Escritório de Licenciamento

Apresentação

O Escritório de Licenciamento é um órgão integrante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) do município de Porto Alegre, conforme disposto no Decreto 20.914, de 28 de janeiro de 2021, o qual consolida a estrutura organizacional da Secretaria.

O Escritório de Licenciamento é responsável pela análise, aprovação e licenciamento de empreendimentos com ou sem impacto urbano, pela análise da estruturação urbana e viária, bem como dos espaços públicos e da paisagem urbana. É responsável ainda pela gestão, desenvolvimento e detalhamento de planos, projetos e instrumentos de regulação para intervenção no solo (instrumentos urbanísticos), atuando de forma integrada e articulada com os demais órgãos da administração pública.

A atuação do Escritório de Licenciamento abrange:

  •  Análise dos projetos especiais de impacto urbano (EVU), na etapa de aprovação de projeto ou nas respectivas comissões, de acordo com a sua característica, complexidade e abrangência;
  • Aplicar planos, projetos e instrumentos de regulação para intervenção no solo (instrumentos urbanísticos – artigo 49 PDDUA), incluindo Solo Criado e TPC, com estrutura jurídica de apoio; Detalhamento do PDDUA;
  •  Projetos e Licenciamento de edificações (residenciais isoladas ou em condomínios e não residenciais);
    • Projetos de Impacto de 1º grau e sem impacto hoje analisados pela CEVEA;
    • Projetos de grandes empreendimentos (impacto de 2º e 3º grau);
    • Projetos em áreas culturais e de ambiência cultural com regime próprio;
    • Projetos de habitação incluídos em programas DHP;
  • Projetos de parcelamento do solo – loteamento, desmembramento e fracionamentos;
    • Projetos de regulação fundiária;
    • Gerenciamento de obras de intervenção dos espaços públicos;
  • Coordenação das comissões referentes à aplicação do código de edificações e código de proteção contra incêndio – CCCE e CCPI;
  • Coordenação das comissões técnicas de suporte às decisões técnico administrativas para as questões de aplicação do PDDUA – CAUGE, CTAAPS, CTARF e CAADHAP;
  • Coordenação do GRPDDUA;
  • Recebimento de projetos com “auto licenciamento”, quando for a intenção do RT;
  • Recebimento de licenças on-line;
  • Fornecimento de licenças de obras de simples natureza;
  • Controle da utilização de TPC e solo criado, com estrutura jurídica de apoio;
  • Regularização de edificações já construídas;
  • Fornece habite-se ou certidão de conclusão das edificações para aquelas construídas com auto licenciamento;
  • Emissão de certidões variadas;
  • Equipe interdisciplinar para as questões de necessidade de consultas referente à infraestrutura (coletores do DEP e DMAE), quanto ao Patrimônio Cultural (EPAHC) e para eventuais consultas ambientais (árvores ou APP).