Plano Municipal de Educação

O Plano Municipal de Educação (PME) é o principal instrumento de planejamento das políticas públicas educacionais de Porto Alegre. Instituído pela Lei Municipal nº 11.858, de 25 de junho de 2015, o plano estabelece diretrizes, metas e estratégias para orientar o desenvolvimento da educação no município durante um período de dez anos, em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014.

Mais do que um documento legal, o PME representa um compromisso permanente do Município com a garantia do direito à educação de qualidade, orientando a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais. Seu objetivo é assegurar a continuidade das ações educacionais, independentemente das mudanças de governo, fortalecendo uma política de Estado voltada ao desenvolvimento da educação.

O plano contempla toda a educação pública do município, considerando as responsabilidades compartilhadas entre Município, Estado e União, além de servir como referência para o planejamento das redes públicas e para o acompanhamento das políticas educacionais pela sociedade.

Objetivos do Plano

O Plano Municipal de Educação busca promover o desenvolvimento da educação por meio de ações planejadas e articuladas, tendo como principais objetivos:

  • ampliar o acesso à educação em todas as etapas e modalidades;
  • garantir a permanência dos estudantes na escola;
  • promover a inclusão, a equidade e a redução das desigualdades educacionais;
  • elevar a qualidade da aprendizagem;
  • fortalecer a valorização dos profissionais da educação;
  • aprimorar a gestão democrática;
  • acompanhar o financiamento da educação pública;
  • estabelecer metas mensuráveis para o desenvolvimento da educação municipal.

Metas do PME

O Plano Municipal de Educação está estruturado em 20 metas, alinhadas ao Plano Nacional de Educação, abrangendo desde a Educação Infantil até a Educação Superior, além de temas como formação de professores, valorização profissional, gestão democrática e financiamento da educação.

Cada meta possui estratégias específicas e indicadores que permitem acompanhar sua evolução ao longo da vigência do plano.

Meta 1 – Educação Infantil

Meta 1 - Atender a 100% (cem por cento) de matrículas na pré-escola, até 2016, e ampliar, gradativamente, as matrículas na creche para atingir o percentual de 50% (cinquenta por cento) até 2024.

Universalizar o atendimento na pré-escola para crianças de 4 e 5 anos e ampliar, gradativamente, a oferta de vagas em creches, garantindo acesso, permanência, qualidade da educação, inclusão, infraestrutura adequada e desenvolvimento integral das crianças.

Meta 2 – Ensino Fundamental

Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade, assegurando que os alunos desenvolvam as habilidades específicas que constam nos parâmetros curriculares nacionais e garantindo que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Garantir o acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos no Ensino Fundamental, assegurando aprendizagem de qualidade, redução da evasão escolar e conclusão dessa etapa na idade adequada.

Meta 3 – Ensino Médio

Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Universalizar o atendimento escolar para jovens de 15 a 17 anos e ampliar a taxa de matrícula no Ensino Médio, promovendo a permanência, a conclusão dos estudos e a preparação para a continuidade da formação e o mundo do trabalho.

Meta 4 – Educação Inclusiva

Meta 4 - Manter, para o público-alvo da educação especial de 0 (zero) a 21 (vinte e um) anos o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, profissionais de apoio, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Assegurar às pessoas público-alvo da Educação Especial o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo acessibilidade, inclusão e suporte pedagógico adequado.

Meta 5 – Alfabetização

Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, fortalecendo a formação docente, o acompanhamento da aprendizagem e práticas pedagógicas adequadas.

Meta 6 – Educação em Tempo Integral

Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.

Ampliar a oferta de educação em tempo integral nas escolas públicas, garantindo infraestrutura, recursos humanos qualificados e ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola.

Meta 7 – Qualidade da Educação (IDEB)

Meta 7 - Construir, de forma participativa, e implantar um sistema de avaliação municipal da educação básica, envolvendo todas as instâncias da gestão democrática dos sistemas de ensino, atentando para as especificidades locais, sem perder de vista as diretrizes estaduais e nacionais.

Implantar e consolidar um sistema municipal de avaliação da educação básica para acompanhar a qualidade do ensino, subsidiar políticas públicas e promover a melhoria contínua da aprendizagem.

Meta 8 – Escolaridade da População Jovem

Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste PME, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Município de Porto Alegre e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

Elevar a escolaridade média da população entre 18 e 29 anos, reduzindo desigualdades educacionais e ampliando oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade social.

Meta 9 – Alfabetização de Jovens e Adultos

Meta 9 - Universalizar a alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, até o final deste PME, e reduzir em cinquenta e 55% (cinco por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Universalizar a alfabetização da população com 15 anos ou mais e reduzir significativamente o analfabetismo funcional por meio da ampliação da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Meta 10 – EJA Integrada à Educação Profissional

Meta 10 - Oferecer no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de EJA, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

Ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos integrada à educação profissional, proporcionando qualificação e melhores oportunidades de inserção no mundo do trabalho.

Meta 11 – Educação Profissional Técnica

Meta 11 - Triplicar, até o último ano de vigência deste PME, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, garantindo qualidade da oferta, ampliação da rede pública e alinhamento às necessidades do desenvolvimento local.

Meta 12 – Educação Superior

Meta 12 - Elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e a expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Ampliar o acesso ao ensino superior, especialmente na rede pública, promovendo políticas de inclusão, permanência e expansão das oportunidades para a população.

Meta 13 – Qualificação da Docência no Ensino Superior

Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior, ampliando a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Elevar a proporção de mestres e doutores nas instituições de ensino superior, fortalecendo a qualidade acadêmica, a pesquisa e a formação de profissionais.

Meta 14 – Pós-Graduação (Stricto Sensu)

Meta 14 - Ampliar as matrículas, tanto das IES públicas como das IES privadas, nos cursos de pós-graduação stricto sensu, atendendo à demanda da Cidade.

Ampliar as matrículas em cursos de pós-graduação stricto sensu e fortalecer a articulação entre universidades, pesquisa e educação básica.

Meta 15 – Formação Inicial de Professores

Meta 15 - Garantir, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política de formação e valorização dos profissionais da educação de que tratam os incs. I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, 1996, e alterações posteriores, por meio de regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município de Porto Alegre, assegurando as conquistas e os direitos estabelecidos no Plano de Carreira de cada esfera e viabilizando a todos os profissionais da educação básica formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura, bem como pós-graduação lato sensu e stricto sensu na área de conhecimento em que atuam, até o final da vigência deste PME.

Garantir política permanente de formação inicial e continuada para os profissionais da educação, promovendo qualificação e valorização profissional.

Meta 16 – Formação Continuada e Pós-Graduação

Meta 16 - Ampliar os índices de formação em nível de pós-graduação dos professores de educação básica, garantindo o tempo necessário para tais estudos, tendo, como parâmetro mínimo, o percentual de 50% (cinquenta por cento) indicado no PNE, garantindo e ofertando a todos os profissionais em educação básica, em especial ao professor em regência de classe, formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, as demandas e os contextos dos sistemas de ensino, oportunizando redução de carga horária ou licença remunerada, para que o profissional se dedique ao curso.

Ampliar o número de professores da educação básica com formação em pós-graduação, assegurando condições para qualificação continuada e desenvolvimento profissional.

Meta 17 – Valorização do Magistério

Meta 17 - Valorizar os profissionais da educação básica e superior, a fim de equiparar o seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final da vigência deste PME.

Valorizar os profissionais da educação por meio da melhoria das condições de trabalho, remuneração, formação e reconhecimento da carreira.

Meta 18 – Plano de Carreira dos Profissionais da Educação

Meta 18 - Assegurar o cumprimento integral dos planos de carreira para todos os profissionais do magistério da educação básica e superior pública, de todos os sistemas de ensino, e, para os planos de carreira dos profissionais do magistério da educação básica pública, tomar como referência no mínimo, por 20h (vinte horas), o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do art. 206, inc. VIII, da Constituição Federal, e, no prazo de 2 (dois) anos, garantir planos de carreira para os profissionais não docentes.

Assegurar o cumprimento e o aperfeiçoamento dos planos de carreira dos profissionais da educação, garantindo valorização, progressão funcional e remuneração adequada.

Meta 19 – Gestão Democrática

Meta 19 - Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto, de forma que se mantenha a eleição direta para diretores de escolas e conselhos escolares, conforme a legislação municipal vigente.

Fortalecer a gestão democrática nas instituições de ensino, ampliando a participação da comunidade escolar, dos conselhos, dos estudantes e das famílias na construção das políticas educacionais.

Meta 20 – Financiamento da Educação

Meta 20: Consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação, em todos os níveis, em todas as etapas e em todas as modalidades por meio da ampliação do investimento público em educação pública, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida até o final da vigência do PNE, a saber, 7% (sete por cento) do PIB até o quinto ano de vigência do PNE e 10% (dez por cento) ao final do decênio, sendo garantidos, nesta meta também, os 75% (setenta e cinco por cento) do Pré-Sal e 50% (cinquenta por cento) do Fundo Social do Pré-Sal para a Educação, sendo vedados, na forma da Lei, quaisquer contingenciamentos de recursos na área educacional além da reposição de eventuais perdas.

Consolidar políticas de financiamento da educação pública, assegurando recursos suficientes, transparência, controle social e investimentos compatíveis com as necessidades do sistema educacional.

Monitoramento e avaliação

O acompanhamento do Plano Municipal de Educação é realizado por meio do monitoramento periódico de suas metas e indicadores, utilizando dados provenientes de bases oficiais, como o Censo Escolar, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o IBGE e demais sistemas oficiais de informação.

Esse processo permite verificar a evolução das metas, identificar avanços e desafios e subsidiar o planejamento das políticas públicas educacionais do município.

Os indicadores completos estão disponíveis em:

 

Legislação

Lei Ordinária Municipal nº 11.858, de 25 de junho de 2015 — Institui o Plano Municipal de Educação (PME).

Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 — Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).

Indicadores do PME

Os indicadores do Plano Municipal de Educação podem ser consultados de duas formas:

Consulta online

A página Indicadores do PME 2014–2025 apresenta os indicadores organizados por meta, permitindo a consulta individual das tabelas referentes a cada objetivo do plano.

Acessar: PME: Indicadores (2014-2025)

Relatório em PDF

Também está disponível uma versão consolidada em PDF contendo todos os indicadores e informações de monitoramento.

 

Importante: O ObservaPOA reúne séries históricas e representações gráficas de parte dos indicadores do Plano Municipal de Educação. Entretanto, as informações disponibilizadas nesse ambiente não contemplam as atualizações mais recentes do monitoramento do PME. Para consultar os dados atualizados, utilize a página Indicadores do PME 2014–2025 ou o relatório em PDF disponível nesta página.

Fórum Municipal de Educação

O Fórum Municipal de Educação de Porto Alegre (FME/POA) é uma instância permanente de participação social responsável por acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação e promover o diálogo entre o poder público e a sociedade sobre as políticas educacionais do município.

O fórum reúne representantes do poder público, instituições de ensino, trabalhadores da educação e entidades da sociedade civil, contribuindo para o monitoramento das metas do PME, a realização de conferências municipais de educação e o fortalecimento da gestão democrática.

Atualizado em 14 de julho de 2026.