Conteúdos relacionados a: Impostos e taxas
É um canal on-line no qual o contribuinte pode relatar irregularidades sobre os seguintes tributos: IPTU, ISSQN e ITBI. As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido.
Requisitos/ Documentos necessários
Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A denúncia é feita instantaneamente.
Formas de Prestação do Serviço
A denúncia pode ser feita no Portal de Serviços, escolhendo a opção SMF/Geral/ Denúncias.
Taxas
O serviço é disponível gratuitamente.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Atenção! Estamos atendendo presencialmente com equipe reduzida e com acesso restrito à Loja de Atendimento como medida de proteção contra o coronavírus. Você pode também enviar seu requerimento para a SMF 24 horas por dia pelo Portal de Serviços da Fazenda.
Permite o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município em até 36 parcelas. As guias de pagamento das parcelas serão encaminhadas mensalmente para o e-mail cadastrado.
Requisitos/ Documentos necessários
Débito esteja inscrito em Dívida Ativa. Não são necessários documentos, apenas o cadastramento de um e-mail para o recebimento futuro das guias.
Principais Etapas do Serviço
Identificação do(s) débito(s) a ser(em) parcelado(s).
Escolha do número de parcelas.
Cadastramento do e-mail.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Instantâneo.
Formas de Prestação do Serviço
Para Parcelar seu débito clique aqui.
Legislação
Lei Complementar nº 7, de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Decreto 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005.).
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O IPTU é um tributo cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade.
A Base de Cálculo é o valor venal do imóvel. Já as alíquotas variam conforme o valor do imóvel, disposta na Lei Complementar nº 859, de 2019.
A Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que é cobrada pela Prefeitura junto com o IPTU, foi criada pela Lei Complementar nº 113, em 21 de dezembro de 1984. A TCL é calculada anualmente com base na Unidade de Referência Municipal (URM) em função da destinação de uso, localização e da área do imóvel beneficiado.
Requisitos/ Documentos necessários
Os requisitos e documentos necessários mudam conforme o serviço desejado pelo contribuinte. Verifique abaixo os serviços disponíveis.
Principais Etapas do Serviço
As etapas variam conforme o serviço desejado pelo contribuinte.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo vai depender do serviço solicitado.
Formas de Prestação do Serviço
- Valores de Metro Quadrado
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Valores de metro quadrado de terrenos vigentes no exercício 2020 (para faces)4.83 MB Valores de metro quadrado de tipos construtivos vigentes no exercício 2020 (para construção)502.63 KB
Para Pagamentos, clique aqui.
Para Certidão do Imóvel, clique aqui.
Para Formulários, clique aqui.
Para Imobiliárias, clique aqui.
Para Certidão do Imobiliário, clique aqui.
Para o Cálculo do IPTU, clique aqui.
Para IPTU nos bairros, clique aqui.
Para impugnações de IPTU, clique aqui.
Para alteração do nome do proprietário do imóvel, clique aqui.
Para parcelamento de dívidas, clique aqui.
Para atendimento sobre dívidas em execução judicial, clique aqui.
Para autorizar o débito automático do IPTU, clique aqui.
Legislação
- Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 (consolidada e atualizada até a LC 827/18)
-
Institui e disciplina os tributos de competência do Município.
- Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984 (atualizada até 31/12/2012)
-
Institui a Taxa de Coleta de Lixo no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 36.195, de 19 de dezembro de 1995 (atualizada até 31/12/2012)
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Altera a legislação tributária municipal e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005 (atualizada até 31/12/2012)
- Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005
- Lei Complementar nº 551, de 8 de junho de 2006
- Decreto nº 19.428, de 23 de junho de 2016
- Coletânea de Legislação do IPTU
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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.
Requisitos/ Documentos necessários
Os requisitos e documentos necessários vão depender do tipo de serviço solicitado.
Principais Etapas do Serviço
As etapas do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Os prazos para realização do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Formas de Prestação do Serviço
- Pagamentos
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A guia para Recolhimento do ITBI deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.
Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação é presencial na Loja de Atendimento. Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre para poder solicitar a guia de estimativa.
O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@smf.prefpoa.com.br.
Onde pagar
Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.
Bancos: Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Itaú, Santander, Sicredi, Citibank e Original.
- Emissão de Guias
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Como regra geral, a guia é solicitada no tabelionato ou agente financeiro. Contudo, em casos como leilão ou adjudicação o contribuinte deve protocolar sua solicitação em nosso Portal de Serviços, de acordo com as instruções lá descritas.
- Parcelamentos
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Guia de Arrecadação de ITBI: é possível parcelar em até 12 vezes, observando o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. As parcelas nesta modalidade não têm juros. A escrituração do imóvel só poderá ser realizada após a quitação do parcelamento.
- Declaração de Operações Imobiliárias do Município (DOIM)
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A DOIM é um recurso eletrônico desenvolvido pela Prefeitura para que os cartórios e tabelionatos informem à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) todas as transações envolvendo imóveis em Porto Alegre, conforme determina Lei Complementar nº 197, que dispõe sobre o ITBI.
A declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte às operações imobiliárias.
A DOIM é uma aplicação de acesso restrito aos Cartórios de Ofício de Notas e Cartórios de Registro de Imóveis previamente cadastrados pela Prefeitura de Porto Alegre.Para enviar a DOIM, clique aqui.
- Formulários
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Consulta
Interpretação de legislação tributária
Solicitação de Guia de ITBI
Guia de Arrecadação do ITBI - Imóvel de condomínio
Guia de Arrecadação do ITBI - Imóvel isolado
Guia de Arrecadação do ITBI - Terreno
Guia de Arrecadação do ITBI - Outros
Solicitação de parcelamento
Parcelamento da Guia de Arrecadacao do ITBI
Construção para Imóvel Isolado
Construção para Incorporação Imobiliária
Recursos
Recurso Voluntário ao Tribunal de Recursos Voluntários (TART)
Reclamação Fiscal / Lançamento
Recurso de Reestimativa Fiscal
Revisão da Exclusão da Construção
Restituição de valor pago a título de ITBI
Não-realização do Ato Jurídico
Pagamento Considerado Indevido
Solicitação de imunidade para os casos de aquisição de imóveis
Entidade Sindical de Trabalhadores
Instituição de Assistência Social
Solicitação de imunidade / preponderância
Incorporação de Pessoas Jurídicas
Integralização de Capital Social
Solicitação de isenção tributária
Conselho ou Ordem Profissional
Realização de Capital em Fundo de Investimento Imobiliário
Terreno destinado à construção da casa própria
Casa Própria Adquirida por Meio de Programa Governamental
Programa de Arrendamento Residencial CEF
Programa Minha Casa Minha Vida - Solicitação de isenção
Inovapoa - Memorial descritivo
Solicitação de não-incidência tributária
Desincorporação pelo Primitivo Integralizante
Formulário para solicitação de serviços não relacionados nos itens anteriores
Procurações e Substabelecimento
Procuração (modelo)
Substabelecimento (modelo)
- Acesso ao usuário externo (tabelionatos)
-
Acesso de tabelionatos, clique aqui.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 e alterações (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).
Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989).
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É possível colocar em débito em conta o parcelamento anual do ISSQN-TP (autônomos) em até 12 vezes iguais, sem multa e juros. O vencimento da primeira parcela ocorre no último dia útil de janeiro.
O parcelamento de dívida do ISSQN (empresas) pode ser colocado em débito em conta pelo termo de parcelamento, corresponde ao número que consta na coluna termo/parcelamento de sua guia. O débito em conta será cadastrado somente para o parcelamento informado na solicitação.
Requisitos/ Documentos necessários
Formulário impresso pelo site (clique aqui).
Principais Etapas do Serviço
Para autorizar o débito automático de um tributo ou parcelamento em conta corrente de um banco conveniado, informe os dados solicitados, imprima o formulário, preencha os seus campos e entregue no banco para que este registre no seu sistema e envie requisição eletrônica dessa operação para a Prefeitura.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A solicitação ao banco deve ser realizada 24 dias úteis antes do vencimento do primeiro débito em conta.
Formas de Prestação do Serviço
Lista dos bancos que oferecem o serviço: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicredi e Original.
- Portal de Serviços da SMF
Legislação
Instrução Normativa SMF nº 04/2019 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).
Instrução Normativa SMF n° 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).
Atenção! Estamos atendendo presencialmente com equipe reduzida e com acesso restrito à Loja de Atendimento como medida de proteção contra o coronavírus. Você pode também enviar seu requerimento para a SMF 24 horas por dia pelo Portal de Serviços da Fazenda.
O sistema DECWEB apresenta basicamente as mesmas funcionalidades que o seu antecessor, o programa ISSQNDec, e provê uma interface web para escrituração e entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN e impressão da guia para pagamento do imposto.
A DECWEB registra, por competência, a escrituração da movimentação fiscal referente a serviços prestados e tomados de terceiros, possibilitando apurar o valor do imposto para a emissão de documento de arrecadação (guia de pagamento) referente à escrituração efetuada.
Requisitos/ Documentos necessários
Para cadastramento realizado via internet, Certificado Digital.
Se realizado presencialmente:
O formulário de cadastramento preenchido e assinado pelo responsável legal ou procurador (com firma reconhecida).
Cópia do Contrato Social e/u alteração contratual com cláusula administrativa.
Procuração com firma reconhecida, se for o caso.
Principais Etapas do Serviço
Da mesma forma como realizado pelos contribuintes que aderiram à NFS-e, antes de acessar o sistema DECWEB é necessário passar primeiro pelo Cadastramento do Controle de Acesso.
Vencida esta etapa, o próximo passo para entregar a Declaração Eletrônica do ISSQN usando a DECWEB é fazer o Credenciamento nesse sistema, momento no qual o contribuinte do ISSQN, obrigado à entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN, habilita-se a utilizar o sistema DECWEB.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O cadastramento e credenciamento são realizados on-line.
Após realizá-los a Declaração pode ser enviada imediatamente.
Formas de Prestação do Serviço
O cadastramento pode ser realizado pela internet ou presencialmente.
O sistema DECWEB é utilizado exclusivamente on-line.
- Portal de Serviços da SMF
Legislação
Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993 e atualizações (Institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN)
Decreto Nº 15.059, de 2006 (Normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec).
Instrução Normativa SMF nº 001/2016 (Institui normas acerca da execução orçamentária para os primeiros trinta (30) dias do exercício de 2016).
Atenção! Estamos atendendo presencialmente com equipe reduzida e com acesso restrito à Loja de Atendimento como medida de proteção contra o coronavírus. Você pode também enviar seu requerimento para a SMF 24 horas por dia pelo Portal de Serviços da Fazenda, pelo link acima.
A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço.
O ISSQN devido pelos autônomos deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas por meio digital (clique aqui)
O imposto referente às pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago:
Para optantes do Regime Geral até dia 10 do mês seguinte ao de competência. As guias de pagamento devem ser emitidas via DECWEB e pagas diretamente na rede bancária e seus correspondentes.
Para optantes do Simples Nacional as guias devem ser emitidas por meio do Portal do Simples Nacional ou conforme dispor a Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para não obrigados à Escrituração Eletrônica podem ser geradas guias avulsas (clique aqui).
Requisitos/ Documentos necessários
Para requisitar pessoalmente as guias, os documentos são os seguintes:
Pessoa Física: apresentar o documento de Identidade (RG) do proprietário.
Pessoa Jurídica: apresentar o contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade (RG) do representante legal.
Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
Pela internet, basta emitir pelos respectivos links:
Guias de Autônomo
DECWEB
Portal do Simples Nacional
Guias Avulsas
Principais Etapas do Serviço
Após a emissão da guia de pagamento, o pagamento deve ser realizado junto ao banco credenciado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A emissão da guia é realizada no momento da solicitação e o pagamento é processado em 24 horas.
Formas de Prestação do Serviço
Para Regime Geral, o ISSQN pode ser pago em casas lotéricas ou nos seguintes bancos, presencialmente ou via Internet: Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Itaú, Santander, Sicredi, Citibank e Banco Original.
Para optantes do Simples nacional: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo, Banco Santander (Brasil), Banco do Estado do Pará, Banrisul, Banco do Estado de Sergipe, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Safra, Banco Cooperativo do Sicredi e Banco Cooperativo do Brasil.
Casas lotéricas: aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.
Legislação
Para o Regime Geral:
Lei Complementar nº 07, de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).
Para o Simples Nacional:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e alterações (Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Atenção! Estamos atendendo presencialmente com equipe reduzida e com acesso restrito à Loja de Atendimento como medida de proteção contra o coronavírus. Você pode também enviar seu requerimento para a SMF 24 horas por dia pelo Portal de Serviços da Fazenda.
Todas as alterações cadastrais (endereço, razão social, atividade, etc.) da Pessoa Jurídica ou autônomo devem ser devidamente registradas na Junta Comercial e, consequentemente, na Secretaria Municipal da Fazenda.
Requisitos / Documentos necessários
Atos constitutivos das empresas devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas, ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme a natureza jurídica da empresa.
CPF e RG dos sócios.
Comprovante do CNPJ.
Principais Etapas do Serviço
As inscrições e alterações são processadas de forma automática via convênio com a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS). Caso se passe dois dias da data do registro na JUCERGS, pode ser encaminhada por e-mail a documentação para solicitação de inscrição ou alteração de empresas.
Verifique o resultado na consulta no seguinte link:
- Comprovante de Inscrição do ISSQN
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Processada de forma eletrônica através do convênio com a JUCERGS.
Realização do serviço em até seis dias quando o pedido de inscrição ou alterações cadastrais for protocolado.
Formas da Prestação do Serviço
Solicitar através do Portal de Serviços da SMF.
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).
Atenção! Estamos atendendo presencialmente com equipe reduzida e com acesso restrito à Loja de Atendimento como medida de proteção contra o coronavírus. Você pode também enviar seu requerimento para a SMF 24 horas por dia pelo Portal de Serviços da Fazenda.
O Comprovante de Inscrição integra os dados do contribuinte de ISSQN cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda. São apresentados dados como o número da inscrição, endereço, CNPJ e atividades.
Requisitos / Documentos necessários
Quando solicitado presencialmente, são solicitados os seguintes documentos:
Pessoa Física: apresentar o documento de identidade (RG) do proprietário.
Pessoa Jurídica: apresentar o contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade (RG), com fé pública, que contenha foto do representante legal, conforme cláusula de administração.
Procuração: quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
* Necessário ter legitimidade, quando protocoladas no atendimento presencial.
Principais Etapas do Serviço
O contribuinte pode realizar a solicitação do Comprovante de Inscrição via internet ou presencialmente.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Via internet o comprovante é emitido imediatamente.
Para certidões protocoladas presencialmente o prazo é de 10 dias.
Formas da Prestação do Serviço
Disponível na internet.
- Portal de Serviços da SMF
Protocoladas no atendimento presencial da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
Legislação
Lei Federal nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (Expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações).
Instrução Normativa SMF nº 05, de 2005 (Prorroga o prazo para entrega ou transmissão da Declaração Mensal do ISSQN da competência de agosto de 2005, prazo esse disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 14.491, de 11 de março de 2004).
Atenção! Estamos atendendo presencialmente com equipe reduzida e com acesso restrito à Loja de Atendimento como medida de proteção contra o coronavírus. Você pode também enviar seu requerimento para a SMF 24 horas por dia pelo Portal de Serviços da Fazenda.
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) disponibiliza a Certidão Geral de Débito Tributário: informa se a pessoa, física ou jurídica, possui débitos tributários a serem cobrados pelo Município.
Requisitos / Documentos necessários
Basta clicar no link e informar o número do CPF.
Em caso de atendimento presencial são solicitados os seguintes documentos:
Pessoa Física: documento de identidade (RG).
Pessoa Jurídica: contrato social, estatuto, requerimento de empresário e RG, com fé pública, que contenha foto do representante legal, conforme cláusula de administração.
Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
Principais Etapas do Serviço
Pelo site, a emissão é imediata.
Presencialmente é feita a verificação de situação de débitos e emissão de crédito.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Pela internet é disponibilizado imediatamente. Caso solicitado presencialmente, o prazo é de 10 dias corridos.
Formas da Prestação do Serviço
Presencial e online.
Taxas
Gratuitamente pela Internet.
Em caso de atendimento presencial, taxa de R$ 9,87.
Legislação
Decreto nº 14.560, de 27 de maio de 2004 (Dispõe sobre o requerimento e a emissão de certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda).
Decreto nº 15.408, de 18 de dezembro de 2006 (altera o Decreto n 14.560, de 27 de maio de 2004).
Decreto nº 18.913, de 14 de janeiro de 2015 (Regulamenta a Lei Complementar nº 752, de 30 de dezembro de 2014 - que institui os preços públicos para os serviços que menciona).
Instrução Normativa SMF nº 03, de 27 de maio de 2004 (Disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda).
Instrução Normativa SMF nº 13/2006 (Altera a Instrução Normativa SMF n° 03, de 27 de maio de 2004).
Instrução Normativa SMF nº 02/2018. (Altera o parágrafo 3º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 03/2004).