Conteúdos relacionados a: Impostos e taxas
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e e a disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, com impactos positivos no aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil).
Porto Alegre adere ao padrão nacional obrigatoriamente para:
- MEI, desde 01/09/2023;
- Sociedade de Profissionais, desde 01/10/2023; e
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, desde 01/11/2023.
Os demais contribuintes já podem optar em emitir a nota nacional e, com isso, não deverão mais emitir a Nota Legal.
Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Para empresas:
Manuais e tutoriais
Documentos
Para o cidadão:
Â
Legislação
Lei Complementar Municipal n. 687/2012: Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) em Porto Alegre;
Decreto Municipal n. 18.334/2013: Regulamenta a instituição da NFSE em Porto Alegre;
Decreto Municipal n. 15.416/2006: Regulamento do ISSQN de Porto Alegre;
Decreto Municipal 21.182/2023: Promoveu importantes ajustes nos decretos 15.416/2006 e 18.334/2013;
Instrução Normativa SMF n. 06/2023: Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional).
Instrução Normativa SMF n. 13/2023: Prorroga a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal através do sistema da NFS-e Nacional pelas ME e EPP optantes do Simples Nacional que utilizam a geração online em lote ou por meio de webservice;
Instrução Normativa SMF n. 14/2023: Autoriza os contribuintes a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) de forma contingencial através do sistema Nota Legal Porto Alegre.
Instrução Normativa SMF n. 01/2024: Altera a IN SMF n. 06/2023 aumentando o valor de corte para cancelamento de nota fiscal independente de autorização do Fisco.
Â
O Convênio da NFSe Nacional foi celebrado pelas administrações tributárias da União (RFB), do Distrito Federal e dos MunicÃpios (ABRASF, CNM e FNP) em 06/2022. A adesão de Porto Alegre foi assinada e publicada no DOU em 08/2022.
Â
A Secretaria Municipal da Fazenda tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, que atua buscando prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos tributários que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.
Â
Requisitos / Documentos necessários
CMCT/SMF:
A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa FÃsica ou Pessoa JurÃdica), ou internamente pelo MunicÃpio de Porto Alegre.
Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?
Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.
Requisitos especÃficos:
Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM¹):
- Acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
- Acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
- Acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.
Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juÃzo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.
¹Em 2023, o valor da UFM é R$ 5,2556.
Quando não é possÃvel ocorrer a mediação tributária?
A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:
- Questões exclusivamente de Direito;
- Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;
- Vantagens não previstas em Lei; e
- Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.
Â
Principais Etapas do Serviço
O solicitante deve preencher o requerimento disponÃvel no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.
Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.
- As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar por meio do Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF.Â
- A partir do preenchimento do formulário e envio da documentação solicitada, a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte abrirá processo SEI especÃfico na unidade e, se for o caso, relacionará ao já existente.
- A Câmara de Mediação e Conciliação Tributária – CMCT/SMF será informada e cientificada acerca do inÃcio do procedimento de mediação.
- Com a ciência, a coordenação da CMCT/SMF designará os mediadores que atuarão no processo, informará os mediandos representantes, tanto do contribuinte quanto do MunicÃpio de Porto Alegre, que atuarão no procedimento, e dará inÃcio ao à mediação/conciliação mediante agendamento e realização de reuniões com envolvidos.
Â
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponÃvel 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O sistema DECWEB provê uma interface web para escrituração e entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN e impressão da guia para pagamento do imposto. A DECWEB registra, por competência, a escrituração da movimentação fiscal referente a serviços prestados e tomados de terceiros, possibilitando apurar o valor do imposto para a emissão de documento de arrecadação (guia de pagamento) referente à escrituração efetuada.
A DESIF é a declaração eletrônica obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.
Â
DECWEB
Para fazer a solicitação de cadastramento de senha de acesso é necessário que a empresa já possua inscrição municipal (verifique aqui). Caso ainda não tenha a inscrição municipal, primeiro solicite a inscrição aqui.
Após ter a inscrição, esclarecemos que o cadastramento pode ser feito diretamente no site da DECWEB com Certificado Digital (orientações no site da DECWEB > acesse DECWEB > Cadastramento > Cadastramento no Controle de Acesso pela Internet); ou sem Certificado Digital aqui.
Consulte também:
- Manual da DECWEB
- Manual da DECWEB Avançado (Incorporação Imobiliária, Substituição Tributária, Órgãos Públicos e Instituições Financeiras)
- Manual da Substituição Tributária de ISSQN
- Declaração de Pagamentos
- Pendências de Declaração
Â
DESIF POA
Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.
A DESIF substituiu a declaração DECWEB, para Instituições Financeiras, e passou a ser obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil a partir da competência setembro de 2022, dividindo-se entre DESIF e CESTIF.
Para realizar a declaração acesse o Sistema do DESIF.
Â
-
DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
O que é a DESIF?
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. InstituÃdo no municÃpio de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559, de 8 de julho de 2022.
-
CESTIF - Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras
O que é a CESTIF?
É Controle Eletrônico de Serviços Tomadas por Instituições Financeiras, destinado a colher informações relativas aos serviços tomados pelas Instituições Financeiras. InstituÃdo pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.
Deverá ser entregue a declaração Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, cadastrando as Informações dos Contratos de Serviços contratados pela Instituição Financeira, conforme art. 9º do Decreto n. 21.559/2022, referentes aos seguintes serviços:
I - de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, incluÃdos no subitem 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio;
II - de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, incluÃdos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio;
III - de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, incluÃdos no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio;
IV - de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, incluÃdos no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio;
V - outros serviços incluÃdos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio, que se mostrarem relevantes ao Fisco Municipal e forem definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Manuais DESIF:
- Manual de orientação sistema DESIF
- Manual de orientação serviços tomados
- Manual de orientação serviços tomados recolhidos na DECWEB
- Manual de conectividade da DMST-e
Â
Perguntas e Respostas
DESIF/CESTIF - Questões frequentes
- 1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF?
-
O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.
Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).
- 2. Como cadastrar procurador via GOV.BR?
-
Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.
- 3. Como cadastrar procurador via Portal da DESIF?
-
É possÃvel cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição. Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastroâ€.
No quadro “Usuáriosâ€, clique na opção "Vincular usuário GOV.BR".
Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar.
Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.
- 4. Quais serviços posso realizar como matriz?
-
Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possÃvel a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.
DESIF - Questões frequentes
- 1. O que é a DESIF?
-
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituÃda pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.
- 2. É possÃvel enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?
-
Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possÃvel submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do municÃpio, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.
- 3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF?
-
A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.
- 4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos MunicÃpios (módulo 3) da DESIF?
-
Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.
- 5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?
-
O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.
- 6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?
-
Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.
-
7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (módulo 4) da DESIF?
-
Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.
- 8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?
-
O resultado da operação deve possuir somente dois dÃgitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo municÃpio, sendo que o adotado é o tipo:
1 – Arredondado.
- 9. Quais os tipos de consolidação aceitos?
-
O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo municÃpio os seguintes tipos:
3 – Dependência e alÃquota, ou 4 – Dependência, alÃquota e código de tributação DESIF.
- 10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?
-
Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).
A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).
- 11. É possÃvel realizar a retificação dos módulos da DESIF?
-
Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.
Suporte Técnico: suporte@infisc.com.br.
Â
Legislação
Decreto nº 15.059, de 27 de janeiro de 2006 (Normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec).
Decreto nº 21.559, de 08 de julho de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).
Lei Complementar nº 956, de 28 de setembro de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).
Instrução Normativa SMF nº 11/2022 (Aprova o Manual do Contribuinte para DESIF, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Manual DESIF) e o Manual de orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras (Manual CESTIF), dá orientações e outras providências).
Â
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponÃvel 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Requisitos/Documentos necessários
No caso de atendimento presencial ou requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:
- Para Pessoa FÃsica: Documento de Identificação e CPF.
- Para Pessoa JurÃdica: Os Documentos Societários da Empresa e o Documento de Identificação do Representante Legal.
- Quando solicitado por terceiro: Instrumento de Procuração (original ou cópia autenticada), com assinatura do contribuinte reconhecida em tabelionato (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência), com poderes especÃficos para requerer certidões e apresentar documento de identidade do procurador.
- Para Menor Incapaz: Pode requerer um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda (apresentar documentação que comprove esta situação).
- Pessoa Falecida: Pode requerer inventariante ou herdeiro/legatário (apresentar documentação que comprove esta situação).
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Pelo site, o atendimento é imediato. No caso de atendimento presencial, algumas guias são emitidas na hora, outras precisam ser requeridas via protocolo. Nesse caso, o prazo para obtenção do documento é de até 48 horas.
Â
Formas de Prestação do Serviço
IPTU
Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
- Cadastramento de e-mail para receber as guias
- Guia IPTU
- Guia IPTU em DÃvida
Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.
Â
ISSQN
Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
- Pessoa FÃsica/Profissionais Liberais e Autônomos
- Cadastramento de e-mail para receber as guias das parcelas
- Guias ISSTP
- Pessoa JurÃdica
- Guia de Parcelamento para ISSQN-RB
- Empresas através da DecWeb
- Guia avulsa (somente com orientação especÃfica da Fiscalização para emissão)
Pelo WhatsApp (apenas para guias de parcelamento de ISSQN-RB): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.
Â
ITBI
Deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.
Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro municÃpio, este tabelionato deverá se cadastrar em nosso sistema para poder solicitar a guia de estimativa. O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@portoalegre.rs.gov.br.
Pelo Portal de Serviços:
- Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, clique aquiÂ
- As guias referentes aos Autos de Lançamento de ITBI
Pelo WhatsApp (apenas para guias de Auto de Lançamento): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.
Â
TFLF (taxa de alvará)
Informamos que as guias de TFLF estão disponÃveis digitando o número do alvará. Caso não saiba o número do alvará, entre em contato diretamente com a SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, responsável pela emissão e alterações cadastrais dos alvarás.
Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.
Â
Débitos não tributários
Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção Impostos e Tributos.
Pelo Portal de Serviços
Outros serviços relacionados
Pelo site, acessando os links abaixo:
Pelo Portal de Serviços:
- Cadastramento de e-mail para receber as guias de parcelamento de dÃvida
- Balancete de DÃvida
- Equivalência de Ãndices construtivos, clique em em Processos > Equivalência de Ãndice Construtivo.
Â
Através do site atualizapessoa.procempa.com.br é possÃvel ajustar endereço, e-mail, telefone e outros dados para facilitar a comunicação da SMF com o contribuinte, seja ele Pessoa Fìsica ou Pessoa JurÃdica.
Â
Requisitos/ Documentos necessários
Não é necessária a apresentação de documentos.
Â
Principais Etapas do Serviço
Após o acesso ao site deve ser atualizados os campos solicitados.
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O cadastro é atualizado de forma imediata.
Â
Formas de Prestação do Serviço
O serviço é prestado de forma online.
Â
Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Â
Requisitos/ Documentos necessários
O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possÃveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.
Â
Principais Etapas do Serviço
Controle preventivo da despesa pública e Auditorias Ordinárias e Especiais.
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O processo ocorre ao longo de todo o exercÃcio financeiro.
Â
Formas de Prestação do Serviço
Atuação presencial "in loco" e via acesso aos sitemas contábeis, orçamentários, financeiro, patrimoniais, entre outros.
Site da CGM em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smtc/
Â
Legislação
A CGM foi criada pela Lei Complementar nº 625 de 2009, no âmbito municipal.
Â
É um canal on-line no qual o contribuinte pode relatar irregularidades sobre os seguintes tributos: IPTU, ISSQN e ITBI. As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido.
Â
Requisitos/ Documentos necessários
Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A denúncia é feita instantaneamente.
Â
Formas de Prestação do Serviço
A denúncia pode ser feita no Portal de Serviços, escolhendo a opção SMF/Geral/ Denúncias.
Â
Taxas
O serviço é disponÃvel gratuitamente.
Â
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio).
Â
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponÃvel 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.
Â
Requisitos/ Documentos necessários
Os requisitos e documentos necessários vão depender do tipo de serviço solicitado.
Â
Principais Etapas do Serviço
As etapas do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Â
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Os prazos para realização do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
Â
Formas de Prestação do Serviço
- Pagamentos
-
A guia para Recolhimento do ITBI deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.
Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Serviços. Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro municÃpio, este tabelionato deverá se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre para poder solicitar a guia de estimativa.
O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@smf.prefpoa.com.br.
Onde pagar
Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 5 mil.
Bancos:  Banco do Brasil, Banco Inter, Banco Original, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.
- Emissão de Guias
-
Como regra geral, a guia é solicitada no tabelionato ou agente financeiro. Contudo, em casos como leilão ou adjudicação o contribuinte deve protocolar sua solicitação em nosso Portal de Serviços, de acordo com as instruções lá descritas.
- Formulários
- Acesso ao usuário externo (tabelionatos)
-
Acesso de tabelionatos, clique aqui.
Â
Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio).
Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 e alterações (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).
Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989).
Â
Links do Serviço
Nota Legal Nota Nacional
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponÃvel 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Â
É um documento de existência exclusivamente digital, que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços.
Â
Requisitos / Documentos necessários
Inscrição de ISSQN em Porto Alegre e Certificado Digital.Â
Obs: Porto Alegre adere ao padrão nacional obrigatoriamente para:
- MEI, desde 01/09/2023;
- Sociedade de Profissionais, desde 01/10/2023; e
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, desde 01/11/2023.
Â
Formas de Prestação do Serviço
Primeiramente, o contribuinte precisa ter inscrição municipal. Informamos que atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a inscrição cadastral automática. Consulte no site aqui para verificar se sua empresa já se encontra inscrita.
Caso a inscrição não seja procedida de forma eletrônica, encaminhe o pedido aqui.
Vencida a primeira etapa, a empresa deve realizar o cadastramento na Nota Legal:
O próximo passo é fazer o credenciamento, orientações aqui.
Se não possuir certificado digital próprio, o contribuinte deverá outorgar Procuração dentro do próprio sistema da Nota Legal. Orientações aqui. Após solicitar a validação da Procuração aqui.
Emitir a nota, conforme orientações disponÃveis aqui.
Verifique a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica aqui.
Â
Legislação
Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012 e alterações (Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFS-e; e estabelece obrigação aos estabelecimentos emitentes de NFS-e).
Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013 (atualizado até o Decreto nº 19.424, de 17 de junho de 2016) (Regulamenta a Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, no que diz respeito à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e).
Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014 (Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Nota Legal), e fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes).
Â
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponÃvel 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Â
Você pode solicitar ao seu banco o cadastramento do seu parcelamento em débito em conta. Isto traz comodidade para você e a garantia do pagamento nas datas aprazadas, sem esquecimentos e sem filas. Este serviço está disponÃvel para os lançamentos anuais de IPTU e ISSQN-TP, além dos parcelamentos de dÃvidas de IPTU, TCL, ISSQN-TP e ISSQN-RB.
Para acessar o serviço, você deve obter o formulário com o código para débito em conta clicando neste link e informando:
- a inscrição do imobiliário (a inscrição de IPTU do seu imóvel),  se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento anual do IPTU em até 10 vezes iguais, sem multa e juros, cujo vencimento da primeira parcela ocorre sempre em 8 de março ou no primeiro dia útil subsequente,
- o inscrição municipal (a sua inscrição como autônomo no ISSQN), se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento anual do ISSQN-TP (autônomos) em até 12 vezes iguais, sem multa e juros, cujo vencimento da primeira parcela ocorre no último dia útil de janeiro,
- o termo de parcelamento (corresponde ao número que consta na coluna termo/parcelamento de sua guia), se você quiser colocar em débito em conta o parcelamento da sua dÃvida de IPTU, Taxa de Lixo, ISSQN-TP (Autônomos) ou ISSQN-RB (empresas). O débito em conta será cadastrado somente para o parcelamento informado na solicitação.
Lista dos bancos que oferecem o serviço:
001 - BCO.BRASIL
008 - SANTANDER
041 - BANRISUL
104 - CAIXA FEDERAL
212 - BANCO ORIGINAL
237 - BRADESCO
341 - ITAÚ
748 - SICREDI
Â
Legislação
Instrução Normativa SMF 04/2009 (revogada pela IN SMF 03/2018).
Instrução Normativa SMF 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao MunicÃpio).
Â