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A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. Instituído no município de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.
O que deve ser entregue durante o período piloto?
Os Contribuintes Pilotos devem entregar os seguintes módulos da DESIF:
- Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios.
- Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN (com a emissão da guia para pagamento).
Obs.: A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras adotará o modelo conceitual definido pela Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais (ABRASF).
Qual o prazo de entrega dos módulos na fase piloto?
- Módulo 3 - prazo para entrega até 10/08/2022.
- Módulo 2:
- competência julho/2022 prazo para entrega até 10/08/2022 - Lembrando que o pagamento da guia deve ser realizado até 10/08/2022.
- competência agosto/2022 prazo para entrega até 10/09/2022 - Lembrando que o pagamento da guia deve ser realizado até 10/09/2022.
Requisitos / Documentos necessários
Para acessar o manual com os requisitos e documentos necessários, clique aqui.
Principais Etapas do Serviço
A declaração é realizada em uma única etapa, através da declaração até o dia 10 de cada mês.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediata.
Formas de Prestação do Serviço
Online.
Legislação
Decreto nº 21.559, de de 08 de julho de 2022 (institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).
Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) nº 008/22.
Através do site atualizapessoa.procempa.com.br é possível ajustar endereço, e-mail, telefone e outros dados para facilitar a comunicação da SMF com o contribuinte, seja ele Pessoa Fìsica ou Pessoa Jurídica.
Requisitos/ Documentos necessários
Não é necessária a apresentação de documentos.
Principais Etapas do Serviço
Após o acesso ao site deve ser atualizados os campos solicitados.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O cadastro é atualizado de forma imediata.
Formas de Prestação do Serviço
O serviço é prestado de forma online.
Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Requisitos/ Documentos necessários
O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.
Principais Etapas do Serviço
Controle preventivo da despesa pública e Auditorias Ordinárias e Especiais.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O processo ocorre ao longo de todo o exercício financeiro.
Formas de Prestação do Serviço
Atuação presencial "in loco" e via acesso aos sitemas contábeis, orçamentários, financeiro, patrimoniais, entre outros.
Site da CGM em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smtc/
Legislação
A CGM foi criada pela Lei Complementar nº 625 de 2009, no âmbito municipal.
A consulta à Secretaria Municipal da Fazenda é formulada quando o contribuinte tem alguma dúvida sobre a interpretação da legislação tributária. A consulta pode ser formulada desde que não tenha iniciado a ação fiscal.
Requisitos/ Documentos necessários
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Documento de identificação do representante legal e procurador, se for o caso;
- Documentos societários;
- Instrumento de procuração, se for o caso;
- Requerimento com o detalhamento da dúvida; importante anexar toda a documentação relacionada à dúvida, como contratos de prestação de serviço, quando se tratar de dúvida sobre o ISS.
Principais Etapas do Serviço
Após a protocolização da Consulta, a mesma é designada para um Auditor-Fiscal da Receita Municipal emitir parecer fiscal sobre a matéria. Emitido o parecer, este é submetido à chefia para aprovação. Em seguida é encaminhado ao interessado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Em torno de 300 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Processo Administrativo aberto por iniciativa do contribuinte.
Legislação
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.
Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações.
É um canal on-line no qual o contribuinte pode relatar irregularidades sobre os seguintes tributos: IPTU, ISSQN e ITBI. As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido.
Requisitos/ Documentos necessários
Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A denúncia é feita instantaneamente.
Formas de Prestação do Serviço
A denúncia pode ser feita no Portal de Serviços, escolhendo a opção SMF/Geral/ Denúncias.
Taxas
O serviço é disponível gratuitamente.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.
Requisitos/ Documentos necessários
Os requisitos e documentos necessários vão depender do tipo de serviço solicitado.
Principais Etapas do Serviço
As etapas do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Os prazos para realização do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Formas de Prestação do Serviço
- Pagamentos
-
A guia para Recolhimento do ITBI deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.
Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação é presencial na Loja de Atendimento. Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre para poder solicitar a guia de estimativa.
O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@smf.prefpoa.com.br.
Onde pagar
Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.
Bancos: Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Itaú, Santander, Sicredi, Citibank e Original.
- Emissão de Guias
-
Como regra geral, a guia é solicitada no tabelionato ou agente financeiro. Contudo, em casos como leilão ou adjudicação o contribuinte deve protocolar sua solicitação em nosso Portal de Serviços, de acordo com as instruções lá descritas.
- Formulários
-
Consulta
Interpretação de legislação tributária
Solicitação de Guia de ITBI
Guia de Arrecadação do ITBI - Imóvel de condomínio
Guia de Arrecadação do ITBI - Imóvel isolado
Guia de Arrecadação do ITBI – Regularização Lei 918/2021
Guia de Arrecadação do ITBI - Terreno
Guia de Arrecadação do ITBI - Outros
Construção para Imóvel Isolado
Construção para Incorporação Imobiliária
Recursos
Recurso Voluntário ao Tribunal de Recursos Voluntários (TART)
Reclamação Fiscal / Lançamento
Recurso de Reestimativa Fiscal
Revisão da Exclusão da Construção
Restituição de valor pago a título de ITBI
Não-realização do Ato Jurídico
Pagamento Considerado Indevido
Solicitação de imunidade para os casos de aquisição de imóveis
Entidade Sindical de Trabalhadores
Instituição de Assistência Social
Solicitação de imunidade / preponderância
Incorporação de Pessoas Jurídicas
Integralização de Capital Social
Solicitação de isenção tributária
Conselho ou Ordem Profissional
Realização de Capital em Fundo de Investimento Imobiliário
Terreno destinado à construção da casa própria
Casa Própria Adquirida por Meio de Programa Governamental
Programa de Arrendamento Residencial CEF
Programa Minha Casa Minha Vida - Solicitação de isenção
Inovapoa - Memorial descritivo
Solicitação de não-incidência tributária
Desincorporação pelo Primitivo Integralizante
Formulário para solicitação de serviços não relacionados nos itens anteriores
Procurações e Substabelecimento
Procuração (modelo)
Substabelecimento (modelo)
- Acesso ao usuário externo (tabelionatos)
-
Acesso de tabelionatos, clique aqui.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 e alterações (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).
Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989).
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
É possível colocar em débito em conta o parcelamento anual do ISSQN-TP (autônomos) em até 12 vezes iguais, sem multa e juros. O vencimento da primeira parcela ocorre no último dia útil de janeiro.
O parcelamento de dívida do ISSQN (empresas) pode ser colocado em débito em conta pelo termo de parcelamento, corresponde ao número que consta na coluna termo/parcelamento de sua guia. O débito em conta será cadastrado somente para o parcelamento informado na solicitação.
Requisitos/ Documentos necessários
Formulário impresso pelo site (clique aqui).
Principais Etapas do Serviço
Para autorizar o débito automático de um tributo ou parcelamento em conta corrente de um banco conveniado, informe os dados solicitados, imprima o formulário, preencha os seus campos e entregue no banco para que este registre no seu sistema e envie requisição eletrônica dessa operação para a Prefeitura.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A solicitação ao banco deve ser realizada 24 dias úteis antes do vencimento do primeiro débito em conta.
Formas de Prestação do Serviço
Lista dos bancos que oferecem o serviço: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicredi e Original.
- Portal de Serviços da SMF
Legislação
Instrução Normativa SMF nº 04/2019 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).
Instrução Normativa SMF n° 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O sistema DECWEB apresenta basicamente as mesmas funcionalidades que o seu antecessor, o programa ISSQNDec, e provê uma interface web para escrituração e entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN e impressão da guia para pagamento do imposto.
A DECWEB registra, por competência, a escrituração da movimentação fiscal referente a serviços prestados e tomados de terceiros, possibilitando apurar o valor do imposto para a emissão de documento de arrecadação (guia de pagamento) referente à escrituração efetuada.
Requisitos/ Documentos necessários
Para cadastramento realizado via internet, Certificado Digital.
Se realizado presencialmente:
- O formulário de cadastramento preenchido e assinado pelo responsável legal ou procurador (com firma reconhecida).
- Cópia do Contrato Social e/u alteração contratual com cláusula administrativa.
- Procuração com firma reconhecida, se for o caso.
Principais Etapas do Serviço
Da mesma forma como realizado pelos contribuintes que aderiram à NFS-e, antes de acessar o sistema DECWEB é necessário passar primeiro pelo Cadastramento do Controle de Acesso.
Vencida esta etapa, o próximo passo para entregar a Declaração Eletrônica do ISSQN usando a DECWEB é fazer o Credenciamento nesse sistema, momento no qual o contribuinte do ISSQN, obrigado à entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN, habilita-se a utilizar o sistema DECWEB.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O cadastramento e credenciamento são realizados on-line.
Após realizá-los a Declaração pode ser enviada imediatamente.
Formas de Prestação do Serviço
O cadastramento pode ser realizado pela internet ou presencialmente.
O sistema DECWEB é utilizado exclusivamente on-line.
- Portal de Serviços da SMF
Legislação
Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993 e atualizações (Institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN)
Decreto Nº 15.059, de 2006 (Normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec).
Instrução Normativa SMF nº 001/2016 (Institui normas acerca da execução orçamentária para os primeiros trinta (30) dias do exercício de 2016).
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço.
O ISSQN devido pelos autônomos deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas por meio digital (clique aqui)
O imposto referente às pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago:
Para optantes do Regime Geral até dia 10 do mês seguinte ao de competência. As guias de pagamento devem ser emitidas via DECWEB e pagas diretamente na rede bancária e seus correspondentes.
Para optantes do Simples Nacional as guias devem ser emitidas por meio do Portal do Simples Nacional ou conforme dispor a Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para não obrigados à Escrituração Eletrônica podem ser geradas guias avulsas (clique aqui).
Requisitos/ Documentos necessários
Para requisitar pessoalmente as guias, os documentos são os seguintes:
Pessoa Física: apresentar o documento de Identidade (RG) do proprietário.
Pessoa Jurídica: apresentar o contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade (RG) do representante legal.
Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
Pela internet, basta emitir pelos respectivos links:
- Guias de Autônomo
- DECWEB
- Portal do Simples Nacional
- Guias Avulsas
- Comprovante de Recolhimento de ISSQN
Principais Etapas do Serviço
Após a emissão da guia de pagamento, o pagamento deve ser realizado junto ao banco credenciado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A emissão da guia é realizada no momento da solicitação e o pagamento é processado em 24 horas.
Formas de Prestação do Serviço
Para Regime Geral, o ISSQN pode ser pago em casas lotéricas ou nos seguintes bancos, presencialmente ou via Internet: Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Itaú, Santander, Sicredi, Citibank e Banco Original.
Para optantes do Simples nacional: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo, Banco Santander (Brasil), Banco do Estado do Pará, Banrisul, Banco do Estado de Sergipe, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Safra, Banco Cooperativo do Sicredi e Banco Cooperativo do Brasil.
Casas lotéricas: aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.
Legislação
Para o Regime Geral:
Lei Complementar nº 07, de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).
Para o Simples Nacional:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e alterações (Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Todas as alterações cadastrais (endereço, razão social, atividade, etc.) da Pessoa Jurídica ou autônomo devem ser devidamente registradas na Junta Comercial e, consequentemente, na Secretaria Municipal da Fazenda.
Requisitos / Documentos necessários
- Atos constitutivos das empresas devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas, ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme a natureza jurídica da empresa.
- CPF e RG dos sócios.
- Comprovante do CNPJ.
Principais Etapas do Serviço
As inscrições e alterações são processadas de forma automática via convênio com a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS). Caso se passe dois dias da data do registro na JUCERGS, pode ser encaminhada por e-mail a documentação para solicitação de inscrição ou alteração de empresas.
Verifique o resultado na consulta no seguinte link:
- Comprovante de Inscrição do ISSQN
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Processada de forma eletrônica através do convênio com a JUCERGS.
Realização do serviço em até seis dias quando o pedido de inscrição ou alterações cadastrais for protocolado.
Formas da Prestação do Serviço
Solicitar através do Portal de Serviços da SMF.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).