Fiscalização de Calçadas

Calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à mobilidade e à permanência de pedestres. Não se destina à circulação de veículos e pode receber mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, sinalização, vegetação, iluminação pública e outros elementos de uso semelhante.

 

As obras e serviços de implantação, conservação e manutenção de calçadas no Município de Porto Alegre são regulamentados pelo Decreto nº 23.353/2025, que apresenta orientações sobre composição, vegetação, rebaixamento, acessibilidade, materiais e técnicas construtivas, além de tratar das responsabilidades e da fiscalização.

 

Para orientar a população, a Prefeitura disponibiliza o Manual de Calçadas de Porto Alegre [link], que resume os principais pontos do Decreto, com imagens e diagramas que facilitam a compreensão dos aspectos técnicos.

 

Ao verificar uma calçada em más condições, o cidadão pode acessar a Carta de Serviços referente à fiscalização de calçadas, onde encontrará todas as informações necessárias para registrar a ocorrência.

 

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DECRETO Nº 23.353, DE 9 DE JULHO DE 2025
Consolida os critérios para a padronização de calçadas; regulamenta o caput do art. 28 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 - que institui posturas para o município de porto alegre e dá outras providências, e o art. 31 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 e suas alterações - que institui o código de edificações de Porto Alegre, e revoga o Decreto nº 17.302, de 15 de setembro de 2011.

 

Carta de Serviços | PMPA
Fiscalização de Calçadas | Prefeitura de Porto Alegre

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