Corredores e faixas exclusivas

A Capital gaúcha possui mais de 100 quilômetros de vias de uso exclusivo ou prioritárias do transporte público (106,96 Km), entre 43,13 quilômetros de faixas azuis e 63,83 quilômetros de corredores de ônibus, que contribuem para a regularidade das operações e mais agilidade nas viagens de ônibus.

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Faixas Exclusivas 


Os trechos demarcados com a faixa azul contínua (Faixas Excusivas) podem ser usados somente pelos coletivos, transporte seletivo por lotação, escolar ou táxis, em horários determinados pela sinalização, normalmente entre 6h e 9h e das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira. Fora do horário de pico, os trechos estão disponíveis para os demais veículos.

 

É permitido acessar a faixa exclusiva do ônibus para realizar uma conversão na quadra seguinte ou para acesso a garagens e estabelecimentos, desde que devidamente sinalizado com o uso de seta (pisca-pisca), como em toda e qualquer mudança de faixa.

 

A implantação de Faixas Exclusivas de ônibus é uma das políticas públicas mais eficientes.  Com baixo investimento e baixo custo de manutenção, a medida proporciona a quem usa o transporte público mais rapidez e especialmente mais confiabilidade, pois o ônibus se isola dos engarrafamentos e das interferências do trânsito. 

 

As medidas de priorização do transporte coletivo, como ocorrem em todas as cidades desenvolvidas do mundo, são um sinal de civilidade e progresso, que contribuem para a regularidade das operações e mais agilidade nas viagens. Tornar o transporte público atrativo com viagens mais rápidas, vai estimular sua preferência em relação ao automóvel, reduzir congestionamentos e economizar combustível.

 

O mapa com a localização de todos os trechos de priorização para o transporte público  implantados na Capital está publicado no Portal de Transparência da Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC), na página do Observatório de Mobilidade, em eptctransparente.com.br. Seu objetivo é disponibilizar amplo acesso às informações de mobilidade da capital gaúcha.

Horários e Extensão das Faixas Exclusivas

06h às 09h e 16h às 20h

  • AV NONOAI 4.500 m
  • AV PLÍNIO BRASIL MILANO 2.100 m
  • AV PRESIDENTE JOÃO GOULART 700 m
  • R SILVA SÓ 400 m
  • AV ASSIS BRASIL 4.200 m
  • AV MAUÁ 700 m
  • AV GOETHE 400 m
  • AV AZENHA 750 m
  • AV IPIRANGA 4.500 m B/C II - Antônio de Carvalho até B. do Amazonas
  • R VINTE QUATRO DE OUTUBRO 2.400 m
  • AV LOUREIRO DA SILVA 2.200 m
  • R MOSTARDEIRO 500 m
  • AV IPIRANGA 3.000 m B/C III - B. do Amazonas até João Pessoa
  • R ENG LUIZ ENGLERT 500 m
  • AV INDEPENDÊNCIA 1.150 m C/B
 

06h às 20h

  • R CONCEIÇÃO 200 m
 

06h às 9h

  • AV BENTO GONÇALVES 1.100 m
  • AV ICARAÍ 2.100 m
 

16h às 20h

  • AV IPIRANGA 900 m C/B I - Av. Elias Cirne Lima até aprox. Antonio de Carvalho
  • AV IPIRANGA 5.494 m C/B - Av. Silva Só e Av. Elias Cirne Lima
 

Horário Permanente

  • AV BRASIL 750 m
  • AV JÚLIO DE CASTILHOS 600 m
  • AV FRANCISCO TREIN 790 m
  • AV INDEPENDÊNCIA 1.200 m B/C
  • R  VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA 400 m
  • AV CRISTÓVÃO COLOMBO 800 m

 

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) esclarece que todas as autuações registradas pelos controladores eletrônicos na faixa exclusiva são comprovadas por análise dos vídeos capturados pelas câmeras nos respectivos locais, que registram a passagem dos veículos, possibilitando identificar se houve infração ou não. Em média, a cada 100 registros de circulação de veículos pela faixa, em 26 são comprovadas infrações. Sobre as infrações anuladas, não há ainda um número consolidado. Os registros em vídeo são analisados um a um pelos técnicos. A duração do vídeo mostra um trajeto de cerca de 200 metros, o que torna possível a constatação ou não da infração.

 

Os condutores autuados podem solicitar as imagens pela Carta de Serviços de Trânsito e Transporte da Prefeitura de Porto Alegre através de formulário online (link abaixo). Os interessados devem selecionar o tipo de requerimento sobre INFRAÇÃO de trânsito e marcar a opção Vídeo (somente autuações do Artigo 184, III – Transitar em via de Transporte Público). Os abusos são constantes e atrapalham o transporte coletivo que deve ter a prioridade.

 

Carta de Serviços | Solicitação de Documento - Segunda Via de Documentos

 

Regras de Circulação – Quanto à circulação de veículos em faixas com horários exclusivos para ônibus, o ingresso de outros veículos é permitido apenas para embarque ou desembarque de passageiros, ou para acesso a ruas laterais, postos de combustível, estabelecimentos comerciais, residências etc. Ao entrar em vias com essa restrição, o condutor deve utilizar a faixa exclusiva somente para alcançar a faixa central, permanecendo nela apenas pelo tempo necessário à manobra de troca de faixa.

 

Se a circulação na faixa for inevitável, ela deve ocorrer no menor trecho possível, sempre respeitando a sinalização do local. O condutor também deve indicar a intenção de saída da faixa utilizando as luzes de direção (setas) durante todo o percurso.

 

A faixa exclusiva tem como objetivo priorizar o fluxo do transporte coletivo, proporcionando um deslocamento mais rápido e eficiente para todos os cidadãos.

 

Programa de Priorização do Transporte Coletivo – A implantação de faixas exclusivas é uma medida voltada à priorização do transporte coletivo. Elas contribuem para a regularidade da operação e oferecem mais agilidade nas viagens, reduzindo o tempo de deslocamento dos usuários. Essa melhoria na qualidade do serviço atrai novos passageiros. Além disso, com viagens mais rápidas e sem congestionamentos, há economia de combustível. A iniciativa já foi adotada em outras capitais, como São Paulo e Florianópolis, sempre com resultados positivos.