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Através do site atualizapessoa.procempa.com.br é possível ajustar endereço, e-mail, telefone e outros dados para facilitar a comunicação da SMF com o contribuinte, seja ele Pessoa Fìsica ou Pessoa Jurídica.
Requisitos/ Documentos necessários
Não é necessária a apresentação de documentos.
Principais Etapas do Serviço
Após o acesso ao site deve ser atualizados os campos solicitados.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O cadastro é atualizado de forma imediata.
Formas de Prestação do Serviço
O serviço é prestado de forma online.
O contribuinte que não estiver abrangido por iluminação pública, pode solicitar a Isenção do Custeio de Iluminação Pública (CIP).
Requisitos / Documentos necessários
Preenchimento de formulário, conta de Luz e documento de identificação.
Principais Etapas do Serviço
Após a protocolização da Consulta, a mesma é designada para um Auditor-Fiscal da Receita Municipal emitir parecer fiscal sobre a matéria. Emitido o parecer, este é submetido à chefia para aprovação. Em seguida é encaminhado ao interessado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Geralmente em torno de 30 dias úteis.
Formas da Prestação do Serviço
Por meio do Portal de Serviços da SMF. Para acessá-lo, clique aqui.
Legislação
Decreto nº 15.157, de 27 de abril de 2006 (Regulamenta a Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 9.903, de 28 de dezembro de 2005, que instituiu no Município de Porto Alegre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, e dispõe sobre o Fundo Municipal de Iluminação Pública).
Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Requisitos/ Documentos necessários
O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.
Principais Etapas do Serviço
Controle preventivo da despesa pública e Auditorias Ordinárias e Especiais.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O processo ocorre ao longo de todo o exercício financeiro.
Formas de Prestação do Serviço
Atuação presencial "in loco" e via acesso aos sitemas contábeis, orçamentários, financeiro, patrimoniais, entre outros.
Site da CGM em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smtc/
Legislação
A CGM foi criada pela Lei Complementar nº 625 de 2009, no âmbito municipal.
A consulta à Secretaria Municipal da Fazenda é formulada quando o contribuinte tem alguma dúvida sobre a interpretação da legislação tributária. A consulta pode ser formulada desde que não tenha iniciado a ação fiscal.
Requisitos/ Documentos necessários
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Documento de identificação do representante legal e procurador, se for o caso;
- Documentos societários;
- Instrumento de procuração, se for o caso;
- Requerimento com o detalhamento da dúvida; importante anexar toda a documentação relacionada à dúvida, como contratos de prestação de serviço, quando se tratar de dúvida sobre o ISS.
Principais Etapas do Serviço
Após a protocolização da Consulta, a mesma é designada para um Auditor-Fiscal da Receita Municipal emitir parecer fiscal sobre a matéria. Emitido o parecer, este é submetido à chefia para aprovação. Em seguida é encaminhado ao interessado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Em torno de 300 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Processo Administrativo aberto por iniciativa do contribuinte.
Legislação
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.
Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações.
Permite o pagamento do IPTU com cartão. Ainda, qualquer tributo que esteja em Dívida Ativa pode ser pago com cartão.
Para verificar dúvidas frequentes, clique aqui.
Requisitos/ Documentos necessários
Basta apenas preencher os campos de informações necessárias.
Principais Etapas do Serviço
Identificação do(s) débito(s) a ser(em) parcelado(s). Escolha do número de parcelas. Cadastramento do e-mail.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Instantâneo.
Formas de Prestação do Serviço
Para pagar guias com cartão de crédito, clique aqui.
Para pagar seu IPTU com cartão de crédito, clique aqui.
Para parcelar seu débito em dívita ativa com cartão, clique aqui.
Legislação
Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).
Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
É um canal on-line no qual o contribuinte pode relatar irregularidades sobre os seguintes tributos: IPTU, ISSQN e ITBI. As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido.
Requisitos/ Documentos necessários
Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A denúncia é feita instantaneamente.
Formas de Prestação do Serviço
A denúncia pode ser feita no Portal de Serviços, escolhendo a opção SMF/Geral/ Denúncias.
Taxas
O serviço é disponível gratuitamente.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Permite o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município em até 36 parcelas. As guias de pagamento das parcelas serão encaminhadas mensalmente para o e-mail cadastrado.
Você também possui a opção de fazer o parcelamento no Cartão de Crédito, clicando aqui.
Requisitos/ Documentos necessários
Débito esteja inscrito em Dívida Ativa. Não são necessários documentos, apenas o cadastramento de um e-mail para o recebimento futuro das guias.
Principais Etapas do Serviço
Identificação do(s) débito(s) a ser(em) parcelado(s).
Escolha do número de parcelas.
Cadastramento do e-mail.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Instantâneo.
Formas de Prestação do Serviço
Para Parcelar seu débito, por guia ou cartão, clique aqui.
Legislação
Lei Complementar nº 7, de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Decreto 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005.).
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O IPTU é um tributo cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade.
A Base de Cálculo é o valor venal do imóvel. Já as alíquotas variam conforme o valor do imóvel, disposta na Lei Complementar nº 859, de 2019.
A Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que é cobrada pela Prefeitura junto com o IPTU, foi criada pela Lei Complementar nº 113, em 21 de dezembro de 1984. A TCL é calculada anualmente com base na Unidade de Referência Municipal (URM) em função da destinação de uso, localização e da área do imóvel beneficiado.
Requisitos/ Documentos necessários
Os requisitos e documentos necessários mudam conforme o serviço desejado pelo contribuinte. Verifique abaixo os serviços disponíveis.
Principais Etapas do Serviço
As etapas variam conforme o serviço desejado pelo contribuinte.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo vai depender do serviço solicitado.
Formas de Prestação do Serviço
- Valores de Metro Quadrado
-
Valores de metro quadrado de terrenos vigentes no exercício 2021 (para faces)
Valores de metro quadrado de tipos construtivos vigentes no exercício 2021 (para construção)
Para Pagamentos, clique aqui.
Para Certidão do Imóvel, clique aqui.
Para Formulários, clique aqui.
Para Imobiliárias, clique aqui.
Para Certidão do Imobiliário, clique aqui.
Para o Cálculo do IPTU, clique aqui.
Para IPTU nos bairros, clique aqui.
Para impugnações de IPTU, clique aqui.
Para alteração do nome do proprietário do imóvel, clique aqui.
Para parcelamento de dívidas, clique aqui.
Para atendimento sobre dívidas em execução judicial, clique aqui.
Para autorizar o débito automático do IPTU, clique aqui.
Legislação
- Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 (consolidada e atualizada até a LC 827/18)
-
Institui e disciplina os tributos de competência do Município.
- Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984 (atualizada até 31/12/2012)
-
Institui a Taxa de Coleta de Lixo no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 36.195, de 19 de dezembro de 1995 (atualizada até 31/12/2012)
-
Altera a legislação tributária municipal e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005 (atualizada até 31/12/2012)
- Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005
- Lei Complementar nº 551, de 8 de junho de 2006
- Decreto nº 19.428, de 23 de junho de 2016
- Coletânea de Legislação do IPTU
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.
Requisitos/ Documentos necessários
Os requisitos e documentos necessários vão depender do tipo de serviço solicitado.
Principais Etapas do Serviço
As etapas do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Os prazos para realização do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Formas de Prestação do Serviço
- Pagamentos
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A guia para Recolhimento do ITBI deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.
Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação é presencial na Loja de Atendimento. Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre para poder solicitar a guia de estimativa.
O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@smf.prefpoa.com.br.
Onde pagar
Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.
Bancos: Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Itaú, Santander, Sicredi, Citibank e Original.
- Emissão de Guias
-
Como regra geral, a guia é solicitada no tabelionato ou agente financeiro. Contudo, em casos como leilão ou adjudicação o contribuinte deve protocolar sua solicitação em nosso Portal de Serviços, de acordo com as instruções lá descritas.
- Formulários
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Consulta
Interpretação de legislação tributária
Solicitação de Guia de ITBI
Guia de Arrecadação do ITBI - Imóvel de condomínio
Guia de Arrecadação do ITBI - Imóvel isolado
Guia de Arrecadação do ITBI – Regularização Lei 918/2021
Guia de Arrecadação do ITBI - Terreno
Guia de Arrecadação do ITBI - Outros
Construção para Imóvel Isolado
Construção para Incorporação Imobiliária
Recursos
Recurso Voluntário ao Tribunal de Recursos Voluntários (TART)
Reclamação Fiscal / Lançamento
Recurso de Reestimativa Fiscal
Revisão da Exclusão da Construção
Restituição de valor pago a título de ITBI
Não-realização do Ato Jurídico
Pagamento Considerado Indevido
Solicitação de imunidade para os casos de aquisição de imóveis
Entidade Sindical de Trabalhadores
Instituição de Assistência Social
Solicitação de imunidade / preponderância
Incorporação de Pessoas Jurídicas
Integralização de Capital Social
Solicitação de isenção tributária
Conselho ou Ordem Profissional
Realização de Capital em Fundo de Investimento Imobiliário
Terreno destinado à construção da casa própria
Casa Própria Adquirida por Meio de Programa Governamental
Programa de Arrendamento Residencial CEF
Programa Minha Casa Minha Vida - Solicitação de isenção
Inovapoa - Memorial descritivo
Solicitação de não-incidência tributária
Desincorporação pelo Primitivo Integralizante
Formulário para solicitação de serviços não relacionados nos itens anteriores
Procurações e Substabelecimento
Procuração (modelo)
Substabelecimento (modelo)
- Acesso ao usuário externo (tabelionatos)
-
Acesso de tabelionatos, clique aqui.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 e alterações (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).
Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989).
A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
É possível colocar em débito em conta o parcelamento anual do ISSQN-TP (autônomos) em até 12 vezes iguais, sem multa e juros. O vencimento da primeira parcela ocorre no último dia útil de janeiro.
O parcelamento de dívida do ISSQN (empresas) pode ser colocado em débito em conta pelo termo de parcelamento, corresponde ao número que consta na coluna termo/parcelamento de sua guia. O débito em conta será cadastrado somente para o parcelamento informado na solicitação.
Requisitos/ Documentos necessários
Formulário impresso pelo site (clique aqui).
Principais Etapas do Serviço
Para autorizar o débito automático de um tributo ou parcelamento em conta corrente de um banco conveniado, informe os dados solicitados, imprima o formulário, preencha os seus campos e entregue no banco para que este registre no seu sistema e envie requisição eletrônica dessa operação para a Prefeitura.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A solicitação ao banco deve ser realizada 24 dias úteis antes do vencimento do primeiro débito em conta.
Formas de Prestação do Serviço
Lista dos bancos que oferecem o serviço: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicredi e Original.
- Portal de Serviços da SMF
Legislação
Instrução Normativa SMF nº 04/2019 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).
Instrução Normativa SMF n° 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).