Diretoria de Gestão de Pessoas
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) é a unidade responsável por planejar, coordenar e acompanhar as ações relacionadas à gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Educação (SMED), em articulação com as unidades escolares, as demais diretorias da Secretaria e os órgãos centrais da Administração Municipal.
A Diretoria atua na aplicação das normas estatutárias e trabalhistas, nos processos de designação, ingresso, movimentação, lotação e relotação de servidores, bem como na manutenção dos registros funcionais e no acompanhamento da jornada, da efetividade e do desempenho dos profissionais da Rede Municipal de Educação.
Além disso, cabe à DGP promover polÃticas de valorização, reconhecimento e bem-estar dos profissionais da educação, coordenar ações de formação, capacitação e desenvolvimento profissional e subsidiar o planejamento da Secretaria com informações, indicadores e diagnósticos sobre o quadro de pessoal. A Diretoria também presta suporte técnico à s equipes gestoras das escolas em questões relacionadas à gestão de pessoas, organização do trabalho e dimensionamento de pessoal.
Competências
As competências da Diretoria de Gestão de Pessoas estão estabelecidas no Decreto nº 23.286, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.
- Competências da Diretoria de Gestão de Pessoas
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I - planejar e coordenar as ações relacionadas à gestão de pessoas da SMED, em consonância com as diretrizes da Administração Municipal e com as necessidades do sistema educacional;
II - promover a integração entre as dimensões administrativa, pedagógica e organizacional da gestão de pessoas, assegurando uma atuação articulada entre as unidades escolares, as diretorias e os órgãos centrais da Prefeitura;
III - acompanhar e orientar a aplicação das normas estatutárias e trabalhistas referentes aos servidores vinculados à SMED, garantindo sua correta interpretação e execução;
IV - planejar e coordenar os processos de designação de servidores efetivos, contratados temporariamente ou requisitados;
V - acompanhar e apoiar, no que for demandada, os processos de recrutamento, seleção, nomeação, posse, admissão e desligamento de servidores efetivos, contratados temporariamente ou requisitados, em articulação com os órgãos competentes;
VI - supervisionar e orientar os procedimentos de lotação, movimentação, remoção e relotação de servidores nas unidades escolares e administrativas da rede, com base em critérios técnicos, legais e pedagógicos;
VII - manter atualizados os registros funcionais dos servidores da SMED, assegurando a integridade e a regularidade das informações cadastrais, funcionais e documentais;
VIII - coordenar ações de avaliação de desempenho, efetividade institucional e acompanhamento funcional dos servidores da rede, com foco na melhoria da qualidade do serviço público prestado;
IX - implementar e promover polÃticas de valorização, reconhecimento e bem-estar dos profissionais da educação, com foco na motivação, engajamento e permanência qualificada na carreira;
X - planejar e coordenar ações de formação, capacitação e desenvolvimento profissional, em articulação com a Diretoria Pedagógica e com instituições parceiras, assegurando o aperfeiçoamento contÃnuo dos servidores;
XI - prestar suporte técnico e orientação às equipes gestoras das escolas quanto à gestão de recursos humanos, organização do trabalho, dimensionamento de pessoal e cumprimento das jornadas;
XII - acompanhar os processos de concessão de direitos e vantagens funcionais, como licenças, afastamentos, adicionais, progressões, promoções, gratificações e outros benefÃcios legais;
XIII - subsidiar o planejamento orçamentário e financeiro da SMED com informações sobre folha de pagamento, impacto de pessoal, vacâncias, projeções de ingresso e aposentadorias;
XIV - elaborar relatórios, indicadores e diagnósticos sobre o quadro de pessoal da Rede Municipal de Educação, subsidiando decisões estratégicas e ações corretivas;
XV - participar de comissões, grupos de trabalho e fóruns interinstitucionais relacionados à polÃtica de pessoal, gestão educacional, concursos públicos e processos seletivos; e
XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Efetividade
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I - planejar, desenvolver e implementar mecanismos de avaliação de desempenho funcional dos servidores da SMED, com base em critérios objetivos, transparentes e compatÃveis com a natureza das funções exercidas;
II - acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho, da lotação e da carga horária dos servidores, promovendo a correção de desvios e inconsistências em conjunto com as unidades responsáveis;
III - elaborar estudos, diagnósticos e relatórios sobre indicadores de efetividade, assiduidade, permanência, rotatividade, absenteÃsmo e outras variáveis relacionadas à força de trabalho da Rede Municipal de Educação;
IV - propor polÃticas, ações e instrumentos que contribuam para o aprimoramento da produtividade institucional e a motivação dos servidores;
V - subsidiar a formulação de polÃticas de valorização e reconhecimento profissional com base em critérios de mérito, dedicação, formação continuada e resultados alcançados;
VI - acompanhar e avaliar o impacto funcional da movimentação de servidores entre unidades, propondo medidas para otimizar o uso do quadro de pessoal de forma equitativa e eficiente;
VII - atuar em articulação com as demais unidades da DGP e com as equipes gestoras das escolas na promoção de um ambiente organizacional saudável, acolhedor e orientado à missão pública da SMED;
VIII - prestar apoio técnico à construção e ao aprimoramento de critérios para concessão de gratificações, incentivos e progressões funcionais vinculadas ao desempenho, quando for o caso;
IX - propor ações corretivas, de mediação ou acompanhamento funcional em situações de baixo desempenho reiterado, em articulação com as áreas competentes e respeitando os princÃpios da legalidade e do contraditório;
X - colaborar com os processos de seleção interna, designação, relotação e aproveitamento de servidores, fornecendo dados e análises de efetividade;
XI - acompanhar e avaliar os resultados das formações ofertadas aos servidores, sugerindo ajustes e aperfeiçoamentos com base em evidências de impacto funcional;
XII - apoiar a elaboração de relatórios de gestão, prestação de contas e informações solicitadas por órgãos de controle, especialmente no que se refere à gestão de pessoal e desempenho institucional;
XIII - promover ações de sensibilização e valorização do compromisso funcional dos servidores da educação, com foco na ética, na excelência e na vocação pública;
XIV - manter banco de dados atualizado com registros e indicadores de efetividade da força de trabalho da SMED, respeitando as normas de proteção de dados pessoais;
XV - administrar o sistema de controle de efetividade funcional no âmbito da SMED, incluindo o cadastro e a baixa de usuários, a definição de perfis de acesso em conjunto com a DGP e a realização do cadastro biométrico dos servidores;
XVI - desenvolver, implementar e supervisionar rotinas vinculadas à gestão da efetividade funcional, assegurando a interoperabilidade com os sistemas de Recursos Humanos e o adequado processamento da folha de pagamento;
XVII - apontar inconsistências nos registros de efetividade, propondo as correções cabÃveis e submetendo-as à validação do Secretário Municipal de Educação;
XVIII - instruir, tramitar e acompanhar os processos mensais de ajuste de efetividade, zelando pela conformidade com as normas internas e com a polÃtica funcional do MunicÃpio;
XIX - elaborar, em conjunto com a DGP, e manter atualizadas as normas, orientações e procedimentos sobre registro, ajuste e controle de efetividade funcional;
XX - elaborar relatórios gerenciais e indicadores extraÃdos do sistema de efetividade, subsidiando o planejamento, a gestão de pessoas e a prestação de contas da SMED;
XXI - receber, analisar e instruir os processos de pessoal relacionados à efetividade, prestando informações técnicas à DGP e às demais unidades da Secretaria;
XXII - planejar, desenvolver e aplicar mecanismos de avaliação de desempenho funcional, com base em critérios objetivos, transparentes e compatÃveis com as atribuições dos servidores;
XXIII - acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho, da lotação e da carga horária dos servidores, promovendo a regularização de desvios em articulação com as unidades responsáveis;
XXIV - elaborar estudos e relatórios sobre indicadores de efetividade, assiduidade, permanência, rotatividade, absenteÃsmo e demais variáveis da força de trabalho da Rede Municipal de Educação;
XXV - analisar os impactos funcionais decorrentes da movimentação de servidores, propondo ajustes para otimizar a distribuição de pessoal de forma equitativa e eficiente;
XXVI - atuar de forma integrada com as demais unidades da DGP e com as equipes gestoras das escolas, promovendo um ambiente organizacional acolhedor, ético e comprometido com a missão pública da SMED;
XXVII - prestar apoio técnico na definição de critérios para concessão de gratificações, incentivos e progressões vinculadas ao desempenho funcional;
XXVIII - colaborar com os processos de seleção interna, designação, relotação e aproveitamento de servidores, fornecendo subsÃdios com base em dados de efetividade;
XXIX - promover ações de valorização e sensibilização voltadas ao compromisso funcional dos servidores da educação, estimulando a cultura da excelência e do serviço público;
XXX - manter base de dados atualizada com registros e indicadores de efetividade, respeitando a legislação sobre proteção de dados pessoais e as diretrizes de transparência da Administração Municipal;
XXXI - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas ou previstas em normas complementares; e
XXXII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Desenvolvimento Pessoal
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I - elaborar, implementar e avaliar programas e ações de formação inicial e continuada voltados aos diferentes segmentos do quadro de pessoal da SMED, em articulação com a Diretoria Pedagógica e com instituições parceiras;
II - identificar, por meio de diagnóstico permanente, as necessidades formativas dos servidores, considerando as diretrizes institucionais, os objetivos educacionais e as demandas especÃficas das unidades escolares e administrativas;
III - organizar e oferecer cursos, oficinas, palestras, seminários e demais ações formativas presenciais, hÃbridas ou a distância, observando critérios de relevância, acessibilidade, efetividade e certificação, diretamente ou em parceria com outros órgãos e instituições;
IV - coordenar e gerenciar sistemas de inscrição, controle de participação e emissão de certificados das ações de desenvolvimento pessoal promovidas pela SMED;
V - articular-se com instituições de ensino superior, centros de formação, organizações da sociedade civil e órgãos públicos para o estabelecimento de parcerias e convênios voltados à qualificação profissional;
VI - desenvolver materiais pedagógicos e institucionais de apoio à formação e ao desenvolvimento profissional dos servidores;
VII - manter banco de dados atualizado sobre a formação e a qualificação dos servidores da Rede Municipal de Educação, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais;
VIII - estimular o protagonismo e o engajamento dos servidores em processos de aprendizagem permanente, inovação institucional e melhoria dos resultados educacionais;
IX - avaliar o impacto das formações e ações de desenvolvimento na prática profissional e nos indicadores da rede, promovendo ajustes e aprimoramentos contÃnuos;
X - divulgar, de forma ampla e transparente, as oportunidades formativas disponÃveis, garantindo equidade no acesso e na participação dos servidores;
XI - colaborar com a produção de relatórios, indicadores e documentos estratégicos relacionados à formação e ao desenvolvimento institucional da SMED;
XII - prestar assessoria técnica e estratégica às equipes diretivas das escolas e aos gestores das unidades da SMED, subsidiando a tomada de decisões relacionadas à gestão de pessoas, organização do trabalho e desenvolvimento funcional;
XIII - acompanhar funcionalmente os servidores da SMED, promovendo ações de orientação, escuta, mediação, apoio psicossocial e desenvolvimento de equipes, com vistas à melhoria do ambiente de trabalho e à valorização profissional;
XIV - planejar e executar ações voltadas à saúde mental, às relações interpessoais e à promoção do bem-estar no trabalho, por meio de atendimentos individuais, mediações de conflitos, atividades coletivas e encaminhamentos adequados;
XV - instruir, monitorar e acompanhar os processos de avaliação da capacidade laborativa e os pedidos de redução de jornada previstos em lei, zelando pela correta aplicação das normas e pela preservação dos direitos dos servidores;
XVI - manter interlocução permanente com os órgãos responsáveis pelas questões relacionadas à saúde funcional dos servidores, articulando os encaminhamentos e acompanhamentos necessários;
XVII - atuar como instância de consultoria técnica da DGP no planejamento, na execução e na revisão de polÃticas de gestão de pessoas, oferecendo subsÃdios especializados à tomada de decisão, conforme sua área de competência;
XVIII - reunir, sistematizar e analisar informações relativas aos processos que tramitam na unidade, subsidiando tecnicamente os encaminhamentos da DGP e a adoção de medidas administrativas adequadas; e
XIX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Lotação e Movimentação
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I - planejar e executar os processos de lotação inicial, movimentação periódica e relotação dos servidores da SMED, com base em diretrizes institucionais, critérios normativos e nas necessidades identificadas pelas unidades escolares e administrativas;
II - organizar e manter atualizado o quadro de distribuição de pessoal da Rede Municipal de Educação, considerando o número de turmas, turnos de funcionamento, número de estudantes e demais elementos de dimensionamento da força de trabalho;
III - elaborar estudos técnicos e relatórios de alocação de recursos humanos, subsidiando decisões estratégicas sobre abertura de turmas, criação de cargos, remoções e ampliação de carga horária;
IV - analisar e deliberar sobre pedidos de remoção, permuta, cedência, readaptação, aproveitamento, aproveitamento parcial, redistribuição e demais situações funcionais que envolvam mudança de local de exercÃcio, observando critérios objetivos e impessoais;
V - organizar e conduzir, quando for o caso, processos seletivos internos e chamados públicos para preenchimento de vagas em unidades escolares ou projetos institucionais especÃficos;
VI - atender e orientar os servidores da rede quanto às regras, procedimentos e critérios para movimentação e lotação, promovendo a transparência e a equidade nas decisões;
VII - manter articulação com as diretorias da SMED e com os gestores escolares para garantir a adequada distribuição e realocação de servidores, em função das demandas de cada unidade e do calendário escolar;
VIII - apoiar os processos de ingresso e posse de novos servidores, indicando a lotação inicial com base nas vagas existentes e nas prioridades definidas pela gestão;
IX - acompanhar os impactos da movimentação de pessoal nos indicadores de efetividade, absenteÃsmo e rotatividade da rede, em articulação com a Unidade de Efetividade (UE);
X - subsidiar o planejamento orçamentário e de pessoal da Secretaria, fornecendo dados sobre a ocupação de vagas, carência de servidores e fluxos de movimentação ao longo do ano letivo;
XI - garantir o correto registro e atualização da lotação dos servidores nos sistemas oficiais de gestão de pessoal, assegurando a compatibilidade com os registros funcionais e com a folha de pagamento;
XII - apoiar o dimensionamento de equipes para programas, projetos, ações especiais e atendimento a situações emergenciais no âmbito da SMED;
XIII - elaborar e atualizar normas, manuais e orientações sobre os procedimentos de lotação e movimentação, promovendo sua ampla divulgação;
XIV - zelar pela racionalidade, legalidade, eficiência e transparência no uso dos recursos humanos da Secretaria; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Registro Funcional
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I - organizar, atualizar e manter os registros funcionais dos servidores ativos, inativos e desligados da SMED, assegurando a confiabilidade, a integridade e a preservação dos dados cadastrais, funcionais e documentais;
II - lançar, processar e registrar, nos sistemas oficiais da Administração Pública Municipal, todos os atos da vida funcional dos servidores, tais como memorando de entrada em exercÃcio, registros complementares à exoneração, afastamentos, licenças, férias, gratificações e cronograma de aposentadoria;
III - realizar o controle, a tramitação de processos e a elaboração de atos e portarias de concessão de direitos e vantagens funcionais, observando os prazos legais e os normativos vigentes;
IV - prestar informações e fornecer documentos funcionais aos servidores, gestores escolares, unidades da SMED, órgãos de controle interno e externo, e demais instâncias administrativas, quando autorizado;
V - instruir e acompanhar processos relacionados à regularização funcional dos servidores, inclusive quando decorrentes de auditorias, sindicâncias, ações judiciais ou recomendações de órgãos de controle;
VI - atuar em articulação com os órgãos centrais de gestão de pessoas da Administração Municipal para garantir a correta integração dos dados e a uniformização dos procedimentos funcionais;
VII - orientar as unidades escolares e administrativas quanto aos procedimentos relativos aos registros funcionais e à formalização de atos administrativos que impactem na situação funcional dos servidores;
VIII - manter o arquivo fÃsico e digital de documentos funcionais sob sua responsabilidade, respeitando os prazos de guarda legal e as normas de proteção de dados pessoais;
IX - desenvolver atividades diretamente vinculadas à gestão dos sistemas de Recursos Humanos e ao processamento da folha de pagamento;
X - apoiar a elaboração de folhas complementares, relatórios funcionais e levantamentos especiais sobre o quadro de pessoal da SMED;
XI - controlar os prazos para publicação de atos funcionais, assegurando sua tempestividade e legalidade;
XII - participar de mutirões, revisões e auditorias internas de dados funcionais, promovendo a correção de inconsistências e a melhoria da base cadastral da Secretaria;
XIII - subsidiar, com dados funcionais, os processos de planejamento de pessoal, lotação, movimentação, aposentadoria e desligamento, em articulação com as demais unidades da DGP;
XIV - acompanhar as alterações na legislação e nos sistemas de gestão de pessoal, promovendo a adaptação de procedimentos internos e a capacitação da equipe;
XV - garantir a transparência, a rastreabilidade e a segurança jurÃdica dos registros funcionais da SMED; e
XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Estrutura
A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta por unidades responsáveis por diferentes dimensões da gestão dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e da Rede Municipal de Educação. As unidades atuam de forma articulada nos processos de efetividade, desenvolvimento profissional, lotação e movimentação e registro funcional dos servidores.
- Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP
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A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) é responsável por planejar, coordenar e acompanhar as ações relacionadas à gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Educação (SMED), em articulação com as unidades escolares, demais diretorias e órgãos da Administração Municipal. Atua nos processos de ingresso, movimentação, lotação e relotação de servidores, na manutenção dos registros funcionais e no acompanhamento da jornada, efetividade e desempenho dos profissionais da Rede Municipal de Educação.
Também promove ações de valorização, reconhecimento, bem-estar, formação e desenvolvimento profissional dos servidores da educação. A DGP ainda presta suporte às equipes gestoras das escolas em questões relacionadas à gestão de pessoas e organização do trabalho, além de subsidiar o planejamento da Secretaria com informações e indicadores sobre o quadro de pessoal.
Â
Telefone:Â (51) 3289-1780 |Â (51) 3289-1806
E-mail:Â gestaorecursoshumanos@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Efetividade - UE
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A Unidade de Efetividade (UE) é responsável pelo acompanhamento da efetividade funcional dos servidores da SMED, incluindo o controle da jornada de trabalho, da lotação e da carga horária, bem como o desenvolvimento de mecanismos de avaliação de desempenho funcional.
A unidade produz estudos, diagnósticos e indicadores relacionados à assiduidade, permanência, rotatividade, absenteÃsmo e demais aspectos da força de trabalho, subsidiando a gestão de pessoas e a tomada de decisões da Secretaria.
A UE também atua na identificação e correção de inconsistências nos registros de efetividade, no acompanhamento dos processos de ajuste de efetividade e na administração do sistema de controle de efetividade funcional. Desenvolve ainda ações relacionadas à valorização profissional e fornece subsÃdios para processos de seleção interna, designação, relotação e aproveitamento de servidores.
Â
Telefone:Â (51) 3289-1967 |Â (51) 3289-1869 |Â (51) 3289-1761
E-mail:Â efetividade.smed@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Desenvolvimento Pessoal - UDP
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A Unidade de Desenvolvimento Pessoal (UDP) é responsável pelo planejamento, implementação e avaliação de ações de formação inicial e continuada, desenvolvimento profissional e acompanhamento funcional dos servidores da SMED.
A unidade identifica as necessidades formativas dos profissionais, organiza cursos, oficinas, palestras, seminários e outras ações de desenvolvimento e coordena os sistemas relacionados às inscrições, participação e certificação dessas atividades.
Além da formação profissional, a UDP atua no acompanhamento funcional dos servidores, promovendo ações de orientação, escuta, mediação, apoio psicossocial e desenvolvimento de equipes. Também desenvolve iniciativas relacionadas à saúde mental, às relações interpessoais e ao bem-estar no trabalho e acompanha processos relacionados à avaliação da capacidade laborativa e à redução de jornada, quando previstos em lei.
Â
Telefone:Â (51) 3289-1958 |Â (51) 3289-1736 |Â (51) 3289-1768
E-mail: smedpessoas@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Lotação e Movimentação - ULM
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A Unidade de Lotação e Movimentação (ULM) é responsável pelo planejamento e execução dos processos de lotação inicial, movimentação periódica e relotação dos servidores da SMED, considerando as necessidades das unidades escolares e administrativas e os critérios normativos estabelecidos.
A unidade mantém atualizado o quadro de distribuição de pessoal da Rede Municipal de Educação e realiza estudos e análises para subsidiar decisões relacionadas à alocação de recursos humanos, abertura de turmas, criação de cargos, remoções e ampliação de carga horária.
A ULM também analisa e delibera sobre situações funcionais que envolvam mudança de local de exercÃcio, como remoção, permuta, cedência, readaptação e aproveitamento, além de orientar os servidores e as equipes gestoras quanto aos procedimentos de lotação e movimentação.
Â
Telefone:Â (51) 3289-1860 |Â (51) 3289-3998 |Â (51) 3289-1913
E-mail:Â lotacao@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Registro Funcional - URF
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A Unidade de Registro Funcional (URF) é responsável pela organização, atualização e manutenção dos registros funcionais dos servidores ativos, inativos e desligados da SMED, assegurando a integridade, a confiabilidade e a preservação das informações cadastrais, funcionais e documentais.
A unidade realiza os registros dos atos da vida funcional dos servidores nos sistemas oficiais da Administração Municipal, incluindo informações relacionadas ao ingresso em exercÃcio, afastamentos, licenças, férias, gratificações, exonerações e aposentadorias.
A URF também acompanha processos relacionados à concessão de direitos e vantagens funcionais, presta informações e fornece documentos funcionais, orienta as unidades escolares e administrativas sobre procedimentos de registro e mantém os arquivos fÃsicos e digitais sob sua responsabilidade.
Â
Telefone:Â (51) 3289-1811|Â (51) 3289-1861 |Â (51) 3289-1833
E-mail:Â registro@smed.prefpoa.com.br
 Atualizado em 4 de setembro de 2026.