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Faz a verificação se o imóvel tem origem em Loteamento aprovado ou licenciado incluído no PDDUA nos registros de Loteamentos arquivados na Unidade de Atualização de Informações Urbanísticas –SMAMUS.
Requisitos / Documentos necessários
Abertura de Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Escritório de Licenciamento com os seguintes documentos:
- Planta de situação.
- IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF) atualizada, com a indicação do endereço do imóvel.
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis.
Principais Etapas do Serviço
VIDEO: Como fazer um protocolo geral de serviços no Portal de Licenciamento?
A solicitação deve ser realizada através do Portal de Licenciamento anexando, preenchidos, os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).
Etapas:
- Escolher "Serviços urbanísticos e ambientais";
- Fazer o seu login (dúvidas como proceder - verificar o vídeo acima de como solicitar serviços no Portal de Licenciamento;
- Clicar "Novo Processo";
- Escolher o tipo de requerimento "Consulta se o Imóvel tem Origem em Parcelamento Oficial da PMPA";
- Informar os dados do requerimento;
- E fazer upload dos documentos solicitados.
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS que faz a análise e emissão do parecer.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias para primeira análise.
Formas de Prestação de Serviço
Somente acessar os links disponíveis - serviço online.
Legislação
Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010 e os anexos.
Solicitação feita pelo Vereador, com a finalidade de denominar uma rua, atribuindo assim um endereço, para comunidades que residem em loteamentos regulares e/ou irregulares.
- Manual Croqui de Logradouros (PDF)
-
Procedimentos para liberação de croquis com vistas a Denominação de Logradouros31.37 KB
VÍDEO: Como solicitar croqui de logradouro para lei de denominação?
Requisitos/ Documentos necessários
- Requerimento do Vereador em PDF
- Mapa indicativo da localização do logradouro (pode ser foto do Google)
- Conta do DMAE (logradouro irregular) ou guia de IPTU (não necessário quando se tratar de praça).
Principais Etapas do Serviço
A solicitação deve ser realizada através do Portal de Licenciamento, preenchendo os formulários e anexando os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS/DGPUS/CGIU/USIG - Equipe de Sistemas de Banco de Dados - ESBD, que analisa a solicitação.
Nota: o serviço somente é fornecido se o logradouro apresenta infraestrutura mínima e pessoas morando no mesmo, pois a finalidade de proposta de Denominar Logradouro é atribuir endereço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias para a primeira análise.
Formas de Prestação do Serviço
Através do Portal de Licenciamento.
Legislação
Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 (dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outas providências).
A Declaração Municipal Detalhada (DM) é o documento que dá validade aos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.
Requisitos/ Documentos necessários
I - Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI), com todos os logradouros que fazem frente com o imóvel;
II – Matrícula ou Certidão do Registro de Imóveis, emitida, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do protocolo;
III – Guia do IPTU;
IV – Planta de situação do imóvel, com dimensões de acordo com a certidão ou matrícula, posição no quarteirão ou no condomínio, orientação magnética e cota;
V – Procuração com poderes específicos do proprietário do imóvel quando este não for o requerente;
VI – Taxa DAM e comprovante de pagamento. Os valores da DAM seguem a Lei Complementar nº 685/2011.
Preenchimento correto da DAM:
-Unidade Funcional: SMAM
-Tipo de Contribuição: Declaração Municipal Detalhada
Valor conforme a tabela a seguir:
LEI COMPLEMENTAR Nº 685, de 28 de dezembro de 2011 | ||
---|---|---|
VALOR DA UFM EM 2020 | R$ 4,2920 | |
DM - DECLARAÇÃO MUNICIPAL DETALHADA | UFMs | VALOR |
a) Terreno com área de até 300m² | 50 | R$ 214,6000 |
b) Terreno com área acima de 300m², até 1.000 m² | 70 | R$ 300,4400 |
c) Terreno com área acima de 1.000m², até 3.000 m² | 90 |
R$ 386,2800 |
d) Terreno com área acima de 3.000m², até 22.500 m² | 150 |
R$ 643,8000 |
e) Terreno com área acima de 22.500 m² | 200 |
R$ 858,4000 |
VII - Planta de Levantamento Planialtimétrico (em formato CAD ou dxf) e ART/RRT do levantamento topográfico (este item não é obrigatório, mas recomendável).
Decreto nº 18.906, de 2 de janeiro de 2015.
Principais Etapas do Serviço
A solicitação deve ser realizada através do site anexando, preenchidos, os documentos em formato digital (PDF ou DWF).
O levantamento topográfico deve ser em formato CAD ou DXF.
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado aos setores (DMAE/SMOI/SMAMUS) para emissão dos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.
A DM será emitida no processo SEI com a indicação da validade de 1 (um) ano a partir da data da emissão com os anexos da DMI.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação.
Formas de Prestação do Serviço
A DM - Declaração Municipal Detalhada é emitida e informada ao requente via e-mail que está disponível do processo SEI.
Legislação
Decreto Nº 20.659, de 20 de julho de 2020 (A critério do requerente poderá ser solicitada a emissão de Declaração Municipal Detalhada (DM), com validade de 1 (um) ano, para validação dos dados constantes da DMweb não relacionados no art. 3º deste Decreto).
Este serviço permite fazer o download do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) - Lei Complementar nº 434, de 1º /12/ 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3/01/2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22/07/2010 e os anexos. É um instrumento de organização da cidade. Ele define as regras do jogo e estabelece uma espécie de pacto, entre o Poder Público e a sociedade, no sentido de buscar caminhos para uma maior integração entre o homem e o seu ambiente.
Requisitos / Documentos necessários
Serviço online.
Principais Etapas do Serviço
- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental
-
Guia Prático para utilizar/manusear o PDDUA - PDF
Plano Diretor (LC 434/99 atualizada e compilada até a LC 667/11, incluindo a LC 646/10) - PDF
- Anexo 01: Divisão Territorial e Zoneamento de Uso e Regime Urbanístico
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Anexo 1.1 - Mapa - PDF
Anexo 1.2 - Regime Urbanístico - PDF
- Anexo 02: Logradouros com isenção de recuo para ajardinamento
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Logradouros com isenção de recuo para ajardinamento - PDF
- Anexo 03: Áreas de Interesse Cultural e Áreas de Ambiência Cultural
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Do anexo 3.1 ao anexo 3.30 - PDF Do anexo 3.31 ao anexo 3.70 - PDF Do anexo 3.71 ao anexo 3.134 - PDF - Anexo 04: Densidades Brutas
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Densidades Brutas - PDF
- Anexo 05: Regime de Atividades
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Regime de Atividades - PDF
Anexo 5.1 - Grupamento de Atividades
Anexo 5.2 - Classificação das Atividades para a Área e Ocupação Intensiva
Anexo 5.3 - Restrição quanto à implantação de Atividades na Área de Ocupação Intensiva
Anexo 5.4 - Restrição quanto aos limites de porte na Área de Ocupação (Alterado pelo decreto 18.604, de 31 de março de 2014)
Anexo 5.5 - F1 - Atividades Permitidas na Área de Ocupação Rarefeita; - F2 - Classificação das Atividades Complementares à dinâmica econômica de Áreas de Ocupação Rarefeita
Anexo 5.6 - Atividades e prédios preexistentes
Anexo 5.7 - Área Central
Anexo 5.8 - Classificação e afastamentos de segurança para depósitos e postos de revenda de GLP
Anexo 5.9 - Controle da polarização de entretenimentos noturnos
- Anexo 06: Índice de Aproveitamento
-
Índice de Aproveitamento - PDF
- Anexo 07: Regime Volumétrico
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Regime Volumétrico - PDF
Anexo 7.1 - Regime Volumétrico em função das UEUs
Anexo 7.2 - Regime Volumétrico
- Anexo 08: Parcelamento do Solo
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Parcelamento do Solo - PDF
Anexo 8.1 - Padrões para Loteamentos
Anexo 8.2 - Padrões para Desmembramentos
Anexo 8.3 - Padrões para Fracionamento
Anexo 8.4 - Padrões para Edificação - Condomínios por Unidades Autônomas
- Anexo 09: Classificação das Vias e Perfis Viários
-
Classificação das Vias e Perfis Viários - PDF
Anexo 9.1 - Classificação das Vias
Anexo 9.2 - Perfis Viários
- Anexo 10: Garagens, estacionamentos e postos de abastecimento
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Garagens, estacionamentos e postos de abastecimento - PDF
10.1 - Garagens, estacionamentos e postos de abastecimentos
10.2 - Garagens e estacionamentos na área central
- Anexo 11: Projetos especiais
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Projetos especiais - PDF
Anexo 11.1 - Projetos Especiais de Impacto Urbano de 1º Grau - Atividades Obrigatórias
Anexo 11.2 - Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º Grau - Atividades Obrigatórias
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A informação é fornecida na hora da consulta.
Formas de Prestação de Serviço
Somente acessar os links disponíveis - serviço online.
Legislação
Lei Complementar nº 434, de 1º /12/ 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3/01/2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22/07/2010 e os anexos.
Mapas para download em vários formatos como PDF, shapefile e DWG como do PDDUA (Plano Diretor e Anexos), Bairros, Eixo de Logradouros, Zonal Rural, Zona do Uso por Unidade, AEIS, APP (Áreas de Preservação Permanente), RP (Região do Planejamento), ROP (Região de Orçamento Participativo), PBZPA (Leg. Aeroportuária) e ERB (Estação Rádio Base).
Requisitos / Documentos necessários
Serviço online.
* Para baixar os arquivos, basta selecionar com o botão direito do mouse e escolher a opção Abrir link em uma nova guia.
- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA L.C. 434/99)
-
Guia Prático do PDDUA - PDF
Anexo 1.1 - PDF | CAD | Shapefile | Metadados
Anexo 1.2 do PDDUA - atualizado o Regime Urbanístico (RU) em dezembro de 2020 - link
Anexo 4 - PDF
Anexo 5.1 - PDF
Anexo 6 - PDF
Anexo 7.1 - PDF
Anexo 7.1 (Classificado por Alturas Máximas) - PDF
- Áreas de Preservação Permanente (APP)
- Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS
- Bairros (LC 12.112/16)
-
Anexo II - Índice dos mapas da espacialização individual dos limites de cada bairro - PDF
Anexo II - Mapas de bairros individuais de 1. Aberta dos Morros a 33. Higienópolis - PDF
Anexo II - Mapas de bairros individuais de 34. Hípica a 66. Pitinga - PDF
Anexo II - Mapas de bairros individuais de 67. Ponta Grossa a 94. Vila São José - PDF
- Parcelamento do Solo
-
REURB - Regularização Fundiária Urbana - link
- Cartas do Aerolevantamento de 2010 - Escala 1:1.000
- Aerolevantamentos Históricos
- Eixos de Logradouros
- Estações Rádio Base (ERB's)
- Macrozonas
- Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA), Helipontos (PBZH) e Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR)
- PBZPA - Material informativo
- Regiões de Planejamento (RP)
- Regiões do Orçamento Participativo (ROP)
- Resoluções que alteram o Plano Diretor
- Zona Rural (LC 775/15)
- Zonas de Uso por Subunidade
- Rede de Referência Cadastral Municipal
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A informação é fornecida na hora da consulta.
Formas de Prestação do Serviço
Somente acessar os links disponíveis - serviço online.
Legislação
Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).
Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 03 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010 e os anexos (Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências.).
Visa incluir o endereço do requerente que não se encontra contemplado na face da Divisão Territorial do Município. Serve em grande parte, para o mesmo ter acesso às informações fornecidas pela DMI-Declaração Municipal Informativa.
Requisitos/ Documentos necessários
Planta de situação do imóvel (clique aqui) ou imagem do Google do local.
IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF) atualizada, com a indicação do endereço do imóvel.
Obs.: Para "Endereço não cadastrado no PDDUA".
Principais Etapas do Serviço
Verificar na DMWEB (clique aqui) se o endereço ou expediente único estão
cadastrados, caso contrário, a solicitação deve ser realizada através do site (clique aqui) anexando, preenchidos, os
documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMS/DGPUS/CGIU/USIG - Equipe de Sistemas de Banco de Dados - ESBD que analisa e insere o endereço na DTE - Divisão Territorial.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias para primeira análise.
Formas de Prestação do Serviço
Através do Link (clique aqui).
Legislação
Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).
Manutenção e conservação de passeios/calçadas, calçadões, passagens de pedestres, rampas de acessibilidade, passagens de canteiro central, escadarias e pontos de ônibus públicos municipais.
Requisitos / Documentos Necessários
Identificação do usuário e endereço da ocorrência via canal 156.
Principais Etapas do Serviço
Solicitação do usuário, vistoria, programação do serviço e retorno ao usuário sobre a conclusão da demanda.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
45 dias após cadastro no 156.
Formas de Prestação de Serviço
Com equipes próprias ou terceirizadas através de contrato específico.
Fiscalização de calçadas (Passeios Públicos), nas vias que possuam meio-fio, cordão ou guia (Art.3 Decreto 17.302/11).
Passeios:
Levantar ou rebaixar o passeio e/ou meio-fio, execução, limpeza e conservação, pavimentar ou conservar passeio em rua com meio-fio, remover ou alterar a pavimentação do passeio ou meio-fio, efetuar escavações sem licença, despejar águas servidas, lixo ou qualquer resíduo, depositar materiais ou preparar argamassa.
Logradouros públicos:
Escavação, remoção ou alteração de pavimentação, fazer ou lançar condutos, nos logradouros, concorrer ou obstruir direta ou indiretamente calhas, bueiros ou boca de lobo, despejar águas servidas, lixo ou resíduos nos logradouros, depositar qualquer material ou preparar argamassa em logradouros, transporte de material prejudicando a limpeza em logradouros, impedir trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros.
Obras:
Construção sobre logradouro, obras causando danos, oferecendo riscos à segurança e ao interesse público, obra sobre rede pluvial ou área não edificável, obra causando transtornos (falta de passeio provisório, limpeza dos logradouros e inadequada instalação de tapumes) e fechamento de obra paralisada.
Andaimes:
Andaimes em desacordo com o código de edificações, andaime excedendo a largura permitida sobre a calçada, andaime na calçada não observando a altura mínima de 2,5m, falta de proteção em todas as faces livres dos andaimes instalados nas calçadas pontaletes, andaime a menos de 0,5m do meio-fio, impedindo por meio de travessas o livre trânsito de pedestres.
Tapumes:
Tapume ocupando mais de 50% da calçada, sem licença; ausência de tapume em construção recuada, ausência de tapume em construção no alinhamento, tapume instalado sem observância de 1m de passagem livre para pedestres, tapume em obra concluída, obra sem licença com tapume sobre o passeio, recuar tapumes ao alinhamento.
Quiosque e edificações na calçada (Comercialização de apartamentos da edificação):
Toldo na calçada, portão embaraçando o trânsito de pedestres no passeio, obstáculos nos corredores das galerias públicas, acesso coberto em desacordo com o código de edificações e guaritas de vigilância.
Principais Etapas do Serviço
Fiscalização Proativa:
Levantamento das condições de trafegabilidade das calçadas (fluidez, segurança e conforto)
Notificação dos proprietários para realizarem o conserto.
Autuação.
Fiscalização Reativa:
Recebimento do serviço através do 156.
Vistoria do local.
Notificação do proprietário.
Realização de vistoria para acompanhamento do serviço.
Emissão do auto de infração em caso de não atendimento da notificação.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo legal 45 dias.
Formas de Prestação de Serviço
A fiscalização comparece ao local e notifica a quem de direito para a realização do conserto.
Legislação
Decreto nº 13.020, de 05 de dezembro de 2000 (Utilização de espaços nos passeios públicos para a construção de guaritas de segurança).
Decreto nº 14.052, de 02 de janeiro de 2003 (Licenciamento de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos do gênero no passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros similares).
Decreto nº 14.970, de 08 de novembro de 2005 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos). (Revogado pelo Decreto nº 17.302/2011)
Decreto nº 17.302, de 15 de setembro de 2011 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos).
Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).
Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).
Lei nº 8.317, de 09 de junho de 1999 (Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público).
Lei nº 8711, de 17 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre a permissão de uso do passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros, para a colocação de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos).
Lei Complementar nº 678, de 22 de agosto de 2011 (Institui o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre).
Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014 (Institui o Estatuto do Pedestre e cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre - Consepe).
Lei Complementar nº 790, de 10 de fevereiro de 2016 (Estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e normas especiais para a constituição de dívida não tributária em de Porto Alegre).
Lei nº 12.518, de 13 de março de 2019 (Dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano do Município de Porto Alegre).
Manutenção de próprios municipais - tanto estruturas das edificações como estrutura interna e pequenos reparos que ultrapassem a capacidade das secretarias de realizar por seus setores de serviços gerais (como troca de torneiras e outros serviços).
Requisitos / Documentos necessários
Identificação do usuário e endereço da ocorrência via canal 156.
Principais Etapas do Serviço
Solicitação do usuário, vistoria, programação do serviço se viável e retorno ao usuário sobre a conclusão da demanda.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo de atendimento depende da vistoria e levantamento dos serviços envolvidos e orçamento para execução.
Formas de Prestação de Serviço
Com equipes próprias ou terceirizadas através de contrato específico.
Manutenção e conservação de vias pavimentadas com paralelepípedos, pedras irregulares, blocos e placas de concreto.
Requisitos / Documentos Necessários
Identificação do usuário e endereço da ocorrência via canal 156.
Principais Etapas do Serviço
Solicitação do usuário.
Vistoria.
Programação do serviço.
Retorno ao usuário sobre a conclusão da demanda.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
45 dias após cadastro no 156.
Formas de Prestação de Serviço
Com equipes próprias ou terceirizadas através de contrato específico.