Política Municipal Integrada da Primeira Infância

A Política Municipal Integrada da Primeira Infância (PMIPI) foi instituída pelo Decreto nº 23.686, de 3 de março de 2026, com o objetivo de promover a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas às crianças na primeira infância no município de Porto Alegre.

A política contempla crianças de zero a seis anos de idade, buscando assegurar seus direitos e promover o desenvolvimento integral por meio da integração entre diferentes áreas da administração pública. Sua criação está alinhada à Constituição Federal de 1988, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Marco Legal da Primeira Infância e à Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

A PMIPI estabelece diretrizes para o planejamento, a coordenação e o fortalecimento de ações voltadas à educação, saúde, assistência social, proteção e desenvolvimento infantil, reconhecendo a primeira infância como etapa fundamental para o desenvolvimento humano.

Entre seus princípios estão a prioridade absoluta às crianças, a intersetorialidade das políticas públicas, a proteção integral, a promoção da equidade, o respeito às diversidades e o fortalecimento da participação das famílias e da sociedade civil nas políticas públicas.

A política também prevê ações voltadas à garantia do acesso à educação infantil de qualidade, ao cuidado integral à saúde, à proteção social e à promoção de ambientes seguros, acolhedores e estimulantes para o desenvolvimento das crianças.

A Política Municipal Integrada da Primeira Infância está organizada em cinco eixos:

  • Viver com direitos — garantia da proteção e defesa dos direitos das crianças;
  • Viver com educação — promoção do acesso e permanência na educação infantil com desenvolvimento integral;
  • Viver com saúde — garantia do cuidado integral à saúde das crianças;
  • Viver com dignidade — fortalecimento das ações de proteção e assistência social;
  • Integração de informações e comunicação com as famílias — articulação dos serviços públicos e fortalecimento do diálogo com famílias e responsáveis.

 

Legislação

Decreto Municipal nº 23.686, de 3 de março de 2026 — Institui a Política Municipal Integrada da Primeira Infância (PMIPI).

Decreto Federal nº 12.574, de 5 de agosto de 2025 — Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

Lei Federal nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 — Institui a Política Nacional de Cuidados.

Lei Federal nº 14.826, de 20 de março de 2024 — Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças.

Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 — Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância

O decreto também institui o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância (CMIPI), órgão colegiado de caráter permanente responsável pela articulação, acompanhamento e integração das políticas públicas relacionadas à primeira infância no município.

Plano Municipal pela Primeira Infância

A política prevê a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, instrumento responsável por definir metas, estratégias e indicadores para execução e monitoramento das ações voltadas à primeira infância no período de vigência estabelecido.

Atualizado em 26 de maio de 2026.