnimos legais;
II - realizar o planejamento e a elaboração dos documentos que compõem a fase preparatória dos procedimentos que visem o registro de preços de bens e serviços de uso comum no âmbito da Administração Direta e Fundacional, à exceção do DMAE;
III - elaborar as proposições de padronização de documentos da fase preparatória;
IV - elaborar as minutas de editais de contratações;
V - gerenciar o cadastramento dos bens e serviços, mantendo atualizado o catálogo eletrônico;
VI - propor o calendário de contratações com base no plano de contratações anual dos órgãos;
VII - subsidiar o julgamento dos certames para contratações, quando solicitado pelo pregoeiro, agente de contratação ou comissão de licitação;
VIII - subsidiar o julgamento de pedidos de reequilÃbrio nas atas de registro de preços geridas pela DLC;
IX - promover a publicação oficial dos atos legais de competência de sua Unidade;
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuÃdas pela Diretoria; e
XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
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Art. 30. À Unidade de Contratos e Registro de Preços (UCRP), UT subordinada à DLC, compete:
I - elaborar e propor a padronização das minutas de contratos e de termos de aditamento, excepcionalizando à s relativas à s locações de veÃculos, cuja competência é de órgão da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP);
II - confeccionar as minutas de termos de aditamento nos contratos da Administração Direta solicitadas pelos órgãos contratantes, excepcionalizando à s relativas à s locações de veÃculos, cuja competência é de órgão da SMAP;
III - confeccionar os instrumentos contratuais após a homologação dos certames conduzidos pela DLC;
IV - manter atualizado o registro dos contratos decorrentes da Lei Federal nº 14.133, de 2021 firmados pela Administração Direta em sistema do municÃpio, em sistema disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado e junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas;
V - realizar o controle acerca da vigência dos contratos firmados pela Administração Direta, emitindo alertas através de sistema aos responsáveis a fim de que avaliem a necessidade e possibilidade de prorrogação dos instrumentos em tempo hábil;
VI - gerenciar as atas de registro de preços de uso comum, firmadas pela DLC;
VII - analisar fatos que possam resultar no cancelamento das atas de uso comum;
VIII - analisar os pedidos de adesão às atas gerenciadas pela Unidade;
IX - analisar os pedidos de adesão às atas de outros órgãos gerenciadores;
X - analisar os pedidos de reequilÃbrio econômico-financeiro, de inclusão e exclusão de marca de produto, a partir de subsÃdio em parecer da área técnica responsável ou comissão quanto à s especificações técnicas, de solicitação de cancelamentos e demais ocorrências que possam afetar a regularidade dos fornecimentos relativos à s atas de registro de preços de uso comum;
XI - promover diligências e a notificação de fornecedores em descumprimento às disposições das atas de registro de preços de uso comum, não decorrentes da execução contratual;
XII - orientar os órgãos e entidades quanto aos procedimentos para utilização das atas de registro de preços e quanto às providências a serem tomadas no caso de apuração de sanções administrativas de contratações originárias de atas de registro de preços;
XIII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;
XIV - promover a publicação oficial dos atos legais de competência de sua Unidade;
XV - encaminhar, à área de apoio técnico ou comissão designada, notÃcia de cometimento de infrações praticadas por detentor de ata de registro de preços durante a vigência destas, quando não decorrentes de execução contratual; e
XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.