Diretoria de Administração e Infraestrutura
A Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI) é a unidade responsável por coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas, de infraestrutura, logÃstica, tecnologia, segurança, compras, contratos e alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
A Diretoria atua no planejamento e acompanhamento das obras e serviços de manutenção predial das escolas e unidades da SMED, na gestão de materiais, equipamentos e bens permanentes, nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços e na supervisão dos contratos administrativos sob responsabilidade da Secretaria.
Além disso, cabe à DAI coordenar ações relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, segurança patrimonial, estrutural e tecnológica, alimentação escolar e apoio logÃstico à s unidades da Rede Municipal de Educação. A Diretoria também acompanha as necessidades estruturais e administrativas das escolas e atua em articulação com outras áreas da SMED e órgãos da Administração Municipal para garantir condições adequadas de funcionamento da Rede.
Competências
As competências da Diretoria de Administração e Infraestrutura estão estabelecidas no Decreto nº 23.286, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.
- Competências da Diretoria de Administração e Infraestrutura
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I - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades que compõem a DAI, garantindo a integração, a eficiência e a conformidade técnica, legal e orçamentária das ações;
II - planejar, gerir e monitorar as obras e serviços de manutenção predial e infraestrutura das escolas e unidades da SMED, assegurando condições adequadas de funcionamento, acessibilidade e segurança;
III - coordenar a logÃstica de materiais, equipamentos e bens permanentes, assegurando a adequada distribuição, movimentação e controle patrimonial em toda a rede;
IV - gerir, por meio da Unidade de Compras, Licitações e Contratos (UCLC), os processos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades da SMED, em conformidade com a legislação vigente;
V - supervisionar os contratos administrativos sob responsabilidade da Secretaria, em articulação com as demais diretorias e com a Procuradoria-Geral do MunicÃpio, quando necessário;
VI - monitorar a execução e fiscalização do Programa de Alimentação Escolar, garantindo a oferta de refeições com qualidade nutricional e em conformidade com as normas sanitárias;
VII - planejar, implantar e manter os recursos de tecnologia da informação e comunicação da SMED e das escolas, promovendo a inclusão digital e a modernização da gestão educacional;
VIII - desenvolver e coordenar ações de segurança patrimonial, estrutural e tecnológica nas unidades escolares, em articulação com os órgãos competentes da Administração Municipal;
IX - manter atualizado o cadastro fÃsico das unidades escolares, com informações sobre a infraestrutura predial, mobiliário, equipamentos, acessibilidade e rede lógica;
X - elaborar termos de referência, projetos básicos e memoriais descritivos para contratação de obras, serviços e aquisição de bens no âmbito da DAI, em articulação com as demais unidades;
XI - apoiar as escolas em suas necessidades logÃsticas, estruturais e administrativas, garantindo resposta ágil e suporte técnico-operacional de forma descentralizada e equitativa;
XII - promover, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Monitoramento (DPLAM), o acompanhamento fÃsico e financeiro das ações de infraestrutura e aquisição de bens, inclusive com interface com sistemas de controle e prestação de contas;
XIII - assegurar a adequada gestão documental e de processos administrativos no âmbito da DAI, garantindo a rastreabilidade, a conformidade legal e a integridade das informações;
XIV - articular-se com os demais órgãos da Administração Pública para execução de ações conjuntas relacionadas à infraestrutura, segurança, tecnologia, alimentação, contratos e logÃstica escolar;
XV - monitorar e supervisionar a elaboração do Plano de Contratações Anual da SMED; e
XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Manutenção e Infraestrutura
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I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção predial, reformas, ampliações e obras novas nas escolas e unidades administrativas da Rede Municipal de Educação;
II - identificar e priorizar, em articulação com as demais diretorias da SMED, as demandas de infraestrutura fÃsica que impactem o funcionamento e a segurança das unidades escolares;
III - elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva, garantindo a continuidade das atividades escolares com o menor impacto possÃvel;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia contratados pela SMED, assegurando a conformidade técnica, legal, orçamentária e a observância dos prazos estabelecidos;
V - elaborar ou subsidiar a elaboração de projetos arquitetônicos, memoriais descritivos, orçamentos e demais documentos técnicos necessários à contratação de obras e serviços de engenharia;
VI - manter atualizado o cadastro fÃsico das unidades escolares, com informações sobre área construÃda, número de salas, estado de conservação, acessibilidade, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
VII - promover ações voltadas à acessibilidade arquitetônica, à adequação de espaços escolares e à eliminação de barreiras fÃsicas, em conformidade com a legislação vigente;
VIII - supervisionar a conservação e a funcionalidade das instalações fÃsicas, equipamentos fixos e sistemas prediais, incluindo rede elétrica, hidráulica, telhados, pisos, muros e demais estruturas;
IX - articular-se com os órgãos centrais da Prefeitura e com fornecedores contratados para a execução de obras e serviços técnicos especializados;
X - apoiar tecnicamente as escolas em demandas de infraestrutura, orientando gestores escolares sobre procedimentos e soluções emergenciais ou estruturais;
XI - subsidiar, com informações técnicas e laudos, os processos de responsabilização contratual, de prestação de contas e de justificativas junto a órgãos de controle;
XII - colaborar com a elaboração do plano de investimentos da SMED na área de infraestrutura, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Monitoramento (DPLAM);
XIII - promover o controle e o acompanhamento da execução orçamentária das ações e projetos de infraestrutura sob sua responsabilidade;
XIV - manter arquivo técnico atualizado com plantas, projetos, laudos, relatórios de vistorias e demais documentos referentes às edificações escolares; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de LogÃstica
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I - planejar, organizar, executar e controlar as atividades logÃsticas relacionadas ao recebimento, armazenamento, controle, distribuição e redistribuição de materiais, bens móveis e equipamentos da SMED;
II - gerenciar os almoxarifados da Secretaria, mantendo controle rigoroso de entrada, saÃda e saldo de materiais, com base em sistemas informatizados de gestão de estoque;
III - planejar e coordenar a entrega de materiais escolares, equipamentos, mobiliário, uniformes e outros itens às escolas e unidades administrativas, assegurando cobertura eficiente e tempestiva;
IV - manter atualizado o inventário de bens móveis permanentes da SMED e das escolas, promovendo a conferência periódica e a regularização patrimonial, em articulação com os órgãos centrais competentes;
V - realizar o tombamento, identificação e registro de bens adquiridos, recebidos por doação ou transferidos de outros órgãos, conforme normas municipais vigentes;
VI - promover a baixa patrimonial de bens inservÃveis ou obsoletos, conforme legislação aplicável, com apoio técnico da PGM, quando necessário;
VII - adotar medidas de segurança, acondicionamento e conservação dos materiais e bens armazenados, evitando perdas, extravios ou deteriorações;
VIII - monitorar os estoques dos almoxarifados da SMED, elaborando relatórios de controle e alertas de reposição;
IX - prestar suporte logÃstico à s diretorias e unidades da SMED em eventos institucionais, formações, processos seletivos, mutirões, entregas programadas e ações emergenciais;
X - articular-se com a Unidade de Compras, Licitações e Contratos (UCLC) para subsidiar os processos de aquisição com dados de consumo, estoque e demanda real das unidades;
XI - elaborar, consolidar e revisar periodicamente manuais de procedimentos logÃsticos e orientações à s escolas quanto ao uso e guarda adequada dos materiais e bens fornecidos;
XII - garantir a rastreabilidade dos materiais distribuÃdos, desde o recebimento até a entrega final, mantendo registros fÃsicos e digitais devidamente arquivados;
XIII - atender à s requisições das unidades escolares e administrativas com base em critérios objetivos, em consonância com as diretrizes da DAI e da polÃtica educacional da SMED;
XIV - apoiar os processos de prestação de contas de programas e projetos que envolvam fornecimento de materiais ou bens adquiridos com recursos externos;
XV - gerenciar e operacionalizar os programas e ações de transporte escolar e de transporte especial para estudantes com deficiência;
XVI - efetuar o gerenciamento da frota de veÃculos da SMED e de seus contratos; e
XVII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Tecnologia e Segurança
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I - planejar, implementar e manter a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da SMED e das unidades escolares, garantindo sua estabilidade, segurança, conectividade e adequação às necessidades educacionais e administrativas;
II - promover a modernização dos recursos tecnológicos utilizados nas unidades da Rede Municipal de Educação, apoiando processos de inovação pedagógica e de gestão;
III - oferecer suporte técnico a servidores da SMED e das escolas quanto ao uso de sistemas, equipamentos e ferramentas tecnológicas, em articulação com os órgãos centrais da Prefeitura;
IV - planejar, implantar e manter redes de dados, sistemas de conectividade e soluções de armazenamento e backup de informações, observando critérios de segurança e eficiência;
V - propor diretrizes, normas e procedimentos para o uso adequado dos recursos tecnológicos e dos ambientes digitais no âmbito da SMED;
VI - monitorar e promover a segurança da informação, prevenindo e mitigando riscos relacionados ao uso de sistemas, acessos indevidos, vazamentos de dados e incidentes cibernéticos;
VII - apoiar a gestão e a manutenção de sistemas corporativos utilizados pela SMED, em articulação com as diretorias competentes e com a Procempa ou outros prestadores de serviço;
VIII - acompanhar e controlar os contratos de serviços e equipamentos de tecnologia da informação, zelando pela sua correta execução e pela qualidade dos produtos entregues;
IX - planejar e coordenar ações relacionadas à segurança patrimonial e eletrônica nas unidades escolares, incluindo sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e controle de acesso;
X - promover a articulação com a Guarda Municipal, com a Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg) e com demais órgãos da Administração Municipal em ações voltadas à prevenção de ocorrências nas escolas;
XI - elaborar diagnósticos, laudos técnicos, pareceres e relatórios sobre infraestrutura tecnológica, conectividade, segurança patrimonial e riscos operacionais;
XII - apoiar iniciativas de formação e capacitação voltadas ao uso pedagógico e administrativo da tecnologia no ambiente escolar;
XIII - manter inventário atualizado dos ativos de tecnologia da informação e dos sistemas de segurança existentes nas unidades da SMED;
XIV - subsidiar o planejamento orçamentário e os processos de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia e segurança, em articulação com a UCLC; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Compras, Licitações e Contratos
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I - planejar, coordenar e executar, em articulação com as demais unidades da SMED, os processos de compras, licitações e contratações de bens, serviços e obras, observando as diretrizes legais, orçamentárias e pedagógicas;
II - elaborar e revisar termos de referência, projetos básicos, editais e demais peças técnicas necessárias à abertura de procedimentos licitatórios ou de contratações diretas, garantindo clareza, precisão e viabilidade jurÃdica;
III - instruir os processos administrativos de aquisição, contratação e renovação de contratos, zelando pela conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações) e demais normativos aplicáveis;
IV - manter articulação permanente com outras áreas e órgãos, com vistas a assegurar a legalidade e a regularidade dos processos de contratação da SMED;
V - gerenciar o cronograma anual de aquisições e contratações da Secretaria, em alinhamento com os instrumentos de planejamento e com as demandas das unidades escolares e administrativas;
VI - orientar tecnicamente as unidades da SMED quanto aos procedimentos relacionados à aquisição de bens e serviços, definição de especificações, estimativas de preços e formação de processos;
VII - acompanhar a execução contratual, em conjunto com as unidades gestoras dos contratos, promovendo a fiscalização administrativa, o controle de prazos e a aplicação das sanções previstas em caso de inadimplemento;
VIII - manter controle e registros atualizados sobre os contratos firmados pela SMED, incluindo prazos de vigência, valores, aditivos, reajustes e obrigações contratuais;
IX - propor e adotar modelos padronizados de documentos e procedimentos para as contratações da Secretaria, visando à celeridade, segurança jurÃdica e padronização institucional;
X - consolidar e divulgar periodicamente os dados relativos às aquisições e contratações realizadas, assegurando a transparência ativa e o cumprimento da legislação de acesso à informação;
XI - monitorar e avaliar a eficiência dos processos de aquisição e contratação da SMED, propondo melhorias nos fluxos, sistemas e práticas adotadas;
XII - coordenar a realização de pesquisas de preços e a constituição de processos de compras por adesão a atas de registro de preços, quando for o caso;
XIII - participar da elaboração do planejamento orçamentário da DAI e das demais unidades, fornecendo informações e orientações sobre os custos e prazos das contratações necessárias;
XIV - instruir e acompanhar processos de contratação emergencial, quando autorizados em conformidade com a legislação, garantindo a fundamentação técnica e jurÃdica necessária; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Alimentação Escolar
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I - planejar, coordenar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
II - elaborar os cardápios da alimentação escolar, com base nas diretrizes do PNAE, respeitando as necessidades nutricionais dos estudantes, a faixa etária, as etapas de ensino e as especificidades de saúde, cultura alimentar e restrições alimentares;
III - supervisionar a execução dos contratos e convênios relacionados ao fornecimento de gêneros alimentÃcios, assegurando a regularidade e a qualidade dos serviços prestados;
IV - articular-se com os setores responsáveis pela aquisição e logÃstica de distribuição de gêneros alimentÃcios, equipamentos e utensÃlios necessários à execução da alimentação escolar;
V - promover o controle higiênico-sanitário nas unidades escolares, orientando e fiscalizando o cumprimento das normas da vigilância sanitária e dos padrões de qualidade na manipulação e conservação de alimentos;
VI - acompanhar, em conjunto com as escolas, a execução da alimentação escolar, oferecendo suporte técnico às equipes escolares e às profissionais cozinheiras e auxiliares de cozinha, sejam servidoras públicas ou contratadas;
VII - organizar e executar formações, capacitações e ações educativas destinadas às equipes envolvidas no preparo e no serviço da alimentação escolar, com foco em boas práticas de manipulação de alimentos, educação nutricional e prevenção de perdas;
VIII - fomentar práticas de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar, em articulação com as áreas pedagógica e de saúde, promovendo hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis entre os estudantes;
IX - zelar pela aquisição de gêneros alimentÃcios da agricultura familiar, respeitando os percentuais legais e promovendo o desenvolvimento local e a segurança alimentar;
X - manter controle documental e registros técnicos das ações da alimentação escolar, inclusive prestação de contas de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de outras fontes;
XI - realizar visitas técnicas, vistorias, avaliações e emissão de pareceres sobre a estrutura fÃsica das cozinhas e refeitórios das escolas, propondo adequações quando necessário;
XII - monitorar indicadores nutricionais, de consumo alimentar e de satisfação dos usuários do programa, subsidiando ajustes e inovações no modelo de atendimento;
XIII - atuar em articulação com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), assegurando o cumprimento das suas deliberações e fornecendo subsÃdios técnicos sempre que requisitado;
XIV - participar da elaboração de editais, contratos, termos de referência e processos de aquisição de gêneros alimentÃcios e serviços correlatos, em articulação com a UCLC;
XV - planejar e realizar a aquisição de gêneros alimentÃcios para distribuição nas escolas; e
XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Estrutura
A Diretoria de Administração e Infraestrutura é composta por unidades responsáveis pela manutenção e infraestrutura fÃsica, logÃstica e patrimônio, tecnologia e segurança, compras e contratações e alimentação escolar. As unidades atuam de forma articulada para oferecer suporte técnico e operacional à s escolas e à s demais áreas da Secretaria.
- Diretoria de Administração e Infraestrutura - DAI
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A Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI) é responsável por coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas, de infraestrutura, logÃstica, tecnologia, segurança, compras, contratos e alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação (SMED). Atua no planejamento e acompanhamento de obras e serviços de manutenção, na gestão de materiais, equipamentos e bens permanentes, nos processos de aquisição e contratação e na supervisão dos contratos da Secretaria.
Também coordena ações relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, segurança, alimentação escolar e apoio logÃstico à s unidades da Rede Municipal de Educação. A DAI acompanha as necessidades estruturais e administrativas das escolas e atua em articulação com as demais áreas da SMED e órgãos da Administração Municipal para garantir condições adequadas de funcionamento da Rede.
Â
Telefone: (51) 3289-1946
E-mail: smed.dil@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Manutenção e Infraestrutura - UMI
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A Unidade de Manutenção e Infraestrutura (UMI) é responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades relacionadas à manutenção predial, reformas, ampliações e obras nas escolas e unidades administrativas da Rede Municipal de Educação.
A unidade identifica e prioriza demandas de infraestrutura fÃsica, acompanha a execução de obras e serviços de engenharia e presta suporte técnico à s escolas em questões relacionadas à s edificações, instalações e manutenção dos espaços escolares.
A UMI também atua na promoção da acessibilidade arquitetônica, na conservação das instalações fÃsicas e na atualização das informações técnicas sobre as edificações escolares, incluindo plantas, projetos, laudos e relatórios de vistoria.
Â
Telefone: (51) 3289-1732 | (51) 3289-1728 | (51) 3289-1767
E-mail:Â ui.smed@portoalegre.rs.gov.br | obras@smed.prefpoa.com.br - Unidade de LogÃstica - UL
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A Unidade de LogÃstica (UL) é responsável pelo planejamento, organização, execução e controle das atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento, distribuição e movimentação de materiais, bens móveis e equipamentos da SMED.
A unidade gerencia os almoxarifados, acompanha os estoques e mantém atualizado o inventário de bens permanentes da Secretaria e das escolas. Também realiza procedimentos de tombamento, identificação, registro e baixa patrimonial, conforme as normas municipais.
A UL ainda presta suporte logÃstico à s escolas e à s unidades da SMED em eventos, formações, processos seletivos, mutirões e ações emergenciais. Também gerencia e operacionaliza os programas e ações de transporte escolar e transporte especial para estudantes com deficiência e realiza o gerenciamento da frota de veÃculos da SMED e de seus contratos.
Â
Telefone: (51) 3289-1959 | (51) 3289-5890 |Â (51) 3289-1854
E-mail: smed.dil@portoalegre.rs.gov.br | vouaescola@smed.prefpoa.com.br - Unidade de Tecnologia e Segurança - UTS
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A Unidade de Tecnologia e Segurança (UTS) é responsável pelo planejamento, implementação e manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da SMED e das unidades escolares.
A unidade oferece suporte técnico aos servidores e às escolas, atua na manutenção de redes e sistemas de conectividade e acompanha recursos tecnológicos utilizados na gestão e nas atividades educacionais. Também promove ações de modernização tecnológica e apoia iniciativas relacionadas ao uso pedagógico e administrativo da tecnologia.
Além da área de tecnologia, a UTS atua na segurança patrimonial e eletrônica das unidades escolares, incluindo sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e controle de acesso. A unidade também articula ações de prevenção de ocorrências com órgãos da Administração Municipal e acompanha questões relacionadas à segurança da informação e à proteção dos sistemas e dados.
Â
Telefone: (51) 3289-3917 | (51) 3289-1825 | (51) 3289-1941
E-mail: smed-atendimento-informatica@portoalegre.rs.gov.br | atendimento@smed.prefpoa.com.br - Unidade de Compras, Licitações e Contratos - UCLC
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A Unidade de Compras, Licitações e Contratos (UCLC) é responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos processos de compras, licitações e contratações de bens, serviços e obras necessários ao funcionamento da SMED.
A unidade atua na elaboração e revisão de termos de referência, projetos básicos, editais e demais documentos necessários aos procedimentos de contratação, em articulação com as demais unidades da Secretaria.
Também acompanha os processos administrativos de aquisição e contratação, realiza pesquisas de preços, participa do planejamento orçamentário das contratações e monitora a eficiência dos processos, buscando assegurar a regularidade, transparência e conformidade das aquisições realizadas pela SMED.
Â
Telefone: (51) 3289-1797 | (51) 3289-1946Â | (51) 3289-1818
E-mail: eco.smed@portoalegre.rs.gov.br | compras.smed@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Alimentação Escolar - UAE
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A Unidade de Alimentação Escolar (UAE) é responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento da execução da alimentação escolar na Rede Municipal de Educação, em conformidade com as normas e diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A unidade elabora os cardápios da alimentação escolar considerando as necessidades nutricionais dos estudantes, as diferentes faixas etárias e etapas de ensino, além de aspectos relacionados à saúde, cultura alimentar e restrições alimentares.
A UAE também acompanha os contratos e convênios relacionados ao fornecimento de alimentos, orienta as equipes escolares sobre boas práticas de manipulação e conservação dos alimentos e promove ações de formação e educação alimentar e nutricional. Atua ainda no acompanhamento das necessidades das escolas e na promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.
ÂTelefone: (51) 3289-1785 | (51) 3289-1933 | (51) 3289-1932
E-mail: nutricao-l@smed.prefpoa.com.br
Atualizado em 4Â de setembro de 2026.