Apresentação
O Escritório de Licenciamento é um órgão integrante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) do município de Porto Alegre, conforme disposto no Decreto 20.914, de 28 de janeiro de 2021, o qual consolida a estrutura organizacional da Secretaria.
O Escritório de Licenciamento é responsável pela análise, aprovação e licenciamento de empreendimentos com ou sem impacto urbano, pela análise da estruturação urbana e viária, bem como dos espaços públicos e da paisagem urbana. É responsável ainda pela gestão, desenvolvimento e detalhamento de planos, projetos e instrumentos de regulação para intervenção no solo (instrumentos urbanísticos), atuando de forma integrada e articulada com os demais órgãos da administração pública.
A atuação do Escritório de Licenciamento abrange:
- Análise dos projetos especiais de impacto urbano (EVU), na etapa de aprovação de projeto ou nas respectivas comissões, de acordo com a sua característica, complexidade e abrangência;
- Aplicar planos, projetos e instrumentos de regulação para intervenção no solo (instrumentos urbanísticos – artigo 49 PDDUA), incluindo Solo Criado e TPC, com estrutura jurídica de apoio; Detalhamento do PDDUA;
- Projetos e Licenciamento de edificações (residenciais isoladas ou em condomínios e não residenciais);
- Projetos de Impacto de 1º grau e sem impacto hoje analisados pela CEVEA;
- Projetos de grandes empreendimentos (impacto de 2º e 3º grau);
- Projetos em áreas culturais e de ambiência cultural com regime próprio;
- Projetos de habitação incluídos em programas DHP;
- Projetos de parcelamento do solo – loteamento, desmembramento e fracionamentos;
- Projetos de regulação fundiária;
- Gerenciamento de obras de intervenção dos espaços públicos;
- Coordenação das comissões referentes à aplicação do código de edificações e código de proteção contra incêndio – CCCE e CCPI;
- Coordenação das comissões técnicas de suporte às decisões técnico administrativas para as questões de aplicação do PDDUA – CAUGE, CTAAPS, CTARF e CAADHAP;
- Coordenação do GRPDDUA;
- Recebimento de projetos com “auto licenciamento”, quando for a intenção do RT;
- Recebimento de licenças on-line;
- Fornecimento de licenças de obras de simples natureza;
- Controle da utilização de TPC e solo criado, com estrutura jurídica de apoio;
- Regularização de edificações já construídas;
- Fornece habite-se ou certidão de conclusão das edificações para aquelas construídas com auto licenciamento;
- Emissão de certidões variadas;
- Equipe interdisciplinar para as questões de necessidade de consultas referente à infraestrutura (coletores do DEP e DMAE), quanto ao Patrimônio Cultural (EPAHC) e para eventuais consultas ambientais (árvores ou APP).