Gabinete do Secretário

O Gabinete do Secretário (GS) é a unidade responsável por prestar apoio direto ao Secretário Municipal de Educação no exercício de suas atribuições e na coordenação das ações da Secretaria Municipal de Educação (SMED).

O Gabinete atua na articulação institucional da Secretaria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil. Também acompanha iniciativas estratégicas e transversais, promove a integração entre as diferentes áreas da SMED e coordena demandas relacionadas à atuação institucional do Secretário.

Além disso, cabe ao Gabinete organizar a agenda institucional do Secretário, coordenar a produção de documentos e manifestações estratégicas, acompanhar demandas de órgãos de controle e assegurar o adequado fluxo de informações, documentos e processos entre o Gabinete e as demais unidades da Secretaria.

Competências

As competências do Gabinete do Secretário estão estabelecidas no Decreto nº 23.286, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.

Competências do Gabinete do Secretário

I - planejar, implementar e monitorar políticas públicas educacionais que promovam a qualidade, a equidade e a inclusão na educação básica, coordenando a educação infantil e o ensino fundamental na rede municipal, com foco na formação integral do estudante;  
  
II - desenvolver programas de educação formal e não formal, com ênfase na primeira infância, na formação cidadã de jovens e adultos e na educação inclusiva, garantindo recursos adequados, acessibilidade e suporte às necessidades educacionais especiais;  
  
III - promover a educação digital e a integração de tecnologias inovadoras nas práticas pedagógicas, bem como implementar sistemas de avaliação e monitoramento da aprendizagem para subsidiar a melhoria contínua do ensino;  
  
IV - elaborar e executar programas de assistência ao estudante em situação de vulnerabilidade, abrangendo alimentação escolar, transporte e acesso a recursos socioeducacionais, visando à permanência e ao sucesso escolar;  
  
V - planejar e executar ações de construção, ampliação e modernização da infraestrutura escolar, priorizando espaços pedagógicos inovadores e sustentáveis, alinhados às demandas da comunidade escolar;  
  
VI - fomentar e avaliar programas de formação continuada para professores e gestores escolares, promovendo a valorização e o aperfeiçoamento das práticas educacionais, alinhadas às competências do século XXI;  
  
VII - estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações sociais para ampliar as oportunidades educacionais e culturais, integrando ações intersetoriais que impactem positivamente o ensino e a aprendizagem; e  
  
VIII - promover a gestão democrática da educação, fortalecendo os conselhos escolares e desenvolvendo ações que valorizem a cultura local, regional e nacional, integrando história, artes e cidadania aos projetos pedagógicos.   

I - assistir o Secretário Municipal de Educação no exercício de suas atribuições legais, no planejamento estratégico da pasta e na coordenação geral das ações da Secretaria;  
  
II - coordenar a agenda institucional e os compromissos oficiais do Secretário, zelando pela organização, controle e efetividade das atividades administrativas do Gabinete;  
  
III - promover e articular o relacionamento da SMED com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil;  
  
IV - garantir o fluxo adequado das informações, documentos e processos entre o Gabinete e as demais diretorias e unidades da Secretaria;  
  
V - propor, acompanhar e monitorar iniciativas de caráter estratégico e transversal, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal e com entidades públicas ou privadas;  
  
VI - coordenar a produção de relatórios, manifestações institucionais, notas técnicas, discursos, comunicações oficiais e outras peças de natureza estratégica a serem emitidas pelo Secretário;  
  
VII - supervisionar e orientar a atuação das unidades vinculadas ao Gabinete, assegurando alinhamento institucional, integridade e qualidade na produção de informações e decisões;  
  
VIII - coordenar a elaboração de documentos e a preparação de reuniões, audiências públicas, eventos, seminários e demais atividades institucionais da SMED;  
  
IX - supervisionar o atendimento a solicitações de órgãos de controle interno e externo, bem como o fornecimento de subsídios técnicos para auditorias, inspeções, diligências e pedidos de informação;  
  
X - assegurar a tramitação eficiente de demandas parlamentares e judiciais, em articulação com a Assessoria Parlamentar, mantendo controle e registro das respostas emitidas;  
  
XI - acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da educação municipal e propor, quando necessário, manifestações técnicas, sugestões de emendas ou notas técnicas;  
  
XII - coordenar, por meio da Assessoria de Comunicação (ASSECOM), a estratégia institucional de comunicação da SMED, garantindo a unidade da linguagem, a transparência e a divulgação das ações da Secretaria;  
  
XIII - supervisionar, por meio da Assessoria Técnica (ASSETEC), a elaboração de notas técnicas, pareceres e análises estratégicas em temas prioritários para a gestão educacional;  
  
XIV - acompanhar, por meio da Assessoria Parlamentar (ASSEPAR), a relação institucional com o Poder Legislativo e os órgãos de controle, promovendo a articulação política e o atendimento tempestivo às demandas recebidas; e  
  
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  

Competências da Assessoria Técnica

I - assessorar o Gabinete do Secretário e as demais unidades da SMED na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas educacionais, com base em evidências e na legislação vigente;  
  
II - elaborar pareceres técnicos e notas técnicas em apoio à tomada de decisões da alta gestão;  
  
III - analisar atos administrativos, contratos, termos de colaboração, convênios, ajustes e demais instrumentos jurídicos de interesse da SMED, sob o ponto de vista técnico, administrativo e jurídico, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), quando necessário;  
  
IV - acompanhar a tramitação de processos administrativos relevantes no âmbito da SMED, emitindo manifestações técnicas, conforme o caso;  
  
V - prestar orientação técnica e normativa às diretorias e unidades da SMED quanto à aplicação da legislação educacional, administrativa e financeira;º º VI - colaborar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos da competência da SMED;  
  
VII - acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da Secretaria, emitindo análises e subsídios técnico-jurídicos para sua avaliação;  
  
VIII - prestar apoio à instrução e análise de processos envolvendo organizações da sociedade civil, inclusive no que tange aos aspectos legais dos instrumentos de parceria;  
  
IX - analisar e emitir manifestação em processos relacionados ao Sistema Municipal de Ensino, à normatização educacional, à gestão de vagas e ao funcionamento das instituições de ensino públicas e privadas, quando solicitado;  
  
X - oferecer suporte técnico em processos de prestação de contas, licitações e contratos, quando demandado pelas diretorias competentes;  
  
XI - propor mecanismos e procedimentos que assegurem a conformidade legal e a integridade administrativa dos atos da Secretaria;  
  
XII - colaborar com a preparação de respostas a órgãos de controle interno e externo, especialmente Tribunal de Contas, Ministério Público e Controladoria-Geral do Município;  
  
XIII - representar tecnicamente a SMED em grupos de trabalho, comissões ou comitês institucionais, quando designada;  
  
XIV - articular-se com a PGM, sempre que necessário, para assegurar a regularidade jurídica dos atos administrativos da Secretaria; e  
  
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 

Competências da Assessoria de Comunicação

I - planejar, coordenar e implementar a política de comunicação institucional da SMED, em alinhamento com as diretrizes do Gabinete de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Porto Alegre;  
  
II - promover a divulgação das ações, programas, projetos, serviços e resultados da Secretaria, por meio de canais oficiais e outros meios de comunicação, de forma clara, acessível e transparente;  
  
III - produzir conteúdos institucionais destinados à imprensa, redes sociais, site da Secretaria, boletins informativos, campanhas educativas e demais materiais de comunicação;  
  
IV - manter relacionamento ativo com os veículos de imprensa, promovendo o esclarecimento de informações e facilitando o acesso da mídia aos dados e ações da SMED;  
  
V - acompanhar e responder, em articulação com as unidades competentes, as demandas da imprensa e da sociedade, zelando pela qualidade e consistência das informações prestadas;  
  
VI - apoiar a organização e divulgação de eventos institucionais, audiências públicas, seminários, fóruns, encontros e outras atividades promovidas ou apoiadas pela SMED;  
  
VII - padronizar e supervisionar a identidade visual da Secretaria, conforme normas da Administração Municipal, garantindo unidade de linguagem e de imagem institucional;  
  
VIII - prestar suporte de comunicação às unidades administrativas e às unidades escolares da rede municipal, especialmente em ações de divulgação de projetos e campanhas;  
  
IX - monitorar a repercussão da SMED na mídia e nas redes sociais, produzindo relatórios periódicos com análise de imagem e sugestões de posicionamento;  
  
X - articular com a ASSETEC e a ASSEPAR a produção de conteúdo estratégico e institucional, de acordo com os temas em pauta;  
  
XI - coordenar, quando necessário, campanhas educativas e informativas voltadas à comunidade escolar e à população em geral, com foco em temas relevantes da educação;  
  
XII - apoiar o Secretário Municipal de Educação na preparação de pronunciamentos, entrevistas, discursos e apresentações públicas;  
  
XIII - organizar arquivos digitais e históricos de conteúdos institucionais, fotos, vídeos e materiais de comunicação da Secretaria;  
  
XIV - representar a SMED em reuniões e instâncias relacionadas à comunicação institucional do Governo Municipal, quando designada; e  
  
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 

Competências da Assessoria Parlamentar

I - assessorar o Secretário Municipal de Educação nas relações institucionais e políticas com o Poder Legislativo, vereadores, comissões parlamentares e demais atores políticos;  
  
II - acompanhar, sistematicamente, a tramitação de proposições legislativas de interesse da educação municipal, emitindo relatórios e informações para subsidiar posicionamentos técnicos e institucionais da SMED;  
  
III - analisar projetos de lei, requerimentos, emendas e demais proposições legislativas que envolvam ou impactem a política educacional municipal, articulando-se com a ASSETEC e com a PGM, quando necessário;  
  
IV - preparar minutas de respostas a requerimentos de informação e outras solicitações formais oriundas da Câmara Municipal, em articulação com as diretorias e unidades competentes;  
  
V - registrar, controlar e acompanhar as demandas recebidas por meio de indicações, ofícios e requerimentos parlamentares, assegurando o fluxo adequado de informações e a tramitação tempestiva dos processos;  
  
VI - manter sistema atualizado de registro e monitoramento das manifestações parlamentares recebidas e das providências adotadas pela SMED em resposta a elas;  
  
VII - prestar apoio à participação do Secretário e de demais representantes da SMED em audiências públicas, comissões parlamentares e outras atividades legislativas;  
  
VIII - organizar e acompanhar o atendimento de visitas institucionais de parlamentares, seus assessores ou comissões, junto às unidades escolares ou administrativas da Rede Municipal de Educação;  
  
IX - atuar como canal institucional para recepção, análise e encaminhamento de demandas comunitárias relacionadas à educação, oriundas de conselhos escolares, associações de moradores, lideranças comunitárias, conselhos tutelares, conselhos regionais e outras instâncias da sociedade civil;  
  
X - articular-se com as diretorias e unidades da SMED para a mediação e o encaminhamento de demandas comunitárias, buscando soluções efetivas e diálogo permanente com os territórios;  
  
XI - promover o acompanhamento de reivindicações oriundas de bairros e comunidades, especialmente quando encaminhadas por vereadores, lideranças ou conselhos regionais, assegurando retorno institucional adequado;  
  
XII - apoiar a articulação institucional da SMED com outras instâncias políticas, quando designada, respeitada a competência dos demais órgãos da Administração Municipal;  
  
XIII - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das proposições legislativas de interesse da Secretaria, bem como sobre o atendimento às demandas parlamentares e comunitárias;  
  
XIV - contribuir, de forma integrada com a ASSETEC e a ASSECOM, na elaboração de posicionamentos e respostas estratégicas do Gabinete;  
  
XV - representar a Secretaria em reuniões, fóruns ou eventos de natureza institucional, comunitária ou político-parlamentar, quando designada; e  
  
XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Estrutura

O Gabinete do Secretário conta com o apoio de áreas de assessoramento que atuam em temas técnicos, de comunicação e de articulação parlamentar, contribuindo para o suporte à gestão da Secretaria.

Gabinete do Secretário - GS

O Gabinete do Secretário (GS) presta apoio direto ao Secretário Municipal de Educação no exercício de suas atribuições e na coordenação das ações da SMED. Atua na articulação institucional com órgãos públicos, Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil, além de promover a integração entre as diferentes áreas da Secretaria e acompanhar iniciativas estratégicas.

Também é responsável pela organização da agenda institucional do Secretário, pela coordenação de documentos e manifestações estratégicas, pelo acompanhamento de demandas de órgãos de controle e pelo fluxo de informações, documentos e processos entre o Gabinete e as demais unidades da SMED.

 

Telefone: (51) 3289-1961 | (51) 3289-1915 | (51) 3289-1859
E-mail: gabinete.smed@portoalegre.rs.gov.br

Assessoria Técnica - ASSETEC

A Assessoria Técnica presta apoio ao Gabinete do Secretário e às demais unidades da SMED na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas educacionais. Atua na elaboração de pareceres e notas técnicas, análise de atos administrativos e instrumentos jurídicos, acompanhamento de processos relevantes e orientação técnica e normativa às áreas da Secretaria.

Também contribui para a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, resoluções e demais atos administrativos, além de apoiar a SMED em questões relacionadas à legislação educacional, prestação de contas, licitações, contratos e demandas de órgãos de controle.

 

Telefone: (51) 3289-8342 | (51) 3289-1769
E-mail: juridico@smed.prefpoa.com.br

Assessoria de Comunicação - ASSECOM

A Assessoria de Comunicação é responsável pelo planejamento e execução da comunicação institucional da SMED, em alinhamento com as diretrizes de comunicação da Prefeitura de Porto Alegre.

Entre suas atividades estão a divulgação das ações, programas e projetos da Secretaria, o relacionamento com a imprensa, a produção de conteúdos para os canais institucionais, o apoio à realização de eventos e campanhas e a padronização da identidade visual e da linguagem institucional da SMED.

A ASSECOM também presta suporte de comunicação às unidades administrativas e às escolas da Rede Municipal de Ensino e apoia o Secretário Municipal de Educação na preparação de pronunciamentos, entrevistas, discursos e apresentações públicas.

 

Telefone: (51) 3289-1997
E-mail: smed.imprensa@portoalegre.rs.gov.br

Assessoria Parlamentar - ASSEPAR

A Assessoria Parlamentar atua na articulação institucional da SMED com o Poder Legislativo, assessorando o Secretário Municipal de Educação nas relações com vereadores, comissões parlamentares e demais atores políticos.

Também acompanha proposições legislativas relacionadas à educação municipal, analisa projetos de lei, requerimentos e emendas, e coordena o atendimento às demandas parlamentares encaminhadas à Secretaria, em articulação com as diretorias e unidades responsáveis.

 

Telefone: (51) 3289-1915
E-mail: gabinete.smed@portoalegre.rs.gov.br

Atualizado em 4 de setembro de 2026.