Aprovação e licenciamento de edificações

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O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Administração e Patrimônio, dá publicidade, de acordo com o que determina a Lei Complementar n° 942/2022, aos bens imóveis próprios do município que estão disponíveis para serem vendidos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Varia de acordo com o tipo de proposta.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do site de venda dos imóveis (link acima).

 

Principais Etapas do Serviço

O site de venda de imóveis faz parte do Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário aprovado pela Lei Complementar n°942, de 25 de maio de 2022.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Variável, de acordo com a modalidade das propostas.

 

Formas de Prestação do Serviço

Viabilizar a venda de bens imóveis próprios do município. 

 

Legislação

Lei Complementar nº 942, de 25 de maio de 2022 (Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Porto Alegre (PGPI), de suas autarquias e fundações).

Decreto nº 21.658, de 23 de setembro de 2022 (Regulamenta a Lei Complementar nº 942, de 25 de maio de 2022, dispõe sobre o Fun-Patrimônio e revoga os Decretos nº 11.194, de 19 de janeiro de 1995, e nº 20.699, de 19 de agosto de 2020).

 

Atualizado em
15/02/2023

A aprovação do projeto é requerida ao Núcleo de Aprovação de Projetos e Infraestrutura em Saúde, da Diretoria de Vigilância em Saúde, onde os profissionais irão avaliar os requisitos exigidos à luz da legislação sanitária emitindo Parecer para posterior execução por parte do estabelecimento.

 

Requisitos / Documentos necessários

Documentos básicos enviados por e-mail.

  • Para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, clique aqui.
  • Para Indústrias de Cosméticos e de Saneantes, clique aqui.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do endereço eletrônico engenhariacgvs@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Recebimento da documentação necessária (completa);
  • Abertura de Processo Eletrônico;
  • Encaminhamento para avaliação;
  • Emissão de Parecer de Aprovação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias (dependente da adequação do projeto às normas vigentes).

 

Formas de Prestação do Serviço

Análise documental, podendo ser realizada vistoria no local

 

Legislação

Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e demais normas pertinentes (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde).

 

Atualizado em
28/12/2022

Tendo como órgão responsável a Coordenação de Atendimento (CA), o atendimento do Escritório de Licenciamento é oferecido, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, presencialmente ou pelos telefones: 3289-7400, 3289-7401 e 3289-7402.

A Coordenação de Atendimento é facilitadora do usuário-cidadão, os orientando na utilização e os auxiliando nas dúvidas que virem a surgir na utilização dos serviços do Escritório de Licenciamento.

 

Ressarcimento de DAM

Em casos de pagamentos do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em desacordo com a Lei Complementar Municipal Nº 693/2012, o ressarcimento deve ser solicitado através do Portal de Licenciamento, anexando os seguintes documentos em formato PDF:

  • Arrazoado/Justificativa de ressarcimento e dados bancários. Importante: o titular da conta bancária (para depósito do valor solicitado) deve ser o mesmo impresso na DAM emitida;
  • Declaração para Fins de Ressarcimento;*
  • DAM e comprovante(s) de pagamento(s);
  • Cópia do RG.

O andamento do processo pode ser acompanhado pelo próprio portal.

*Caso o arquivo não abra ou não baixe automaticamente no Google Chrome, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como, ou abra a página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

 

Atualizado em
30/11/2022

Ficam regulamentados, no Município de Porto Alegre, a implantação e o uso de extensão de passeio público através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

O decreto nº 21.505, de 30 de maio de 2022, regulamenta todo o processo de instalação e operação de Parklets no Município de Porto Alegre.

 

Passo a passo da solicitação:

  • Preencher o formulário para solicitação de parklets;
  • Enviar os documentos solicitados e o formulário preenchido para o e-mail parklets.smdet@portoalegre.rs.gov.br;
  • Será enviado para avaliação de mobilidade;
  • Após a avaliação, se favorável, será solicitado o envio da ART ou RRT do projeto e execução;
  • Em seguida, após envio restará a Secretaria dar sua posição quanto a implantação;
  • Recebendo resposta favorável, cabe ao interessado instalar o parklet em até 90 dias.

 

Principais pontos a serem observados do serviço:

A instalação de parklets no Município de Porto Alegre se dará na modalidade licenciamento expresso, expedido pela SMDET, baseado na responsabilidade técnica - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) - de projeto e execução do parklet, devendo o projeto seguir as diretrizes contidas no Decreto.

Fica permitida a utilização de até 15% (quinze por cento) da área do parklet para uso de publicidade institucional, assim definida no art. 7º, inc. II, al. a, da Lei nº 12.779, de 13 de novembro de 2020.

A instalação de parklets em vias com trânsito de transporte coletivo dependerá de análise técnica a ser realizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Compete ao responsável pelo parklet todos os custos de instalação, sinalização, retirada e remanejamento da estrutura e dos equipamentos relativos ao mesmo, bem como os danos eventualmente causados a terceiros, serão de responsabilidade exclusiva do requerente autorizado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo de 10 (dez) dias úteis para informar ao requerente sobre a viabilidade de instalação do parklet.

 

Legislação

Decreto nº 21.505, de 30 de maio de 2022 (Dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet no Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
23/03/2023

Licenciamento Expresso de projetos arquitetônicos para terrenos sem restrições administrativas que impeçam o deferimento do processo para as seguintes modalidades de licenciamento edilício: Habitações Unifamiliares de até 2 (duas) economias, Habitações Unifamiliares em condomínios, Edificações destinadas a atividade classificadas pelo PDDUA como Serviços e/ou Comércios Inócuos, Interferência Ambiental I,II, III, além das Indústrias Inócuas com Área adensável de até 300,00m², entre 300,00m² e 500,00m² de Área Adensável (com EVU aprovado e válido) e Indústria de Interferência Ambiental (com EVU aprovado e válido), através do Portal de Licenciamento.

Esta modalidade de Licenciamento de Projeto Arquitetônico – BPM (Business Process Management - Gestão de Processos de Negócio) - prevê que o responsável técnico (engenheiro, arquiteto ou técnico) se responsabilize por garantir que o projeto de um imóvel está em conformidade com a legislação urbanística vigente no município de Porto Alegre.

 

Plantão Técnico

Através do Portal de Licenciamento, agendamento:

Plantão Virtual (Via Chat):

Opção: 13. Plantão Técnico do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)

Plantão Presencial (Rua Luiz Voelcker, 55 – Sala 201)

O Licenciamento Expresso está disponibilizando horários para atendimento presencial. Para agendar, envie e-mail para o Licenciamento Expresso, que retornaremos com os dias disponíveis.

Correio eletrônico (e-mail) do Licenciamento Expresso: licenciamento.expresso@portoalegre.rs.gov.br

Telefone da Unidade de Licenciamento Expresso: 3289-7407

 

No dia 22/06/2020 foi lançado o Licenciamento Expresso de projetos arquitetônicos para terrenos sem restrições administrativas. Clique aqui para baixar o Manual para atendimento da apresentação da documentação.

Outros materiais de apoio, além do Manual LE última versão, podem ser obtidos em: Drive PROCEMPA do Licenciamento Expresso.

 

Regulamentado através do Decreto Nº 20.613/2020, e alterado pelos Decretos Nº 21.014/2021 e Nº 21.393/2022,e Instrução Normativa IN-005/22  o Licenciamento Expresso foi ampliado e simplificado.

Se o seu projeto se enquadra neste licenciamento expresso, proceda com o preenchimento do formulário e anexe os documentos necessários conforme solicitado no PORTAL DE LICENCIAMENTO.

Se o seu projeto possui alguma restrição administrativa, ou seja, não se enquadra em Licenciamento Expresso, acesse o PORTAL DE LICENCIAMENTO, faça o seu login, clique na aba “Serviços Urbanísticos e Ambientais”, em seguida clique em “Novo processo” e selecione o item “Aprovação de Projeto Arquitetônico" (Sem Licenciamento Expresso). O próprio sistema trará as orientações quanto às etapas do serviço e os documentos necessários.

Algumas restrições administrativas (Bloqueio EPAHC, Construção sobre área não edificável, altura superior ao permitido pelo DECEA, etc.), poderão ser protocolados, desde que anteriormente ao protocolo tenha sido solicitado e obtido a permissão, bem como os casos de restrições e porte que tenha passado por EVU, estando esse Aprovado e Válido.

 

Acompanhamento do seu processo de Licenciamento Expresso

O acompanhamento será através do número de protocolo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso externo ao e-mail do usuário informado no momento do protocolo.

 

Prazo de conferência de Documentos: São previstos, conforme Decreto 20.613/20, 15 (quinze) dias úteis para a verificação da documentação apresentada, podendo alterar o prazo conforme demanda.

 

Enquadrando-se no Licenciamento Expresso, você precisará anexar os seguintes documentos para dar entrada no seu processo:

  • Matrícula ou Certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (Termo para Autorização de Terceiros);
  • Guia de pagamento da Taxa DAM e comprovante de pagamento;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pelo Projeto/Laudo/Regularização que deverá constar a respectiva área(m²) de responsabilidade do técnico;
  • A Planta do Projeto Arquitetônico (Prancha Única) deverá ter sua apresentação gráfica conforme o disposto no ANEXO II da IN 005/2022 da SMAMUS, EXCETO quanto a obrigatoriedade de apresentar a planilha de áreas o qual deve ser preenchida quando de enquadramento diretamente no site;
  • Preenchimento do FORMULÁRIO LICENCIAMENTO EXPRESSO, que se encontra no próprio sistema, em DOCUMENTOS.

 

Atualizado em
14/03/2023

Expedição de Licenças na Hora e Licenças com Tramitação Eletrônica para Demolição total e parcial, Reciclagem de uso parcial, Desmembramento ou Unificação de economias ou boxes, Reforma de fachadas, Obras em marquises, Andaimes, Tapumes, Galpões de obras, Aumentos de até 50m² em habitações unifamiliares ou casas em condomínio, Muros com altura superior ao permitido, Reforma em prédio inventariado ou tombado. .

 

Formas de Prestação do Serviço

As Licenças na Hora são intervenções de simples natureza em edificações e podem ser emitidas através de preenchimento de alguns dados.

IMPORTANTE: Não havendo restrições no imóvel, a licença é emitida de forma online pelo site licencasnahora.procempa.com.br. Havendo restrições, a solicitação deve ser protocolada como Licença com Tramitação Eletrônica (Expressa).

As Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) são intervenções de simples natureza em edificações, porém necessitam de análise do Município.

Devem ser protocoladas no Portal de Licenciamento, através do site licenciamento.procempa.com.br, opção: Serviços Urbanísticos e Ambientais, anexando os documentos correspondentes digitalizados (formato PDF).

 

Requisitos / Documentos necessários 

Para mais informações, clique para expandir o título das licenças abaixo:

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Andaimes

*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.

Licença para colocação de andaimes que ocupem a área de passeio (Decreto 19.741/2017). Somente para projetos aprovados e licenciados válidos ou juntamente com a licença para reconstrução de marquises e/ou reforma de fachadas (um protocolo para cada solicitação). Andaimes fora do passeio público estarão isentos de licença.
A licença possui validade de 90 dias. Caso seja necessário solicitar a renovação, o requerente deverá apresentar nova documentação previamente ao término de sua vigência.

Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento d a Taxa DAM  no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Execução ou Laudo Técnico (com descrição “andaime" e/ou "bandeja”), e assinaturas do responsável técnico e proprietário ;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Aumento de até 50 m²

Licença para aumento de até 50m² em edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos, em habitações unifamiliares ou em condomínios por unidades autônomas (condomínios horizontais) (Decreto 19.741/2017).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição “aumento de área em residência") e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
•    Planta de situação do imóvel, planilha conforme Anexo 3.1 ou Anexo 3.4 da IN 002/2022, e croqui esquemático assinado pelo responsável técnico;

•   Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico;
•    Cópia do último projeto aprovado e licenciado que deu origem ao habite-se, se houver.

Obs.1: O croqui deverá representar o lote com dimensões de matrícula ou menor poligonal, identificando o perímetro da área regular ou existente da edificação e o acréscimo pretendido através de convenção de cores (vermelho – a construir / verde a regularizar) ou hachura, área informada como “a construir” ou “a regularizar” em m² (metros quadrados)..

Obs.2: Apresentar Planilha de Áreas conforme Anexo 3.1 (Habitação Unifamiliar) ou Anexo 3.4 (Casas em Condomínio) da IN 002/2022, descrevendo no campo específico a área existente ou regular e o aumento proposto, para conferência das áreas.

Obs.3: Após obter a Licença – Aumento até 50m², protocolar etapa de Habite-se para obter a Carta de Habitação da área do aumento.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Demolição parcial

Licença para demolição parcial de edificações regulares (com carta de habitação), existentes há mais de 20 anos ou irregulares (Decreto 19.741/2017).
Demolições em lotes com projeto válido aprovado e licenciado que prevejam a sua demolição estão dispensados de tramitação de licença. Demolição de chalés de madeira com até 50m² estão isentos da apresentação de RRT ou ART.
Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021,  protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Execução com descrição da área a demolir (m²), e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
•    Croqui esquemático assinado pelo responsável técnico;

•   Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico;
•    Cópia do último projeto aprovado e licenciado que deu origem ao habite- se, se houver.

Obs.1: O croqui deverá representar o perímetro da área regular ou existente da edificação e o perímetro da área a demolir através de convenção de cores (amarelo) ou hachura, informando as áreas a permanecer e as áreas a demolir em m² (metros quadrados). 

Obs.2: Após obter a Licença – Demolição Parcial, solicitar Certidão de Demolição de Áreas, que comprova que a demolição foi executada conforme a licença de demolição.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Demolição total

*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.

Licença para demolição total de edificações regulares (com carta de habitação), existentes há mais de 20 anos ou irregulares (Decreto 19.741/2017).
Demolições em lotes com projeto válido aprovado e licenciado que prevejam a sua demolição estão dispensados de tramitação de licença, , ou seja, sem área existente. 

Demolição de chalés de madeira com até 50m² estão isentos da apresentação de RRT ou ART.
Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021,  protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento d a Taxa DAM n o valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Execução com descrição da área a demolir (m²), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico.

Obs.: Após obter a Licença – Demolição Total, solicitar Certidão de Demolição de Áreas, que comprova que a demolição foi executada conforme a licença de demolição.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Desmembramento, unificação ou alteração do número de economias ou boxes

Licença para desmembramento de economias (quando transforma uma economia em duas ou mais), ou unificação de economias (quando transforma duas ou mais economias em uma), ou alteração do número de economias ou boxes,  em edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos (Decreto 19.741/2017).
Somente para economias, não aplicável para casos de fracionamento e desmembramento de lotes (terrenos), e área de uso comum. Somente para áreas privativas (não podem ser alteradas áreas de uso comum das edificações).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição "desmembramento de economias” e/ou “unificação de economias"), indicando a metragem quadrada (m²), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;

•  Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
•    Croqui esquemático assinado pelo responsável técnico;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico;
•    Cópia do último projeto aprovado e licenciado que deu origem ao habite-se, se houver.

Obs.1: O croqui deverá contemplar sempre as 02 situações: os perímetros das situações atual e proposta do imóvel, identificando em ambas a numeração das economias e as áreas em m² (metros quadrados).

Obs.2: Deverá considerar somente as áreas privativas, não podendo alterar as áreas de uso comum das edificações.

Obs.3: Após obter a Licença - Desmembramento ou Unificação de economias, protocolar etapa de Habite-se para obter a Carta de Habitação.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Galpões de obra

*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.

Licença para execução de galpões de obra quando estes ocuparem mais de 50% do passeio, desde que mantida a faixa mínima livre de circulação de 1,00m (Decreto 19.741/2017).
Quando ocuparem no máximo 50% do passeio e atenderem a faixa mínima livre de circulação de 1,00m estarão isentos de licença. Somente para projetos aprovados e licenciados válidos ou quando solicitada juntamente com a licença para reconstrução de marquises e/ou reforma de fachadas (um protocolo para cada solicitação). Galpões fora do passeio público estarão isentos de licença.
Atentar para o atendimento do Código de Edificações (LC 284/92) artigos 18 ao 24. Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento da  Taxa DAM n o valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Execução ou Laudo Técnico (com descrição “tapume de obra" e/ou "galpão de obra”), indicando a área a construir no caso de galpão (m²) ou metragem linear (m) no caso de tapumes, com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Muros com altura superior ao permitido

Licença para construção de muros com altura superior a 2,00m junto às divisas laterais e de fundos dos lotes, em edificações regulares (com carta de habitação), existentes há mais de 20 anos ou terrenos não edificados (Decreto 19.741/2017).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição "muros"), indicando a metragem linear (m), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título;(assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;

•   Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
•    Croqui esquemático assinado pelo responsável técnico;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico.

Obs.: O croqui deverá representar a planta de localização com o(s) muro(s), informando as alturas pretendidas. Caso a edificação seja regular (com Carta de Habitação), o croqui deverá apresentar, além dos muros, também o perímetro da edificação.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Obras em marquises

*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.

Licença para demolição, reconstrução e/ou reparos de marquises em edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos, quando estas incidirem sobre o passeio (Decreto 19.741/2017).
Marquises fora do passeio público e sem bloqueio da EPAHC (consultar DMWeb) estarão isentos da licença.

Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021, protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).
A licença possui validade de 90 dias. Caso seja necessário solicitar a renovação, o requerente deverá apresentar nova documentação previamente ao término de sua vigência.
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição “demolição de marquise" ou "reconstrução de marquise" ou "reparos em marquises”), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;

•    Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Reciclagem de uso parcial

Licença para reciclagem de uso de parte da edificação, permanecendo o restante com a atividade original sem aumento de área e sem alteração da natureza das áreas, sejam elas adensáveis, não adensáveis ou isentas. (Decreto 19.741/2017atualizado pelo Decreto 21.393/2022).

Só poderá ser emitida para edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos, para atividades que não dependam de EVU (Anexo 11 do Plano Diretor).
Caso a reciclagem parcial altere o número de economias da edificação, protocolar também licença para desmembramento ou unificação de economias (um protocolo para cada solicitação).
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento da  Taxa DAM  no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição "reciclagem de uso") indicando a área a reciclar (m²), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;

•    Croqui esquemático com planilha, conforme o Anexo 3.2 da IN 002/2022 assinado pelo responsável técnico;

•    Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico;
•    Cópia do último projeto aprovado e licenciado que deu origem ao habite-se, se houver.

Obs.1: O croqui deverá representar o perímetro da área regular ou existente da edificação e o perímetro da área a reciclar através de hachura, informando as áreas “a permanecer” e “a reciclar” em m² (metros quadrados). 

Obs.2: Apresentar Planilha de Áreas, conforme Anexo 3.2, da IN 002/20222, descrevendo no campo E as áreas/economias existentes “a reciclar” e existentes “a permanecer”, para conferência das áreas.

Obs.3: Preencher integralmente o Anexo IV do Decreto 19.741/2017, informando a área total do imóvel (regular ou existente) e a área a reciclar.

Obs.4: A emissão da licença de reciclagem de uso observará o disposto no Anexo 5 do PDDUA. Informar o Grupamento de Atividades do imóvel (GA – Anexo 5.1) e a atividade pretendida (listada no Anexo 5.2). Havendo restrição em relação à implantação ou ao porte da atividade no local, conforme Anexos 5.3 e 5.4, a licença não poderá ser concedida. É facultado ao responsável técnico recorrer ao plantão técnico virtual da Equipe de Viabilidade de Edificações - EPE/SMAMUS quanto a eventual possibilidade de flexibilização, mediante Estudo de Viabilidade Urbana (EVU).

Obs.5: Deverá considerar somente as áreas privativas, não podendo alterar as áreas de uso comum das edificações.

Obs.6: Após obter a Licença – Reciclagem de Uso Parcial, protocolar etapa de Habite-se para obter a Carta de Habitação.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Reforma em fachadas

*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.

Licença para reforma de fachadas em edificações regulares (com carta de habitação) ou existentes há mais de 20 anos quando estiverem no alinhamento ou com projeção sobre o passeio (Decreto 19.741/2017).
Quando fora do passeio público e sem bloqueio EPAHC (consultar DMWeb), estarão isentos de licença. Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021, protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).A licença possui validade de 90 dias. Caso seja necessário solicitar a renovação, o requerente deverá apresentar nova documentação previamente ao término de sua vigência.
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):

•    Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento d a Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, Execução ou Laudo Técnico (com descrição “reforma de fachada"), com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;•   Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Reforma em prédio inventariado ou tombado

Licença para reforma em prédio inventariado ou tombado (desde que não gere acréscimo de área). (Decreto 19.741/2017, atualizado pelo Decreto 21.393/2022).
Consultar DMWeb para verificar se o prédio é inventariado ou tombado.  
Havendo a necessidade de tapumes ou andaimes no passeio, nos termos do Dec. 19.741/2021, protocolar também licença específica (um protocolo para cada solicitação).
O processo será enviado para análise da EPAHC (tramitação interna), que poderá solicitar documentação complementar.
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):
•    Anexo IV do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento da Taxa DAM no  valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Projeto, com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
•    Declaração de Atendimento a Legislação, Anexo 6 da IN 002/2022;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico.

Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) - Tapumes

*Se não houver condicionantes ou bloqueios, pode ser emitida “Licença na hora” através do site licencasnahora.procempa.com.br.
Licença para execução de tapumes quando estes ocuparem mais de 50% do passeio, desde que mantida a faixa mínima livre de circulação de 1,00m (Decreto 19.741/2017).
Tapumes fora do passeio público estarão dispensados de licença. Quando ocuparem no máximo 50% do passeio e atendam a faixa mínima livre de circulação de 1,00m estarão dispensados de licença. 
Somente para projetos aprovados e licenciados válidos ou juntamente com a licença para reconstrução de marquises e/ou reforma de fachadas (um protocolo para cada solicitação). 

Atentar para o atendimento do Código de Edificações (LC 284/92) artigos 18 ao 24. 
Havendo condicionantes ou bloqueios, o processo poderá ser enviado para análise em outros órgãos (tramitação interna).
Protocolar através do site licenciamento.procempa.com.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF):
•    Anexo II do Decreto 19.741/17 preenchido e assinado por responsável técnico habilitado;
•    Guia de pagamento da Taxa DAM no valor de R$30,77 e comprovante de pagamento;
•    ART/RRT, para atividade técnica de Execução ou Laudo Técnico (com descrição “tapume de obra" e/ou "galpão de obra”), indicando a área a construir no caso de galpão (m²) ou metragem linear (m) no caso de tapumes, com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
•    Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
•    Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (assinatura nos documentos ou Termo de Autorização). Também contrato social quando se tratar de pessoa jurídica, a fim de identificar o signatário;
•    Documento de Identificação do Responsável Técnico.
Obs.: Se necessário ocupar a faixa mínima livre de 1,00m, anexar croqui esquemático, assinado pelo responsável técnico.

* Com a publicação do Decreto 21.393, em 17 de fevereiro de 2022, e a Instrução Normativa 002/2022, o processo de licenciamento urbanístico-edilício foi simplificado quanto à análise e apresentação gráfica de projetos, otimizando os trâmites administrativos. Para acessar os documentos, o material informativo e os modelos de representação gráfica, clique no link abaixo:

https://prefeitura.poa.br/smamus/noticias/desburocratizacao-conheca-o-decreto-do-novo-licenciamento-de-edificacoes-da-capital

* Os modelos de Planilhas de Áreas para Habitação Unifamiliar, Planilha de Áreas de Unidades Autônomas em Condomínios (Casas em Condomínio), e Planilha de Áreas para Edificações em Geral encontram-se no Anexo 3, da IN 002/2022.
* O modelo de Declaração de Atendimento a Legislação encontra-se no Anexo 6, da IN 002/2022.

 

Principais etapas para processamento do Serviço

 

  • Licenças na Hora: O responsável técnico pela licença preenche dados/formulário no site. Se o sistema não permitir a emissão automática devido a restrições administrativas/urbanísticas, poderá protocolar como Licença com Tramitação Eletrônica.
  • Licenças com Tramitação Eletrônica: O responsável técnico protocola a licença no site, e o processo irá tramitar por meio eletrônico para os setores responsáveis pela análise, conforme a modalidade da licença, condicionantes urbanísticos e/ou restrições administrativas. Poderá ser emitida solicitação para complementação da documentação apresentada.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • Licenças na Hora: Imediato (o documento é gerado automaticamente pelo site).
  • Licença com Tramitação Eletrônica: O prazo varia conforme a modalidade da licença.

 

Intervenções dispensadas de Licenças

Intervenções dispensadas de Licenças, nos termos do Art. 9º, do Decreto 19.741/2017, atualizado pelo Decreto  Nº 21.014/2021, e pelo  Decreto nº 21.393/2022:
 

  • Reciclagem de uso total até 200 m². (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
  • Reciclagem de uso total acima de 200 m². (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
  • Reforma interna (elevadores). (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
  • Substituição de paredes. (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
  • Quiosques de vendas. (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
  • Eventos temporários. (Revogado pelo Decreto nº 21.014/2021);
  •    Modificação/Aumento até 50m² na etapa de Habite-se. (Revogado pelo Decreto nº 21.393/2022);
     
  • Estacionamento a céu aberto em que não haja área construída. (Dispensada de análise pelo Decreto nº 21.014/2021);

 

Plantão Técnico

O responsável técnico pela licença poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas sobre Licenças com Tramitação Eletrônica (Expressas) e Licenças na Hora, no site agendamento.procempa.com.br, escolhendo a opção: Plantão Técnico da Equipe de Licenças.

 

Legislação

Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017, atualizado pelo Decreto nº 21.014, de 28 de abril de 2021 e pelo Decreto nº 21.393 de 17 de fevereiro de 2022.
Instrução Normativa 002/2022, de 18 de fevereiro de 2022. 

 

Atualizado em
01/11/2022

A Comissão Técnica de Viabilidade de Edificações (CEVEA) foi instituída pelo Decreto Nº 19.685 de 24 de Outubro de 2017, tendo como atribuição a análise de Estudos de Viabilidade Urbanísticas (EVUs) relativos a atividades objeto de Projetos Especiais de 1º Grau, nos termos do Art. 60 da Lei Complementar 434/99 atualizada pela Lei Complementar 646/10.

Quando houver necessidade de EVU, a análise poderá ser efetuada durante a etapa de aprovação do projeto arquitetônico sob a forma de consulta, que resultará em emissão de parecer da Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA). Os documentos serão disponibilizados mediante pagamento da taxa correspondente.

Se houver interesse, a etapa de EVU poderá ser analisada separadamente da etapa de aprovação de projeto. 

 

Formas de Prestação do Serviço

1. Para tramitar etapa de Aprovação de Projeto Arquitetônico + EVU

Clique aqui ou acesse o Portal de Licenciamento, entre em 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca “Aprovação de Projeto Arquitetônico”. Na fase “2. Enquadramento”, selecione “Aprovação de projeto + EVU de 1º Grau, em etapa única”.

 

2. Para tramitar etapa exclusivamente de EVU, o Estudo pode ser enquadrado em quatro classificações:

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau

Requisitos/Documentos necessários:

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;

- Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel ou guia do - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

- Taxa DAM e comprovante de pagamento;

- RRT ou ART para atividade técnica de estudo de viabilidade urbanística (EVU);

- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);

- Arrazoado EVU;

• Identificar e marcar assunto(s) do Estudo de Viabilidade Urbanística;

• Justificativa - fundamentar a solicitação;

• Amparo legal - informar os artigos do PDDUA que embasam a solicitação. Verifique quadro resumo dos casos previstos no Anexo 11.1, folha 3 do PDDUA.

• Assinatura do Responsável Técnico;

• Para os itens de 10 a 15:

  • Características da atividade pretendida ou empreendimento;
  • Modo de operar, produtos e demais informações pertinentes;
  • Tipo de veículo, horário e frequência de operação de carga e descarga e/ou embarque e desembarque, se houver;
  • Horário e/ou turnos de funcionamento;
  • População estimada;

-Prancha única de EVU contendo:

  • Planilha de Controle e Registro, conforme Decreto 18623/14, Anexo 1 para Habitação Unifamiliar ou Anexo 2 para Edificações em geral, devidamente preenchida;
  • Planta de situação graficada, cotada conforme Matrícula do Imóvel;
  • Planta de localização contemplando os seguintes itens, compatibilizados com a DMI e as informações inseridas na Planilha de Controle e Registro:

- Alinhamento predial e recuos;

- Curvas de níveis, vinculadas à rede de referência planialtimétrica do Município;

- Largura do passeio ou distância entre alinhamentos;

- Faixas não edificáveis ou declarar sua inexistência;

- Redes pluviais e/ou cloacais;

- Limites das subunidades quando houver incidência de mais de uma;

- Áreas atingidas pelo traçado do PDDUA cotadas e quantificadas, indicando alinhamentos “atuais e projetados” ou “antigos e atuais”, ou declarar sua inexistência;

- Em caso de aplicação de reserva de índice ou transferência de potencial construtivo, denominar a área transferida como “área incorporada à via pública”;

- Árvores existentes (no caso de autorização prévia da SMAM para remoção de árvores, indicar somente aquelas que devem permanecer);

- Elementos no passeio, tais como postes, hidrantes, árvores, equipamentos públicos, etc., em frente ao imóvel, ou declarar sua inexistência;

- Cotas gerais, parciais e de nível da edificação de modo que possam ser avaliados os afastamentos de frente, laterais e fundos;

- Elementos externos ao prédio que integram o projeto arquitetônico, tais como, coberturas, escadas, balanços, marquises, rampas e acessos de pedestres e de veículos, etc.;

- Indicação da(s) Referência(s) de Nível (RNs) utilizada(s) no projeto;

- Disposição dos rebaixos de meio-fio;

- Embarque e desembarque de veículos, ambulâncias, etc, se houver;

- Indicar e numerar vagas de estacionamento, de carga e descarga e espaço para movimentação de carga e descarga, caso possuir (Anexo 10.1);

- Área Livre Permeável;

- Bicicletário;

- Especificação das áreas e elementos com legenda conforme convenções (Art. 5º §4º do Decreto 12.715/00):
A demolir – amarelo;
A construir – vermelho;
A permanecer - preto;
A regularizar – verde;

• Corte esquemático:

- Perfil natural do terreno (PNT) até as divisas laterais e frontal;

- Níveis dos pavimentos, bem como Referência de Nível (RN) inserida no PNT;

- Cotas altimétricas por pavimento, do telhado e cota total da altura da edificação.

• Selo, situado no canto inferior direito, junto à margem, prevendo espaço de 15cm (quinze centímetros) para os despachos entre o selo e a primeira dobra horizontal da folha, com os seguintes dados:

- Número do Expediente Único;

- Nome do logradouro e número predial ou territorial do imóvel ou da área privativa, quando houver, conforme consta na Inscrição Fazendária;

- Nome do proprietário;

- Nome, título, registro do Conselho e assinatura do autor do projeto;

- Conteúdo da prancha;

- Descrição do tipo de projeto (no caso: Estudo de Viabilidade Urbanística);

• Demais elementos que se fizerem necessários, para subsidiar a análise, dependendo da solicitação: croquis, levantamento fotográfico ou outros elementos.

 

Durante a análise poderão ser solicitados outros elementos para análise, tais como plantas de subsolo, estudo volumétrico, fotos, etc.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau'.

Observações Gerais:

- A análise e as exigências por parte do SMGP no EVU ficarão restritas aos quesitos objeto da solicitação, considerada a totalidade dos impactos gerados;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido pelo técnico da triagem acarretará o indeferimento do requerimento pela ETR/SMDE;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido na análise do EVU acarretará o indeferimento pela EVE/SMDE;

- Em se tratando de proposta com utilização de solo criado de grande adensamento, observado o regime urbanístico definido no PDDUA e atividade não listada no Anexo 11 do PDDUA, a análise do EVU será efetuada durante a etapa de aprovação do projeto arquitetônico, observadas as exigências do Decreto 18623/14 e legislação posterior, mediante consulta à UDRI/SMDE.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado

Requisitos/Documentos necessários:

- Cópia do projeto original ou material iconográfico, se houver (verificar junto ao Arquivo Público Municipal, Museu Joaquim José Felizardo, Arquivo Histórico Moysés Vellinho ou ainda no Protocolo Setorial e em acervos particulares);

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais;

- Simulação volumétrica incluindo o entorno imediato com os bens de preservação próximos;

- Proposta de compatibilização com os projetos complementares, tais como climatização, estrutural...

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos materiais propostos;

- Levantamento cadastral - registro gráfico do estado atual do prédio em escala adequada, composto de implantação, plantas baixas com triangulação, elevações, cortes, detalhes, redes de infra-estrutura, indicação do sistema construtivo e materiais;

- Levantamento do estado de conservação - Indicação em plantas, cortes e fachadas da presença de lesões, manchas de umidade, materiais deteriorados, fissuras e rachaduras, lacuna de materiais, vegetação e análise do estado das instalações prediais.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado'.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização

Requisitos/Documentos necessários:

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Simulação volumétrica incluindo o entorno imediato com os bens de preservação próximos;

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais;

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos materiais propostos.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização’.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação

- Cópia do projeto original ou material iconográfico, se houver (verificar junto ao Arquivo Público Municipal, Museu Joaquim José Felizardo, Arquivo Histórico Moysés Vellinho ou ainda no Protocolo Setorial e em acervos particulares);

- Registro gráfico da edificação existente em escala adequada: plantas completas, cortes e fachadas;

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos e os materiais propostos;

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais e, no caso de aumento de área, simulação volumétrica incluindo o entorno imediato;

- Proposta de compatibilização com os projetos complementares, tais como climatização, estrutural, etc.

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação’.

 

Enquadramento de atividades

Este serviço é destinado exclusivamente para dirimir dúvidas quanto ao enquadramento nas atividades listadas no Anexo 5 do PDDUA (LC 434/99 modificada pela LC 646/10).

Obs: não é necessário pagar Taxa DAM, os campos estão marcados como opcionais por se tratar de um formulário genérico.

Requisitos/Documentos necessários:

Arrazoado explicativo descrevendo:
- Características do empreendimento ou da atividade pretendida;
- Modo de operar, produtos e demais informações pertinentes, se houver;
- Tipo de veículo, horário e frequência de operação de carga e descarga e/ou embarque e desembarque, se houver;
- Horário e/ou turnos de funcionamento;
- População estimada;

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre em 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca “Enquadramento de atividade”.

 

Observações Gerais:

- Para intervenções nos imóveis inventariados de estruturação e tombados, conforme a Resolução nº 51/2013 do CAU, é obrigatória a responsabilidade técnica de profissional Arquiteto, devendo ser apresentada RRT;

- Dependendo do caso, a EPAHC poderá solicitar informações complementares (sondagens, prospecções, etc.);

- Após parecer da EPAHC, os EVUs serão encaminhados ao COMPAHC (tombados e estruturação e, eventualmente, compatibilização) e, após, à EVE/SMDET, que é o órgão responsável por finalizar a aprovação da etapa de EVU;

- As obras/intervenções somente podem ser iniciadas após etapa de aprovação e licenciamento de projeto (ou aprovação de licença simplificada, quando for o caso), a qual é etapa posterior à aprovação de EVU;

- Para aprovação de intervenção no conjunto da Rua João Alfredo e na Vila do IAPI deverão ser atendidas diretrizes específicas. Vide link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=87 ;

- Para imóveis tombados pelo IPHAN ou localizados em Sítio Histórico de Porto Alegre (sítio tombado federal), é necessário anexar aprovação do IPHAN para as intervenções propostas;

- Para imóveis tombados pelo IPHAE ou localizados em entorno de bem tombado pelo estado é necessário anexar aprovação do IPHAE para as intervenções propostas;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido na análise do EVU acarretará o indeferimento pela EPAHC/SMC, bem como o não atendimento ao solicitado dentro do prazo legal;

- Canais de comunicação da EPAHC: plantões segunda-feira e quarta-feira, das 9h às 11h e 45min, através do telefone 3389-8287 ou via e-mail (epahc@smc.prefpoa.com.br).

 

Atualizado em
27/10/2022

A Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE) tem como atribuição promover a análise técnica de Estudos de Viabilidade Urbanística (EVUs) bem como monitorar o recebimento do licenciamento urbano e ambiental até a carta de habitação dos Projetos Especiais.

Os Projetos Especiais são aqueles que pelo porte ou por proposição de normas próprias necessitam de uma avaliação diferenciada. Podem ser referentes a parcelamento, edificação ou atividade e estão classificados como Empreendimentos de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus, nos termos dos artigos 55, 56, 59, 61 e 62 do PDDUA.

Abaixo, lista-se os serviços disponíveis para protocolo online no Portal de Licenciamento que são de atribuição da Comissão.

Diretrizes para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau

As diretrizes são as instruções, fundamentadas no PDDUA e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da CAUGE para nortear a elaboração do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). 

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Matrícula ou Certidão de Registro de Imóveis;
  • Descrição do Empreendimento;
  • Autorização do Proprietário do Imóvel para Tramitação do Requerido;     
  • ART/RRT;
  • Consumo de Água Estimado para o Empreendimento;
  • Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e Comprovante de Pagamento;
  • Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) (DWG), versão salva até 2007, e georreferenciado conforme os Decretos 18.315/13 e 18.906/15;
  • Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) (formato PDF);
  • Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Diretrizes para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

 

Reconsideração de Diretrizes

A reconsideração de diretrizes é o pedido de revisão das diretrizes emitidas pelas Secretarias, de forma integral ou parcial.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Exposição de Motivos;
  • Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

 

Formas de Solicitação do Serviço

 Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Reconsideração de Diretrizes'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau

O Estudo de Viabilidade Urbanística deve ser apresentado para empreendimentos enquadrados como Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º grau (CAUGE), conforme PDDUA, e que possuam diretrizes emitidas pela CAUGE.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Exposição de Motivos;
  • ART/RRT com comprovante de pagamento;
  • Taxa DAM e Comprovante de Pagamento;
  • Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato PDF).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

 

Emissão de Laudo de Avaliação

O Laudo de Avaliação deve ser elaborado pela SMF,  para os processos em que há necessidade de conversão de destinação de área para equipamentos públicos comunitários.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Matrícula atualizada do Registro de Imóveis ou, na falta desta, escritura pública ou documento de propriedade equivalente;
  • Área e dimensões do terreno;
  • Croqui com a forma do terreno e das edificações, bem como as áreas construídas por ano e tipo de construção, quando for o caso;
  • Dimensões e localização das parcelas de terreno não edificáveis ou com restrição de uso; 
  • Dimensões e localização das parcelas do terreno com topografia desfavorável, existência de habitações de invasores ou qualquer outro fator que possa influenciar no valor do imóvel.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Laudo de Avaliação'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no SEI. Após a emissão do laudo e aceite do requerente, encerra-se a demanda.

 

Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)

Os projetos arquitetônicos protocolados na CAUGE são os empreendimentos enquadrados como Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º grau, conforme PDDUA, e que possuam EVU válido.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
- Projeto Arquitetônico (formato PDF);
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)'.

 

Elaboração de Termo de Conversão de Área Pública

O Termo de Conversão de Área Pública (TCAP) deve ser elaborado (e posteriormente assinado),  para os processos em que há essa necessidade.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Laudo de Avaliação da SMF;
  • Contrato social da empresa;
  • Certidão da junta comercial atualizada;
  • Procurações atualizadas do responsável pela assinatura do Termo;
  • Qualificação do responsável pela assinatura do Termo, acompanhado de procuração (se necessário).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Elaboração de Termo de Conversão de Área Pública'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

120 (cento e vinte) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI, sendo a ASSETEC responsável pela elaboração do TCAP, e a PGM pela sua assinatura junto ao empreendedor.

 

Elaboração de Termo de Compromisso

O Termo de Compromisso (TC) deve ser elaborado (e posteriormente assinado), para os processos em que sse documento foi exigido.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Cronograma atualizado das obras;
  • Matrículas atualizadas;
  • Contrato social da empresa;
  • Certidão da junta comercial atualizada;
  • Procurações atualizadas do responsável pela assinatura do Termo;
  • Qualificação do responsável pela assinatura do Termo, acompanhado de procuração (se necessário).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Elaboração de Termo de Compromisso'.

 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

120 (cento e vinte) dias a partir da data de protocolo.

 

 

Formas de Prestação do Serviço

A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI, sendo a ASSETEC responsável pela elaboração do Termo de Compromisso, e a PGM pela sua assinatura junto ao empreendedor.

 

 

Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso

A reconsideração de mitigações firmadas em Termo de Compromisso é facultada ao empreendedor.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Arrazoado;
  • Planta Ilustrativa da Proposta (se necessário).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI. A demanda é encerrada com a emissão do parecer da CAUGE, que defere ou indefere o pedido.

 

Outros Serviços

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento.

Emissão de Laudo de Avaliação

Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso

Legislação

Lei Complementar nº 434/99, com as alterações da Lei Complementar nº 646/10 (Dispões sobre o desenvolvimento urbano no município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, e dá outras providências). 

Decreto nº 19.843, de 03 de outubro de 2017 (Institui e disciplina a Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - CAUGE).

Instrução Normativa SMAMUS 005/22.

 

 

Atualizado em
28/11/2022

A Comissão de Análise e Aprovação da Demanda Habitacional Prioritária (CAADHAP) foi instituída pelo Decreto Nº 19.866 de 26 de Outubro de 2017. Seu atribuição é promover a análise, aprovação, licenciamento e carta de habitação dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

 

Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)

Os projetos arquitetônicos protocolados na CAADHAP destinam-se aos empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida. Obs: os documentos do Agente Financeiro e Anuência do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) são opcionais, mas devem ser considerados obrigatórios caso se protocole somente esta etapa.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Documento Agente Financeiro;
- Documento Anuência do DEMHAB;
- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente ao condomínio;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente à edificação;
- Laudo de Cobertura Vegetal;
- Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
- Arrazoado;
- Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
- Projeto Arquitetônico (formato PDF);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)'.

Projeto Arquitetônico de Edificação (Licenciamento)

O licenciamento consiste na autorização para execução das obras da edificação.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Documento Agente Financeiro;
- Documento Anuência do DEMHAB;
- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente ao condomínio;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente à edificação;
- Laudo de Cobertura Vegetal;
- Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
- Arrazoado;
- Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
- Projeto Arquitetônico (formato PDF);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Arquitetônico de Edificação (Licenciamento)'.

Prestação de Garantias

A prestação de garantias assegura a execução das obras de urbanização do loteamento segundo as modalidades de garantias previstas na legislação municipal.

 

Requisitos/Documentos necessários

- ART - RRT específica para a avaliação dos lotes a serem hipotecados;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa física): qualificação, endereço, RG e CPF;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa jurídica): contrato social/ ata e alterações da empresa; cópia RG e CPF do sócio/diretor da empresa com poderes de representação, prova de regularidade relativa à seguridade social (certidão INSS);
- Prova de regularidade relativa ao FGTS (CEF);
- Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
- Certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
- Quando houver proposta de garantia hipotecária em imóvel fora da gleba objeto, deverá ser efetuada avaliação dos respectivos imóveis, visando o cumprimento da exigência legal correspondente ao valor de 40% da área dos lotes privados.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Prestação de Garantias'.

Diretrizes de Parcelamento do Solo

As diretrizes são as instruções, fundamentadas no PDDUA e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da Comissão para nortear a elaboração do Estudo de Viabilidade Urbanística. As diretrizes informam quanto à modalidade de parcelamento do solo, à destinação de área para equipamento público comunitário, às questões de abastecimento de água, esgoto cloacal e pluvial, às questões ambientais e demais condicionantes.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Documento Agente Financeiro;
- Documento Anuência do DEMHAB;
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Descrição do empreendimento;
- Autorização do Proprietário do Imóvel para Tramitação do Requerido;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Consumo de água estimado para o empreendimento;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- Laudo de cobertura vegetal do(s) terreno(s) com documento de responsabilidade técnica;
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF);
- DM Web.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Diretrizes de Parcelamento do Solo'.

Reconsideração de Diretrizes

A reconsideração de diretrizes é o pedido de revisão das diretrizes emitidas pelas Secretarias, de forma integral ou parcial.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Exposição de Motivos;
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Reconsideração de Diretrizes'.

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de Parcelamento do Solo

O Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) deve ser apresentado para empreendimentos que causam impacto na cidade, e indica as exigências técnicas necessárias para a aprovação do projeto proposto. O EVU deve contemplar as diretrizes fornecidas pelas Secretarias e é exigido sempre que há necessidade de flexibilização de regime urbanístico, parcelamento na modalidade de loteamento e desmembramento.

 

Requisitos/Documentos necessários

-Exposição de Motivos;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato DWG georreferenciado);
- Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de Parcelamento do Solo'.

1ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento

O projeto urbanístico de loteamento consiste na subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme previsto no PDDUA. Na 1ª Fase de Loteamento, o projeto urbanístico de loteamento é analisado e deixado em condições de receber sua aprovação na próxima etapa de aprovações (2ª Fase de Loteamento).

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Urbanístico;
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: 1ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento'.

2ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento

O projeto urbanístico de loteamento consiste na subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA). Na 2ª Fase de Loteamento, o projeto urbanístico de loteamento recebe sua aprovação para fins de averbação no Registro de Imóveis.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Urbanístico;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Memorial Descritivo;
- Cronograma de execução de obras.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: 2ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento'.

Projeto Urbanístico de Loteamento (Licenciamento)

O licenciamento consiste na autorização para execução das obras de urbanização do loteamento.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Projeto Urbanístico do Loteamento aprovado (pdf);
- Matrículas das áreas de equipamento público comunitário em nome do Município;
- Matrículas dos lotes hipotecados, para empreendimentos enquadrados na faixa III do Programa Minha Casa Minha Vida;

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Urbanístico de Loteamento (Licenciamento)'.

Projeto Urbanístico de Desmembramento

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto de Desmembramento;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel ou guia do Imposto - Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Urbanístico de Desmembramento'.

Outros Serviços

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento.

 

Atualizado em
02/12/2022

A Transferência de Potencial Construtivo (TPC) permite que o Município transfira o direito correspondente à capacidade construtiva de áreas vinculadas ao sistema viário projetado, à instalação dos equipamentos públicos arrolados no § 1º do art. 52 da Lei Complementar nº 434/1999 e à preservação de bens tombados, como forma de pagamento em desapropriação ou outra forma de aquisição.

O potencial construtivo a ser transferido corresponde ao índice de aproveitamento relativo à parte atingida pela desapropriação, pelo tombamento ou outra forma de aquisição, devendo ser observado o equilíbrio entre os valores do terreno permutado e do terreno no qual seja aplicado o potencial construtivo de acordo com a avaliação da Unidade de Avaliação de Imóveis (UAI), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Para a utilização de TPC originada em um imóvel diferente, é necessária a análise do projeto conforme Plano Diretor e a disponibilidade de estoque no quarteirão, resguardados outros condicionantes. Também deve-se verificar a viabilidade (por meio de consulta ao Anexo 6 do Plano Diretor) e certificar-se de que existe estoque disponível no quarteirão desejado.

Confira a lista de serviços disponíveis para protocolo digital no Portal de Licenciamento:

 

Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Física

Principais Etapas do Serviço

Abertura de Processo Final 4801:

1ª etapa – para análise preliminar e conferência analítica.

2ª etapa – quando o projeto estiver em condições de aprovação.

Após a abertura da etapa de Aprovação de Projeto Arquitetônico em Expediente Único (EU), a Coordenação de Desapropriação e Reserva de Índices (CDRI/SMAMUS) analisa a viabilidade da TPC e solicita a abertura do Expediente Secundário 4801 junto ao Portal de Licenciamento para a tramitação da TPC. (Ex.: 002.299999.00.9.04801). Quando o projeto está em condições de aprovação, o Expediente 4801 é encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) para a elaboração da escritura pública de permuta com o Município.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado conforme Decreto Municipal 18.315/2013;
- ART/RRT do levantamento planialtimétrico com comprovante de pagamento;
- Cópia da identidade (RG) e CPF do proprietário e cônjuge;
- Qualificação, endereço e telefone do proprietário e cônjuge;
- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
- Cópia da Prancha 01 do Projeto Arquitetônico em condições de aprovação;
- Memorial descritivo da área atingida, remanescente e total;
- Croqui de conferência analítica elaborado pela EAP/SMAMUS.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Física'.

 

Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Jurídica

Principais Etapas do Serviço

Abertura de Processo Final 4801:

1ª etapa – para análise preliminar e conferência analítica.

2ª etapa – quando o projeto estiver em condições de aprovação.

Após a abertura da etapa de Aprovação de Projeto Arquitetônico em Expediente Único (EU), a Coordenação de Desapropriação e Reserva de Índices (CDRI/SMAMUS) analisa a viabilidade da TPC e solicita a abertura do Expediente Secundário 4801 junto ao Portal de Licenciamento para a tramitação da TPC. (Ex.: 002.299999.00.9.04801). Quando o projeto está em condições de aprovação, o Expediente 4801 é encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) para a elaboração da escritura pública de permuta com o Município.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado conforme Decreto Municipal 18.315/2013;
- ART/RRT do levantamento planialtimétrico com comprovante de pagamento;
- Contrato social, alterações contratuais ou alteração consolidada, convenção de condomínio, ata, estatuto ou declaração de firma individual atualizados;
- Indicação de representante legal, com respectiva qualificação e cópias do documento de identidade (RG e CPF);
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
- Cópia da Prancha 01 do Projeto Arquitetônico em condições de aprovação;
- Memorial descritivo da área atingida, remanescente e total;
- Croqui de conferência analítica elaborado pela EAP/SMAMUS;

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Jurídica'.

 

Transferência de Titularidade de TPC

Requisitos/Documentos necessários

- Escritura de origem e/ou cessão dos índices de TPC;
- Documento de identidade (RG) do proprietário;
- Contrato social, convenção de condomínio, estatuto etc (em caso de Pessoa Jurídica);
- Procuração autorizando terceiros, assinada pelo proprietário;
- Arrazoado.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Titularidade de TPC'.

 

Certidão de utilização de Índices TPC

Certidão de saldo de índices de TPC

 

Atualizado em
05/08/2021