Gabinete do Secretário
O Gabinete do Secretário (GS) é a unidade responsável por prestar apoio direto ao Secretário Municipal de Educação no exercÃcio de suas atribuições e na coordenação das ações da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
O Gabinete atua na articulação institucional da Secretaria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil. Também acompanha iniciativas estratégicas e transversais, promove a integração entre as diferentes áreas da SMED e coordena demandas relacionadas à atuação institucional do Secretário.
Além disso, cabe ao Gabinete organizar a agenda institucional do Secretário, coordenar a produção de documentos e manifestações estratégicas, acompanhar demandas de órgãos de controle e assegurar o adequado fluxo de informações, documentos e processos entre o Gabinete e as demais unidades da Secretaria.
Competências
As competências do Gabinete do Secretário estão estabelecidas no Decreto nº 23.286, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.
- Competências do Gabinete do Secretário
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I - planejar, implementar e monitorar polÃticas públicas educacionais que promovam a qualidade, a equidade e a inclusão na educação básica, coordenando a educação infantil e o ensino fundamental na rede municipal, com foco na formação integral do estudante; Â
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II - desenvolver programas de educação formal e não formal, com ênfase na primeira infância, na formação cidadã de jovens e adultos e na educação inclusiva, garantindo recursos adequados, acessibilidade e suporte à s necessidades educacionais especiais; Â
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III - promover a educação digital e a integração de tecnologias inovadoras nas práticas pedagógicas, bem como implementar sistemas de avaliação e monitoramento da aprendizagem para subsidiar a melhoria contÃnua do ensino; Â
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IV - elaborar e executar programas de assistência ao estudante em situação de vulnerabilidade, abrangendo alimentação escolar, transporte e acesso a recursos socioeducacionais, visando à permanência e ao sucesso escolar; Â
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V - planejar e executar ações de construção, ampliação e modernização da infraestrutura escolar, priorizando espaços pedagógicos inovadores e sustentáveis, alinhados à s demandas da comunidade escolar; Â
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VI - fomentar e avaliar programas de formação continuada para professores e gestores escolares, promovendo a valorização e o aperfeiçoamento das práticas educacionais, alinhadas à s competências do século XXI; Â
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VII - estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações sociais para ampliar as oportunidades educacionais e culturais, integrando ações intersetoriais que impactem positivamente o ensino e a aprendizagem; e Â
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VIII - promover a gestão democrática da educação, fortalecendo os conselhos escolares e desenvolvendo ações que valorizem a cultura local, regional e nacional, integrando história, artes e cidadania aos projetos pedagógicos.  ÂI - assistir o Secretário Municipal de Educação no exercÃcio de suas atribuições legais, no planejamento estratégico da pasta e na coordenação geral das ações da Secretaria; Â
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II - coordenar a agenda institucional e os compromissos oficiais do Secretário, zelando pela organização, controle e efetividade das atividades administrativas do Gabinete; Â
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III - promover e articular o relacionamento da SMED com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil; Â
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IV - garantir o fluxo adequado das informações, documentos e processos entre o Gabinete e as demais diretorias e unidades da Secretaria; Â
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V - propor, acompanhar e monitorar iniciativas de caráter estratégico e transversal, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal e com entidades públicas ou privadas; Â
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VI - coordenar a produção de relatórios, manifestações institucionais, notas técnicas, discursos, comunicações oficiais e outras peças de natureza estratégica a serem emitidas pelo Secretário; Â
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VII - supervisionar e orientar a atuação das unidades vinculadas ao Gabinete, assegurando alinhamento institucional, integridade e qualidade na produção de informações e decisões; Â
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VIII - coordenar a elaboração de documentos e a preparação de reuniões, audiências públicas, eventos, seminários e demais atividades institucionais da SMED; Â
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IX - supervisionar o atendimento a solicitações de órgãos de controle interno e externo, bem como o fornecimento de subsÃdios técnicos para auditorias, inspeções, diligências e pedidos de informação; Â
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X - assegurar a tramitação eficiente de demandas parlamentares e judiciais, em articulação com a Assessoria Parlamentar, mantendo controle e registro das respostas emitidas; Â
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XI - acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da educação municipal e propor, quando necessário, manifestações técnicas, sugestões de emendas ou notas técnicas; Â
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XII - coordenar, por meio da Assessoria de Comunicação (ASSECOM), a estratégia institucional de comunicação da SMED, garantindo a unidade da linguagem, a transparência e a divulgação das ações da Secretaria; Â
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XIII - supervisionar, por meio da Assessoria Técnica (ASSETEC), a elaboração de notas técnicas, pareceres e análises estratégicas em temas prioritários para a gestão educacional; Â
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XIV - acompanhar, por meio da Assessoria Parlamentar (ASSEPAR), a relação institucional com o Poder Legislativo e os órgãos de controle, promovendo a articulação polÃtica e o atendimento tempestivo à s demandas recebidas; e Â
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XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  - Competências da Assessoria Técnica
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I - assessorar o Gabinete do Secretário e as demais unidades da SMED na formulação, implementação e monitoramento de polÃticas públicas educacionais, com base em evidências e na legislação vigente; Â
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II - elaborar pareceres técnicos e notas técnicas em apoio à tomada de decisões da alta gestão; Â
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III - analisar atos administrativos, contratos, termos de colaboração, convênios, ajustes e demais instrumentos jurÃdicos de interesse da SMED, sob o ponto de vista técnico, administrativo e jurÃdico, em articulação com a Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM), quando necessário; Â
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IV - acompanhar a tramitação de processos administrativos relevantes no âmbito da SMED, emitindo manifestações técnicas, conforme o caso; Â
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V - prestar orientação técnica e normativa à s diretorias e unidades da SMED quanto à aplicação da legislação educacional, administrativa e financeira;º º VI - colaborar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos da competência da SMED; Â
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VII - acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da Secretaria, emitindo análises e subsÃdios técnico-jurÃdicos para sua avaliação; Â
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VIII - prestar apoio à instrução e análise de processos envolvendo organizações da sociedade civil, inclusive no que tange aos aspectos legais dos instrumentos de parceria; Â
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IX - analisar e emitir manifestação em processos relacionados ao Sistema Municipal de Ensino, à normatização educacional, à gestão de vagas e ao funcionamento das instituições de ensino públicas e privadas, quando solicitado; Â
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X - oferecer suporte técnico em processos de prestação de contas, licitações e contratos, quando demandado pelas diretorias competentes; Â
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XI - propor mecanismos e procedimentos que assegurem a conformidade legal e a integridade administrativa dos atos da Secretaria; Â
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XII - colaborar com a preparação de respostas a órgãos de controle interno e externo, especialmente Tribunal de Contas, Ministério Público e Controladoria-Geral do MunicÃpio; Â
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XIII - representar tecnicamente a SMED em grupos de trabalho, comissões ou comitês institucionais, quando designada; Â
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XIV - articular-se com a PGM, sempre que necessário, para assegurar a regularidade jurÃdica dos atos administrativos da Secretaria; e Â
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XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Assessoria de Comunicação
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I - planejar, coordenar e implementar a polÃtica de comunicação institucional da SMED, em alinhamento com as diretrizes do Gabinete de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Porto Alegre; Â
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II - promover a divulgação das ações, programas, projetos, serviços e resultados da Secretaria, por meio de canais oficiais e outros meios de comunicação, de forma clara, acessÃvel e transparente; Â
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III - produzir conteúdos institucionais destinados à imprensa, redes sociais, site da Secretaria, boletins informativos, campanhas educativas e demais materiais de comunicação; Â
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IV - manter relacionamento ativo com os veÃculos de imprensa, promovendo o esclarecimento de informações e facilitando o acesso da mÃdia aos dados e ações da SMED; Â
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V - acompanhar e responder, em articulação com as unidades competentes, as demandas da imprensa e da sociedade, zelando pela qualidade e consistência das informações prestadas; Â
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VI - apoiar a organização e divulgação de eventos institucionais, audiências públicas, seminários, fóruns, encontros e outras atividades promovidas ou apoiadas pela SMED; Â
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VII - padronizar e supervisionar a identidade visual da Secretaria, conforme normas da Administração Municipal, garantindo unidade de linguagem e de imagem institucional; Â
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VIII - prestar suporte de comunicação à s unidades administrativas e à s unidades escolares da rede municipal, especialmente em ações de divulgação de projetos e campanhas; Â
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IX - monitorar a repercussão da SMED na mÃdia e nas redes sociais, produzindo relatórios periódicos com análise de imagem e sugestões de posicionamento; Â
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X - articular com a ASSETEC e a ASSEPAR a produção de conteúdo estratégico e institucional, de acordo com os temas em pauta; Â
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XI - coordenar, quando necessário, campanhas educativas e informativas voltadas à comunidade escolar e à população em geral, com foco em temas relevantes da educação; Â
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XII - apoiar o Secretário Municipal de Educação na preparação de pronunciamentos, entrevistas, discursos e apresentações públicas; Â
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XIII - organizar arquivos digitais e históricos de conteúdos institucionais, fotos, vÃdeos e materiais de comunicação da Secretaria; Â
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XIV - representar a SMED em reuniões e instâncias relacionadas à comunicação institucional do Governo Municipal, quando designada; e Â
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XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Assessoria Parlamentar
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I - assessorar o Secretário Municipal de Educação nas relações institucionais e polÃticas com o Poder Legislativo, vereadores, comissões parlamentares e demais atores polÃticos; Â
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II - acompanhar, sistematicamente, a tramitação de proposições legislativas de interesse da educação municipal, emitindo relatórios e informações para subsidiar posicionamentos técnicos e institucionais da SMED; Â
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III - analisar projetos de lei, requerimentos, emendas e demais proposições legislativas que envolvam ou impactem a polÃtica educacional municipal, articulando-se com a ASSETEC e com a PGM, quando necessário; Â
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IV - preparar minutas de respostas a requerimentos de informação e outras solicitações formais oriundas da Câmara Municipal, em articulação com as diretorias e unidades competentes; Â
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V - registrar, controlar e acompanhar as demandas recebidas por meio de indicações, ofÃcios e requerimentos parlamentares, assegurando o fluxo adequado de informações e a tramitação tempestiva dos processos; Â
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VI - manter sistema atualizado de registro e monitoramento das manifestações parlamentares recebidas e das providências adotadas pela SMED em resposta a elas; Â
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VII - prestar apoio à participação do Secretário e de demais representantes da SMED em audiências públicas, comissões parlamentares e outras atividades legislativas; Â
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VIII - organizar e acompanhar o atendimento de visitas institucionais de parlamentares, seus assessores ou comissões, junto à s unidades escolares ou administrativas da Rede Municipal de Educação; Â
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IX - atuar como canal institucional para recepção, análise e encaminhamento de demandas comunitárias relacionadas à educação, oriundas de conselhos escolares, associações de moradores, lideranças comunitárias, conselhos tutelares, conselhos regionais e outras instâncias da sociedade civil; Â
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X - articular-se com as diretorias e unidades da SMED para a mediação e o encaminhamento de demandas comunitárias, buscando soluções efetivas e diálogo permanente com os territórios; Â
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XI - promover o acompanhamento de reivindicações oriundas de bairros e comunidades, especialmente quando encaminhadas por vereadores, lideranças ou conselhos regionais, assegurando retorno institucional adequado; Â
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XII - apoiar a articulação institucional da SMED com outras instâncias polÃticas, quando designada, respeitada a competência dos demais órgãos da Administração Municipal; Â
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XIII - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das proposições legislativas de interesse da Secretaria, bem como sobre o atendimento à s demandas parlamentares e comunitárias; Â
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XIV - contribuir, de forma integrada com a ASSETEC e a ASSECOM, na elaboração de posicionamentos e respostas estratégicas do Gabinete; Â
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XV - representar a Secretaria em reuniões, fóruns ou eventos de natureza institucional, comunitária ou polÃtico-parlamentar, quando designada; e Â
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XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Estrutura
O Gabinete do Secretário conta com o apoio de áreas de assessoramento que atuam em temas técnicos, de comunicação e de articulação parlamentar, contribuindo para o suporte à gestão da Secretaria.
- Gabinete do Secretário - GS
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O Gabinete do Secretário (GS) presta apoio direto ao Secretário Municipal de Educação no exercÃcio de suas atribuições e na coordenação das ações da SMED. Atua na articulação institucional com órgãos públicos, Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil, além de promover a integração entre as diferentes áreas da Secretaria e acompanhar iniciativas estratégicas.
Também é responsável pela organização da agenda institucional do Secretário, pela coordenação de documentos e manifestações estratégicas, pelo acompanhamento de demandas de órgãos de controle e pelo fluxo de informações, documentos e processos entre o Gabinete e as demais unidades da SMED.
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Telefone: (51) 3289-1961 |Â (51) 3289-1915 |Â (51) 3289-1859
E-mail: gabinete.smed@portoalegre.rs.gov.br - Assessoria Técnica - ASSETEC
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A Assessoria Técnica presta apoio ao Gabinete do Secretário e à s demais unidades da SMED na formulação, implementação e monitoramento de polÃticas públicas educacionais. Atua na elaboração de pareceres e notas técnicas, análise de atos administrativos e instrumentos jurÃdicos, acompanhamento de processos relevantes e orientação técnica e normativa à s áreas da Secretaria.
Também contribui para a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, resoluções e demais atos administrativos, além de apoiar a SMED em questões relacionadas à legislação educacional, prestação de contas, licitações, contratos e demandas de órgãos de controle.
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Telefone: (51) 3289-8342 |Â (51) 3289-1769
E-mail: juridico@smed.prefpoa.com.br - Assessoria de Comunicação - ASSECOM
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A Assessoria de Comunicação é responsável pelo planejamento e execução da comunicação institucional da SMED, em alinhamento com as diretrizes de comunicação da Prefeitura de Porto Alegre.
Entre suas atividades estão a divulgação das ações, programas e projetos da Secretaria, o relacionamento com a imprensa, a produção de conteúdos para os canais institucionais, o apoio à realização de eventos e campanhas e a padronização da identidade visual e da linguagem institucional da SMED.
A ASSECOM também presta suporte de comunicação às unidades administrativas e às escolas da Rede Municipal de Ensino e apoia o Secretário Municipal de Educação na preparação de pronunciamentos, entrevistas, discursos e apresentações públicas.
Â
Telefone: (51) 3289-1997
E-mail: smed.imprensa@portoalegre.rs.gov.br - Assessoria Parlamentar - ASSEPAR
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A Assessoria Parlamentar atua na articulação institucional da SMED com o Poder Legislativo, assessorando o Secretário Municipal de Educação nas relações com vereadores, comissões parlamentares e demais atores polÃticos.
Também acompanha proposições legislativas relacionadas à educação municipal, analisa projetos de lei, requerimentos e emendas, e coordena o atendimento às demandas parlamentares encaminhadas à Secretaria, em articulação com as diretorias e unidades responsáveis.
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Telefone: (51) 3289-1915
E-mail: gabinete.smed@portoalegre.rs.gov.br
Atualizado em 4Â de setembro de 2026.