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Compete à Controladoria-Geral do MunicÃpio (CGM) avaliar e fiscalizar o Programa de Integridade das Pessoas JurÃdicas que contratarem com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto nº 22.800/2024.
Maiores informações no site: Programa de Integridade - Empresas