Diretoria Pedagógica
A Diretoria Pedagógica (DIP) é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar e avaliar as ações pedagógicas da Rede Municipal de Educação, em articulação com as demais diretorias e unidades da Secretaria Municipal de Educação (SMED), respeitando as diretrizes nacionais, estaduais e municipais de educação.
A Diretoria atua no acompanhamento e na implementação das diretrizes curriculares e dos componentes da matriz curricular nas diferentes etapas e modalidades de ensino, apoiando as unidades escolares no planejamento pedagógico, na organização curricular, nos processos avaliativos e na elaboração, execução e avaliação dos projetos polÃtico-pedagógicos.
Além disso, cabe à DIP coordenar programas e projetos pedagógicos estratégicos, promover práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas, acompanhar indicadores de aprendizagem e desenvolver ações voltadas à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. A Diretoria também atua na formação continuada dos profissionais da educação, na articulação entre as diferentes etapas e modalidades de ensino e no fortalecimento da gestão pedagógica das escolas.
Competências
As competências da Diretoria Pedagógica estão estabelecidas no Decreto nº 23.286, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.
- Competências da Diretoria Pedagógica
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I - planejar, desenvolver, coordenar e avaliar as ações pedagógicas da Rede Municipal de Educação, em articulação com as demais diretorias, respeitando as diretrizes nacionais, estaduais e municipais de educação;
II - apoiar as unidades escolares na elaboração, execução e avaliação dos seus projetos polÃtico-pedagógicos, assegurando sua coerência com o Plano Municipal de Educação e com as diretrizes curriculares vigentes;
III - coordenar e acompanhar a implementação das diretrizes curriculares e dos componentes da matriz curricular nas diferentes etapas e modalidades de ensino, promovendo a articulação entre teoria e prática;
IV - promover ações voltadas à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, com foco no desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes e na superação das desigualdades educacionais;
V - supervisionar, orientar e apoiar tecnicamente as unidades escolares no planejamento pedagógico, na organização curricular, nos processos avaliativos e nos registros escolares;
VI - planejar e coordenar programas e projetos pedagógicos estratégicos, inclusive em regime de colaboração com outros entes federativos ou com parceiros institucionais;
VII - fomentar práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas, baseadas em evidências e contextualizadas com as realidades sociais, culturais e territoriais dos estudantes;
VIII - acompanhar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Educação e propor estratégias pedagógicas para a melhoria do desempenho educacional;
IX - coordenar e executar programas de formação continuada voltados aos professores, gestores escolares e equipes pedagógicas;
X - possibilitar a conexão entre a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial, a educação de jovens e adultos e outras modalidades ofertadas pela Rede Municipal de Educação;
XI - garantir a implementação das polÃticas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, em articulação com a Unidade de Educação Especial e Inclusiva;
XII - apoiar a implementação de programas e ações voltadas à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes, com foco na equidade, no combate à evasão e na valorização da diversidade;
XIII - coordenar, acompanhar e avaliar o uso pedagógico de materiais didáticos, paradidáticos e tecnologias educacionais, bem como a execução de programas como o PNLD;
XIV - promover o fortalecimento da gestão pedagógica nas escolas, por meio da escuta, da assessoria técnica e da qualificação do trabalho das equipes diretivas; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Educação Infantil
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I - planejar, coordenar e acompanhar as ações pedagógicas da educação infantil, em articulação com as demais unidades da SMED, com foco no desenvolvimento integral das crianças nas dimensões fÃsica, afetiva, cognitiva, social, ética e estética;
II - orientar e apoiar tecnicamente as equipes diretivas e pedagógicas das escolas e instituições de educação infantil quanto à organização do trabalho pedagógico, à rotina diária, ao uso de espaços, tempos, materiais e à documentação pedagógica;
III - assegurar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e das orientações curriculares municipais, promovendo a articulação entre o currÃculo, a brincadeira, a interação e as experiências significativas;
IV - acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação dos projetos polÃticos-pedagógicos das unidades de educação infantil, garantindo sua consonância com os princÃpios da educação pública, laica, gratuita, inclusiva e de qualidade;
V - acompanhar o processo de transição das crianças da educação infantil para o ensino fundamental, em parceria com a Unidade de Ensino Fundamental, fomentando a continuidade e a coerência das propostas pedagógicas;
VI - fomentar práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas, baseadas em evidências e contextualizadas com as realidades sociais, culturais e territoriais dos estudantes, em articulação com a Unidade de Programas Educacionais;
VII - apoiar a gestão e o acompanhamento das instituições comunitárias com a SMED que ofertam educação infantil, zelando pelo cumprimento das normas pedagógicas e legais;
VIII - monitorar e avaliar os indicadores de atendimento, permanência, qualidade e desenvolvimento das crianças matriculadas na educação infantil da Rede Municipal de Educação;
IX - propor estratégias pedagógicas que assegurem a equidade no acesso, na permanência e na aprendizagem das crianças, com atenção especial à inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
X - contribuir com a elaboração e atualização de orientações técnicas, diretrizes pedagógicas e materiais de apoio ao trabalho nas instituições de educação infantil;
XI - fomentar a escuta ativa das crianças e a participação das famÃlias na construção das práticas pedagógicas, promovendo relações de cuidado, acolhimento e corresponsabilidade;
XII - apoiar a articulação entre os profissionais da educação infantil e outros setores da polÃtica pública, como saúde, assistência social e direitos humanos, para a garantia da proteção integral das crianças;
XIII - acompanhar a execução dos programas federais, estaduais e municipais voltados à educação infantil, zelando pela sua implementação pedagógica adequada;
XIV - promover o reconhecimento da especificidade da educação infantil como etapa essencial da educação básica, combatendo práticas preparatórias ou assistenciais e reforçando a centralidade do brincar, da convivência e da escuta na infância; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Ensino Fundamental
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I - planejar, coordenar e acompanhar a implementação das polÃticas educacionais voltadas ao ensino fundamental, nos anos iniciais e finais, assegurando a articulação entre currÃculo, prática pedagógica, avaliação e formação docente;
II - orientar e apoiar as equipes diretivas e pedagógicas das escolas na organização do trabalho pedagógico, na avaliação e execução dos projetos polÃticos pedagógicos das unidades de ensino fundamental, garantindo a sua consonância com os princÃpios da educação pública, laica, gratuita, inclusiva e de qualidade;
III - acompanhar a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular Municipal, assegurando a integração entre os componentes curriculares e a progressão das aprendizagens;
IV - promover estratégias pedagógicas que favoreçam a aprendizagem dos estudantes, com foco na alfabetização, no letramento, na consolidação das competências matemáticas, na leitura crÃtica do mundo e na ampliação do repertório cultural;
V - coordenar ações voltadas à melhoria do desempenho dos estudantes nos processos avaliativos externos e nas avaliações internas da Rede Municipal;
VI - desenvolver, em parceria com as escolas, programas, projetos e ações pedagógicas voltadas à superação do fracasso escolar, à recomposição e à recuperação da aprendizagem e à prevenção da evasão;
VII - apoiar a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e equipes escolares que atuam no ensino fundamental, em articulação com a Unidade de Formação Continuada e com instituições formadoras;
VIII - promover práticas pedagógicas contextualizadas, inovadoras, baseadas em evidências e inclusivas, respeitando a diversidade sociocultural e as diferentes formas de aprender dos estudantes;
IX - acompanhar e apoiar o uso pedagógico dos materiais didáticos distribuÃdos por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), bem como a utilização de recursos complementares e tecnologias educacionais;
X - fomentar a articulação entre os diferentes segmentos do ensino fundamental (anos iniciais e finais), assegurando a continuidade e a coerência dos processos formativos;
XI - apoiar o desenvolvimento de projetos interdisciplinares e temáticos nas escolas, integrando as diversas áreas do conhecimento e promovendo o protagonismo estudantil;
XII - colaborar com a construção de uma cultura avaliativa formativa, dialógica e inclusiva, que contribua para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;
XIII - apoiar iniciativas que fortaleçam a gestão pedagógica das escolas e a atuação das supervisões escolares, com foco na melhoria contÃnua da prática docente;
XIV - realizar assessoria pedagógica especÃfica à s equipes de supervisão escolar e orientação educacional, com foco na qualificação dos processos educativos, assegurando o direito de aprender dos estudantes;
XV - acompanhar a implementação de polÃticas e programas especÃficos voltados ao ensino fundamental, incluindo aquelas propostas pelos entes estadual e federal, entre outros; e
XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Educação Especial e Inclusiva
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I - planejar, coordenar e acompanhar a implementação das polÃticas de educação especial na perspectiva inclusiva, em consonância com a legislação educacional vigente, com as diretrizes nacionais e com o Plano Municipal de Educação;
II - garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista, altas habilidades/superdotação ao Atendimento Educacional Especializado (AEE);
III - apoiar a organização e o funcionamento das salas de recursos multifuncionais, promovendo a oferta do AEE de forma complementar e suplementar, articulada ao ensino comum, respeitando o projeto pedagógico de cada unidade escolar;
IV - orientar e acompanhar o trabalho dos professores do AEE e dos demais profissionais de apoio à inclusão, assegurando formação continuada, condições adequadas de trabalho e alinhamento às diretrizes pedagógicas da SMED;
V - colaborar com a construção de propostas pedagógicas inclusivas nas escolas, promovendo adaptações curriculares, flexibilizações e estratégias que respeitem os diferentes modos de aprender;
VI - apoiar a identificação precoce das necessidades educacionais especÃficas e a construção de Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e Plano Educacional Individualizado (PEI), em parceria com as equipes escolares e, quando necessário, com as famÃlias e outros profissionais;
VII - articular-se com as demais diretorias da SMED, com as unidades escolares e com os órgãos de saúde, assistência social, direitos humanos e demais polÃticas públicas para a construção de redes de apoio à inclusão;
VIII - fomentar ações de sensibilização, formação e promoção da cultura da inclusão junto à s equipes escolares, famÃlias, estudantes e comunidade, enfrentando preconceitos e promovendo o respeito à diversidade;
IX - acompanhar e analisar os dados e indicadores relativos à matrÃcula, permanência, participação e desempenho dos estudantes público da educação especial, subsidiando o planejamento de polÃticas inclusivas;
X - orientar e acompanhar os processos de adaptação e aquisição de recursos de acessibilidade pedagógica, arquitetônica, comunicacional e atitudinal nas unidades escolares;
XI - orientar e acompanhar tecnicamente a elaboração de pareceres, notas técnicas e documentos institucionais sobre inclusão escolar e atendimento educacional especializado;
XII - monitorar a implementação de programas e ações federais, estaduais e municipais voltadas à inclusão educacional;
XIII - promover a articulação da polÃtica de educação inclusiva com outras modalidades de ensino, como a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos;
XIV - apoiar os processos de matrÃcula e gestão de vagas de estudantes público da educação especial, garantindo atendimento adequado e em conformidade com as diretrizes de inclusão; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Programas Educacionais
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I - planejar, coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos pedagógicos especiais voltados à melhoria do desempenho escolar, à inclusão educacional e à promoção da permanência e do sucesso dos estudantes;
II - articular os programas educacionais à s diretrizes curriculares da Rede Municipal de Educação, garantindo sua integração ao projeto polÃtico-pedagógico das escolas e sua função formativa para as crianças e estudantes dos diferentes nÃveis;
III - supervisionar tecnicamente a implementação de programas federais, estaduais e municipais executados no âmbito da SMED;
IV - promover o acompanhamento pedagógico dos programas de contraturno e atividades complementares, assegurando a diversidade de linguagens, saberes e práticas integradas ao currÃculo escolar;
V - apoiar as escolas na elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos especiais, extracurriculares e interdisciplinares, valorizando as realidades locais, a criatividade e a inovação;
VI - fomentar e apoiar ações que envolvam arte, cultura, esporte, meio ambiente, ciência, tecnologia, direitos humanos, cidadania, promoção da equidade racial e empreendedorismo no cotidiano escolar;
VII - promover a articulação entre os programas educacionais e outras polÃticas públicas, como saúde, assistência social, direitos humanos, juventude, cultura e esporte, fortalecendo a atuação intersetorial;
VIII - acompanhar e avaliar os resultados dos programas e projetos educacionais, por meio de indicadores pedagógicos, relatórios de execução, escuta das comunidades escolares e boas práticas documentadas;
IX - propor critérios e diretrizes técnicas para a adesão, seleção, priorização e implementação de novos programas educacionais no âmbito da SMED;
X - elaborar materiais de orientação, referenciais e instrumentos de apoio técnico-pedagógico para qualificar a atuação das escolas nos programas educacionais;
XI - realizar processos formativos e de acompanhamento pedagógico junto às equipes escolares envolvidas nos programas e projetos, em articulação com a Unidade de Formação Continuada (UFC);
XII - manter banco de dados atualizado com informações sobre os programas em execução, abrangência, recursos envolvidos, número de beneficiários e indicadores de impacto;
XIII - garantir a compatibilidade entre a gestão pedagógica dos programas e as diretrizes orçamentárias, administrativas e de prestação de contas exigidas pelos órgãos de controle;
XIV - articular-se com organizações da sociedade civil, universidades, instituições culturais e demais parceiros públicos e privados para potencializar os programas educacionais da rede; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Formação Continuada
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I - planejar e coordenar, em articulação com as demais unidades da SMED, programas e ações de formação continuada voltadas a professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais da educação;
II - assegurar que as ações formativas estejam alinhadas ao projeto polÃtico-pedagógico da Rede Municipal, à s diretrizes curriculares e à s prioridades definidas nos instrumentos de planejamento da Secretaria, como o Plano Municipal de Educação;
III - identificar, por meio de escuta ativa e análise de dados, as necessidades formativas dos diferentes segmentos da rede, subsidiando a elaboração de propostas contextualizadas, pertinentes e eficazes à aprendizagem dos das crianças e estudantes;
IV - promover formações que articulem teoria e prática, contemplem as diferentes etapas e modalidades da educação básica e valorizem as especificidades dos territórios escolares;
V - coordenar e executar cursos, oficinas, seminários, jornadas pedagógicas e outras modalidades formativas, presenciais, hÃbridas ou a distância, assegurando acessibilidade e qualidade técnico-pedagógica;
VI - produzir, organizar e socializar materiais de apoio pedagógico e didático utilizados nas formações, contribuindo para a consolidação de uma cultura formativa e documental no interior da rede;
VII - fomentar a criação de redes de aprendizagem entre profissionais da educação, valorizando o protagonismo docente, a troca de experiências e o desenvolvimento profissional coletivo;
VIII - estabelecer parcerias com universidades, instituições de pesquisa, centros de formação e organizações da sociedade civil para a oferta qualificada de ações formativas;
IX - organizar e manter atualizado o sistema de inscrições, frequências e certificações das ações de formação continuada, respeitando os critérios definidos em normativas internas;
X - acompanhar e avaliar a efetividade das ações formativas, com base em indicadores de impacto, devolutivas das escolas e processos de autoavaliação institucional;
XI - apoiar as escolas na elaboração e execução de seus próprios planos de formação, fortalecendo a autonomia e a identidade pedagógica de cada unidade;
XII - contribuir com a qualificação das práticas de avaliação, planejamento, gestão da sala de aula e organização curricular, a partir de processos reflexivos promovidos nas formações;
XIII - integrar a polÃtica de formação ao processo de indução de novos profissionais da educação, bem como à permanência e ao desenvolvimento de lideranças educacionais e gestores escolares;
XIV - assegurar que as formações contemplem temas transversais como educação inclusiva, equidade, direitos humanos, sustentabilidade, inovação e tecnologias educacionais; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Estrutura
A Diretoria Pedagógica é composta por unidades responsáveis por diferentes etapas, modalidades e áreas de atuação da polÃtica pedagógica da Rede Municipal de Educação. As unidades atuam de forma articulada no desenvolvimento das ações educacionais, no apoio à s escolas e na implementação das diretrizes pedagógicas da SMED.
- Diretoria Pedagógica - DIP
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A Diretoria Pedagógica (DIP) é responsável por planejar, coordenar e avaliar as ações pedagógicas da Rede Municipal de Educação, em articulação com as demais áreas da Secretaria Municipal de Educação (SMED), observando as diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais. Atua na implementação das diretrizes curriculares, no acompanhamento das diferentes etapas e modalidades de ensino e no apoio às escolas em seus processos de planejamento, organização curricular e avaliação.
Também coordena programas e projetos pedagógicos estratégicos, promove práticas inovadoras e inclusivas, acompanha indicadores de aprendizagem e desenvolve ações voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem. A DIP ainda atua na formação continuada dos profissionais da educação, na articulação entre as etapas e modalidades de ensino e no fortalecimento da gestão pedagógica das escolas.
Â
Telefone: (51) 3289-1972 | (51) 3289-1830
E-mail: gestaopedagogica@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Educação Infantil - UEI
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A Unidade de Educação Infantil (UEI) é responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações pedagógicas da Educação Infantil, com foco no desenvolvimento integral das crianças nas dimensões fÃsica, afetiva, cognitiva, social, ética e estética.
A unidade orienta e apoia tecnicamente as equipes diretivas e pedagógicas das escolas e instituições de Educação Infantil na organização do trabalho pedagógico, nas rotinas, no uso dos espaços, tempos e materiais e na documentação pedagógica. Também acompanha a implementação das diretrizes curriculares, os projetos polÃtico-pedagógicos e a transição das crianças para o Ensino Fundamental.
A UEI ainda atua no acompanhamento das instituições comunitárias parceiras que ofertam Educação Infantil, no monitoramento de indicadores de atendimento, permanência, qualidade e desenvolvimento das crianças e na promoção de práticas pedagógicas inclusivas, inovadoras e contextualizadas.
Â
Telefone: (51) 3289-1827Â | (51) 3289-1920Â | (51) 3289-1952
E-mail: infantil@smed.prefpoa.com.br - Unidade de Ensino Fundamental - UEF
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A Unidade de Ensino Fundamental (UEF) é responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das polÃticas educacionais voltadas aos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, articulando currÃculo, prática pedagógica, avaliação e formação docente.
A unidade orienta e apoia as equipes diretivas e pedagógicas das escolas na organização do trabalho pedagógico e no desenvolvimento dos projetos polÃtico-pedagógicos, acompanhando a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular Municipal.
Também desenvolve e acompanha ações voltadas à melhoria da aprendizagem, à alfabetização, ao letramento, ao desenvolvimento das competências matemáticas, à recomposição e recuperação das aprendizagens e à prevenção da evasão escolar. A UEF ainda apoia o uso pedagógico de materiais didáticos e tecnologias educacionais, projetos interdisciplinares e o fortalecimento da gestão pedagógica das escolas.
Â
Telefone: (51) 3289-4828 | (51) 3289-1804 | (51) 3289-1947
E-mail: ensinofundamental.smed@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Educação Especial e Inclusiva - UEEI
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A Unidade de Educação Especial e Inclusiva (UEEI) é responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das polÃticas de Educação Especial na perspectiva inclusiva, em consonância com a legislação educacional vigente, as diretrizes nacionais e o Plano Municipal de Educação.
A unidade atua para garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial, orientando e acompanhando a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), o funcionamento das salas de recursos multifuncionais e o trabalho dos professores e demais profissionais de apoio à inclusão.
Também apoia as escolas na construção de propostas pedagógicas inclusivas, na identificação das necessidades educacionais especÃficas, na elaboração de planos de atendimento e na adoção de recursos de acessibilidade. A UEEI promove ainda ações de formação e sensibilização, articula redes de apoio com outras polÃticas públicas e acompanha programas e ações voltados à inclusão educacional.
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Telefone: (51) 3289-2079 | (51) 3289-1979 | (51) 3289-1875
E-mail: educacaoespecial.smed@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Programas Educacionais - UPE
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A Unidade de Programas Educacionais (UPE) é responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação de programas e projetos educacionais desenvolvidos no âmbito da Rede Municipal de Educação.
A unidade atua na articulação dos programas com as diferentes áreas da SMED e com as escolas, acompanhando sua implementação e seus resultados e promovendo ações relacionadas a temas como cultura, esporte, meio ambiente, ciência, tecnologia, direitos humanos, cidadania, equidade racial e empreendedorismo no cotidiano escolar.
Também promove a articulação dos programas educacionais com outras polÃticas públicas e com parceiros institucionais, além de elaborar materiais de orientação e instrumentos de apoio técnico-pedagógico, acompanhar indicadores e resultados e apoiar processos formativos relacionados aos programas desenvolvidos pela Secretaria.
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Telefone: (51) 3289-1864 | (51) 3289-1794 | (51) 3289-1756
E-mail: upesmed@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Formação Continuada - UFC
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A Unidade de Formação Continuada (UFC) é responsável pelo planejamento e coordenação de programas e ações de formação continuada destinados a professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais da educação.
A unidade identifica as necessidades formativas dos diferentes segmentos da Rede Municipal de Educação e desenvolve ações que articulam teoria e prática, contemplando as diferentes etapas e modalidades da educação básica e considerando as especificidades dos territórios escolares.
A UFC também coordena cursos, oficinas, seminários, jornadas pedagógicas e outras ações de formação, além de produzir e organizar materiais de apoio pedagógico e didático e acompanhar a efetividade das ações formativas.
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Telefone: (51) 3289-5387 | (51) 3289-1849 | (51) 3289-1808
E-mail: formacaocontinuada.smed@portoalegre.rs.gov.brEscola de Formação Continuada da Educação
A Escola de Formação Continuada da Educação (EFCE) integra as ações de formação continuada da SMED e possui uma página própria com informações sobre sua atuação, ações e atividades.
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Atualizado em 4 de setembro de 2026.