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O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e e a disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, com impactos positivos no aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil).

Porto Alegre adere ao padrão nacional obrigatoriamente para:

  • MEI, desde 01/09/2023;
  • Sociedade de Profissionais, desde 01/10/2023; e
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, desde 01/11/2023.

Os demais contribuintes já podem optar em emitir a nota nacional e, com isso, não deverão mais emitir a Nota Legal.

Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

NFS-e Nacional

Para empresas:

Manuais e tutoriais

Documentos

Para o cidadão:

 

Legislação

Lei Complementar Municipal n. 687/2012: Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) em Porto Alegre;

Decreto Municipal n. 18.334/2013: Regulamenta a instituição da NFSE em Porto Alegre;

Decreto Municipal n. 15.416/2006: Regulamento do ISSQN de Porto Alegre;

Decreto Municipal 21.182/2023: Promoveu importantes ajustes nos decretos 15.416/2006 e 18.334/2013;

Instrução Normativa SMF n. 06/2023: Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional).

Instrução Normativa SMF n. 13/2023: Prorroga a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal através do sistema da NFS-e Nacional pelas ME e EPP optantes do Simples Nacional que utilizam a geração online em lote ou por meio de webservice;

Instrução Normativa SMF n. 14/2023: Autoriza os contribuintes a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) de forma contingencial através do sistema Nota Legal Porto Alegre.

Instrução Normativa SMF n. 01/2024: Altera a IN SMF n. 06/2023 aumentando o valor de corte para cancelamento de nota fiscal independente de autorização do Fisco.

 

O Convênio da NFSe Nacional foi celebrado pelas administrações tributárias da União (RFB), do Distrito Federal e dos Municípios (ABRASF, CNM e FNP) em 06/2022. A adesão de Porto Alegre foi assinada e publicada no DOU em 08/2022.

 

Atualizado em
08/08/2024

A Secretaria Municipal da Fazenda tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, que atua buscando prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos tributários que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.

 

Requisitos / Documentos necessários

CMCT/SMF:

A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou internamente pelo Município de Porto Alegre.

Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?

Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.

Requisitos específicos:

Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM¹):

  1. Acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
  2. Acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
  3. Acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.

Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juízo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.

¹Em 2023, o valor da UFM é R$ 5,2556.

Quando não é possível ocorrer a mediação tributária?

A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:

  • Questões exclusivamente de Direito;
  • Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;
  • Vantagens não previstas em Lei; e
  • Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.

 

Principais Etapas do Serviço

O solicitante deve preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.

  • As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar por meio do Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF. 
  • A partir do preenchimento do formulário e envio da documentação solicitada, a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte abrirá processo SEI específico na unidade e, se for o caso, relacionará ao já existente.
  • A Câmara de Mediação e Conciliação Tributária – CMCT/SMF será informada e cientificada acerca do início do procedimento de mediação.
  • Com a ciência, a coordenação da CMCT/SMF designará os mediadores que atuarão no processo, informará os mediandos representantes, tanto do contribuinte quanto do Município de Porto Alegre, que atuarão no procedimento, e dará início ao à mediação/conciliação mediante agendamento e realização de reuniões com envolvidos.

 

Atualizado em
01/07/2024

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O sistema DECWEB provê uma interface web para escrituração e entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN e impressão da guia para pagamento do imposto. A DECWEB registra, por competência, a escrituração da movimentação fiscal referente a serviços prestados e tomados de terceiros, possibilitando apurar o valor do imposto para a emissão de documento de arrecadação (guia de pagamento) referente à escrituração efetuada.

A DESIF é a declaração eletrônica obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.

 

DECWEB

Para fazer a solicitação de cadastramento de senha de acesso é necessário que a empresa já possua inscrição municipal (verifique aqui). Caso ainda não tenha a inscrição municipal, primeiro solicite a inscrição aqui.

Após ter a inscrição, esclarecemos que o cadastramento pode ser feito diretamente no site da DECWEB com Certificado Digital (orientações no site da DECWEB > acesse DECWEB > Cadastramento > Cadastramento no Controle de Acesso pela Internet); ou sem Certificado Digital aqui.

Consulte também:

 

DESIF POA

Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.

A DESIF substituiu a declaração DECWEB, para Instituições Financeiras, e passou a ser obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil a partir da competência setembro de 2022, dividindo-se entre DESIF e CESTIF.

Para realizar a declaração acesse o Sistema do DESIF.

 

  • DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

O que é a DESIF?

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. Instituído no município de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559, de 8 de julho de 2022.

  • CESTIF - Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras

O que é a CESTIF?

É Controle Eletrônico de Serviços Tomadas por Instituições Financeiras, destinado a colher informações relativas aos serviços tomados pelas Instituições Financeiras. Instituído pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.

Deverá ser entregue a declaração Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, cadastrando as Informações dos Contratos de Serviços contratados pela Instituição Financeira, conforme art. 9º do Decreto n. 21.559/2022, referentes aos seguintes serviços:

I - de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, incluídos no subitem 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

II - de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, incluídos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

III - de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, incluídos no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

IV - de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, incluídos no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

V - outros serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, que se mostrarem relevantes ao Fisco Municipal e forem definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Manuais DESIF:

 

Perguntas e Respostas

DESIF/CESTIF  - Questões frequentes

1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF?

O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.

Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).

2. Como cadastrar procurador via GOV.BR?

Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.

3. Como cadastrar procurador via Portal da DESIF?

É possível cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição. Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastroâ€.

No quadro “Usuáriosâ€, clique na opção "Vincular usuário GOV.BR".

Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar.

Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.

4. Quais serviços posso realizar como matriz?

Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possível a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.

DESIF - Questões frequentes

1. O que é a DESIF?

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.

2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?

Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.

3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF?

A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.

4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF?

Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.

5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?

O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?

Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.

7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (módulo 4) da DESIF?

Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.

8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?

O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:

1 – Arredondado.

9. Quais os tipos de consolidação aceitos?

O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos:

3 – Dependência e alíquota, ou 4 – Dependência, alíquota e código de tributação DESIF.

10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?

Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).

A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).

11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF?

Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.

Suporte Técnico: suporte@infisc.com.br.

 

Legislação

Decreto nº 15.059, de 27 de janeiro de 2006 (Normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec).

Decreto nº 21.559, de 08 de julho de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Lei Complementar nº 956, de 28 de  setembro de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Instrução Normativa SMF nº 11/2022 (Aprova o Manual do Contribuinte para DESIF, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Manual DESIF) e o Manual de orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras (Manual CESTIF), dá orientações e outras providências).

 

Atualizado em
01/07/2024

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Requisitos/Documentos necessários

No caso de atendimento presencial ou requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:

  • Para Pessoa Física: Documento de Identificação e CPF.
  • Para Pessoa Jurídica: Os Documentos Societários da Empresa e o Documento de Identificação do Representante Legal.
  • Quando solicitado por terceiro: Instrumento de Procuração (original ou cópia autenticada), com assinatura do contribuinte reconhecida em tabelionato (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência), com poderes específicos para requerer certidões e apresentar documento de identidade do procurador.
  • Para Menor Incapaz: Pode requerer um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda (apresentar documentação que comprove esta situação).
  • Pessoa Falecida: Pode requerer inventariante ou herdeiro/legatário (apresentar documentação que comprove esta situação).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Pelo site, o atendimento é imediato. No caso de atendimento presencial, algumas guias são emitidas na hora, outras precisam ser requeridas via protocolo. Nesse caso, o prazo para obtenção do documento é de até 48 horas.

 

Formas de Prestação do Serviço

IPTU

Pelo site, acessando os links indicados abaixo:

Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.

 

ISSQN

Pelo site, acessando os links indicados abaixo:

Pelo WhatsApp (apenas para guias de parcelamento de ISSQN-RB): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.

 

ITBI

Deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.

Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar em nosso sistema para poder solicitar a guia de estimativa. O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@portoalegre.rs.gov.br.

Pelo Portal de Serviços:

Pelo WhatsApp (apenas para guias de Auto de Lançamento): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.

 

TFLF (taxa de alvará)

Informamos que as guias de TFLF estão disponíveis digitando o número do alvará. Caso não saiba o número do alvará, entre em contato diretamente com a SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, responsável pela emissão e alterações cadastrais dos alvarás.

Pelo site, acessando os links indicados abaixo:

Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.

 

Débitos não tributários

Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.

Pelo Portal de Serviços



Outros serviços relacionados

Pelo site, acessando os links abaixo:

Pelo Portal de Serviços:

 

Atualizado em
02/08/2024

Através do site atualizapessoa.procempa.com.br é possível ajustar endereço, e-mail, telefone e outros dados para facilitar a comunicação da SMF com o contribuinte, seja ele Pessoa Fìsica ou Pessoa Jurídica.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Não é necessária a apresentação de documentos.

 

Principais Etapas do Serviço

Após o acesso ao site deve ser atualizados os campos solicitados.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O cadastro é atualizado de forma imediata.

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço é prestado de forma online.

 

Atualizado em
01/07/2024

Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

 

Requisitos/ Documentos necessários

O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.

 

Principais Etapas do Serviço

Controle preventivo da despesa pública e Auditorias Ordinárias e Especiais.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O processo ocorre ao longo de todo o exercício financeiro.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atuação presencial "in loco" e via acesso aos sitemas contábeis, orçamentários, financeiro, patrimoniais, entre outros.

Site da CGM em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smtc/

 

Legislação

A CGM foi criada pela Lei Complementar nº 625 de 2009, no âmbito municipal.

 

Atualizado em
17/06/2022

É um canal on-line no qual o contribuinte pode relatar irregularidades sobre os seguintes tributos: IPTU, ISSQN e ITBI. As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A denúncia é feita instantaneamente.

 

Formas de Prestação do Serviço

A denúncia pode ser feita no Portal de Serviços, escolhendo a opção SMF/Geral/ Denúncias.

 

Taxas

O serviço é disponível gratuitamente.

 

Legislação

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
01/07/2024

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.

 O ITBI tem como fator gerador a transmissão, entre pessoas vivas, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.
 
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
A alíquota é de 3%, exceto nas hipóteses descritas  nos incisos I a IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 197, de 1989 .
 
São contribuintes do ITBI: nas cessões de direitos, o cedente; na permuta, cada um dos permutantes em relação ao imóvel ou ao direito adquirido; e nas demais transmissões, o adquirente do imóvel ou direito transmitido.
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, atribuído pelo Agente Fiscal da Receita Municipal.
Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o ITCD, de competência do Estado.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Os requisitos e documentos necessários vão depender do tipo de serviço solicitado.

 

Principais Etapas do Serviço

As etapas do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os prazos para realização do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.

 

Formas de Prestação do Serviço

Pagamentos

A guia para Recolhimento do ITBI deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.

Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Serviços. Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre para poder solicitar a guia de estimativa.

O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@smf.prefpoa.com.br.

Onde pagar

Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 5 mil.

Bancos:  Banco do Brasil, Banco Inter, Banco Original, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.

Emissão de Guias

Como regra geral, a guia é solicitada no tabelionato ou agente financeiro. Contudo, em casos como leilão ou adjudicação o contribuinte deve protocolar sua solicitação em nosso Portal de Serviços, de acordo com as instruções lá descritas.

Formulários

Formulários de ITBI

Orientação para Ingresso de Processos ITBI

Acesso ao usuário externo (tabelionatos)

Acesso de tabelionatos, clique aqui.

 

Legislação

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 e alterações (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).

Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989).

 

Atualizado em
01/07/2024

Links do Serviço

Nota Legal  Nota Nacional

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

É um documento de existência exclusivamente digital, que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços.

 

Requisitos / Documentos necessários

Inscrição de ISSQN em Porto Alegre e Certificado Digital. 

Obs: Porto Alegre adere ao padrão nacional obrigatoriamente para:

  • MEI, desde 01/09/2023;
  • Sociedade de Profissionais, desde 01/10/2023; e
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, desde 01/11/2023.
Estas classes devem buscar o seu cadastramento para emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) junto ao Emissor Nacional. Mais informações aqui.

 

Formas de Prestação do Serviço

Primeiramente, o contribuinte precisa ter inscrição municipal. Informamos que atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a inscrição cadastral automática. Consulte no site aqui para verificar se sua empresa já se encontra inscrita.

Caso a inscrição não seja procedida de forma eletrônica, encaminhe o pedido aqui.

Vencida a primeira etapa, a empresa deve realizar o cadastramento na Nota Legal:

  • Com Certificado Digital próprio da empresa, orientações aqui;
  • Sem Certificado Digital, aqui.

O próximo passo é fazer o credenciamento, orientações aqui.

Se não possuir certificado digital próprio, o contribuinte deverá outorgar Procuração dentro do próprio sistema da Nota Legal. Orientações aqui. Após solicitar a validação da Procuração aqui.

Emitir a nota, conforme orientações disponíveis aqui.

Verifique a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica aqui.

 

Legislação

Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012 e alterações (Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFS-e; e estabelece obrigação aos estabelecimentos emitentes de NFS-e).

Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013 (atualizado até o Decreto nº 19.424, de 17 de junho de 2016) (Regulamenta a Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, no que diz respeito à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e).

Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014 (Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Nota Legal), e fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes).

 

Atualizado em
26/07/2024

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

Você pode solicitar ao seu banco o cadastramento do seu parcelamento em débito em conta. Isto traz comodidade para você e a garantia do pagamento nas datas aprazadas, sem esquecimentos e sem filas. Este serviço está disponível para os lançamentos anuais de IPTU e ISSQN-TP, além dos parcelamentos de dívidas de IPTU, TCL, ISSQN-TP e ISSQN-RB.

Para acessar o serviço, você deve obter o formulário com o código para débito em conta clicando neste link e informando:

  • a inscrição do imobiliário (a inscrição de IPTU do seu imóvel),  se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento anual do IPTU em até 10 vezes iguais, sem multa e juros, cujo vencimento da primeira parcela ocorre sempre em 8 de março ou no primeiro dia útil subsequente,
  • o inscrição municipal (a sua inscrição como autônomo no ISSQN), se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento anual do ISSQN-TP (autônomos) em até 12 vezes iguais, sem multa e juros, cujo vencimento da primeira parcela ocorre no último dia útil de janeiro,
  • o termo de parcelamento (corresponde ao número que consta na coluna termo/parcelamento de sua guia), se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento da sua dívida de IPTU, Taxa de Lixo, ISSQN-TP (Autônomos) ou ISSQN-RB (empresas). O débito em conta será cadastrado somente para o parcelamento informado na solicitação.

Lista dos bancos que oferecem o serviço:

001 - BCO.BRASIL

008 - SANTANDER

041 - BANRISUL

104 - CAIXA FEDERAL

212 - BANCO ORIGINAL

237 - BRADESCO

341 - ITAÚ

748 - SICREDI

 

Legislação

Instrução Normativa SMF 04/2009 (revogada pela IN SMF 03/2018).

Instrução Normativa SMF 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).

 

Atualizado em
01/07/2024